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norma nº 1614/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1614 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar orçamentário para repasse dos valores relacionados ao piso nacional da enfermagem do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em)3 /03,02%
PREFEITURA MUNICIPAL DE Fabríci a Rocha Lima
OURICURI Pi Am
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO. * Port, Nº; 086/2022
LEI Nº 1.614/2024,
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO PARA REPASSE
DOS VALORES RELACIONADOS AO PISO
NACIONAL DA ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE
OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que
trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de
16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
81º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
- abrange o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º. O município de Ouricuri-PE será responsável apenas pelo
repasse dos recursos aos servidores mencionados no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Nos períodos em que não houver repasse do governo federal, o
município de Ouricuri-PE não terá a obrigação de fazer a complementação do piso
nacional da enfermagem.
81º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2024.
Art. 4º. O repasse dos recursos mencionados no Artigo 1º será realizado com
destaque e rubrica própria no contra cheques dos servidores e de forma
transparente de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal.
DD] DD
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em3 3 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE Fabrício Rocha Lima
OURICURI Secretário Mun. dk Administração
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Port. Nº; 086/2022
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo M
couber estabelecendo os critérios e pro
dos recursos mencionados no Artigo 1º.
unicipal regulamentar esta Lei, no que
cedimentos necessários para a distribuição
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 13 (treze) de março de 2024.
FRANCISCO it
RICARDO SOARES ::
RAMOS: Rag Ee
03454594405 Bl Mitos 1º 110946
Font Reader Versão 901
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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