“Trabalhando para todos —
Ofício GAPRE/PMO Nº 83/2026
Orobó, 04 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
ISAC DE SOUZA AGUIAR
MD Vereador Presidente da Câmara Municipal de Orobó/PE.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando o PROJETO DE LEI Nº 08/2026, que
dispõe sobre a abertura de crédito especial para atendimento ao rateio dos recursos
extraordinários provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF),
autorizado pela Lei 1.221/26 de 13.02.2026, devidamente acompanhado da
respectiva mensagem/justificativa. Requer, atendidas as formalizadas legais, digne-se
determinar a sua regular tramitação de acordo com o Regimento Interno dessa ínclita
Casa e Lei Orgânica do Município, pugnando, que seja apreciado regime de
urgência, urgentíssima, diante da necessidade de sua rápida tramitação para fins de
cumprimento de sua finalidade conforme legislação regulamentadora.
Atenciosamente,
SEVERINO LUIZ ER DE ABREU
Prefeito
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O Trabalhando paratodos —
MENSAGEM Nº 08/2026
Exmo. Sr.
ISAC DE SOUZA AGUIAR
MD Vereador Presidente da Câmara Municipal de Orobó/PE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Cumpre-nos apresentar a esta colegiada Câmara de Vereadores, o
projeto de Lei anexo, versando sobre a autorização o procedimento de rateio dos
valores contemplados ao Município de Orobó, relativos a primeira parcela já colocada
a disposição decorrentes do processo 0014622-64.2005.4.05.8300 em conformidade
com a Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1996 e a Lei 14.325 de 12 de abril de 2022.
Como é sabido, os Municípios tem os seus gastos reconhecidos
pelas fontes de recursos com os quais foram executados as suas despesas, devendo
ser criada em nosso orçamento a fonte decorrente dos recursos dos PRECATÓRIOS
aos quais esta Câmara já havia nos autorizado a sua utilização.
Como já é do conhecimento público, devemos proceder essa ação
de rateio com aqueles profissionais que se enquadrarem dentro dos parâmetros pré-
estabelecidos, razão pela qual cabe-nos a missão de solicitar a Vossas Excelências
autorização para tal, assim como as demais despesas que serão atendidas com os
mesmos.
Pelo exposto, esperamos contar com a devida compreensão de
todos quantos fazem parte deste Legislativo para aprovação da matéria em regime
de urgência, urgentíssima, diante da necessidade de sua rápida tramitação para fins
de atendimento para fins de cumprimento das finalidades do referidos valores
conforme legislação regulamentadora.
Gabinete do Prefeito de Orobó, 04 de maio de 2026; 98º da Emancipação.
SEVERINO LUIZ ER DE ABREU
Prefeito
o
Av. Governador Estácio Coimbra, 19 - Cento. Orobó-PE - CEP: 55.745. e
CNPJ; 10.294.254/0001-13 Fone/Fax: (81) 3656-1156/e-mail: pmorobo Ehotmail c:
em
Trabalhando para todos
e PREFEITURA MUNICIPAL DE
(,OROBÓ Sa
PROJETO DE LEI Nº. 08/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito especial para
atendimento ao rateio dos recursos extraordinários
provenientes dos precatórios do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF), autorizado pela Lei 1.221/26 de
13.02.2026; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, no uso de suas atribuições
previstas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores
de Orobó o presente Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito
especial, até o montante de R$ 27.000.000,00 (Vinte e sete milhões de reais) relativos
a 12. (primeira parcela), a título de complementação do FUNDEF por meio de
precatório judicial, para o pagamento dos profissionais do magistério da educação
básica que atuaram na rede pública municipal durante o período de 01 de novembro
de 2000 a 31 de dezembro de 2006, conforme o que determina a Lei Municipal
1.221/26 de 13 de fevereiro de 2026, obedecendo a seguinte classificação funcional e
fonte de recursos adiante especificado, acrescidos dos rendimentos de aplicação
auferidos até a presente data:
|- Para atender a distribuição de aplicação, será obedecido a seguinte classificação
funcional:
02.050 — Secretaria de Educação Cultura e Esporte
12.361.1012.2090 — Desenvolvimento de Ações com recursos de precatórios do FUNDEF.
3.3.90.91 — Sentenças Judiciais R$ 8.000.000,00
544 — Recursos de Precatórios do Fundef
4.4.90.00 — Investimentos R$ 4.000.000,00
544 — Recursos de Precatórios do Fundef
12.361.1012.1037 Desenvolvimento em Investimentos e melhorias na Área Educacional
3.3.90.00 — Outras Despesas de Custeio — R$ 2.000.000,00
4.4.90.00 — Investimentos R$ 2.000.000.00
500 — Recursos não vinculados
02.080 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
15.451.1010.1038 — Desenvolvimento de Investimentos e melhorias na Infra Estrutura Municipal
3.3.90.00 — Outras Despesas de Custeio — R$ 3.000.000,00
4.4.90.00 Investimentos R$ 8.000.000,00
500 — Recursos não vinculados
Art. 2º Serão regulamentados os elementos de despesas da presente Lei mediante
edição de Decreto do Poder Executivo.
Art 3º. Os dispositivos da presente lei ficam incorporados ao PPA do Município,
instituído pela Lei n 1.212/25 de 28 de outubro de 2025 e LDO concebida pela Lei
1.207/2025.
—
Av. Governador Estácio Coimbra. 19 - Centro. Orobó-PE - CEP: 55745-000
CNPJ: 10.294.254/0001-13 Fone/Fax: (81) 3656-1156/e-mai: pnorobo hotmail.com
“Teabalhando para todos —
Art 4º. Para cobertura do crédito de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos
do excesso de Arrecadação decorrente dos recursos dos precatórios creditados ao
Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Orobó, 04 de maio de 2026; 98º da Emancipação.
SEVERIN IZ PEREIRA DE ABREU
Prefeito
vernador Estácio Coimbra, 19 - Centro. Orobó-PE - CEP: 55.745-000
CNPJ: ro294 254/0001. 13 Fone/Fax: (81) 3656-1156/e-mai!: pmorobo hotmail.com