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norma nº 1516/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1516 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaEstabelece o menor vencimento básico no âmbito do município de Ouricuri-PE e dá outras providências.
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matéria 28 →

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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em AI, 041 2022
OURICURI am tolo he PARA ey
Secretário Municipal de Admini istração
PORTARIA Nº 005/2021
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.516.2022
EMENTA: ESTABELECE O
MENOR VENCIMENTO BÁSICO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa em 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais) o menor
vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e
Inativos ou Contratados, Efetivos ou Comissionados administrativamente pelo
Município de Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016,
que regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o
valor do salário mínimo nacional e de sua política de valorização de longo prazo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos
financeiros retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2022.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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