| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais do quadro efetivo do magistério e demais servidores do município. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em er [2022 em ch dar mestra MILDO RAMOS DA SILVA RU ai Secretário Municipal de Administração OURICURI PORTARIA Nº 005/2021 UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.533.2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO, E DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE OURICURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art.1º. Fica concedido como menor valor de remuneração, para os profissionais do quadro efetivo, do magistério público, deste Município, o Piso Salarial Nacional dos profissionais do magistério público, da educação básica, nos termos da portaria do MEC N" 067/2022. 81º. Fica concedido o reajuste em cada matriz no plano municipal de cargos e carreiras, que trata o caput, de acordo com a tabela anexa, para os profissionais do quadro efetivo deste município. Parágrafo Único. Os proventos de aposentadoria e das pensões dos dependentes dos profissionais do magistério do quadro efetivo deste Município serão contemplados e fixados na mesma proporção dos servidores ativos, nos termos do “caput” deste artigo e demais normas pertinentes à espécie, no que couber. ( C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em 30/05/2022 pe dedos 74 hos PREFEITURA MUNICIPAL DE: OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 2º. Ficará concedido reajuste de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento) sobre os vencimentos básicos dos demais servidores públicos efetivos deste Município. 81º. Os proventos de aposentadoria e das pensões dos dependentes dos demais profissionais do quadro efetivo deste Município serão contemplados e fixados na mesma proporção dos servidores ativos, nos termos do “caput” deste artigo e demais normas pertinentes à espécie, no que couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e os seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de fevereiro de 2022. Parágrafo Único. Pagar em até 02 (duas) parcelas no máximo o efeito retroativo. (Emenda Aditiva Verbal) Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 2022. or » as oco GOO Peuo o FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco ,