| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, com base na lei complementar n° 101, de 04/05/2000 e dá outras providências. |
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Rs Rem Aepo vao Bug PREFEITURA MUNICIPAL DE N us q” O ad UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Y É Rig 1) * PROJETO DE LEI N.º 016/2022 (y voo Na: EMENTA: DISPÕE SOBRE-DA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES er ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO APROVADOS OURICURLPE FINANCEIRO DE 2023, COM BASE NA ZIP LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 04/05/2000 E DÁ OUTRAS o PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. » DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento às disposições contidas no inciso II, e no 8 2º do artigo 165 da Constituição Federal, com a observância do que dispõe a Lei Orgânica Municipal e com as disposições introduzidas pela Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS do Município de OURICURI-PE, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - Metas e prioridades da Administração Municipal; Il - Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do município para o exercício de 2023; ll | - Disposições de caráter supletivo sobre execução do orçamento; IV - Disposições relativas às despesas com o pessoal e encargos sociais; V - Disposições sobre alteração na legislação tributária do município; Vi , Transparência da gestão fiscal, escrituração e consolidação das contas, relatórios resumidos da execução orçamentária, relátório de gestão fiscal e prestação de contas geral do exercício de 2023; Me 2 Jo . Lo DP eampeeimaross receitas e despesa gftbrioy E Jomtms RI v em IGURI-PE. y ” A Ná a lenário d 9 LI pa a é je EP) Ap posto om Plenágio » Lo us | Em mm ES pras ie eee rea RES - E e ST 7 DR AD 20 sm Zn D = CN.P.J.nº 11.64 0.904/0001-67 a CM Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Ceni NA MR: Ts P 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco r or LL LLLLLLLLLLLLOLOUsLUOR-- ido LUDULVULLI U LbLLLLOLUOLULALIT LIL Ú BLU i PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICU UM NOVO TEMPO DE TRABALHO VI - Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, IX - Critérios para doação de recursos financeiros às pessoas físicas, carentes, residentes no município, destinadas ao atendimento de suas necessidades essenciais, através de programas estabelecidos pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação, Cultura e Esportes e Saúde; X - Disposições finais. CAPÍTULO | DAS METAS MUNICIPAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º- As metas e prioridades da administração municipal serão definidas na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual no exercício de 2023, elaborados com estrita observância às disposições contidas na legislação em vigor, especialmente no tocante à classificação Funcional-Programática e na Lei Orgânica Municipal, objetivando a execução de programas para viabilizar o desenvolvimento e O bem estar social em benefício da população residente no município, principalmente os mais carentes, através das seguintes ações: |- Implementação de política voltada para o desenvolvimento social, com a execução de ações de assistência social, tais como: apoio ao programa de atendimento à criança e ao adolescente; promoção do natal da criança pobre; apoio a programa de amparo à maternidade; apoio ao programa da terceira idade; implantação do programa de geração de renda familiar; apoio para a habitação de pessoas necessitadas, propiciando, ajuda em material e serviços de construção para melhoria das residências das pessoas residentes na zona rural e urbana do município, além de doação de gêneros alimentícios, urnas funerárias e locação de veículos para o transporte de pessoas carentes; concessão de subvenção social a associações sem fins lucrativos, para desenvolvimento de programas sociais, que tenham como objetivo o desenvolvimento de serviços sociais no município, em benefício das pessoas mais necessitadas; fornecimento d'água, em carros - pipa, para atendimento de pessoas residentes na zona rural; concessão de auxílios financeiros à pessoas carentes; concessão de segundas vias de registro de nascimento, casamento e óbitos à Pessoas carentes; realizar visitas nas c unidades do interior com o objetivo de levantar as necessidadesrigiaquela (o) col RARA AR iso em parceria entre o Poder ExecutigâMar oras DE comurilda: -Recessidades sejam supridas; aprimorar o serviç; 89) sa a Pá rio SegurangaAlinentaméáNatricional e outros; construção de casas popllláres, ur anas e fmais: cons ea DS. é para quem já possui o lote;constr C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 [o aúte Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro P 56200-000 = Ouricuri - Pernambuco é LOLLLLLLLLLLLULLLLLLLL LL LL iii LLLLLIL E TERRA Dos vo vorránhos pá Pb 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE. OQURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO sanitários; cursos profissionalizantes para todos os segmentos: mulheres, homens, jovens; criação do Programa SOS Criança; implantação do Restaurante Popular; implantação e manutenção do mercado popular; implantar e manutençãodo programa “A luz e água em dia”; criação do Conselho Municipal de Direito da Mulher; construir centro de referência da mulher: implantação e manutenção da casa de apoio para as mulheres em situação de violação de direitos;implantação e manutenção da casa de apoio para as crianças em situação de risco; implantação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS — PAIF; implantação e Manutenção de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; manutenção da Secretaria Executiva de Assistência Social; implementação das atividades da SMAS: aquisição de veículos automobilísticos para a SMAS; aquisição de Bens Permanentes para a SEDE da SMAS; implantação e manutenção das atividades do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS (PAEFI); manutenção das atividades do Serviço Especializado em Abordagem Social; manutenção das atividades do Programa de Liberdade Assistida;manutenção das atividades do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade; implantação e manutenção das atividades do Centro Dia; implantação e manutenção das atividades de Unidade do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes; implantação e manutenção das atividades das Unidades do Serviço de Acolhimento Institucional da Pessoa Idosa; implantação da delegaciaespecializada da mulher; implantação e Manutenção das atividades das Unidades de Acolhimento Institucional de Mulheres em Situação de Violência; manutenção das atividades do Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas em Situação de Calamidade Pública e Emergência; programa de incentivo ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS — IGDSUAS; estruturação e manutenção da gestão descentralizada do suas no município; estruturação e manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS; manutenção das atividades do BPC Escola; estruturação e manutenção da gestão descentralizada do PBF no Município; estruturação e manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS; manutenção das atividades de qualificação profissional do ACESSUAS; manutenção das atividades de concessão benefícios socioassistenciais: Auxílio Funeral, Auxílio Alimentação, Auxílio Natalidade, Auxílio Situação de Calamidade e Emergência; manutenção das ações estratégicas do PETI — AEPETI; implantação e manutenção da Cozinha Comunitária; implantação e manutenção do Programa Criança Feliz; implantação e manutenção do Programa Vida Nova; implantação e manutenção do Programa Atitude; implantação e manutenção do Programa Centro de Inclusão Produtiva e Geração de Renda implantação do CRAS Itinerante Rural: construção do Centro de Convivência do Idoso; benefícios eventuais como o aluguel social, doação de, passagens intermunicipais e interestaduais; Fortalecer, manter e estrutafasara ada iniciativas dos Conselhos Municipais, da Assistência Social, dos Direi e e q o AdolestaMeNcios Direitos do Idoso, da Mulher e os ComiteSP'BUgaP Iandão Segu ã utricional e outros; Buscar recursós 'jumto=a6- Governo Federah, endgrio a demanda de reformas e con ão...de im pibiião “BPNARÃo à, À EEE LE VEZ) Da , C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 | mst LEI P 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco 4) A ce A ma FaÇA Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — “L DO sr 4 ad |] | LULA LUTUIULUII bi LTL DU PREFEITURA MUNICIPAL DE UM NOVO TEMPO DE TRABALHO habitacionais, seguindo as exigências dos convênios firmados para as habitações de interesse social, para construção de casas populares: urbano e rural, para quem já de eventos das datas comemorativas: dia das crianças, dia das mães, natal luz e amor, dia internacional da mulher, dia do idoso etc; Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e salários para os trabalhadores da área da Assistência Social: Promover ações integradas, nas áreas da Assistência Social, Cultura, Ed Esportes; LazeyAnNSaúde, enfocando prioritariamente a atenção à fd E DE atenç E Prifeira infância que Compreende o período de, rêvido MEPRSário de vida e apfndaptação; Fortalecer e ampliar a capacidade, de atendimento; contra todas as formas de violência deco rentes, de. negligência- o) 5) A) 4 dog pr rg em C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 adre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro P. 56: O — Ouricuri - Pernambuco e | CE 1 LULA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO X-Concessão de medicamentos; XI-Concessão de sementes e mudas para distribuição gratuita; LULUL | XIl-Concessão de recursos financeiros para pessoas carentes; Xlll-Concessão de segundas vias de registro de nascimento, casamento e óbito às pessoas necessitadas; XIV-Concessão de passagens, hospedagem e alimentação de pessoas doentes em busca de tratamento de saúde em outras localidades fora do Município. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS LLUULUl Art. 43º-Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembléia Legislativa, enquanto perdurar a situação, o Município aplicará o disposto nos incisos | e II, do art. 65, da LC n.º 101, de 04/05/2000. ] bl ls Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal, consignará dotação orçamentária específica para fazer face as despesas de que trata este artigo. Art. 44º - Na execução orçamentária para 2023, a apuração dos custos dar-se-á através do Sistema de Mensuração de Custos Públicos — SMCP, conforme determina a alínea “e”, do inciso |, do art. 4º e o 83º, do art. 50, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/2000. lb ly de 04 de:maio de 2000. = —-=3 Art. 45º Este Município optará pelo disposto no artigo 63 da LC nº 101, » = Art. 46º - A presente Lei entrará em vigor na data da publicação. Art. 47º-Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouricuri - PE, em 29 de junho 2022. doidas (OD - , o Co TURNOL (4, O ELO LDO GOO POVO CA a Mus E OUR RUI “PRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS amas TURNO É tei CÂMARA MUNICIPAL DE tm, AtroimdomPlenário Prefeito Municipal à SURiCUR qd Ji Sa Em, APOS OM Pp, Braçã Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro — a CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambu LLLLLULA OLA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO abuso, maus-tratos, exploração sexual e crueldade em relação à criança e ao Conselho Municipal de Juventude, para formular diretrizes, discutir prioridades e avaliar programas e ações governamentais; Implantar, em parceria com o governo federal, o Projeto de Proteção dos Jovens em Território Vulnerável, que visa à formação e a inclusão de jovens expostos à situação de violência doméstica ou urbana, jovens moradores de rua e em situações de risco; Implantar, em parceria com o Governo Federal, os programas PRIMEIRO EMPREGOpara oferecer qualificação sócioprofissional a jovens de 16 a 24 anos, desempregados, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, inclusive para os egressos do Sistema Socioeducativo; Implantar, em parceria com O Governo Federal o Programa JOVEM APRENDIZ, capacitando e oportunizando jovens do Município, especialmente os de baixa renda, para qualificação profissional e ingresso no mercado de trabalho; Desenvolver na cidade O programa Juventude e Meio Ambiente, do Governo Federal, que visa à formação e o fortalecimento de lideranças ambientalistas jovens;Promover campanhas informativas sobre programas de Prevenção e combate à violência sofrida e gerada pelos jovens; Consolidar, ampliar, divulgar e qualificar os serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência: Garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade às mercado de trabalho; Firmar parcerias para a implantação da Delegacia Regional da Mulher; incentivar a Criação do Centro Especializado em Saúde da Mulher, C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO materiais escolares; merenda escolar com qualidade; criar laboratórios de ciências e de artes; aquisição e manutenção de equipamentos para as escolas; implantação de laboratórios de informática; implantar “Mais Educação”, o Programa Educação Integral; requalificar o espaço escolar; distribuição de quites e fardamento escolar: construção da sede própria da Secretaria Municipal de Educação; construção e manutenção de auditório para 300 pessoas; implantação de Sistema Acadêmico em Formato Eletrônico/Informatizado; construção da Biblioteca Pública Municipal; equipamentos e vestuário esportivos para atividades esportivas escolares; formação continuada dos professores e demais profissionais da educação; manutenção do Programa Novo Mais Educação;- PNAIC — Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa; manutenção e melhorias do Pólo da UAB — Universidade Aberta do Brasil (UPE e UNIVASF); construção de escola integral de referência e escola semi- integral; construção de creches e quadras poliesportivas; conveniar com a UNIVASF novos cursos.Implantação de Escolas de Referência em tempo Integral; Implantação e manutenção do sistema de energia solar nas escolas;Construção de quadras poliesportivas nos bairros, distritos e povoados municipais; Implantação de laboratórios de informáticas nas escolas com direção; Distribuição de fardamento adultos; Cumprimento as metas estipuladas no âmbito do Plano de desenvolvimento da educação, em especial as metas de qualidade medidas pelo Índice desenvolvimento da educação Básica — IDEB; Preparação e capacitação continuada aos profissionais para apoio as crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais; Garantir tradutores de libras nas escolas, para assistirem com eficácia aos (» alunos portadores das necessidades especiais; Implantar acessibilidades em todas Q as escolas para portadores de necessidades especiais e garantia em serviço, para C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO os profissionais, alunos, pais ou quaisquer cidadãos que necessitem desta acessibilidade; Manter em boas condições a frota do transporte escolar e planejar a sua renovação e aquisição de ônibus escolares e a proibição de uso de carros abertos para o transporte escolar; Erradicação do analfabetismo da Educação de Jovens e Adultos e criação de novos programas, Garantir e oferecer investimentos em: merenda escolar com qualidade, tecnologia da informação e na manutenção e ampliação nos espaços escolares; Garantir o funcionamento da biblioteca municipal, organizada, moderna e com livros físicos e virtuais atualizados e computadores para acesso à internet; Potencializar o papel da escola nas campanhas educativas sobre temáticas de segurança, da cidadania, paz social, do meio ambiente, de saúde, de trânsito e outras: Implantar programas de incentivo a leitura e pesquisa; Viabilizar, buscar, implantar cursos de capacitação para os professores e equipe pedagógica, merendeiras, serventes e equipe administrativa, Criar laboratórios de ciências e de artes nas escolas; Garantir aquisição e manutenção de equipamentos para as escolas; Implantação de laboratórios de informática, com acesso à internet para inclusão digital; Manutenção e ampliação do Programa Bolsa Universidade; Regionalização da merenda escolar; Garantir a permanência do estudante na escola; Criar programas para que as mães adolescentes voltem a estudar; Criar O programa recreio nas férias;Buscar junto aos Governos Federal e Estadual apoio para implantação do Ensino Técnico Regular nas escolas do Município, no mínimo três; Ampliar o tempo de permanência do estudante sob os cuidados da escola; O programa Educação Integral será inicialmente implantado nas escolas de regiões com maior vulnerabilidade social; Jornada escolar ampliada para 7 horas diárias, de forma gradativa, de acordo com critérios pré-estabelecidos e debatidos com a comunidade escolar; Ampliação da oferta de alternativas de recuperação dos alunos com dificuldades de aprendizagem; Estímulo a pesquisas científicas, Oferta de atividades profissionalizantes; Construção, ampliação, reformas e adequações de escolas; Requalificar o espaço escolar; Garantir formação continuada semestralmente para todos os profissionais da educação infantil para atualização permanente e O aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais; Universalizar, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos; Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada; Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até O final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, Continuar fomentando a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir médias nacionais para o IDEB; Continuar parcerias com os Governos: Estadual e Federal nos mais diversos projetos, assim como buscar cada vez mais apoio em outros com objetivo de ampliar ainda mais eficácia para os resultados; Dar Y continuidade a execução de programas e projetos educacionais, em regime de 0) colaboração com o ministério da educação e secretarias municipais: Educação DM C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Conectada — internet nas escolas (via satélite): 8 (oito) escolas; programa GAI- Gestão dos Anos Iniciais; Alfabetizar com Sucesso (reforço pedagógico nos anos iniciais do Ensino Fundamental); Brasil na Escola é Tempo de Aprender, projeto Saúde na Escola (parceria intersetorial com a Secretaria Municipal de Saúde, levando ações de saúde para os estudantes); Criança Alfabetizada (visando a alfabetização de crianças na idade certa); Projeto Descobrindo Talentos em Matemática em parceria com a UNIVASF, contemplando 300 estudantes da Rede de Ensino;Projetos interdisciplinares fundamentados na Base Nacional Comum Curricular - BNCC;Projeto de leitura LER BEM, em parceria com a ASPA — Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores, abrangendo a Rede Municipal de Ensino; Jornadas Formativas em Rede (formações continuadas), tendo como meta a qualificação dos profissionais da Educação, através de: Workshop Interdisciplinar, Seminários, Palestras e Oficinas Temáticas de forma virtual implantar Projeto Educação no Trânsito; Implantação, Execução e Recuperação de unidades executoras (UEX); - Prospecção de novo curso superior em Ouricuri em parceria com o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (Campus Ouricuri); Parceria com a Empresa Votorantim Energia, para formação continuada dos professores de Educação Física e Gestores Municipais/OBMEP - Olimpíada Brasileira de matemática, Ouricuri passou a ser o Centro de aplicação da OBMEP, contemplando 419 alunos na 22 Fase; Palestras sobre os Serviços da Assistência Social e Conselho Tutelar em parceria com a Educação; Participação dos estudantes do Município na Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa;Organização e apoio às ações da Educação Infantil: Visitas técnico-pedagógicas, oficinas temáticas e formação de professores; - Curso de Formação para Diretores escolares, sobre Projeto Político pedagógico;Curso de formação para Professores de Língua inglesa, numa perspectiva de acesso ao mundo tecnológico e cultural, Curso de Formação para professores da Educação Infantil, Construção personalizada e implementação dos PPPs (Projeto político Pedagógico) Plano a ser executado nas 22 escolas com direção; Reuniões orientadas com toda Equipe SEDUC, diretores, coordenadores, supervisores e demais funcionários, através de Mídias digitais como Google Meet, Hangouts, youtub e outros; Assessoria com O centro: Implementação de aulas remotas através de mídias digitais; grupos de Whatsapp; vídeo aulas e TV;Implementação e entrega de atividades impressas, e progressivas com retorno aos professores para correção e avaliação; em decorrência da pandemia; Curso de formação marco legais do ensino fundamental para coordenadores e gestores em parceria com o IF- Instituto Federal; Parceria com as secretarias de Saúde e Assistência Social, através de panfletos e revistas explicativas sobre combate e prevenção do Coronavirus: Realização de eventos de formatura das turmas de Pré-Escola (Formandos do ABC); plano de cargos e carreiras da Educação; Criação da coordenadoria de turismo do município ou secretaria. Ill-Implementação de programas culturais e desportivos no município, tais como: manutenção da biblioteca municipal e o patrimônio histórico; implementação e C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO manutenção de programas para a formação de bandas musicais e marciais; promoção, realização e/ou patrocínio de atividades desportivas, festividades cívicas, tradicionais, folclóricas e outros eventos de difusão cultural, concessão de subvenções a associações sem fins lucrativos para execução de programas culturais; implementação de programas desportivos, como: construção de pistas de cooper; Automatização do Estádio Municipal; iluminação do estádio Municipal, campo society iluminados, pista de atletismo, caixa de areia nas escolas do município; quadras poliesportivas; pista de ciclismo; campeonatos municipais da primeira segunda divisões: copas do município; copa dos bairros; circuito urbano e rural de atletismo; projeto da equipe de futebol feminina no profissional; capacitação construção, ampliação e recuperação de quadra de esporte simples e poliesportiva; construção de estádio para a prática de futebol; manutenção dos Campeonatos Municipais de Futebol, realização de Torneios da Integração da Zona Rural; realização de campeonatos de vôlei, futsal, basquete tanto masculino como feminino, assim como xadrez, tênis e outros; apoio logístico e sistemático para atletas nos jogos escolares, regionais e estaduais e nacionais; apoio logístico sistemático para atletas que participam nos diversos campeonatos e em todas os níveis e modalidades; criação de escolinhas municipais; campeonatos de artes marciais; capacitação de profissionais na área esportiva; implantar projetos de áreas de lazer; implantação e manutenção Fanfarra Municipal/Banda Filarmônica Francisco Neto da Silva; aulas de música:criação e manutençãodo Museu Municipal;culturas para jovens, incentivar e apoiar a Associação de Artesãos do Município; implantar o Grupo de Teatro Municipal; implantar O Coral Municipal; implantação e manutenção da Casa da Cultura; construção do pátio de eventos, apoio à difusão da atividade literária e musical; realização da Feira do Artesanato; criação e manutenção; projeto nas trilhas, projeto arte na praça, Projeto Quinta Cultural; Projeto Festivais; Projeto Revitalizar; construção da Casa do Artesão; reforma e revitalização do Teatro Municipal Carlota Peixoto de Alencar; ampliação do Bolsa Atleta; realização de competições esportivas nas diversas modalidades coletivas e individuais, apoio ao Projeto Pedal na Caatinga: Campeonatos municipais primeira divisão, segunda divisão, sub-18, veterano, cinquentão, da integração, sub-13 vírgulas sub-15, sub-11, 15,18, aberto e veteranos, futebol copa do interior; escolinha municipal de futebol, futevôlei, vôlei e handebol; competição escolares; competição na modalidade até aqui 15 anos diversas modalidades, projeto itinerante nas ruas da cidade; esporte e inclusão social para as pessoas com deficiência demais secretarias. IV-Implementação dos programas de saúde para atendimentos das necessidades da população carente, a saber: construção, ampliação e recuperação de unidades de saúde, além da manutenção de unidades de saúde: capacitação do pessoal lotado na área de saúde; aquisição de veículos e unidade odonto-médica destinados aos serviços de saúde; concessão de exames laboratoriais e odontológicos; aquisição de o medicamentos para doação a pessoas necessitadas; locação de veículo para Q A transporte de pessoas a outras cidades para realização de tratamento de saúde; C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambico PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO de informática; manutenção dos serviços de média e alta complexidade; implementação e manutenção do projeto criando laços com amor, implantar, equipar e manter um CAPSI (Centro de Atenção Psicossocial Infantil); construção do prédio do CAPSI; construção de um centro agro ecológico para o CAPS AD Ill; aquisição de transporte sanitário para os CAPS; manutenção das ações de saúde mental — CAPSe CAPS AD III; reformulação e ativação do projeto do CAPS I para CAPS Il (regional); aquisição de móveis e equipamentos para ações de saúde CAPS Ill e CAPS AD; aquisição de veículos para média e alta complexidade ambulatorial; implantar o serviço de atenção domiciliar (melhor em casa); aquisição de equipamentos para rede de urgências no município SAMU; ampliação e aquisição de equipamentos da policlínica; ampliar e equipar o laboratório municipal de análises clinicas, laboratório de endemias e do Programa Vigi água; construção e ampliação do laboratório municipal de análises clínicas, construção, reforma e ampliação do Centro de Especialidades de Reabilitação WI; aquisição e manutenção de equipamentos do Centro Especializado em Reabilitação — CER; manutenção das atividades da Policlínica Municipal; implantação e manutenção da rede de urgência e emergência no município (SAMU); manutenção da central de regulação do Município; ampliação e manutenção dos serviços de tratamento fora do domicílio (TFD); aquisição de veículos para TFD (ônibus, ambulâncias básicas e UTI's); construção de uma central de apoio e acolhimento para pacientes do TFD; manutenção das ações do CERESTRegional; aquisição de veículos e equipamentos para o CEREST Regional; manutenção das atividades na especialidades e exames, construção do prédio do CTA/SAE (Centro de T. e Aconselhamento); manutenção do serviço de Atenção Especializada em HIVIAIDS e outras DSTS — SAE; manutenção dos transportes sanitários para a sede e povoados intermunicipais, encargos com manutenção do TFD; construção do Centro de Parto Normal (CPN); construção e manutenção de uma unidade de pronto atendimento; aquisição de equipamentos para o CPN e também para a unidade de pronto atendimento; aquisição de veículo adaptado para pessoa com deficiência; manutenção das ações de média e alta complexidade, encargos com manutenção do TFD; reativação e manutenção do laboratório de próteses manutenção das atividades do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO; ampliação do serviço do Centro de Especialidades Odontológicas; manutenção da Casa de Apoio de Recife; reativação e manutenção do Centro de Referência da Mulher; aquisição de veículos e equipamentos para as ações da vigilância em saúde; construção de uma unidade de vigilância de Zoonoses e Canil; implantação e manutenção do serviço de coleta de lixo séptico; manutenção das ações do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST's; manutenção e aquisição de equipamentos para os laboratórios de endemias e vigi água; manutenção do laboratório de Tuberculose e Hansen; manutenção das atividades do Programa Agente de Endemias, construção e reestruturação da rede de frios do Programa Nacional de Imunização (PNI); aquisição de transporte para o PNI; aquisição de equipamentos de proteção individual dos diversos programas; manutenção e ampliação do Programa Agente Protegido; construção e um Centro 10 de recuperação de dependentes químicos, construção de UBS's, distribuição de ss C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO medicamentos, fraudas e leites especiais oriundas de ordem judiciais; Projeto Mais Sorrisos; aquisição de aparelho de RX e aparelho audiômetro Implantação e manutenção relacionadas ao Hospital de campanha COVID-19; Enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19/ Atenção Básica; construção de uma unidade de pronto atendimento; Sala automatizada com computadores para os ACS- Agentes Comunitários de Saúde nas UBS; Construção da casa de parto, plano de cargos e carreiras da Saúde; construção e manutenção do centro de saúde do município; construção em manutenção do centro de imagem municipal; criação e manutenção do projeto língua solta. V-Apoio a programas de desenvolvimento administrativo com a finalidadede dotar os recursos humanos de eficiência para atendimento à população que necessitam de informações sobre qualquer assunto relacionado com a administração municipal, com a implantação de um sistema de atendimento à população; implantar o sistema de informatização, tornando mais eficiente a prestação de serviços administrativos, modernizar, com a aquisição de móveis e equipamentos de informática, e utensílios os serviços de contabilidade, tesouraria, rendas, fiscalização e tributação, com o fim de tornar o controle interno mais eficiente, transparente e de fácil entendimento da população municipal dos atos e fatos administrativos; aquisição de veículos para frota do município;administração Organização e coordenaçãode programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos; viabilizar a realização de convênios junto ao Governo Federal/Estadual/Universidades e outros para o Município; criar o SAP (Serviço de Atendimento à População); elaboração de Plano Municipal de Mobilidade Urbana; questionar e cobrar junto aos Governos Federais e Estaduais melhorias no atendimento a segurança da população; criação da Secretaria de Segurança; criação do programa de Capacitação Permanente dos Servidores Municipais; criar o programa Vizinhança Solidária; capacitar e especializar setores da Guarda Municipal para atendimento em escolas, implantar sistema interligado em rede todo o Sistema Público Municipal; implantar sistema de digitalização; Implantar casa de apoio para os estudantes carentes do Município; Implantação de uma praça de alimentação; Implantação e manutenção da central de monitoramento, implantação e manutenção do IML - Instituto Médico Legal no Município em parceria com o Governo Estadual, manutenção da Agência do Meio Ambiente: Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual),; Suporte técnico e administrativo da Agência Municipal do Meio Ambiente;Implantação e manutenção do Projeto Institucional Cidade Pacífica, em parceria com o Ministério Público do estado de Pernambuco; SEGURANÇA; Suporte na Criação da autarquia do trânsito; Implantar o projeto Mediação de Conflitos, que visa capacitar e profissionalizar agentes para criar nas comunidades equipes de Mediação de Conflitos que façam diagnósticos e atuem na prevenção, facilitando o diálogo entre possíveis protagonistas de conflitos, Implantação e estruturação do Programa “Guarda Municipal Amiga dos Bairros”, em Nh conjunto com os órgãos de segurança dos Governos Estadual e Federal; Vigilância ES T—————e— C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO do patrimônio municipal Redimensionamento (quantitativo e qualitativo) do efetivo da Guarda Municipal; Criação da Secretaria de Segurança, Redimensionamento (quantitativo e qualitativo) do efetivo da Guarda Municipal; Criar o programa Vizinhança Solidária, com o objetivo de prevenir os atos de desrespeito à convivência, procurando agir coletivamente nas comunidades; Capacitar e especializar setores da Guarda Municipal para atendimento em escolas, fortalecendo a ronda escolar e a ação nos parques e praças, Redimensionar quantitativa e qualitativamente O efetivo da Guarda Municipal e adequá-la às necessidades de uma segurança pública municipalizada; Segurança Pública, iluminação de LED em todo o município, visando garantir mais segurança à população; Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à secretaria:Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;Propor políticas sobre a administração de pessoal;Administrar O Plano de Cargos e Salários;Oferecer Serviços online, contra cheques dentre outros serviços em prol do desenvolvimento Municipal, tanto no aspecto físico como no trabalho, oferecido através dos sites oficiais;Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;Implantar normas e procedimentos para O processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais; Elaborar normas € promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;Assessorar OS órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas; Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica:Viabilizar e dar suporte a realização de convênios junto ao governo Federal/Estadual/Universidades e outros para O município;Criar o SAP (Serviço de Atendimento á População) para que a população protocole na Prefeitura Municipal seus pedidos, sugestões e reclamações;Elaborar orçamento participativo para melhor distribuir os investimentos em nosso município:Elaboração de Plano Municipal de Mobilidade Urbana:Valorização do Servidor Público, com oferta de treinamentos, capacitações e cursos para melhor atendimento a nossa população;Gestionar e cobrar junto aos governos federais e estaduais melhorias no atendimento a Segurança da população;Criar cronograma de pagamentos e compras para o ano todo;monitorar e manter a ouvidoria municipal;Implantação e manutenção de mercado popular;Apoiar as ações do DEMUTRAN na Implantação da Municipalização do Trânsito;Participar das políticas nacionais de mobilidade e trânsito: autorizar previamente projetos de edificação, nos termos do art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB;Conscientização e Campanhas com a equipe YV de Trânsito envolvendo escolas, pedestres e toda a população;Ampliar sinalização N Semafórica: Implantar sinalização vertical; Implantar sinalização Horizontal, Implantar DR C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Ciclovias: Implantar Pontos de Embarque Desembarque; Implantar Fiscalização Eletrônica; Aquisição de Dois Veículos para Fiscalização Viária; Aquisição de Um veículo para manutenção de vias Pública; Aquisição de duas motos para fiscalização de vias Pública; Ampliar concurso para Agentes de trânsito; Construir sede para O DEMUTRAN: Implantar Central para moto taxista, Aquisição de fardamento para agentes de trânsito; Aquisição de Equipamentos de Segurança; Aquisição equipamento para segurança no trânsito;Aquisição mobiliaria e equipamentos de vigilância, manutenção e aquisição de frotas; Integralização Municipal de Trânsito; implantação e manutenção do Programa: Transito legal; Educação para o Trânsito; Programa: Minha 12 Habilitação.Programa: Modernização e sinalização; fiscalização eletrônica; implantação de projetos de educação para o trânsito. Criar O plano Diretor de Transportes; Implantar, administrar, operar, controlar, fiscalizar e policiar os sistemas de transporte, tráfego e trânsito municipais; Colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, Priorizar ações e medidas concretas de proteção e aumento do conforto ao pedestre; Instalação de monitoramento eletrônico nas principais ruas do comércio para segurança; Construção e manutenção do parque de eventos agrícolas; implantação e manutenção do parque industrial povoado de Santa Rita; construção e manutenção do centro de artesanato para fomento; Construção e manutenção da sede da prefeitura Municipal, Criação e manutenção da secretaria do comércio e desenvolvimento do município; Inclusão e apoio a FECOU feira docomércio de Ouricuri no calendário do município. vI- Desenvolver programas nas áreas de agricultura e abastecimento, para atendimento da população residente na zona urbana e rural, a saber: na área de agricultura: implantação e manutenção de hortas comunitárias, implantação de projetos agropecuários, com a finalidade de facilitar aos agricultores, o acesso ao crédito rural: aquisição de tratores, máquinas e implementos agrícolas; implementação de cursos de capacitação para produtores rurais, aquisição de sementes e mudas para distribuição gratuita ao agricultor carente, implementação do programa de bovinocultura e caprino cultura para corte e leite; construção e ampliação de barragens, barreiros, açudes, poços artesianos, chafarizes, cisternas e outras obras hídricas: construção e instalação de casas de farinha, Manter e garantir o número de beneficiário do Programa Garantia Safra e reivindicar o aumento de beneficiário; Perfuração, instalação e manutenção de poços tubulares; Infraestrutura hídrica, a exemplo de construção e ampliação de adutoras nas vilas e povoados; Implantação de Sistema de ADS (Abastecimento de água simplificado); chafariz, cisternas de placas, cisternas tipo calçadão; Distribuição de sementes; Construção e reformas de passagens molhadas; implantação de iluminação pública em assentamentos; Construção e manutenção de barragens municipais de médio e grande porte; Programa aração de terras TERRA PRONTA; Limpeza de barragens e barreiros; Recuperação, terraplanagem das estradas da zona rural; Realização de cursos de extensão rural nas áreas de caprinocultura, ovinocultura, bovinocultura e monocultura; Parcerias com o SEBRAE e outros ógãos para realização de cursos Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO práticos nas diversas áreas, como: tratoristas agrícolas, tratoristas retroescavadeira, pedreiros e outros que beneficie a vida rural; Estímulo à constituição de microempresas e associações para autogestão, por meio de cursos de capacitação voltados aos produtores rurais; Implantação de Programa de extensão rural (assistência técnica e capacitação) de acordo com a aptidão de cada povoado; Implantação e manutenção da patrulha motorizada de segurança rural; Instalações de dessalinizadores; Construção reforma e manutenção de um Matadouro público Municipal sede e Distrito Barra de São Pedro; Construção e manutenção de um centro de melhoria genética da caprinocultura e bovinocultura; Promover excursões de estudos e visitas de intercambio a propriedades rurais, feiras e exposições na região; Incentivo e orientação técnica para formação de grupos ou associações para produção e comercialização de produtos e alternativas de diversificação de culturas, Realização de eventos culturais, desportivos e recreativos para as famílias rurais, Realização de exposições e feiras agropecuárias; Ações emergenciais mediante as necessidades em situações desfavoráveis as devidos variações climáticas, Ações de inclusão produtiva; Projetos de sustentabilidade rural; Programa de conscientização do uso correto de agrotóxicos e descarte dos seus respectivos recipiente; Criação de cooperativas e associações para beneficiamento e venda da produção agrícola; Programa de fortalecimento e incentivo de produção agrícola orgânica na agricultura familiar; Implantação do e manutenção do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) Selo de qualidade do Produto da Came Animal Municipal; Fazer parcerias municipais, estaduais e federais para aquisição de alevinos de tilápias para serem soltos nos barreiros e barragens da zona rural. Cadastro do agricultor, mapeamento e situação geral, sócio econômica; Implantação do sistema de aquaponia, com a criação de peixes tilápia e tambaqui, em caixa d'água; manutenção de mercados pública e feira livre; perfuração, instalação e manutenção de poços tubulares, infraestrutura hídrica, a exemplo de construção e ampliação de adutoras, implantação de Sistema de ADS (Abastecimento de Água Simplificado); construção e manutenção de barragens municipais de médio e grande porte; cursos de extensão rural nas áreas de caprino cultura, ovinocultura, bovinocultura e monocultura; instalações de dessalinizadores; construção e manutenção de um Matadouro Industrial Municipal; construção e manutenção de um centro de melhoria genética da caprino cultura e bovinocultura; promover excursões de estudos e visitas de intercambio a propriedades rurais Incentivo e orientação técnica para formação; realização de exposições e feiras agropecuárias; ações emergenciais, ações de inclusão produtiva; projetos de sustentabilidade rural; implantação de Sistema Público de Manejo Ambiental (Tratamento de Resíduos Sólidos); implantação do Banco de Sementes e distribuição de sementes; patrulha mecanizada composta de várias máquinas agrícolas e de recuperação de estradas com implementos / equipamentos; construção de matadouros, frigorífico e correlatos; construção de abastecimento, processamento, pós-colheita e comercialização; projetos coletivos ON de irrigação; aquisição de caldeiras; construção e recuperação, adequação e N pavimentação de estradas vicinais e construção de bueiros; construção de parque de exposição; construção de silos; construção de armazéns, construção de Centro ES TTTTT——— C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO de Treinamento/Capacitação; construções de passagens molhadas; criação e manutenção de feiras de caprinos e ovinos: realização de cursos e manejos de caprinos, ovinos, palma forrageira, sorgo e apicultura; construção e manutenção de viveiros para produção de mudas de plantas arbóreas e alimentícias; construção e ampliação de adutoras e ramais na zona rural; pavimentação de estradas vicinais; construção de aterro sanitário; construção e ampliação de casas de farinha de mandioca; construção e recuperação de passagens molhadas; perfuração de poços artesianos; construção de sistemas de abastecimento de água; aquisição e distribuição de quites de irrigação, programa aração de Terra Pronta; limpeza de barreiros e barragens. VII -Agência de Meio Ambiente, Preservação e conservação ambiental, manutenção da estrutura física da agência; implementação do banco de estudos ambientais; criação de unidades de conservação; implantação de coleta seletiva; minimização de passivos ambientais entre “lixões”; implementação de aterro sanitário; destinação adequada de resíduos sólidos, construção de espaço temático para prática de educação ambiental, implementação de estrutura e catalogação de nascentes, implementação do viveiro de mudas; apoio à formação de associação de recicladores; encargos com a manutenção das atividades do gabinete do diretor; aquisição de coletores de lixo comum e tóxico: dispêndio com bolsa reciclagem; encargos com programa de educação ambiental; manutenção do fundo de defesa de conservação do meio ambiente; implantar projeto de arborização; doação de mudas de plantas. VIII - Finanças Participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos, Efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; Fazer estudo da viabilidade de que sejam dados incentivos fiscais as taxas e tributos como O IPTU, para pagamentos dos usuários, visando o adimplemento; Arrecadar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município; Coordenar a cobrança administrativa dos créditos tributários e fiscais do Município, inscritos ou não em dívida ativa; Remeter à Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo O seu acompanhamento, solicitando relatórios periódicos, ou fazendo O acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstâncias O exijam; Coordenar a manutenção atualizada a legislação tributária Municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal, encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação; Zelar pela contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; Exercer a fiscalização geral da liberação dos recursos orçamentários do Município: Iniciar o processo de tomada de contas de depositários financeiros e de 5 responsáveis pela guarda de bens do Poder Público Municipal; Coordenar, » diretamente ou por delegação, os recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza, bem como a execução de pagamentos devidamente autorizados e C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO processados e demais compromissos da municipalidade; Dar apoio aos órgãos da Prefeitura, na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para O Município; promover a regulamentação fundiária urbana dos imóveis situados no município. IX - Na área de infraestrutura: implantação de programas para urbanização das vias e logradouros públicos tais como: limpeza urbana, pavimentação, construção de praças, parques e jardins, iluminação; rede de esgoto, iluminação pública, distribuição de água e energia; saneamento básico; implantar programa de produção e acesso à moradia na região urbana e rural; reforma e revitalizar nas praças, construção do Parque Municipal; sinalização do trânsito; Centro Municipal de Convenções; um parque de cultura e eventos; modernização e infraestrutura do estádio; construção de quadras poliesportivas, pavimentação no perímetro urbano e nos povoados; pavimentação do Santuário de Frei Damião; construção do aeroporto; revitalização do Teatro Carlota Peixoto; UMPAP — Unidade Municipal de Pronto Atendimento Pediátrica: construir, equipar e manter o canil municipal; reestruturar e adequar à casa de apoio; construção de banheiros públicos, construção da praça da bíblia; Implantação de lobadas eletrônicas e redutores de velocidade; apoio as atividades da secretaria de serviços públicos e urbanismo; aquisição de móveis, equipamentos e veículos para a Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo; serviço de restauração da pavimentaçãodo acesso a Ouricuri trecho BR 316; manutenção das atividades do Departamento de Obras; Construção, reforma, ampliação e manutenção do prédio da Prefeitura Municipal; construção, reforma, ampliação e manutenção dos órgãos Públicos do Município, revisão e manutenção do plano diretor domunicípio; habitação com mais saneamento básico; aquisição de equipamentos para Departamento de Limpeza, manutenção das atividades do Departamento de Limpeza Pública; construção, recuperação e manutenção da pavimentação da sede, distritos e povoados deste Município; projeto de sistema de transporte alternativo e coletivo do Município com implementação de rotas e construção, reforma e manutenção de abrigos em pontos de embarque e desembarque; apoio ao projeto deacessibilidade a pessoa com restrição de mobilidade e deficiência Implantação e manutenção de sinalização vertical e horizontal, pintura, sinalização fiscalizaçãoeletrônica, nas ruas e avenidas da cidade; implantação de ciclovias e ciclo faixas na sede do município; construção, ampliação, reforma e manutenção de casas populares na zona urbana e rural; apoio a preservação e erradicação de riscos em assentamentos precários; construção, ampliação, reforma e manutenção de pátio de eventos, construção, ampliação, reforma e manutenção de aeroporto; construção, ampliação, reforma e manutenção de centro administrativo (sedes das secretarias); construção, ampliação, reforma e manutenção dos pórticos nas entradas da cidade; construção, ampliação, reforma e manutenção de postos de segurança na zona urbana e rural; construção, ampliação, reforma e manutenção de Mercado Público Municipal; habitação com mais saneamento básico; implantação e manutenção do aterro sanitário, habitação com mais equipamentos públicos; construção, reforma e manutenção de praças e CN.P.. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO espaços públicos e/ou requalificação com estrutura para implementação de Programação Esportiva; construção, reforma e manutenção de parques arborizados com equipamentos de recreação; construção, ampliação e manutenção dos cemitérios públicos; implantação, ampliação, reforma e manutenção do centro de atividades econômicas; habitação com mais saneamento básico; aquisição de equipamentos e coletores de lixo; saneamento básico rural; habitação com mais saneamento básico; Programade construção de fossas sépticas nas comunidades rurais; saneamento básico urbano; habitação com mais saneamento básico; ampliação e manutençãodas redes coletoras de esgotos, galerias pluviais e estação de tratamento; aquisição de equipamentos e coletores de lixo; manutenção da coleta seletiva do lixo urbano; construção e ampliação, reforma e manutenção do açougue e matadores públicos; construção e ampliação, reforma e manutenção de passagens molhadas; habitação com mais saneamento básico; ampliação e manutenção da rede de iluminação pública na zona urbana e rural; manutenção da iluminação e atividades dosCemitériosPúblicos: Construção do Hospital Municipal; Duplicação da Avenida Fernando Bezerra; Pavimentação asfáltica e calçamento em todas as ruas que precisam deste serviço na zona rural e urbana; Reavaliação e implementação do Plano diretor da Cidade; Melhoria no sistema viário; Saneamento básico; calçamento, iluminação pública, pavimentação asfáltica e calçamentos na sede, distritos e povoados; Implantar programa de produção e acesso à moradia na região urbana e rural;Promover a integração da política habitacional àquelas de educação, saúde, geração de emprego, transporte e mobilidade urbana; construção de novas habitações reurbanizar a nossa cidade; Reforma e revitalização nas praças na zona urbana e rural; Construção do Parque Municipal com pistas para caminhadas e práticas esportivas;Reorganizar toda a infraestrutura urbana;Construir com contrapartida e parceria do governo federal e estadual o Centro Municipal de Convenções: construção e estruturação de um parque de cultura e eventos, Modernização e melhoramento dos sinais dos meios de comunicação e telefonia celular com abrangência a toda a população; Desenvolver ações em parceria com proprietários de lotes urbanos baldios, para mantê-los limpos;conservação e limpeza do cemitério municipal;Construção e manutenção de creches nos bairros de São Braz, Santa Maria e nos povoados do Jatobá e Jacaré e Barra de São Pedro;Modernização, manutenção da infraestrutura do estádio municipal. Construção de quadras poliesportivas, nos bairros da cidade e nos povoados e distritos; Pavimentação no perímetro urbano e nos povoados;Pavimentação asfáltica do acesso do Santuário de Frei Damião; Construção do aeroporto com contra partida com governo Federal e Estadual;Construção e manutenção do mercado municipal, para maior comodidade e eficiência na venda de produtos hortifruti, granjeiro, cereais e diversos; Revitalização e manutenção do Teatro Carlota Peixoto; Reforma de Espaço Público para Criação do Museu Municipal; Buscar apoio governamental e não governamentais para Construção de UMPAP — Unidade Municipal de Pronto Atendimento Pediátrica: Construir, equipar e manter o CANIL municipal. Reestruturar e adequar à casa de apoio aos pacientes em tratamento de saúde fora do domicílio conforme lei vigente; Construir em parceria com órgãos governamentais e não C.N.P.. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO implantação de programas de assistência preventiva à saúde, além da manutenção das ações de epidemiologia, vigilância sanitária e manutenção das atividades e programas de saúde, inclusive combate à dengue, tuberculose e AIDS; Programa Municipal para atenção ao idoso;implantação de uma unidade de Proteção Materno Infantil; Programas de Combate a Dengue, Zica, Chicugunha; implantação, viabilização e manter a UMPAP — (Unidade Municipal de Pronto Atendimento Pediátrica); Programa de Saúde na Escola; aquisição de um veículo adaptado para pessoa com deficiência; construção de Hospital Municipal; aquisição de UTIs móveis; implantação do Programa Esporte e Lazer da cidade -PELC; Vida Saudável — VS; apoio aos serviços de saúde; reformar e ampliação do prédio administrativo Secretariade Saúde; aquisição de veículos, móveis e equipamentos para a Secretaria de Saúde; fortalecimento das atividades do Conselho Municipal de saúde; apoio as atividades de complementação alimentar nutricional para os doentes; aquisição de equipamentos de informática; instituição e manutenção de um núcleo de educação permanente para profissionais da saúde; manutenção do setor financeiro e recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde; construção de uma unidade de acolhimento/alojamento para servidores; construção, equipamento e manutenção do auditório e salas de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde; apoio aos serviços de saúde; manutenção e fortalecimento da atenção básica de saúde; aquisição de veículos para os programas de Atenção Básica; aquisição de equipamentos, mobiliários e insumos para os programas da Atenção Básica; manutenção, fortalecimento e ampliação das equipes de saúde bucal; manutenção do programa mais médica; construção e reforma para atendimento aos programas da Atenção Básica; ampliação reforma e construção de UBS's (Unidades Básicas de Saúde); reforma ampliação e construção de sede própria dos prédios da saúde; aquisição de veículos, máquinas, móveis e equipamentos para programas de saúde; é rantenção e ampliação das atividades dos agentes comunitários de saúde; aquisição e manutenção de equipamentos para a unidade médico-odontológico; aquisição de uma unidade móvel médico odontológico Inanutenção e ampliação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE (Pfograma Saúde na Escola); manutenção; aquisição e manutenção de equipamentos do programa academia da saúde; reforma e ampliação da academia da saúde; manutenção do prontuário eletrônico e manutenção do sistema E-SUS; garantir rede de internet na SMS e unidades de saúde; implantação e manutenção da política de saúde do homem e do idoso; implementação e manutenção das políticas estratégicas; implantação do Núcleo de Apoio ao Servidor; fortalecimento do projeto Mais saúde, Mais Cidadania; manutenção geral da saúde dos conveniados ao CISAPE; pagamentos dos encargos sociais da saúde (INSS, FGTS e outros); aquisição de equipamentos de rotina, eletrônicos e de informática para os agentes comunitários de saúde; AssistênciaFarmacêutica Básica, manutenção, aquisição e distribuição de medicamentos e insumos essenciais à atenção primaria; manutenção de % medicamentos estratégicos para doenças especificas; garantia de medicamentos de uso eventual, manutenção de convênios; manutenção da central de medicamento; ampliação do centro de abastecimento farmacêutico e aquisição de equipamentos TT C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE. OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO governamentais um prédio próprio para funcionar a biblioteca municipal, Construção e manutençãode novas escolas de 2 a 15 salas de aulas na área urbana e rural; Construção de uma unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZs) e aquisição de veículo;Construção de ciclo vias nas principais avenidas; Construção do aterro sanitário;Construção dos portais da cidade; construção de passarelas metálicas nas entradas do município; novo espaço para cemitério no município; construção requalificação e manutenção do canal do Bairro Nossa Senhora de Fátima e demais bairros; construção do anel viário; padronização dos pontos de apoio dos moto taxistas; construção e manutenção do terminal rodoviário alternativo integrado; ampliação da escola do povoado do Juá e construção de uma quadra poliesportiva. X -Aquisição de veículos para a Secretaria de Transportes, aquisição de equipamentos para a Secretaria de Transportes e oficina; reforma e ampliação da Secretaria Transportes; aquisição de veículopara controle de animais; planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano; Aquisição de novos veículos pequenos, grandes e pesados; Participar do processo de planejamento urbano econômico e de outras áreas interferentes da cidade, em especial do planejamento estratégico de sistemas de transporte urbano; Guardar, conservar a frota de veículos e máquinas rodoviárias da prefeitura; Construir pontes e pontilhões, passagens molhadas para garantia do escoamento da produção agrícola; Recuperar e/ou renovar a frota rodoviário de máquinas, deixando-o em condições para O desenvolvimento das atividades: Aumentar a atratividade dos transportes escolares, tornando-o mais eficiente, confortável, acessível, seguro e adequado às necessidades da educação; Em parceria com a secretaria municipal de administração e do DEMUTRAN no que couber: Analisar e decidir em conjunto as demais secretarias sobre a implantação de projetos de educação para o trânsito; Na área de estrada e rodagens: estabelecer programa para a manutenção e restauração de estradas vicinais e adquirir máquinas, veículos e implementos rodoviários para a melhoria da malha rodoviária do município. CAPÍTULO !! DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021 Art. 3º - Para atendimento as disposições legais e constitucionais, O município obedecerá as seguintes normas: IA proposta parcial do orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2023 será entregue ao Poder Executivo até 30 de agosto de 2022; C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE. OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO I-O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023 será entregue E] Câmara Municipal até 05 de outubro de 2022 compostos dos documentos elencados nos incisos |, |I, III, IV e Parágrafo Único do artigo 22, da Lei 4.320 de 17/03/64; IH-O Plano Plurianual para exercício de 2022/2025 poderá ser revisado através da Lei específica, devendo, nessa hipótese ser entregue ao Poder Legislativo até 05 de outubro de 2022, juntamente com a proposta orçamentária citada no inciso anterior; IV-OProjeto de Lei Orçamentária Anual e, o Projeto de Lei do Plano Plurianual tramitarão na Câmara no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, devendo ser devolvidos para sanção até 30 de novembro de 2022, sendo promulgados pelo Poder Executivo se não forem apreciados e devolvidos neste prazo. Art. 4º-No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 2022, obedecidos às disposições constantes nos artigos 12 e 16, da LC n.º 101, de 04/05/2000. Art. 5º-A elaboração da proposta orçamentária do Município para O exercício de 2023 obedecerá aos dispositivos constantes na LC n.º 101, de 04/05/2000 e o detalhamento estabelecido na Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64 e demais disposições legais sobre a matéria e incluirá os seguintes demonstrativos: |-Dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento dos dispostos nos artigos 60, ADT e 212 da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município; |-Dos recursos destinados à promoção da criança e do adolescente; IlI-Dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde; IV-Dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente; V-Sumário da receita por fontes e da despesa por função de governo; Vi-Da natureza da despesa, para cada órgão, Vil-Da despesa por fonte de recursos para cada órgão; VIII - Da receita e despesa por categorias econômicas, IX-Analítico da receita estimada, em nível de categoria econômica, subcategoria, fontes e a respectiva legislação; C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO X-Da despesa prevista consolidada, em nível de categoria econômica, subcategoria, elemento e sub-elemento; XI-Do programa de trabalho de cada órgão, a nível de função, programa, subprograma, projetos e atividades, Xil-Consolidados por função, programas e subprogramas, por projetos e por atividades; XIll-Consolidados por funções, programas e subprogramas evidenciando os recursos vinculados; XIV-Da despesa por órgãos e funções, $ 1º-0 montante das despesas fixadas não deverá ser superior ao das receitas estimadas. $ 2º-Na estimativa das receitas considerar-se-á tendência do presente exercício, os efeitos das modificações na legislação tributária em todos os níveis, com reflexos diretos e indiretos na receita municipal e os índices inflacionários do exercício, no período de janeiro a agosto de 2022. Art. 6º-Na Lei Orçamentária a discriminação de despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: 14 - Despesas Correntes a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Dívida Interna c) Outras Despesas Correntes 2 - Despesas de Capital a) Investimentos b) Inversões Financeiras c) Amortização da Dívida Interna 81º - A classificação a que se refere este artigo corresponde aos agrupamentos de elementos da natureza da despesa conforme a lei orçamentária anual. 82º - As categorias de programação de que trata O “caput” serão apresentadas L através de projetos ou atividades, os quais serão integrados por títulos, de forma ») que identifique as respectivas metas ou ação política esperada, nas condições previstas na Portaria n.º 05, de 20/05/1999, do Secretário de Orçamento Federal. EEE TT——— C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DETRASALHO 83º - Para efeito desta Lei, entende-se por: | — Programa: O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual 2022-2025; Il — Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; HI — Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizem de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação e governo; IV — Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V — Do demonstrativo especificando a codificação e a descrição das fontes de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. $ 4º - Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 5º - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade orçamentária. $ 6º - A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais. 8 7º - As unidades orçamentárias integram a classificação institucional, em seu menor nível, se constituindo em unidades executoras da programação de trabalho estabelecidas na Lei Orçamentária /Anual e serão agrupadas pelos órgãos orçamentários aos quais se vinculam. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE A x EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO TT C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 7º-Os projetos em fase de execução terão, prioridade sobre novos projetos. Art. 8º-Não poderão ser programados novos projetos à custa de anulação de dotações destinadas aos investimentos em andamento sem prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 90 Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, precederá a seleção de prioridades estabelecidas no plano plurianual a serem incluídos na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados com o objetivo de atender projetos e atividades resultantes dos projetos autorizados em leis específicas. Art. 10º-As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Art. 11º-As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros detalhamento da despesa. Art. 12º-Até 31 de janeiro de 2023, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades a nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2022, reabertos na forma do disposto no 8 2º do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 13º-As mensagens de projetos de lei que encaminham à Câmara de Vereadores pedidos de abertura de créditos adicionais constarão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária. 81º - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Art. 14º-0 Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, deverá atender, no prazo de sete dias úteis da data do recebimento, as solicitações e informações relativas às categorias de programação explicitadas no Projeto de Lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifique valores orçados e evidenciem a ação do governo e as suas metas a serem atingidas. C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 15º-0 limite para abertura de crédito adicional suplementar que deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária, não excederá de 25% (vinte e cincopor cento) do total da receita prevista. Parágrafo único - Para a abertura de crédito adicional no limite estabelecido neste artigo, será usado como recursos o disposto no 8 1º, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17/03/64 e recursos proveniente de convênios sendo que nesse caso não incidirá no limite estabelecido no Caput desse artigo. Art. 16º - O Poder Executivo ao necessitar de reestruturação de seus serviços para atender às demandas da sociedade durante a execução do orçamento poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, tranferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamemtárias aprovadas na Lei Orçamentária e em seus creditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transparência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competência ou atribuições. $ 1º - As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, por meio de Decreto, para atender às necessidades de execução, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente, criando quando necessário, novas naturezas de despesa e fontes de recurso. $ 2º - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Executivo. Art. 17º — Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da classificação da Receita e da Despesa, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação nos códigos dos Orçamentos vigentes. Parágrafo único. A adequação da codificação prevista no caput deste artigo será efetuada por meio de Decreto do chefe do Poder Executivo. Art. 180 Poder Executivo poderá contratar junto a instituições financeiras, operações de créditos por antecipação da receita orçamentária, para atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, até o limite de 12% (doze por cento) da receita orçamentária excluídas as receitas com operações de crédito e alienação de bens móveis e imóveis, obedecidas as exigências constantes nos artigos 32 e 38 da LC n.º 101, de 04/05/2000. $ Art. 19º O orçamento conterá dotação orçamentária específica 3 destinadas as despesas de sentenças judiciárias, na forma da legislação pertinente. ET —————ee— C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Parágrafo único — Para fins de cumprimento do disposto no inciso |, do artigo 30, da LC n.º 101, de 04/05/2000, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houveram sido incluídos, integram a dívida consolidada do município. Art. 20-A aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos será feita no financiamento de despesas de capital, em programas de investimentos, na forma do disposto no artigo 44 da LC n.º 101, de 04/05/2000. Art. 21º-A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, conterá Reserva de Contingência, no montante correspondente a no mínimo, 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada nos termos do inciso IV do artigo 2º da LC n.º 101, de 04/05/2000, destinada a atender as finalidades descritas na alínea “p”, do inciso III, do artigo 5º, da LC acima mencionada. Parágrafo único - Na hipótese de não utilização da reserva de Contingência nos fins previstos no “caput” até 30 de novembro do exercício, os recursos correspondentes poderão ser destinados à cobertura de créditos suplementares e especiais que necessitem ser abertos para reforço ou inclusão de dotações orçamentárias. Art. 22º-0 Poder Executivo, no prazo previsto no artigo 8º, da LC n.º 101, de 04/05/2000, estabelecerá a programação Financeira e cronograma mensal de desembolso. Parágrafo Único - No prazo referido no “caput” o Poder Executivo desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, nos termos do artigo 13 da LC n.º 101 de 04/05/2000. . CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 23-A despesa total com pessoal, na forma de que dispõe os artigos 18, 19 e 20, da LC n.º 101, de 04/05/2000, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida de que trata o inciso IV, alínea “c” e 8 1º, do artigo 2º, do diploma acima, em cada período de apuração. $ 1º-Para apuração da receita corrente líquida, adiciona-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. $ 2º -Considera-se despesa com pessoal, os contratos de terceirização de mão-de- obra, referentes à substituição de servidores e empregados públicos, contabilizados C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO como “Outras Despesas de Pessoal”, de acordo com o disposto no $ 1º, do artigo 18, da LC n.º 04, de 05/04/2000. $ 3-A apuração do total da despesa com pessoal em 95% (noventa e cinco por cento), do limite estabelecido no “caput”, serão tomadas as providências constantes no Parágrafo Único incisos 1, II, HI, IV, V, do artigo 22, e 8 1º, 8 2º do artigo 23, da LC n.º 101, de 04/05/2000. Art. 24º-0 pagamento dos salários, proventos e pensões e os serviços da dívida terão prioridade sobre as ações de obras públicas e de expansão dos servidores públicos a cargo do Município. Art. 25ºA concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alterações dos quadros de pessoal da administração direta ou indireta, bem como a admissão, a qualquer título somente poderá ser efetuada se houver dotação orçamentária específica suficiente para atender às despesas até o final do exercício, obedecendo ao limite da despesa total com o pessoal, estabelecido no artigo 24 desta Lei e ao percentual de suplementação autorizada pela lei orçamentária anual. Art. 26º-É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer O servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. Parágrafo único — O disposto neste artigo não se aplica a instrutores de programas de recursos humanos. Art. 27º-A Lei Orçamentária para 2023, programará as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais de acordo com as disposições pertinentes constantes da LC n.º 101, de 04/05/2000. Art. 28º-Serão obrigatoriamente incluídas na Lei Orçamentária Anual as despesas necessárias à implantação dos planos de carreira previstos na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, orientados pelo princípio do mérito, da valorização e da profissionalização dos servidores públicos civis, bem como da eficiência e continuidade da ação administrativa, observando-se: SA IO estabelecimento de prioridades de implantação, em termos de carreira para as 3 Secretarias Municipais; EST — C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco y» PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO H-A realização de concursos públicos consoantes o disposto no art. 37, inciso II; HI - A adoção de mecanismos destinados à permanente capacitação profissional dos servidores, associados e adequados processos de aferição do mérito funcional, com vistas à movimentação nas carreiras; IV - da Constituição Federal, para preenchimento de cargos e empregos públicos, mediante adoção de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de conhecimento e a qualificação necessárias ao eficiente e eficaz desempenho das funções a elas inerentes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 290 Poder Executivo, no implemento da política fiscal de desenvolvimento do município, poderá propor a criação, modificação ou implementação de benefícios fiscais, atendendo as disposições contidas no art. 14 da LC n.º 101 de 04/05/2000. $ 1º-A proposta deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, através de Projeto de Lei, que deverá se pronunciar sobre a mesma, na forma da Lei Orgânica Municipal. 8 2º-Os efeitos da criação, modificação ou revogação dos benefícios fiscais sobre as receitas públicas serão analisadas, no início de cada legislatura, pela Câmara Municipal. $ 3ºA Câmara Municipal poderá rever criação, modificação ou revogação de benefícios fiscais, em face aos resultados concretos obtidos com a implementação da política econômica-financeira do Município. CAPÍTULO VI DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL; ESCRITURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS; DOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS GERAL DO EXERCÍCIO DE 2023. Art. 30º-Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 = Gentro CEP 56.200-000 = Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos, de acordo com o que dispõe o artigo 48, da LC n.º 101, de 04/05/2000. Art. 31º-A escrituração e a consolidação das contas públicas deste município, obedecerão as normas da contabilidade pública, o disposto no Título IX, Capítulo | e seus artigos, da Lei 4.320 de 17/03/64 e ainda as disposições contidas, no que couber ao município, dos artigos 50 e 51, da LC n.º 101, de 04/05/2000. Art. 32º-0 Relatório Bimestral de que trata o $ 3º do artigo 165 da Constituição Federal abrangerá o Poder Executivo e Legislativo, será publicado até 30 (trinta) dias aposto o encerramento de cada bimestre e será composto de : I-Balanço orçamentário, que especificará por categoria econômica, as: a) Despesas por grupo de natureza, discriminado a dotação para o exercício, a despesa líquida e o saldo; H-Demonstrativo da execução das: a) Receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação por exercício, despesas empenhadas e liquidada, no bimestre e no exercício; c) Despesas, por função e sub-função. Art. 33º-0 relatório de gestão fiscal de que trata o artigo 54, da LC n.º 101, de 04/05/2000, será emitido e divulgado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, conterá os documentos descritos no artigo 55, da legislação acima e será assinado pelo: -Chefe do Poder Executivo, Secretário de Finanças, e responsável pelo Controle Interno; Il-Presidente da Câmara, membros da Mesa Diretora, Tesoureiro, responsável pelo Controle Interno. Art. 34º-A prestação de contas anual do município incluirá relatório de execução com a forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além dos demonstrativos e balanços previstos na Lei 4.320 de 17/03/64 e nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ainda no disposto na LC n.º 101, de 04/05/2000. C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco % PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO CAPÍTULO VII DO EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS E DESPESAS E CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHOS Art. 35º-0 Poder Executivo Municipal, implementará normas, através de Decreto, no sentido de proceder o equilíbrio entre a arrecadação das receitas e a execução das despesas no decorrer do exercício financeiro de 2023. Art. 38º-0 Poder Executivo Municipal determinará que a Secretaria de Administração e Finanças envide esforço para incrementar a arrecadação dos impostos e o controle das dívidas do município, inclusive, se necessário, procedendo ações judiciais para cobrança da dívida ativa. Art. 37-No caso de uma insuficiência na realização da receita, os Poderes Executivo e Legislativo, deverão promover reduções nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da LC n.º 101, de 04/05/2000, fixando, por atos próprios, limitações ao empenhamento dos seguintes gastos, em ordem decrescente de prioridade: | - Destinação de recursos para pessoas físicas ou jurídicas; Il - Despesas com publicidade de fatos administrativos, ll - Despesas com serviços de consultoria; IV- Despesas com combustível; V - Despesas com locação de veículos; VI- Despesas com diárias; VII - Despesas com investimentos, VIII - Despesas com capacitação; IX- outras despesas de custeio. $1º-Se eventualmente o Poder Legislativo não proceder a limitação do empenhamento prevista no “caput”, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do 8 3º, do artigo 9º da LC 101, de 04/05/2000, a limitar, proporcionalmente, em relação a insuficiência da realização da receita, o repasse de valores financeiros àquele Poder. C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO 8 2º-Na hipótese de recuperação da realização da receita, será recomposto o nível de empenhamento, proporcionalmente as limitações efetivadas. $ 3º-Excetuam-se das disposições do “caput”, as despesas relativas a educação e a saúde. Art. 38-É vedado ao Chefe do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara, assumir compromissos nos últimos dois quadrimestre do mandato de despesa que não possa ser cumprida integralmente no exercício financeiro correspondente ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse fim. Parágrafo único - Na determinação das disponibilidades de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. CAPÍTULO VII! DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS Art. 39º-Fica o Poder Executivo autorizado a consignar dotação própria no orçamento para o exercício financeiro de 2023, a título de contribuição destinado ao custeio de despesas de outros entes públicos estaduais ou federais, com atuação no Município, de acordo com o disposto no artigo 62, da LC n.º 101, de 04/05/2000. Parágrafo único — Para a transferência de recursos aos entes de que trata este artigo, é necessário a elaboração de convênio, acordo, ajuste ou solicitação do representante do ente, justificando a necessidade da contribuição. Art. 40º-Fica o Poder Executivo autorizado a consignar dotação própria no orçamento para o exercício de 2023, destinadas as despesas decorrentes de assessorias técnicas e jurídicas. Parágrafo único — A contratação de assessoria técnica e jurídica de que trata o “caput”, dependerá de licitação pública na forma do que dispõe a Lei ni 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. Art. 41º-A inclusão da lei orçamentária, bem como em suas alterações, de dotações a título de subvenções sociais e/ou auxílios para entidades privadas, sem N fins lucrativos, dependerá: %» I-Do registro do órgão federal, estadual ou municipal competente; JT DTT—————e——— C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Hl-De lei específica, autorizando a subvenção e/ou auxílio: lll-Da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhado até o último dia útil, do mês de janeiro do exercício subsequente ao setor financeiro da Prefeitura; IV-da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade. Parágrafo único - Não constarão na proposta orçamentária para o exercício de 2023, dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos 1, II, II, IV, do presente artigo. CAPÍTULO IX CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS PESSOAS FÍSICAS, CARENTES, RESIDENTES NO MUNICÍPIO Art. 42ºFica o Poder Executivo autorizado a consignar na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de programas sociais implementados pelas Secretarias de Educação, Cultura e Esportes e a Secretaria de Ação Social e Bem Estar da Família direcionados à população carente do município, referentes a: Concessão de bolsas de estudos; li-Locação de veículos para o transporte de alunos; Ili-Concessão de gêneros alimentícios; IV-Concessão de próteses em geral, cadeiras de rodas, óculos, aparelhos ortopédicos e auditivos; V-Concessão de urnas funerárias; Vi-Locação de veículos para transporte de indigentes, para tratamento de saúde em outras localidades fora do município; Vil-Abastecimento d'água, em carros pipas para a população carente da zona rural; m Vill-Concessão de materiais de construção para recuperação de residências; IX-Voncessão de exames médicos e odontológicos; SS] [=== C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pemambuco CRISTIANO DANTAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ia imaginei eeças cristianodantascustodia a gmail.com LC PARECER Nº 08/2022 x Projeto de Lei nº 016/2022. É p PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO N DE LEL INICIATIVA LEGISLATIVA. y DIREITO CONSTITUCINAL. o» ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASE. Trata-se de consulta formulada pela Comissão de Constituição. Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Ouricuri/PE, na qual expõe e ao final requer opinião jurídica sobre a seguinte situação, nestes termos: Dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, com base na Lei Complementar e dá outras providências. Segundo o teor do expediente, o consulente solicita parecer jurídico que se manifeste em relação a viabilidade jurídica do Projeto em tela, apresentado Poder Executivo, cujo o tema centra-se na “ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASE”. para o exercício financeiro de 2023. Proposição em tramitação na Câmara Municipal. É o relatório. passa a fundamentar. Inicialmente, no processo legislativo municipal três “sujeitos” figuram com tal prerrogativa: o Prefeito, os membros da Câmara de Vereadores e o eleitorado local. Ademais, o art. 165 da Constituição Brasileira dispõe que as leis orçametárias são de iniciativa do Poder Executivo, e. Hely Lopes Meirelles complementa sua opinião — asseverando a privatividade da iniciativa legislativa na matéria: “A iniciativa e elaboração do projeto de lei orçamentária anual cabem privativamente ao Executivo, que deverá enviá-lo, no prazo legal, ao Legislativo, com todos os requisitos indicados na Constituição da República” (ob. cit.. pp. 485-486). Assim. atendida as disposições legais pertinentes e observada a competência legislativa do Poder Executivo, o projeto de lei em enfoque é constitucional, está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial. estando devidamente subscrito digitalmente por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa e a boa técnica redacional. Destarte. não resta outro conhecimento senão a indicação de matéria de competênciN, legislativa do Poder Executivo. Rua Luiz Epaminondas, 226-B — Centro — CEP 56640-000 — Custódia-PE - Fone (87) 9 9631-1771 CNPJ — 32.320.967/0001-47 CRISTIANO DANTAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA cristianodantascustodia a gmail.com objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja. é um elo entre esses dois documentos. Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores. o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. A LDO, portanto, delimita o que é possível realizar financeiramente no ano seguinte. Ressalta-se o disposto no artigo 1º do referido Projeto , onde está posto as seguintes diretrizes em seus incisos, vejamos: r Metas e prioridades da Administração Municipal; H- Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária E Y do município para o exercicio de 2023; HW - Disposições de caráter supletivo sobre execução do Y orçamento; Ny IV - Disposições relativas às despesas com o pessoal e 0) encargos sociais; N V - Disposições sobre alteração na legislação tributária do município; (É VI - Transparência da gestão fiscal, escrituração e consolidação das contas, relatórios resumidos da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e prestação de contas geral do exercício de 2023; VII - Equilibrio entre as receitas e despesas e critérios e forma de limitação de empenhos; VIII -Condições e exigencias para transferencia de recuros a entidades públicas e privadas; IX - Critérios para doação de recursos financeiros às pessoas físicas, carentes, residentes no município, destinadas ao atendimento de suas necessidades essenciais, através de programas estabelecidos pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação, Cultura e Esportes e Saúde; Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma 7 inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto. atendendo. igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. com o interesse público adjacente. o que extrapola a função desta assessoria. Mr É N mérito do projeto. É a fundamentação. passa a concluir. N N Rua Luiz Epaminondas, 226-B — Centro — CEP 56640-000 — Custódia-PE - Fone (87) 9 9631-1771 .967/0001-47 CRISTIANO DANTAS o cristianodantascustodia(a gmail.com SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Pelo exposto, o projeto não encontra qualquer óbice constitucional e regimental que impeça sua tramitação e discussão em Plenário. razão pela qual, concluo o presente parecer não vinculante para OPINAR FAVORÁVEL pela sua tramitação. E o parecer. À conclusão superior. Rua Luiz Epaminondas, 226-B — Centro — CEP 56640-000 — Custódia-PE - Fone (87) 9 9631-1771 CNPJ - 32.320.967/0001-47