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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaRegulamenta, no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco a nova metodologia de confiadeciamento federal do piso de de atenção primária à saúde (SUS). que autoriza o pagamento da gratificação por desempenho do componente de qualidade na atenção primária à saúde, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 16, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE DURICURI
'ROVADO EM ai
EMENTA: Regulamenta, no município de
Ouricuri, Estado de Pernambuco a nova
metodologia de cofinanciamento federal do
Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que
autoriza o Pagamento da Gratificação por
Desempenho do Componente de Qualidade na
Atenção Primária à Saúde, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de
Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e em caso de repasse federal
da Equipe Multiprofissional (e MULTI) de acordo com cada modalidade existente no
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“advindos do inte sa de Qualidade da Portaria
PREFEITURA DE
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DE DURICURIPE
do Sistema. JUNG
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde Sistema Único de Saúde (SUS), e substituiu parte do texto das Portarias
GM/MS nº 2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS nº 3.222, de 10/12/2018 (que
tratavam sobre as ESF e as EAP - Programa Previne Brasil), a Portaria GM/MS nº
960, de 17/07/2023 (que dispunha sobre as ESB) e a Portaria GM/MS nº 635, de
22/05/2023 (que dispunha sobre as EMULTI).
8 2º. O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o art. 5º da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos
financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS),
destinados ao funcionamento e manutenção das ações e serviços públicos de
saúde.
8 3º. O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) será
repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme
previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, em substituição
ao programa Previne Brasil.
CAPÍTULO II
DOS INDICADORES DE PAGAMENTO
Art. 2º. O pagamento previsto por esta Lei será realizado com base em um
conjunto de indicadores e metas a serem observados nas atividades das equipes
de ESF, ESB e em caso de repasse federal para a equipe EMulti, conforme
posterior publicação de atos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria
Municipal de Saúde. En:
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APROVA NICIPAL DE DURICURLP
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Ministério de Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre
subsequente.
Art. 4º. A implementação e o acompanhamento dos indicadores e controle
dos pagamentos do Componente de Qualidade, serão de responsabilidade das
coordenações e auxiliares administrativos incumbidos da implantação,
monitoramento e acompanhamento dos indicadores citados na Portaria GM/MS Nº
3.493, de 10/04/2024.
Art. 5º. A divulgação dos resultados dos indicadores observará a
disponibilização que ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde
referente à APS.
Art. 6º. As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional
ao seu respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas
como indicado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024.
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO
Art. 7º. O pagamento será feito mensalmente, desde que cumpridos os
indicadores previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, após a
confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse
pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º. Não terá direito ao prêmio o profissional que:
PREFEITURA DE
Ouricuri
CAMARA MUNICIPA
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Pl OVA ICuRIA
IPA DE DURICURI PE OVADO PE
ça medica pór tempo indeterminado, licenggripogferat
ildique o cumprimento das metas. dos Anidicêdar
qualquer outro tipo de afastamento que veftha
prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores;
IV. Não Cumprir a carga horária de acordo com a respectiva categoria
funcional;
V. Existir Incontinências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES), relacionado ao quantitativo de vínculos e carga horária
incompatível dos profissionais da respectiva Unidade da Saúde da Família;
VI. Deixar de comparecer, quando convocado pela Secretaria Municipal de
Saúde, sem justificativa, às atividades educativas, palestras, capacitações,
conferências, assembleias, reuniões de equipe e de planejamento;
VIl. constar no sistema e-SUS mais de 10%(dez por cento) de
inconsistências.
Mill. Exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do
pagamento do incentivo;
IX. Licença ou ausência das atividades da equipe, de forma justificada, por
período superior a 30 (trinta) dias;
X. Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias ou fundações a nível municipal, estadual ou
federal;
XI. Não houver registro de produção no sistema do e-SUS no mês anterior
a competência financeira;
j 1 Parágrafo único: O profissional que apresentar atestado médico superior
a 05 (cinco) dias por mês, seguidos ou intercalados receberá o incentivo
proporcionalmente —— 2 TURNO a
4º TURNO 'BMARA MUNICIP,
RA MUNICIPAL DE QURICURI-PE Airovado em plenário o URICURIPE
em plenário em:
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cia LPE
CAMARA MUNICIPAL DE QURICUR!
APROVADO EM
1. 30% (trint [o) valor obtido pelo alcance dos indicadores que
se refere o Art. 2º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde,
para manutenção da Atenção Primária à Saúde.
Il. 70% (setenta por cento) do valor remanescente oriundo do alcance dos
indicadores que se refere o Art. 2º desta Lei serão destinados aos profissionais das
ESFs: Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Agente ou Técnico em Agente
Comunitário de Saúde, recepcionistas, e os demais servidores a serviço da
Secretaria de Saúde, os quais serão divididos da seguinte forma:
a. 23% para os enfermeiros(as), dividido pelo número de enfermeiro(a) da
mesma unidade;
b. 27% para os agentes comunitários de saúde, dividido pelo número de
ACS de cada unidade;
c. 13 % Demais categorias (medico recepcionista auxiliar de serviços
gerais, auxiliar de farmácia, vigilante e motorista); serão rateados pela quantidade
de profissionais, se tiver 2 profissionais com o mesmo cargo, será dividido da
parcela do profissional. Este valor vai variar de acordo com a quantidade destes
profissionais.;
d. 7% para os técnicos em enfermagens, dividido pelo número de técnicos
da mesma unidade;
S 1º. Os trabalhadores de saúde somente terão direito ao incentivo do
Componente de Qualidade mediante cumprimento mensal das metas estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Saúde, com base na Política Nacional de Atenção
Básica do Ministério da Saúde.
8 2º. Da parte que cabe à Secretaria Municipal de Saúde, 6 % (seis por
cento). será-destiraaiio d cada codrdenador da atenção-primária;.3% (três por-cen n
E 2 MUNICIPAL DE OURICURI-PE Eh It :
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para manutenção da Atenção Primária à Saúde.
60% (sessenta por cento) do valor remanescente indicado no caput
deste artigo, será destinado aos profissionais das EAP's , os obtido pelo alcance
dos indicadores que se refere o Art. 2º desta Lei, será destinado aos profissionais
das ESBs, na seguinte proporção:
a. 27% para os enfermeiros(as), dividido pelo número de enfermeiro(a) da
mesma unidade;
c. 20 % Demais categorias (medico recepcionista auxiliar de serviços
gerais, auxiliar de farmácia, vigilante e motorista); serão rateados pela quantidade
de profissionais, se tiver 2 profissionais com o mesmo cargo, será dividido da
parcela do profissional. Este valor vai variar de acordo com a quantidade destes
profissionais.;
d. 13% para os técnicos em enfermagens, dividido pelo número de técnicos
da mesma unidade;
Parágrafo único: Os trabalhadores de saúde somente terão direito ao
incentivo do Componente de Qualidade mediante cumprimento mensal das metas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com base na Política Nacional
de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB'S)
Art. 11º. Com relação a distribuição dos valores referentes às ESB's,
aplicar-se-á a seguinte metodologia:
1. 30% (trinta por ig do valor obtido e alcance dos indicadores que
manu ETA saúde bud
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
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CÂMARA a DE QURICURIPE
Ap Ea ;
por canto) do valor obtido pélo alcance/D85 lide
OURICURI
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ento) divididos igualmente entre os atxilares-de Sá
c. 5 % (Cinco por cento) para a demais categorias (recepcionista auxiliar de
serviços gerais, auxiliar de farmácia, vigilante e motorista); serão rateados pela
quantidade de profissionais, se tiver 2 profissionais com o mesmo cargo, será
dividido da parcela do profissional. Este valor vai variar de acordo com a
quantidade destes profissionais.
Parágrafo único: Da parte que cabe à Secretaria Municipal de Saúde, 9%
(nove por centro) será destinado ao coordenador da saúde bucal.
DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTP'S)
Art. 12º. Com relação a distribuição dos valores referentes às Equipes
EMULTI's aplicar-se-á a seguinte metodologia:
1. 30% (trinta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que
se refere o Art. 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde,
para manutenção da Atenção Primária à Saúde.
Hl. 70% (setenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores
que se refere o Art4º desta Lei serão divididos igualmente entre todos os
profissionais que compõem as respectivas EMULTI's.
Art. 13º. No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao
último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade em parcela única observando a média dos resultados do respectivo ano,
O qual será destinado ao: integrantes das equipes conforme previsto -ng, art. 12-D,
e CAMARA MUNICIPAL ES
AMADA Momocimrie QM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. rádio CIPAL DE OURICURI-PE
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em plenário em:
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS?
gp É dão de alterações na legislação quê regulara
modelo deYhanciamento de custeio da Atenção Primária à Saúd S) no âmbito
E Rc, 9 « ESA o
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Antônio
OURICURI
US), o Poder Executivo Municipal fica autoriza oa
regulamentar por decreto e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados
nos artigos 09 ao 12, de acordo com a legislação vigente.
Art. 15º. Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por
qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde
dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta Lei, o
Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco fica desobrigado de pagar os valores
referentes ao respectivo componente de qualidade.
Art. 16º. O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e
indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos
servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo
sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas e não serão
computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Art. 17º. Aplicam-se ao presente incentivo do componente de qualidade as
regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024,
que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 18º. Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria
Consolidada GM/MS nº 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela
Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido
tratados, e suas atualizações que vierem a surgir.
Art. 19º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 20º, Revogam-se as disposições em contrário.
Ouricuri/PE, 02 de junho de 2025, mao ia si me
z E 2º TURNO OURICURIPE
Assinado de forma digital beGAMARA en sei |
FRANCISCO VICTOR FRANCISCO VICTOR RAMOB Aprovado em pla
R COELHO:10850752493 4
0:1 0850752493 Dados: 2025.06.09 11:44:26
. -03'00'

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