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norma nº 1533/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1533 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais do quadro efetivo do magistério e demais servidores do município.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em er [2022
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MILDO RAMOS DA SILVA
RU ai Secretário Municipal de Administração
OURICURI PORTARIA Nº 005/2021
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.533.2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE
DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO
DO MAGISTÉRIO, E DEMAIS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
OURICURI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido como menor valor de remuneração, para os
profissionais do quadro efetivo, do magistério público, deste Município, o Piso
Salarial Nacional dos profissionais do magistério público, da educação básica, nos
termos da portaria do MEC N" 067/2022.
81º. Fica concedido o reajuste em cada matriz no plano municipal de cargos e
carreiras, que trata o caput, de acordo com a tabela anexa, para os profissionais do
quadro efetivo deste município.
Parágrafo Único. Os proventos de aposentadoria e das pensões dos
dependentes dos profissionais do magistério do quadro efetivo deste Município
serão contemplados e fixados na mesma proporção dos servidores ativos, nos
termos do “caput” deste artigo e demais normas pertinentes à espécie, no que
couber. (
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em 30/05/2022
pe dedos 74 hos
PREFEITURA MUNICIPAL DE:
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 2º. Ficará concedido reajuste de 10,18% (dez vírgula dezoito por
cento) sobre os vencimentos básicos dos demais servidores públicos efetivos deste
Município.
81º. Os proventos de aposentadoria e das pensões dos dependentes dos demais
profissionais do quadro efetivo deste Município serão contemplados e fixados na
mesma proporção dos servidores ativos, nos termos do “caput” deste artigo e
demais normas pertinentes à espécie, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e os seus
efeitos financeiros retroagirão a 01 de fevereiro de 2022.
Parágrafo Único. Pagar em até 02 (duas) parcelas no máximo o efeito
retroativo. (Emenda Aditiva Verbal)
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 2022.
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FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
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