| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Regulamenta, no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco a nova metodologia de confiadeciamento federal do piso de de atenção primária à saúde (SUS). que autoriza o pagamento da gratificação por desempenho do componente de qualidade na atenção primária à saúde, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 16, DE 02 DE JUNHO DE 2025. CAMARA MUNICIPAL DE DURICURI 'ROVADO EM ai EMENTA: Regulamenta, no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o Pagamento da Gratificação por Desempenho do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e em caso de repasse federal da Equipe Multiprofissional (e MULTI) de acordo com cada modalidade existente no = “advindos do inte sa de Qualidade da Portaria PREFEITURA DE 0, b DE DURICURIPE do Sistema. JUNG financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde Sistema Único de Saúde (SUS), e substituiu parte do texto das Portarias GM/MS nº 2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS nº 3.222, de 10/12/2018 (que tratavam sobre as ESF e as EAP - Programa Previne Brasil), a Portaria GM/MS nº 960, de 17/07/2023 (que dispunha sobre as ESB) e a Portaria GM/MS nº 635, de 22/05/2023 (que dispunha sobre as EMULTI). 8 2º. O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o art. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados ao funcionamento e manutenção das ações e serviços públicos de saúde. 8 3º. O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, em substituição ao programa Previne Brasil. CAPÍTULO II DOS INDICADORES DE PAGAMENTO Art. 2º. O pagamento previsto por esta Lei será realizado com base em um conjunto de indicadores e metas a serem observados nas atividades das equipes de ESF, ESB e em caso de repasse federal para a equipe EMulti, conforme posterior publicação de atos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. En: | 1) Ú A apuraçãe da CAMARA E APROVA NICIPAL DE DURICURLP Oi 7) PREFEITURA DE Pl tl Il (bar Ministério de Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente. Art. 4º. A implementação e o acompanhamento dos indicadores e controle dos pagamentos do Componente de Qualidade, serão de responsabilidade das coordenações e auxiliares administrativos incumbidos da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores citados na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. Art. 5º. A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização que ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS. Art. 6º. As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. CAPÍTULO III DO PAGAMENTO Art. 7º. O pagamento será feito mensalmente, desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, após a confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde. Art. 8º. Não terá direito ao prêmio o profissional que: PREFEITURA DE Ouricuri CAMARA MUNICIPA APROVA L DE OUR Pl OVA ICuRIA IPA DE DURICURI PE OVADO PE ça medica pór tempo indeterminado, licenggripogferat ildique o cumprimento das metas. dos Anidicêdar qualquer outro tipo de afastamento que veftha prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores; IV. Não Cumprir a carga horária de acordo com a respectiva categoria funcional; V. Existir Incontinências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), relacionado ao quantitativo de vínculos e carga horária incompatível dos profissionais da respectiva Unidade da Saúde da Família; VI. Deixar de comparecer, quando convocado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem justificativa, às atividades educativas, palestras, capacitações, conferências, assembleias, reuniões de equipe e de planejamento; VIl. constar no sistema e-SUS mais de 10%(dez por cento) de inconsistências. Mill. Exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo; IX. Licença ou ausência das atividades da equipe, de forma justificada, por período superior a 30 (trinta) dias; X. Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias ou fundações a nível municipal, estadual ou federal; XI. Não houver registro de produção no sistema do e-SUS no mês anterior a competência financeira; j 1 Parágrafo único: O profissional que apresentar atestado médico superior a 05 (cinco) dias por mês, seguidos ou intercalados receberá o incentivo proporcionalmente —— 2 TURNO a 4º TURNO 'BMARA MUNICIP, RA MUNICIPAL DE QURICURI-PE Airovado em plenário o URICURIPE em plenário em: A E cia LPE CAMARA MUNICIPAL DE QURICUR! APROVADO EM 1. 30% (trint [o) valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art. 2º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção da Atenção Primária à Saúde. Il. 70% (setenta por cento) do valor remanescente oriundo do alcance dos indicadores que se refere o Art. 2º desta Lei serão destinados aos profissionais das ESFs: Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, recepcionistas, e os demais servidores a serviço da Secretaria de Saúde, os quais serão divididos da seguinte forma: a. 23% para os enfermeiros(as), dividido pelo número de enfermeiro(a) da mesma unidade; b. 27% para os agentes comunitários de saúde, dividido pelo número de ACS de cada unidade; c. 13 % Demais categorias (medico recepcionista auxiliar de serviços gerais, auxiliar de farmácia, vigilante e motorista); serão rateados pela quantidade de profissionais, se tiver 2 profissionais com o mesmo cargo, será dividido da parcela do profissional. Este valor vai variar de acordo com a quantidade destes profissionais.; d. 7% para os técnicos em enfermagens, dividido pelo número de técnicos da mesma unidade; S 1º. Os trabalhadores de saúde somente terão direito ao incentivo do Componente de Qualidade mediante cumprimento mensal das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com base na Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde. 8 2º. Da parte que cabe à Secretaria Municipal de Saúde, 6 % (seis por cento). será-destiraaiio d cada codrdenador da atenção-primária;.3% (três por-cen n E 2 MUNICIPAL DE OURICURI-PE Eh It : ii NA inaranrdenad gli Po mr Y UNA De PILINIOM Velas LO seo para manutenção da Atenção Primária à Saúde. 60% (sessenta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo, será destinado aos profissionais das EAP's , os obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art. 2º desta Lei, será destinado aos profissionais das ESBs, na seguinte proporção: a. 27% para os enfermeiros(as), dividido pelo número de enfermeiro(a) da mesma unidade; c. 20 % Demais categorias (medico recepcionista auxiliar de serviços gerais, auxiliar de farmácia, vigilante e motorista); serão rateados pela quantidade de profissionais, se tiver 2 profissionais com o mesmo cargo, será dividido da parcela do profissional. Este valor vai variar de acordo com a quantidade destes profissionais.; d. 13% para os técnicos em enfermagens, dividido pelo número de técnicos da mesma unidade; Parágrafo único: Os trabalhadores de saúde somente terão direito ao incentivo do Componente de Qualidade mediante cumprimento mensal das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com base na Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde. DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB'S) Art. 11º. Com relação a distribuição dos valores referentes às ESB's, aplicar-se-á a seguinte metodologia: 1. 30% (trinta por ig do valor obtido e alcance dos indicadores que manu ETA saúde bud CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE ado e paro: jeetenta URNO CÂMARA a DE QURICURIPE Ap Ea ; por canto) do valor obtido pélo alcance/D85 lide OURICURI | Antônio Ro: ento) divididos igualmente entre os atxilares-de Sá c. 5 % (Cinco por cento) para a demais categorias (recepcionista auxiliar de serviços gerais, auxiliar de farmácia, vigilante e motorista); serão rateados pela quantidade de profissionais, se tiver 2 profissionais com o mesmo cargo, será dividido da parcela do profissional. Este valor vai variar de acordo com a quantidade destes profissionais. Parágrafo único: Da parte que cabe à Secretaria Municipal de Saúde, 9% (nove por centro) será destinado ao coordenador da saúde bucal. DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTP'S) Art. 12º. Com relação a distribuição dos valores referentes às Equipes EMULTI's aplicar-se-á a seguinte metodologia: 1. 30% (trinta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art. 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção da Atenção Primária à Saúde. Hl. 70% (setenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art4º desta Lei serão divididos igualmente entre todos os profissionais que compõem as respectivas EMULTI's. Art. 13º. No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única observando a média dos resultados do respectivo ano, O qual será destinado ao: integrantes das equipes conforme previsto -ng, art. 12-D, e CAMARA MUNICIPAL ES AMADA Momocimrie QM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. rádio CIPAL DE OURICURI-PE mp em plenário em: É ch CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS? gp É dão de alterações na legislação quê regulara modelo deYhanciamento de custeio da Atenção Primária à Saúd S) no âmbito E Rc, 9 « ESA o Jg Antônio OURICURI US), o Poder Executivo Municipal fica autoriza oa regulamentar por decreto e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados nos artigos 09 ao 12, de acordo com a legislação vigente. Art. 15º. Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta Lei, o Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo componente de qualidade. Art. 16º. O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas e não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens. Art. 17º. Aplicam-se ao presente incentivo do componente de qualidade as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a substituí-la. Art. 18º. Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. Art. 19º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 20º, Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri/PE, 02 de junho de 2025, mao ia si me z E 2º TURNO OURICURIPE Assinado de forma digital beGAMARA en sei | FRANCISCO VICTOR FRANCISCO VICTOR RAMOB Aprovado em pla R COELHO:10850752493 4 0:1 0850752493 Dados: 2025.06.09 11:44:26 . -03'00'