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norma nº 1700/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1700 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNÍCIPIO DE OURICURI, CRIA CARGOS, ESTABELECE OS RESPECTIVOS NÍVEIS OCUPACIONAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre a nova estrutura funcional da
Administração Pública do Município de Ouricuri, cria
cargos, estabelece os respectivos níveis
ocupacionais e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber,
que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
TÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO |
DO OBJETIVO, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º. A estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal
do Ouricuri, observadas às disposições da Constituição Federal, da Constituição
Estadual e da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, obedecerá
ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e funcional do Poder Executivo
Municipal é direcionada ao pleno cumprimento das atribuições e responsabilidades que
lhe são cometidas e ao alcance dos objetivos fundamentais do Município. 4
Art. 2º. O Poder Executivo é estruturado por órgãos e entidades, representados
pela Administração Direta e pela Administração Indireta, ambos compro
unidade das ações do Governo, respeitadas as suas especificidade:
seus objetivos e metas operacionais a serem alcançados.
S 9
PREFEITURA DE
Quricuri
Art. 3º. Administração Direta compreende os órgãos municipais encarregados
da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional das
atividades da Administração Municipal, visando o desenvolvimento sustentável do
Município, bem como a prestação de assessoramento direto ao Chefe do Poder
Executivo Municipal no exercício das suas funções institucionais.
Art. 4º. A Administração Indireta compreende as entidades instituídas para
complementar a atuação dos órgãos da Administração Direta ou aperfeiçoar sua ação
executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico,
ambiental ou social.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal,
auxiliado pelo Vice- Prefeito, pelos Secretários de Município e equiparados, e pelos
dirigentes das entidades da Administração Pública Indireta.
Art. 6º. As Secretarias do Município e órgãos equivalentes, respeitadas as
peculiaridades decorrentes das suas competências, terão sua estrutura organizacional
básica constituída pelas seguintes unidades orgânicas e instâncias administrativas:
I — nível de administração superior da Secretaria de Município: a instância
administrativa referente à posição de Secretário de Município ou cargo equiparado, com
funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades
consolidado pelo órgão/pela entidade, inclusive a representação e as relações
intragovernamentais;
l'- nível de gerência: representado pelos Secretários Executivos e
equiparados, com funções relativas à direção das atividades finalísticas da Secretaria,
com funções relativas à ordenação da despesa, bem como das atividades de gerência
dos meios instrumentais necessários ao funcionamento do órgão/da entidade;
ll | - nível de direção, coordenação e assessoramento: representado pelos
demais servidores que ocupam cargos de direção, coordenação e assessoramento e
pelas unidades administrativas que têm como competência prestar apoio direto, em sua
área de conhecimento e aos gestores dos diversos níveis do órgão/da entidade. a
Parágrafo único. Quando em substituição aos titulares das pastas, por motivos
de licenças ou gozo de férias regulares, os Secretários Executivos ou servidor
La
designado, farão jus aos vencimentos previstos para o cargo ocupado i
[o to,
PREFEITURA DE
Ouricuri
de simbologia CCS.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 7º. A ação administrativa em todos os níveis da administração pública
municipal obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da publicidade e da eficiência, bem como, aos demais princípios constantes nas
Constituições Federal e Estadual, e na Lei Orgânica do Município.
Art. 8º. Respeitados os princípios constantes do artigo 7º, desta Lei, a ação
administrativa municipal processar-se-á em estrita observância às seguintes bases
fundamentais:
I - planejamento, programação, avaliação e controle dos resultados;
Il -ética, transparência, controle e fiscalização;
ll | - coordenação funcional sistemática;
IV - eficiência, eficácia e efetividade;
V equilíbrio entre receita e despesa;
VI | - valorização dos servidores e capacitação dos recursos humanos;
Vil - racionalização, desenvolvimento sustentável e modernização
administrativa.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 9º. A Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Ouricuri
passará a ser composta pelas seguintes secretarias e órgãos:
| - Gabinete do Prefeito;
Il - Gabinete do Vice-Prefeito;
Ill - Procuradoria Geral do Município;
IV - Controladoria Geral do Município;
V-Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Secretaria Municipal de Administração;
9 %
PREFEITURA DE
Ouricuri
VII - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
IX - Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico;
X - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI - Secretaria Municipal de Educação;
XII - Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome;
XIV - Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos;
XV - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
XVI - Secretaria Municipal Executiva dos Direitos Humanos e Igualdade Racial;
XVII - Secretaria Municipal Executiva da Mulher;
XVIII - Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção a
Causa Animal — AMMA;
XIX - Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri - FUNPREO;
XX - Departamento de Segurança Pública e Viária — DSPV;
XXI -Departamento Municipal de Trânsito e Transporte- DEMUTRAN.
Art. 10 - O Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município e são
órgãos equiparados às Secretarias de Município, com o mesmo nível de hierarquia.
Art. 11 - À Agência Municipal de Meio Ambiente, que passará a ser denominada
de Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção à Causa Animal,
fica instituída a vinculação a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente
Parágrafo único: A Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e
Proteção à Causa Animal, além de suas atribuições relativas ao meio ambiente e ,
sustentabilidade, assume as competências referentes à proteção e defesa dos animais
no município.
Art. 12 - O Controle Interno passa a ser denominado de Controladoria Geral do
Município, mantendo suas atribuições e responsabilidades no âmbito da fiscalização
auditoria e controle dos atos administrativos municipais.
$ 1º A Controladoria-Geral do Município continuará a exercer as f
4 to
es
controle intemo, auditando a legalidade, a eficiência e a eficácia dos atos
administrativos, com o objetivo de garantir o uso adequado dos recursos públicos e a
transparência da gestão municipal.
8 2º A nova denominação reflete a ampliação e o fortalecimento das atribuições
da Controladoria, que agora contará com uma estrutura mais robusta para cumprir suas
funções de forma ainda mais integrada com as demais secretarias e órgãos municipais.
$ 3º A Controladoria-Geral do Município deverá atuar de forma independente e
imparcial, realizando auditorias, fiscalizações e acompanhamentos de processos
administrativos, além de emitir pareceres técnicos sobre a conformidade e a
regularidade dos atos e documentos da administração pública.
Art. 13 Fica reformulada a Secretaria Educação, Cultura e Esporte, que será
desmembrada, passando a ser denominada Secretaria de Educação
Art. 14 Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Assistência Social, que
passará a ser denominada Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome.
$ 1º A Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome manterá suas
atribuições originais, com a inclusão de ações, programas e políticas públicas voltadas
ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional da população
em situação de vulnerabilidade social.
8 2º A nova denominação reflete a ampliação do foco da Secretaria, que
passará a concentrar esforços também no enfrentamento da insegurança alimentar,
alinhando-se com as necessidades atuais da população que enfrenta a escassez de
alimentos e os impactos sociais da desigualdade.
$ 3º A Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome deverá coordenar e
implementar iniciativas de assistência social, inclusão e apoio a famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade, com ênfase na promoção da dignidade e na garantia
do direito à alimentação saudável.
Art. 15. A estrutura de cargos comissionados da Administração Direta e Indireta
está disposta no Anexo Il, desta Lei.
Parágrafo único: As competências e atribuições das entidades constantes da
Administração indireta continuam dispostas nas leis específicas que as instituiram, be
como ficam vinculadas aos órgãos da Administração direta, na forma preyis
PREFEITURA DE
Duricuri
presente Legislação e estrutura de cargos comissionados.
Art. 16 - Ficam criados, na estrutura da Administração Pública Municipal, os
cargos em comissão, constantes dos Anexos desta Lei, com os respectivos níveis
simbólicos e quantitativos.
Art. 17 - As Secretarias Executivas da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania,
ficam vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 18. O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), criado pela Lei
Municipal nº 1.436/2018 1998, alterada pela Lei nº 1.586, de 25 de setembro de 2023 e o
Departamento de Segurança Pública e Viária, com as suas atribuições definidas na
referida Lei, compõe a Estrutura administrativa da Secretaria de Administração.
Art. 19. Os titulares dos órgãos citados no art. 9º, observadas as competências
definidas nesta Lei, serão nomeados através de portarias do Chefe do Poder Executivo
e serão os ordenadores de despesas das Unidades Orçamentárias constituídas pelo
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão
consignadas de acordo com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
8 1º Em caso de impedimento legal do titular da Unidade Orçamentária ou de
decisão do Chefe do Poder Executivo, será nomeado um representante para ordenar
as despesas, escolhido entre o quadro de servidores da respectiva unidade.
$ 2º Ficam delegadas aos titulares dos órgãos citados no art. 10º, relativamente
às competências de cada Pasta, as competências abaixo enumeradas:
| - Assinar empenhos, liquidar despesas e ordenar pagamentos;
Il - Homologar e adjudicar licitações, bem como ratificar dispensas e
inexigibilidades;
Ill - Assinar contratos administrativos, contratos temporários por excepcional
interesse público, convênios e outros ajustes;
IV -Assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;
V - Prestar contas de convênios com o Estado ou com a União.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO D A
(o) to
PREFEITURA DE
Ouricuri
SEÇÃO!
GABINETE DO PREFEITO
Art. 20 O Gabinete do Prefeito será direcionado à coordenação da equipe de
Governo Municipal e ao assessoramento superior do Prefeito, tendo como finalidade
promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder
Executivo e constituir-se como elo de integração entre as demandas dos munícipes e
o poder público municipal, bem como promover a articulação do Governo, visando dar
efetividade às ações do Município, competindo-lhe:
I - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar
os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito;
Il - promover, planejar, controlar e executar todos os atos necessários para
programação, agendamento e execução dos eventos oficiais e solenidades com a
participação do Prefeito, acompanhando a organização do cerimonial no âmbito da
Administração Municipal;
Il | - assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas administrativas,
políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos
diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao
funcionamento do Governo;
IV - acompanhar a elaboração dos Projetos de Leis de interesse do
Executivo e todo o processo legislativo municipal, bem como, sua tramitação na
Câmara Municipal;
V | - coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de
comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados;
VI | - incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua
guarda documentos de natureza sigilosa;
VIl - supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua
estrutura;
VIII - auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administratj
acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e na
elaboração de documentos institucionais;
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PREFEITURA DE
Duricuri
IX - sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos Decretos a serem
submetidos à assinatura do Prefeito Municipal;
X | - preparar e encaminhar expediente do Chefe do Executivo;
XI | - coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos
em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município;
XIl - promover a transmissão e o controle das instruções emanadas do
Prefeito Municipal;
XIII - solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do
cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e Decretos
editados e das Leis sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito Municipal;
XIV - efetuar o levantamento de informações em sua área de atuação, para
conhecimento e permanente avaliação do Prefeito;
XV - coordenar as atividades de representação dos interesses da
administração municipal;
XVI - administrar os meios de transporte do Gabinete do Prefeito;
XVII - cuidar da representação civil do Prefeito Municipal;
XVIII - efetuar a execução orçamentária do Gabinete do Prefeito;
XIX - exercer a coordenação do Diário Oficial do Município, realizando a
gestão das publicações de leis, decretos, atos oficiais, convênios e contratos;
XX - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa
do setor;
XXI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO II
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 21. O Gabinete do Vice-Prefeito, como órgão de assistência dir
imediata ao Vice-Prefeito, tem por finalidade desenvolver as segu
articuladoras de apoio político e social:
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PREFEITURA DE
Quricuri
I - realizar ações subsidiárias às desenvolvidas pelo Gabinete do Chefe do
Executivo;
IH - assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com a comunidade;
ll | - diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões,
audiências e agenda do Vice-Prefeito;
IV - providenciar a organização e o controle da agenda do Vice-Prefeito;
V | - incumbir-se da correspondência do Vice-Prefeito, mantendo sob sua
guarda documentos de natureza sigilosa;
VI - coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de
comunicação, bem como recepcionar autoridades e convidados;
Vil - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa,
que ficará a cargo do Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito;
VIll - desempenhar outras competências correlatas.
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22. A Procuradoria Geral do Município compete, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
|- representar o Município, defender os seus direitos e interesses, em qualquer
instância judicial ou administrativa, nas causas em que for autor, réu, assistente,
opoente, terceiros interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos
os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando
expressamente autorizada pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais
para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar
quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure
como parte;
Il - orientar e assessorar juridicamente os órgãos e entidades da Ad
Pública, de forma extraordinária, emitindo parecer sobre questões juridi
sejam submetidas, manifestando entendimento sobre posicionamento:
4 &o
PREFEITURA DE
Ouricuri
entre a Secretaria de Assuntos Jurídicos e as assessorias jurídicas dos órgãos e
Secretarias Municipais, ou ainda quando solicitadas diretamente pelo Prefeito e,
através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do
Município, bem como pareceres de natureza tributária.
HI - emitir parecer nos processos administrativos disciplinares cujas penas de
demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade tenham sido aplicadas, ou
ainda quando houver recurso ao Prefeito, a fim de observar se os atos praticados
durante a instrução processual obedeceram a legislação de regência e entendimentos
jurisprudências sobre a matéria analisada;
IV - assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão,
concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes à imóveis do
patrimônio do Município, inclusive representando o Município junto aos Cartórios de
Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo
ao imóvel do patrimônio do Município;
V - responder, com o auxílio dos demais órgãos e unidades organizacionais do
Município, em especial a Controladoria- Geral, as requisições, solicitações de
informações e demais expedientes do Ministério Público Federal e Estadual e dos
Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União e do Estado;
VI - supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos da dívida ativa do
Município, tributária e não tributária ou de qualquer outra natureza;
VII - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva
matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
VIII - promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à
execução e cobrança da dívida ativa do Município;
IX - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de
utilidade pública, necessidade publica ou interesse social;
X - minutar acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças dé
natureza jurídica e realizar convênios com órgãos públicos e privados paraprogrs dj
e projetos pertinentes ao seu âmbito de competência;
Xi - promover a uniformização da jurisprudência administrativa
evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos ad strafivos e
9 to
PREFEITURA DE
Quricur
ainda realizar trabalhos concernentes a estudos, em cooperação com Os demais
setores da Procuradoria, sobre temas jurídicos pertinentes ao âmbito de sua
competência, bem como a divulgação de informativos, a fim de orientar a Administração
Pública;
XII - defender, institucionalmente, O Prefeito, os Secretários Municipais e
autoridades municipais equivalentes em feitos judiciais e administrativos, coligindo
elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que
devam ser prestadas, em mandado de segurança, quando acoimadas de coatoras,
XIII - diligenciar e adotar medidas necessárias no sentido de suspender medida
liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for
solicitada;
XIV - propor ao Prefeito a provocação de representação ao Procurador Geral
da República para à declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal,
estadual e ao Tribunal de Justiça de Pernambuco das leis municipais,
XV - propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos
administrativos;
XVI - promover a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista
de elementos que lhe forem fornecidos pelos setores competentes, bem como
promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger O patrimônio dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal;
XVII - exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de
natureza jurídica, em especial a tributária;
XIX - sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos
diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração
descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou
por necessidade da boa aplicação das leis vigentes; 44
XX - colaborar, quando solicitada, na elaboração de Projetos de Leis, decretos,
razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;
XXI - requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administr:
ou entidade da administração descentralizada, processos, documen
cópias, exames, diligencias, informações e esclareciment
9
PREFEITURA DE
Quricuri
cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos, para realização de perícia,
quando o assunto envolver matéria que reclame o exame por profissional
especializado;
XXII - celebrar acordos judiciais e administrativos, em qualquer instância, que
visem evitar demandas contra o Município ou à extinção de processos,
XXIII - zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos,
XXIV - definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de
especial relevância para a Administração Pública Municipal;
XXV - definir o posicionamento técnico jurídico do Município;
XXVI - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município nas
demandas que não já estiverem sido representadas pela Procuradoria Geral do
Municipal;
XXVII - controlar todas as comunicações oriundas do Ministério Público Federal
e Estadual e providenciar junto às Secretarias e demais órgãos do Município as
respostas sobre os questionamentos do Ministério Público referentes as suas
respectivas áreas de atuação;
XXVIII - acompanhar os prazos fixados pelos expedientes direcionados aos
Secretários e demais gestores do Município;
XXIX - providenciar as respectivas respostas e estabelecer canal de
comunicação com todas as instâncias do poder Judiciário, Procuradorias-Gerais dos
demais entes federados e instituições públicas e privadas para O desenvolvimento dos
objetivos da Procuradoria-Geral;
SEÇÃO IV |
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 23. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município tem como finalidade
promover o controle da legalidade, transparência da administração e ouvidor
à efetividade, controle interno e sociai das ações do Município do Ouricuri
lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em ) htm
? « 4
PREFEITURA DE
e
Quricur
próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - a realização do controle interno das atividades de administração
financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios
firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do
orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
Il. -a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações
setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação
de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
ll - a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito
Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de
responsabilidade solidária;
IV -a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e
indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos
financeiros do Município;
v | -a comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das
gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa
privada;
vi - a auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta,
vil -averificação da regularidade de processos de licitação pública;
vIIl -a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos
na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX -a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros,
falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira; o,
X -ozeloeaação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência,
acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
xi - o recebimento de denúncia e reclamações sobre o at di
serviços públicos, bem como O encaminhamento para solução ju
9 ha
PREFEITURA DE
Ouricuri
competentes e respectivo acompanhamento;
XIl - expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da
Administração Municipal, quando se fizer necessário;
XII - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa
do setor;
XIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 24. A Secretaria Municipal de Finanças tem como finalidade planejar,
coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do
Município de Ouricuri, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e
orçamentária, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais
previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições
desta Lei:
I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política
de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e
atualização da legislação tributária municipal;
lH | - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas
municipais;
ll | - a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a
orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção
do cadastro imobiliário; [4
Iv -ainscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança administrativa,
o controle e registro do seu pagamento;
V | -a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de
Sustentável;
PREFEITURA DE
Quricupi
VI - a promoção da educação fiscal da população como estratégia
integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da
receita necessária aos objetivos do Município;
Vil -o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial
e o registro da execução orçamentária;
Vill - a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros
órgãos municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais,
em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e
projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
IX - a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e
acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e
manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu
funcionamento e controle de sua gestão;
X -o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das
contas bancárias da Prefeitura e de seus fundos vinculados, bem como o repasse de
recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências
constitucionais e voluntárias;
Xl - o estabelecimento da programação financeira de desembolso
consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas,
procedimentos e formulários aplicados, utilizados na execução financeira e a promoção
de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas
municipais;
XI! -o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas,
visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das
demandas elencadas no orçamento pela comunidade; AS
XIII - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária,
financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento
e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais perti
XIV - a gerência e execução de ações para captação d
programas e projetos de interesse do Município;
4 to
ara
PREFEITURA DE
4
Quricur
XV -a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de
seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle,
acompanhamento e execução do orçamento anual;
XvI - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no
ambito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com à
melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
XVII - orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre
os procedimentos voltados para O cumprimento das obrigações acessórias incidentes
sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais,
xvili - supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder
Executivo Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de
Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;
XIX - supervisionar e cobrar providências das entidades da Administração
Direta e Indireta para manterem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à
Receita Federal do Brasil;
XX -o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa,
XXI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração, tem a finalidade de gerir os
aspectos relacionados ao planejamento, aos recursos humanos e à folha de
pagamento, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais
previstas em normatizações próprias: [6
I - a coordenação dos processos de planejamento e gestão no âmbito da
Administração Pública Municipal;
Il. - a coordenação e elaboração dos instrument:
planejamento;
|ll - a coordenação da formulação e definição dos
NA
e projetos
PREFEITURA DE
Ouricuri
governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV -a formulação e a execução da política de administração de recursos
humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação,
concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos
seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da
Administração Pública Municipal;
V -a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e
salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de
lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas
remuneratórios;
VI - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de
cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com a
Chefia de Gabinete, dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
VIl - a formulação e a implementação de políticas e diretrizes relativas às
atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes,
inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e de equipamentos;
VIll - a gestão do Arquivo Público Municipal;
IX - a organização e manutenção de um Almoxarifado Central na Prefeitura
Municipal, para recebimento, conferência, armazenamento, registro e distribuição dos
produtos em estoque;
X -a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e
distribuição de documentos, correspondências e processos;
XI - coordenar a elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento; á
XIl - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa
do setor;
XI! - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
PREFEITURA DE
Quricur
SUBSEÇÃO |
DA CENTRAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DO OURICURI
Art. 26. A Central de Licitação do Município do Ouricuri, vinculada a Secretária
de Administração, tem por finalidade realizar os procedimentos licitatórios de interesse
dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, visando alcançar a
economicidade das contratações públicas, a transparência dos processos licitatórios e
a uniformização dos procedimentos, competindo-lhe:
| - analisar, instruir e executar procedimentos administrativos de sua
competência, de modo a garantir a plena execução dos processos de licitação do
município em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas
alterações posteriores;
Ill | - processar licitações internacionais, bem como as realizadas com
financiamento de instituições internacionais, para todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal;
Il | - supervisionar os procedimentos sob sua responsabilidade;
Iv - padronizar, sempre que possível, os artefatos de Licitação;
V | - realizar pesquisa de preço para aquisição de bens e contratação de
serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal;
VI | - gerenciar as atas de registro de preços referente às contratações não
corporativas;
Vil -fazer controle de dispensas e inexigibilidades;
VIII - providenciar as solicitações de publicações de editais nos veículos de
comunicação, visando garantir o pleno cumprimento da lei dando a publicidade dos
processos de licitação do município; (9
IX - acessar e inserir as informações e conteúdos relativos aos
procedimentos licitatórios dentro dos prazos estabelecidos nos sistemas necessários;
X - manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as
Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público,
Xi1 - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimen
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
9 %
PREFEITURA DE
Quricuri
Parágrafo único. As competências estabelecidas neste artigo aplicam-se,
ainda, aos procedimentos licitatórios vigentes com base na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
SEÇÃO VII
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos tem por prerrogativa
representar o Prefeito em processos judicial e extrajudicial, bem como dar assistência
jurídica ao povo carente de município.
| - dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades jurídicas;
Il - assessorar o Prefeito, secretarias e demais órgãos municipais nas questões
de natureza jurídica, atuando na defesa dos interesses do município;
Ill - orientar e expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por
todas as demais secretarias, órgãos e entidades da administração direta e indireta do
município, devendo ser observado o posicionamento emanado da Procuradoria Geral
do Município caso já tenha se manifestado sobre a matéria;
IV - assessorar o Prefeito na elaboração de projetos de lei e decretos, bem
como a análise de proposições aprovadas pela Câmara de Vereadores para fins de
sanção ou veto;
V - assessorar os secretários municipais na elaboração de instruções
normativas;
VI - exercer, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o controle
preventivo da legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam a
Fazenda Pública Municipal; Á
VII - zelar pelo controle da legalidade dos atos da Administração Pública;
Vill - orientar e auxiliar nos procedimentos licitatórios,
inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;
IX - promover a cidadania, apoiando o exercício de direito;
coletivos, a garantia dos direitos das mulheres, a defesa dos consumid:
humanos em interação com as demais secretarias;
9 “
PREFEITURA DE
Ouricuri
X - opinar em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de
servidores da Administração Direta e quando couber, da Administração Indireta,
inclusive em processos disciplinares;
XI - formalizar, registrar e arquivar os contratos do Poder Público Municipal;
XII - sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pela Interesse público.
XIII - subscrever, nas matérias pertinentes à sua atuação, os decretos editados
e as leis sancionadas e promulgadas pelo Prefeito.
XIV - promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder
Judiciário, o Ministério Público, a defensoria Pública e com outras entidades ligadas a
Justiça;
XV - coordenar as atividades da Assistência Judiciária Gratuita oferecida pelo
Município à Comunidade hipossuficientes de Ouricuri
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 28. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem como
finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento,
implantação e monitoramento da infraestrutura concernente às obras públicas do
Município do Ouricuri, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
| - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da
Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, 1
com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; É
ll - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados
afins a área de atuação da Secretaria;
ll | - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretâmen rojetos
de construção e manutenção de obras da Administraçã ici sob sua
responsabilidade técnica;
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
IV - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão
da rede viária do Município;
V | -realizar ações de captação de recursos, que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições
definidas nesta Lei Municipal;
VI | -acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados
pelo Município, na sua área de competência;
VII - acompanhar, controlar e executar os serviços de manutenção da
iluminação pública;
VIlI - estabelecer as políticas, diretrizes e gestão da conservação e dos serviços
públicos do Município, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei;
IX -- executar atividades de manutenção e conservação de equipamentos e
vias públicas;
X | - executar, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, as políticas de habitação e saneamento;
XI | - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa:
XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas e/ou correlatas.
XIll - coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos ambulantes e
feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim:
XIV - planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas
relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;
XV - conceder, conforme disposto no regulamento, alvarás na área de sua
competência em consonância com legislação vigente;
XVI - programar, executar, e conservar a arborização dos logradouros
públicos e atividades afins;
XVII - planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionali
públicas de limpeza urbana;
XVIII - planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretriz
9
órgãos e
PREFEITURA DE
Ouricuri
entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de
resíduos sólidos, em consonância com a legislação pertinente;
XIX - planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de
conservação de vias públicas;
XX - promover, conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade,
incluindo suas vias, parques, praças, jardins, mercados, estações rodoviárias e
cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana;
XXI - programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos
sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros
públicos;
XXII - apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;
XXIII - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
XXIV- a formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana,
visando à sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o
pedestre e os transportes cicloviários e coletivos;
XXV - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte
coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização, em consonância com a Legislação
Federal;
XXVI- desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 29 A Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico tem como finalidade implementar as ações estratégicas de
desenvolvimento econômico sustentável, gerenciando processos de promoção
desenvolvimento e implantação de novos negócios, envolvendo /inidiativa
PREFEITURA DE
Quricuri
indução do desenvolvimento econômico do município, competindo-lhe, sem prejuízo de
outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que
não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a
Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável, sendo-lhe atribuição planejar,
formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;
Il - formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e
tecnológico dos setores industrial e comercial e turísticos do Município, compreendendo
a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
ll | - promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas
e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;
Iv - viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área
de incentivo ao trabalho e desenvolvimento social, através da adequada gestão da
estrutura e dos recursos disponíveis;
V | - promover o planejamento e acompanhamento técnico-gerencial dos
projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda;
Vi -fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de
renda no âmbito do Município, valorizando os espaços de debate público e a articulação
de redes que implementem ações de qualificação;
VII - promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor,
em âmbito urbano, nos termos da legislação específica;
Vill - aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários,
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IX - planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos
negócios;
X | - apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços,
com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;
XI - incentivar o desenvolvimento do Turismo no município, promovendo
ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, |
realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congênére
XII - avaliar, conceder e monitorar os incentivos fiscais e extráfi
9 os
PREFEITURA DE
Ouricuri
instalação de novos investimentos ou ampliação dos já existentes neste Município;
XIII - promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias
com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
XIV - fomentar as ações de política municipal de desenvolvimento de projetos
científico, tecnológico e de inovação;
XV -o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
XVI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 30. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem como finalidade
formular e coordenar as políticas públicas de Cultura e Turismo do Município de
Ouricuri, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio
histórico artístico e cultural, promovendo programas que fomentem a formação, criação,
produção e circulação das expressões culturais e artísticas, o fortalecimento da
economia da cultura, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da
cidadania e gerenciar a política de desenvolvimento do turismo local impulsionando os
negócios da atividade, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
I - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma
visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o
desenvolvimento do Município; HM
ll - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a
diversidade étnica e social da Cidade do Ouricuri;
Hl | - preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial d
do Ouricuri;
Iv - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor aj
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do
4 %
PREFEITURA DE
Ouricuri
V | - promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e
internacional;
VI | -fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento
ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
VII - democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
VIII - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em
especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
IX - estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade do Ouricuri;
X | - elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas
da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de
desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
XI | - administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar
os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de caráter
popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio
imaterial do município;
XII - planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e
supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento
através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;
XIII - realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o
turismo;
XIV - estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
XV - fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o
turismo;
XVI - articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e
privadas nacionais e internacionais para o fomento do turismo;
XVII - articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;
XVIII - promover e consolidar a imagem do Município do Ouricuri corho destino
turístico;
XIX - incentivar o desenvolvimento do Turismo no Municipió
ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes
9 to
realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
XX -o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
XXI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO xI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade programar,
coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino,
administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos
municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e
assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do
Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços
sob a responsabilidade do Ente Municipal, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
| - a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da
política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento
político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma
democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e
transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
H - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades
educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
ll - a integração das ações do Município visando à erradicação do
analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de
educação;
IV - a administração e a execução das atividades de educaçã
de Ensino;
V | -o acompanhamento e o controle da aplicação dos recurs
9 o
PREFEITURA DE
Ouricuri
de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins
de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VI - gerir os recursos do FUNDEB -— Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação,
destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como
referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de
Educação;
VIl - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características
e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades
escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
VIII - a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município
relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação,
visando à preservação dos valores regionais e locais;
IX - a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais
que atuam nos ambientes educacionais do Município;
X | -o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
XI | - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 32. A Secretaria Municipal de Saúde tem como finalidade implementar a
gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de
Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas
públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da
população do Município do Ouricuri, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuiçõ
com as disposições desta Lei:
1 - a formulação de políticas de saúde, de acordo co
norteadores do Sistema Único de Saúde;
4 to
ll | - a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos,
atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a
Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades
e entidades afins;
ll | - a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua Lei de
criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades
orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de
Saúde;
IV -a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção
de doenças e à promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo,
curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
V | - a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e
vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as
suas especificidades;
VI | - a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e
de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos
públicos;
Vil - a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter
permanente, nos serviços de saúde;
VIll -a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços
hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
IX -o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e
insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política
nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
X -a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal
de Saúde;
XI - a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e
redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;
XII - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de
Xiil - desempenhar outras atividades necessárias ao cumpriment:
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
9 to
PREFEITURA DE
Quricuri
SEÇÃO XIll
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE A
FOME
Art. 33. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate a Fome tem
como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações dos direitos
humanos, da proteção e desenvolvimento da cidadania, da assistência social, da
segurança alimentar e nutricional, no âmbito municipal, em conformidade com os
princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe, sem prejuízo
de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde
que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área
de incentivo a assistência social, através da adequada gestão da estrutura e dos
recursos disponíveis;
Il - organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no
âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de sua respectiva
instância;
ll | - estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao
enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
IV -normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal,
em consonância com as normas gerais da União;
V - elaborar o Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS;
VI | - garantir o comando único das ações do Sistema Único de Assistência
Social — SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza
a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
VII - realizar, em conjunto com o conselho municipal de assistên
conferências de assistência social;
Vil! - estimular a mobilização e organização dos usuário abalhadores do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS para a participagão/fas instâncias de
controle social da política de assistência social;
9
IX - promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na
elaboração da política de assistência social;
X -garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com
os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de
Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
XI - garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população,
primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União e o
Estado;
XII - garantir e organizar a oferta dos serviços sócio assistenciais conforme
Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais;
XIII - estruturar, implantar e implementar a Vigilância Sócio assistencial;
XIV - definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos
serviços sócio assistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de
modo a garantir a atenção igualitária;
XV - gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de
transferência de renda de sua competência;
XVI - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as
deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
XVII - implementar os protocolos pactuados na Comissão Intergestora
Tripartite;
XVIll- promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS com as demais políticas públicas e o sistema de garantia de direitos:
XIX - desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e
diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para
fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o
equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
XX - implantar sistema de informação, acompanhamento, itorámento e
avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integraçê
serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimora
Único de Assistência Social - SUAS e Plano de Assistência Social;
9
XXI -elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo
com a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos — NOB/RH do SUAS;
XXII - implementar a gestão de trabalho dos profissionais do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e a educação permanente de gestores, trabalhadores,
dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social;
XXIII - assessorar e apoiar as entidades e organizações. visando à adequação
dos seus serviços, Programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do
Sistema Único de Assistência Social — SUAS;
XXIV- promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros
documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais,
visando à melhoria dos serviços prestados relacionados a assistência social no
Município;
XXV - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
XXVI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
Art. 34. A Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos e Meio
Ambiente tem como finalidade fomentar e acompanhar as atividades agrárias, rurais e
voltadas à economia familiar local, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições
legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes
com as disposições desta Lei:
| - O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, -. 4
execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura,
piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município
Il - o fomento, incentivo, orientação, assistência téo
setores agricola e pecuário do Municipio;
sabitária aos
HW -a implementação do Plano Integrado de Desenvolyinié
e
O do Meio Rural,
PREFEITURA DE
Quricupi
em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com
atuação no setor;
IV -levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas
áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
V | - formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do
Município;
VI - selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária,
abastecimento e agroindústria;
Vil - compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas
e posturas municipais;
VIll - fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos,
mudas e sementes;
IX - incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de
demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e
lazer;
X '- oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura
familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos,
rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
XI - coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias
hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d'água;
XII | - promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor,
em âmbito rural, nos termos da legislação específica;
XII - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
XIV - incentivar atividades relacionadas à produção e comercialização de
produtos orgânicos;
Xv - apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da
comercialização dos produtos da agricultura familiar;
XVI - apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio rur;
XVII - orientar aos agricultores familiares na obtenção do registyofun
— Selo de inspeção Municipal;
XVIll- orientar e apoiar os agricultores familiares no ace
9 to
compras
PREFEITURA DE
Quricuri
governamentais — vide PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA
(Programa de Aquisição de Alimentos);
XIX - promover a gestão de políticas governamentais dirigidas ao
desenvolvimento do agronegócio;
XX - promover, estimular e fomentar as atividades de Irrigação e apoiar o
agronegócio oriundo das áreas irrigadas;
XXI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Art. 35. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer tem como
finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas voltadas a Juventude
ao esporte e lazer no Município de Ouricuri, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
I - planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de
lazer, promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade;
Ill - planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de
atividades esportivas e de lazer;
ll | - promover o incentivo à prática esportiva pela população;
Iv - contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática
esportiva e lazer;
V | - coordenar as atividades de educação esportiva da população;
VI | - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos
centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na
comunidade;
VII - promover a manutenção e construção de equipament:
Municipio;
VIII - proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização iante o
a
cumprimento das formalidades legais, dos aparelhos que administra para a realização
de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para
as competições desportivas oficiais;
IX -- vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos para a sua
realização no município, cuidando da imagem de organização, responsabilidade,
probidade e zelo para com os deveres do Município;
X —- promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da
Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à sua
área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
XI - apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às
necessidades das Pessoas com Deficiência (PCD);
XII - Incentivar o esporte amador, urbano e rural e Incentivar a participação
popular no desenvolvimento de programas que sejam fundamentais para afastar
crianças, adolescentes e jovens das drogas e da violência;
XIII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do
Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em
consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente;
XIV - Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
XV - Incentivar a prática do esporte nas escolas públicas com elaboração de
políticas de apoio aos jovens
XVI — coordenar, integrar e articular políticas públicas voltadas para a
juventude, além da promoção de programas de cooperação com organismos nacionais
e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil;
XVII - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas ,
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO XVI
SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE R
Art.36 A Secretaria Municipal de transporte tem por finalid anejar,
9 oa
PREFEITURA DE
Ouricuri
organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do
município vinculado aos transportes do Município.
| - Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao
Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise
dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos
e programas para concessões na infraestrutura de transportes;
Il - Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo
em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e
Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
ll - Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação,
conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade;
IV - Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias
de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
V - Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
VI - Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das
atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;
VII - Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as
condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;
VIll -a gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos
ao Município;
IX - a implantação de política e gerenciamento das despesas com
combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da
Administração Municipal e entidades conveniadas;
X - Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio
das estradas de rodagem municipais;
XI - Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
SEÇÃO XVII
SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE IGUALDADE RAÇIA
E DIREITOS HUMANOS
PREFEITURA DE
Quricupi
Art. 37. A Secretaria Municipal Executiva de Igualdade Racial e Direitos
Humanos tem com a finalidade coordenar a Política Municipal de Igualdade Racial e
Direitos Humanos, de forma transversal, interseccional e participativa, sob a supervisão
do Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
| - atuar no planejamento, formulação, coordenação, monitoramento e
avaliação da promoção das políticas públicas intersetoriais e transversais de ações
afirmativas, antirracistas, de equidade racial, empoderamento racial, defesa da
liberdade religiosa, promoção da diversidade, valorização e proteção dos povos
originários e tradicionais, com o objetivo de combater o racismo, bem como promover
o desenvolvimento de ações de formação continuada relativas a tais políticas;
Il - articular políticas e diretrizes destinadas à promoção de igualdade racial e
de direitos humanos no Município, por meio de projetos e convênios com órgãos
municipais, estaduais e federais;
Il - estimular, incentivar e apoiar a sociedade civil para implementação das
políticas de ações afirmativas, antirracistas, de equidade racial, empoderamento racial,
defesa da liberdade religiosa, promoção da diversidade, valorização e proteção dos
povos originários e tradicionais, combate e superação do racismo e de direitos
humanos;
IV - propor diretrizes e projetos que visem implementar a política municipal de
promoção da igualdade racial, proteção dos direitos humanos e da valorização da
dignidade da pessoa humana em sua integralidade;
V - planejar, promover e coordenar encontros para a elaboração de estudos e
debates temáticos dos temas que envolvem a Pasta; 24
VI - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas ações governamentais
voltadas à formulação de políticas públicas, à promoção da igualdade racial e defesa
dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participação social,
mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais efederais;
PREFEITURA DE
Quricuri
a participação social;
VIII - coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação
social, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos
(PNDH-3) e em consonância com a Constituição Federal e pactos internacionais;
IX - articular iniciativas e apoiar projetos voltados à promoção e defesa dos
direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos
governamentais, quanto por organizações da sociedade civil, incluídos os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
X - elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma
sociedade mais justa, mediante a apresentação de propostas que assegurem a
igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
XI - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, com o objetivo de promover projetos voltados à efetivação de direitos
humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições;
XII - promover a formação de agentes públicos e gestores de políticas públicas
de promoção da igualdade racial e de direitos humanos;
XIII - fomentar, promover e apoiar ações, atividades, eventos e parcerias e
eventos relacionados aos objetivos da Pasta, incluída a interação cultural, social,
econômica e política da promoção da igualdade racial e direitos humanos no contexto
social do Município, a fim de fortalecer a promoção da igualdade racial e direitos
humanos;
XIV - acompanhar a execução dos convênios voltados ao desenvolvimento de
ações de proteção da promoção da igualdade racial e direitos humanos;
XV - acompanhar a execução da implementação dos projetos que integram a
política municipal de promoção da igualdade racial e direitos humanos;
XVI - colaborar com as ações das áreas de saneamento e habitação, esporte e
lazer, educação, saúde, segurança e outras pertinentes a política municipal de
promoção da igualdade racial e direitos humanos;
XVII - desenvolver políticas de educação em direitos humanos
racial, para promoção do reconhecimento e da valorização da dignj da pessoa
humana em sua integralidade;
4
PREFEITURA DE
Ouricuri
XVIII - combater todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação
e de intolerância;
XX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO Xvil
SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DA MULHER
Art. 38. A Secretaria Municipal Executiva da Mulher como finalidade:
| - propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica de gênero;
Il - estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da Mulher no
Município;
Hll- elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação
no âmbito do Município;
IV- elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Governo
Municipal com vistas à promoção da igualdade; articular, promover e executar
programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
V- Implantar e consolidar uma Secretaria comprometida com a perspectiva
feminista de inclusão social, de humanização das relações de poder e de
empoderamento econômico das mulheres;
VI- Atender, orientar, acolher e/ou encaminhar mulheres vítimas ou não de
qualquer tipo de violência;
Vil - buscar parcerias com instituições, com o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública, Delegacia de Polícia, Conselho Tutelar,
Pernambuco;
VIT - formar parceria com o SEBRAE, SENAC, SESl e S
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
IX - Apoiar as ações do Conselho Municipal da Mulher, Criar Comitês de
oficinas, ações de formação e rodas de conversa e promoção de direitos;
X - Realizar a Conferência Municipal da Mulher, obedecendo à convocação da
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
XI - Planejar a Assistência Sistemática às mulheres da Zona Rural do
Município;
XII - Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas
específicas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim;
XIII - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.
SEÇÃO XIX
DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBEIENTE, SUSTENTABILIDADE E
PROTEÇÃO A CAUSA ANIMAL -AMMA
Art. 39. A Agência Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção a
Causa Animal tem como finalidade:
|- Realizar o licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de todas as
atividades, empreendimentos e processos considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração
significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;
Il - a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação,
supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas
verdes e demais recursos naturais;
Ill - propor ao Conselho Municipal normas, critérios e padrões municipais .
relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do
meio ambiente;
9
PREFEITURA DE
Quricuri
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de
vida;
V- a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais
promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação
ambiental;
VI - o desenvolvimento de ações que visem à adequada destinação dos
resíduos sólidos gerados no território do município;
VII - a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente,
inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras,
de acordo com a legislação ambiental vigente;
ViIll - desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas,
pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o
desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente
bem como prestar serviços de gestão pública no combate aos maus tratos aos
animais, bem como, no fomento do bem-estar animal, voltado para cães e gatos,
sempre de forma integrada às políticas públicas municipais voltadas aos animais;
IX - Garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de
proteção, defesa e bem-estar animal;
X - Atuar na elaboração de políticas públicas, propor e fazer cumprir normas e
padrões pertinentes aos animais no município;
XI - Implementar medidas, ações e programas relativos à fauna silvestre de
acordo com a política nacional do meio ambiente;
XII - Promover programas contínuos de educação ambiental específicos para a
proteção e bem-estar animal no município; 40
XIII - Orientar e supervisionar outros órgãos a respeito da proteção e bem estar
animal;
XIV - Divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as açõe
de proteção e bem-estar animal realizadas pelo departamento;
XV - Promover a saúde da fauna e dos animais selvagens n
fazer cumprir normas e padrões pertinentes à medicina da conse
XVI - Promover parcerias, convênio ou outras formas d
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
entre as unidades da administração direta ou indireta com órgãos de outras esferas e
instituições de pesquisa e ensino, visando o correto manejo e trato com a fauna silvestre
e doméstica;
XVII - Estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com
universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada a
fins de proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais.
SEÇÃO XX
DA FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPAL
Art. 40. O Fundo de Previdência Próprio do Município tem como finalidade:
| - Gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos benefícios previdenciários concedidos aos servidores efetivos;
Il - Garantir a participação de representantes dos segurados ativos, inativos e
pensionistas nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam
objeto de discussão e deliberação, cabendo-lhes o direito de acompanhar e fiscalizar a
administração;
Ill - Dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários, e ainda
proteção à maternidade e à família;
IV - Garantir meios de subsistência nas doenças, invalidez temporária ou
permanente, reclusão e morte;
V-Proceder com o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os ativos,
inativos e pensionistas do regime, com periodicidade não superior a 05 (cinco) anos; “ B
VI - Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
VII - Disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão
de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do Instituto, bem co
sobre os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equil
atuarial, adotando os princípios da legislação da transparênçia púbji outras
atribuições previstas em legislação própria.
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 41. Os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições
de direção, chefia e assessoramento, sendo classificados de acordo com a
nomenclatura, simbologia, quantidade e níveis constantes do Anexo Il da presente Lei.
Art. 42. Ficam alterados os símbolos dos cargos em comissão, que passam a
ser denominados como CCS, CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5 e CC-6:
| - Cargo em Comissão — 1 (CCS);
Il - Cargo em Comissão — 2 (CC-1);
Ill - Cargo em Comissão — 3 (CC-2);
IV — Cargo em Comissão — 4 (CC-3);
V — Cargo em Comissão — 5 (CC-4);
VI — Cargo em Comissão — 6 (CC-5);
VII — Cargo em Comissão — 7 (CC-6).
Art. 43. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
observará o disposto em norma específica, conforme previsto na Constituição Federal.
8 1º. Os valores remuneratórios dos cargos em comissão serão estabelecidos
conforme a tabela constante no Anexo Ill desta Lei, em estrita observância aos limites
orçamentários do município e às disposições legais vigentes, garantindo equilíbrio fiscal
e transparência na gestão dos recursos públicos.
8 2º. Os ocupantes dos cargos em comissão classificados em cada tabela terão
direito à percepção de verba indenizatória, conforme a tabela constante no Anexo Ill
desta Lei e serão reajustados anualmente, de acordo com os índices aprovados em Lei
Municipal. “Ud
Art. 44. O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na
Administração Pública Municipal, direta ou indireta com exceção dos cargos de gerente
de previdência e assistente administrativo financeiro do Fundo Previdenciário cujo o
ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, inclusi
Municipal, perceberá, pelo exercício do cargo em comissão valor corre
PREFEITURA DE
Ouricuri
(oitenta por cento) da remuneração do cargo em comissão a ser ocupado, à título de
verba indenizatória, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo ou emprego
permanente.
Art. 45 — Será aplicado o disposto no artigo 43 desta lei ao servidor ocupante
de cargo efetivo ou emprego permanente em qualquer dos órgão da Administração
Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional das esferas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios, que venha a ser cedido para exercer suas
funções perante o Poder Executivo do Município de Ouricuri, e que porventura seja
nomeado para exercer cargo de provimento em comissão perante esta municipalidade.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 46. As atribuições específicas de cada cargo comissionado estão
detalhadas no Anexo | desta Lei, abrangendo:
| — Secretário;
|| — Procurador-Geral;
Ill — Controlador-Geral;
IV — Secretário Executivo;
V— Assessor Especial,
VI — Gerente;
VII — Diretor,
VIII — Coordenador;
VIX — Assistente;
XX — Assessor Técnico; 15
XXI — Assessor de Gabinete
XXII — Oficial de Gabinete.
XXIII — Ouvidor.
XXIV — Chefe
XXV — Corregedor.
XXVI - Conselheiro.
4
PREFEITURA DE
Ouricuri
XXVII — Presidente.
XXVIII — Orientador.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação
pela execução de trabalho relevante, devendo ser formalizadas por meio de Portaria
específica pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O valor da gratificação pela execução de trabalho relevante,
não excederá 80% (oitenta por cento) do conforme lei nº 1.564, de 15 de março de
2023.
Art. 48 - Os valores dos Vencimentos dispostos nesta Lei são fixados com base
nos simbolos e níveis ocupacionais dos Anexos Il e Ill desta Lei, fica assegurada a
revisão geral anual, nos termos do disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser
concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos na
Constituição.
Art. 49. Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades
sucedâneos, fusionados, transformados, modificados ou redenominados, os programas
e ações em curso, o patrimônio afetado e o gerenciamento de contratos, convênios e
demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucederem.
8 1º. Ficam autorizados a transposição, o remanejamento e a transferência,
total ou parcial, de dotações orçamentárias, programas e ações de uma categoria
programática para outra ou de um órgão para outro, para reajustá-los de acordo com a
nova estrutura do Poder Executivo Municipal decorrente desta Lei, visando asegiá-ios
às competências e atribuições dos órgãos e entidades do Poder Executivo. [
S 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações
necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e n
Orçamentária Anual vigentes, a fim de permitir a implementação e e
8 3º. Fica autorizada a abertura dos créditos adicionai
fizerem
PREFEITURA DE
Ouricuri
necessários para os fins deste artigo, que se dará nos termos da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
8 4º. As mudanças da titularidade e da dotação orçamentária dos contratos,
convênios e demais pactos em execução que se fizerem necessárias em decorrência
das alterações dos órgãos e entidades promovidas por esta Lei, conforme o caput,
deste artigo, serão realizadas por apostilamento, sem necessidade de prévia
manifestação da Procuradoria Geral do Município.
Art. 50. Os créditos de que trata o artigo anterior, serão abertos através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando-se como fontes de recursos
aquelas preconizadas no $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964,
especialmente a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias das secretarias
extintas, aglutinadas, apartadas e alteradas conforme artigo 49, da presente Lei.
Art. 51 Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 17 de dezembro de 2025.
49 PNM Mamas Cottine
RANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Chefe de Gabinete: Dirigir e supervisionar as unidades subordinadas, assessorar O
Prefeito e despachar expedientes, Participar de reuniões, garantir a prestação dos
serviços municipais e propor políticas para a pasta; Planejar e avaliar ações do
Gabinete, emitir atos administrativos e controlar despesas; Organizar reuniões com
subordinados, aprovar escalas de férias e apresentar relatórios periódicos ao Prefeito;
Exercer outras atividades correlatas.
Secretário Executivo de Gabinete : Assessorar e substituir o Secretário (chefe de
gabinete) sempre que necessário; atender a população e servidores e proceder os
encaminhamentos necessários; gerenciar as informações e elaborar documentos;
organizar o fluxo do gabinete, determinando aos servidores responsáveis por este
serviço, o devido cumprimento; atender e colaborar com as demais Secretarias;
distribuir as tarefas do gabinete para os servidores responsáveis por cada tarefa
cobrando dos mesmos o cumprimento; praticar todos os atos inerentes ao Secretário
Titular, quando na ausência deste; e, exercer outras atividades correlatas as suas
atribuições, quando for determinada pelo Chefe do Poder Executivo.
Assessor Especial I:Planejamento das atividades do gabinete, organização da
agenda do prefeito, articulação com outros órgãos municipais e apoio logístico para o
prefeito. Desempenho de atividades de assessoramento superior e estratégico,
envolvendo questões de altíssima relevância. liderança, autonomia e poder de decisão,
participando diretamente da formulação de estratégias. LG
Assessor Especial Il: Exercício de atividades de alta complexidade e relevância
política, muitas vezes de coordenação. Elaboração de estudos e pareceres sobre temas
específicos e a supervisão de processos. Prestar apoio administrati
Especial Nível |.
PREFEITURA DE
Duricuri
Assessor Especial Ill: Execução de tarefas de maior complexidade, envolvendo
análise e planejamento mais detalhados e organização de atividades administrativas
do gabinete; organizar correspondências e agendamentos e prestar apoio operacional
aos Assessores Especiais Níveis | e II.
Assessor Especial IV: Execução de tarefas de menor complexidade e de rotina.
Trabalho administrativo e de suporte a equipe do gabinete e demais funcionários da
prefeitura e prestar apoio aos demais assessores.
Assessor Técnico |: Desenvolver atividades de maior complexidade e
responsabilidade, exigindo conhecimento técnico e administrativo amplo e específico;
assessorar a alta direção em questões estratégicas e no desenvolvimento de políticas
públicas; liderar e gerenciar equipes complexas, com foco em objetivos organizacionais
e no desempenho individual; Tomar decisões estratégicas e exercer funções de maior
responsabilidade na área de atuação.
Assessor Técnico Il: Assessorar a alta gestão e coordenar a execução de projetos e
atividades, coordenar e supervisionar equipes auxiliares; executar atividades que
demandam conhecimento técnico mais aprofundado; liderar seções ou equipes em sua
área de atuação, definindo prioridades e estratégias em conjunto com a coordenação.
Assessor Técnico Ill: Realizar tarefas administrativas e técnicas de menor
complexidade; elaborar relatórios, análises e pareceres técnicos; prestar suporte
técnico e administrativo aos servidores e ao público.
Assessor de Gabinete |: Desempenho de atividades de assessoramento superior,
envolvendo matérias de alta relevância política, social e estratégica; lida com assuntos
de complexidade para a administração, que exigem visão sistêmica; pode incluir o
gerenciamento de equipes, inspiração, desenvolvimento e resolução de problemas de//>
desempenho; articulação com outras áreas, secretarias e instituições para o alcance
de objetivos.
PREFEITURA DE
Ouricuri
de melhoria de processos; Prestação de apoio e assessoramento técnico,
desenvolvendo trabalhos de natureza técnica para o gabinete; interage com as
unidades organizacionais para implementar ações integradas.
Assessor de Gabinete ll. Apoio na organização do gabinete, agendamento,
atendimento ao público, controle e organização de documentos e materiais; Assistência
à unidade administrativa em atividades de natureza operacionai.
Oficial de Gabinete |: Assessorar diretamente autoridades em gabinetes de alta
hierarquia; manter contato com órgãos públicos e entidades privadas, por determinação
superior, para tratar de assuntos de interesse do órgão; auxiliar na organização e no
preparo de documentos e correspondências de maior complexidade; analisar e
organizar documentos para a autoridade; atender a partes e pessoas de alto escalão;
realizar outras tarefas de maior complexidade, associadas ao ambiente organizacional.
Oficial de Gabinete Il: Desenvolver atividades administrativas e de expediente; auxiliar
no atendimento ao público e no encaminhamento de visitantes ao gabinete; organizar
documentos e correspondências; prestar auxílio geral ao apoio administrativo, de
recursos humanos e financeiro; controlar a expedição e o recebimento de materiais e
correspondências; manter a organização de arquivos.
Assessor Executivo de Relações Institucionais: Facilitar o diálogo da prefeitura com
outras instituições e representar o Município em eventos; estabelecer parcerias e
buscar financiamentos para projetos municipais; elaborar propostas e acompanhar a
captação de recursos; coordenar iniciativas intersetoriais e monitorar a execução de
projetos, assegurando o cumprimento de prazos e metas. 145
Coordenador Administrativo Financeiro: Gerenciar e supervisionar administração,
finanças e orçamento, assegurando eficiência e transparência no uso de recursos
públicos; coordenar áreas administrativas e financeiras para garantir o bo
funcionamento da gestão pública.
PREFEITURA DE
Quricur
Coordenador de Atendimento: Supervisionar equipes de atendimento e otimizar
processos para garantir serviços ágeis e de qualidade; analisar demandas da
população por meio de indicadores e feedbacks, promovendo melhorias contínuas.
Coordenador Executivo de Comunicação Social: Realizar a gestão estratégica da
comunicação municipal e coordenar as atividades do Núcleo de Comunicação,
assegurando a integração entre as áreas. Atuar na definição de diretrizes, estratégias
e políticas de comunicação, representando o setor perante órgãos internos e externos.
Coordenador de Marketing: Desenvolver e implementar estratégias de marketing para
promover as ações da administração municipal; planejar campanhas publicitárias,
definir públicos-alvo, supervisionar a criação de conteúdos e gerenciar os indicadores
de impacto e alcance das campanhas.
Coordenador de Imprensa: Gerenciar a interface entre a administração municipal e
os veículos de imprensa; coordenar a elaboração de releases, organizar coletivas de
imprensa, monitorar notícias relacionadas ao Município e garantir a disseminação de
informações oficiais com agilidade e clareza.
Gerente de Mídias Digitais: Planejar, executar e monitorar a presença digital da
administração municipal em redes sociais, websites e outros canais digitais, proceder
com o engajamento com o público, gerenciar interações e mensurar Os resultados de
alcance e impacto.
Gerente de Design: Desenvolver projetos gráficos e visuais, assegurando que estejam
alinhados à identidade visual do Município; criar layouts, materiais impressos e digitais,
promovendo clareza e atratividade nas comunicações visuais. |
|
Gerente de Produção de Vídeos: Coordenar a produção audiovisual, desde a
concepção de roteiros até a edição final; criar vídeos institucionais, promocionais e
informativos que reforcem a imagem e ações do governo municipal.
Gerente de Imprensa: Atuar na gestão das relações diretas com os
comunicação; organizar entrevistas, fornecer informações e coorde:
PREFEITURA DE
DQuricuri
às demandas de jornalistas, promovendo a transparência e agilidade na comunicação
pública.
Assessor de Imprensa: Redigir releases, notas oficiais e comunicados à imprensa;
atuar na interface direta com jornalistas, auxiliando na disseminação de informações e
no gerenciamento de crises de comunicação.
Coordenador Executivo de Pessoas Neurodivergentes: Responsável por formular,
coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a inclusão, o apoio e a
valorização de pessoas neurodivergentes. Atua na articulação entre diferentes setores,
promovendo ações que garantam direitos e ampliem as oportunidades de integração
social e profissional.
Coordenador Executivo de Crianças Neurodivergentes: Focado em desenvolver e
coordenar políticas públicas e programas destinados ao atendimento e suporte a
crianças neurodivergentes. Trabalha para garantir acesso à educação inclusiva,
serviços de saúde especializados e suporte às famílias.
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Secretário do Vice-Prefeito Municipal: Prestar apoio estratégico ao Vice-Prefeito em
atividades administrativas, políticas e institucionais; Coordenar sua agenda e articular
ações entre secretarias e órgãos municipais; Fornecer assessoria administrativa e
política, além de representá-lo em eventos e reuniões; Facilitar a interação com a
Câmara Municipal para tramitação de projetos; Supervisionar equipes de apoio e
garantir a comunicação eficiente na administração municipal.
Assessor de Gabinete |: Desempenho de atividades de assessoramento superior,
envolvendo matérias de alta relevância política, social e estratégica; lida com assuntos
de complexidade para a eSSREaD, que aaa visão sistêmica; pode incl
desempenho; pi secretarias e i
de objetivos.
9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURICURI
Procurador Geral do Município: Superintender os serviços jurídicos e administrativos
da Procuradoria Geral do Município; Representar o Município, suas autarquias e
fundações em quaiquer juizo ou instância nas ações em que a Administração Pública
Municipal Direta ou Indireta for parte, autor, réu, assistente ou oponente; Receber as
citações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, Desistir, transigir,
firmar compromisso, Termos de Ajustes e, quando previamente autorizado pelo
Prefeito, reconhecer pedido e confessar nas ações de interesse do Município,
respeitado o interesse público; Conceder, em fase de execução fiscal, remissão, anistia,
moratória ou parcelamento de débitos tributários ou não tributários, nas condições
estabelecidas em lei; Delegar competências, distribuir serviços e expedir instruções e
provimentos para os servidores da Procuradoria Geral; Ordenar despesas; Exercitar as
atribuições previstas na legislação de pessoal como competência dos Secretários do
Município, no que concerne ao pessoal técnico-jurídico e administrativo da Procuradoria
Geral; Exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo.
Procurador Geral Adjunto: Substituir o Procurador Geral do Município, nos casos
previstos em lei; Assessorar o Procurador Geral do Município em assuntos técnico-
jurídicos, inclusive em processos judiciais, elaborando petições, recursos,
manifestações diversas, realizando audiências e outros atos pertinentes, bem como na
emissão de pareceres em matérias de relevante interesse; Coordenar e avaliar o
planejamento estratégico da Procuradoria Geral do Município; Responder pela
Ouvidoria e pelos serviços de informação ao cidadão, no âmbito da Procuradoria Geral;
Realizar o pagamento de despesas de credores da Procuradoria Geral do Município. ,
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal;
Participar do Planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para
solicitadas.
PREFEITURA DE
Ouricuri
Assessor Técnico de Apoio à PGM: Fornece suporte técnico à Procuradoria-Geral do
Município. Realiza levantamentos jurídicos, auxilia na elaboração de pareceres e na
preparação de processos administrativos relacionados à gestão municipal.
Assistente de Apoio à PGM: Executa atividades de suporte administrativo à
Procuradoria Geral do Município, como organização de arquivos, preparação de
documentos e apoio ao fluxo interno de informações.
Secretária da Procuradoria-Geral: proceder com o protocolo necessário ao registro
de entrada e saída de todos os processos, documentos e demais expedientes na
Procuradoria-Geral do Município, preferencialmente por meio eletrônico; proceder com
o armazenamento físico ou digital, temporário ou definitivo, de todos os documentos,
processos administrativos e autos suplementares de processos judiciais da
Procuradoria; realizar a distribuição de mandados, intimações, citações, notificações,
demandas e consultas jurídicas aos Procuradores Municipais, prioritariamente por
sistema informatizado.
CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO
Controlador do Município: Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das
unidades administrativas que lhes são subordinadas; Representar a Secretaria perante
autoridades, órgãos públicos, instituições e sociedade civil e ordena despesas do
órgão; Coordenar e supervisionar as atividades e os servidores lotados na secretaria;
Controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal
e os programas gerais e setoriais; Exarar despachos em processos de competência
dos órgãos que dirige; Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; Planejar,
controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria.
Secretário Executivo de Controle: Coordenar e implementar processos
administrativos e operacionais da área de controle interno, garantindo a conformidade
PREFEITURA DE
Ouricuri
prazos, além de gerenciar a comunicação entre Órgãos internos e externos e prestar
suporte nas auditorias internas e externas.
Diretor de Transformação Digital: Planejar as ações relacionadas à disponibilização
de serviços digitais com maior eficácia, eficiência, qualidade e menos burocracia nos
processos executados; Viabilizar da interoperabilidade entre as soluções tecnológicas
do Município; Desenvolver padrões para melhor uso dos serviços relacionados à
modelagem de processos de negócio; Implantar metodologia de desenvolvimento para
gestão das demandas (sistemas, aplicativos e sites) e o uso dos seus recursos na
entrega de serviços digitais aos órgãos e instituições municipais; Planejar as ações
relacionadas à gestão dos dados de forma otimizada e automática para tomada de
decisões; Definir padrões (coleta, tratamento e disponibilização) para munir a
administração municipal com soluções tecnológicas que gerem informações em tempo
real de forma simples e prática; Gerar de informações para elucidar “insights” baseados
em dados de diversas fontes e formatos, além de prover insumos técnicos necessários
para a gestão.
Coordenador de Manutenção, Infraestrutura e Redes: Gerenciar a manutenção e
operação das infraestruturas de TI, garantindo a disponibilidade e desempenho das
redes de dados; Coordenar equipes técnicas para resolver falhas e realizar upgrades
em sistemas e equipamentos; Supervisionar a implementação de novos projetos de
infraestrutura tecnológica; Assegurar a segurança e integridade das redes, além de
monitorar o cumprimento de normas e regulamentos. Za
25
Coordenador de Transparência: Assegurar o cumprimento das normas relativas E]
participação popular e do acesso à informação pública; Coordenar a equipe de Agentes
de Transparência, averiguando a correta inserção de dados e informações para manter
atualizada a área de transparência institucional; Acompanhar o correto uso dos
sistemas de tecnologia da informação; Desenvolver ações divulgação e de apoio à
implementação do Programa de Integridade Municipal; Realizar a fiscalização do portal
da transparência em atendimento as ações promovidas pelo controle externo; Manti
atualizada a rede de usuários e unidades vinculadas ao Portal da Transparênci
é O PREFEITURA DE
Ouvidor Geral: Coordenar as funções relacionadas à ouvidoria, envolvendo a recepção
de manifestações presenciais ou online, conferindo o devido tratamento e tramitação
para cada uma delas, atuando como mediador de conflitos, Coordenar a equipe nos
trabalhos internos diários, bem como nos projetos externos, na busca ativa pelo cidadão
na intenção de obter informações e avaliações sobre o serviço público municipal;
Coordenar projetos e procedimentos de alta complexidade relativos a todos os setores
e secretarias municipais.
Coordenador de Fiscalização: Coordenar, avaliar, monitorar e orientar as atividades
de execução orçamentária e suas reformulações; Coordenar a elaboração da Proposta
Orçamentária Anual; Compatibilizar a elaboração das diretrizes do orçamento e da
execução orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Acompanhar as metas
do Plano Plurianual - PPA; Emitir relatórios técnico- operacionais sobre as atividades
de acompanhamento e gestão de indicadores de execução orçamentária, financeira no
nível central e nas unidades desconcentradas; Monitorar os recursos públicos
municipais, emitindo relatórios para o devido direcionamento e tratamento.
Assessor Especial de Controle Interno: Auxilia o Controlador-Geral na execução das
atividades de fiscalização e auditoria. Monitora processos administrativos e financeiros,
propondo ações corretivas para O aprimoramento da gestão pública.
Gerente de Departamento de Controle Interno: Gerencia e supervisiona as
atividades do departamento de controle interno, incluindo auditorias, análise de dados
e verificação da conformidade dos processos administrativos e financeiros do
município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
Secretário Municipal de Finanças: Representar a Secretaria perante autoridades,
órgãos públicos, instituições e sociedade civil e ordenar despesas do órgão; Coordenar
e supervisionar as atividades e os servidores lotados na secretaria; Controlar os
trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Planejar, coor
e acompanhar a execução do piano de ação do govemo Municipaí
gerais e setoriais; Exarar despachos em processos de competênci
S 4
PREFEITURA DE
Ouricuri
dirige; Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; Planejar, controlar e avaliar as
ações e os serviços da Secretaria; Exercer outras atividades correlatas.
Tesoureiro Municipal: Gerenciar os recursos financeiros do Município, assegurando a
disponibilidade para cumprimento das obrigações financeiras; Controlar e monitorar as
contas bancárias municipais, incluindo movimentações e conciliações; Supervisionar o
fluxo de caixa e garantir equilíbrio entre receitas e despesas; Realizar os pagamentos
a fornecedores e prestadores de serviços dentro dos prazos estabelecidos; Atender
bancos e instituições em assuntos pertinentes à Tesouraria.
Secretário Executivo de Acompanhamento e Controle Financeiro: Responsável
por acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do município. O
Secretário Executivo monitora as receitas e despesas, assegurando que os recursos
públicos sejam utilizados de forma eficiente e de acordo com as normas estabelecidas.
Ele também apoia o secretário nas decisões estratégicas sobre a gestão financeira.
Diretor de Tesouraria: Supervisionar as operações diárias da tesouraria; Assegurar
que os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços sejam realizados dentro
dos prazos estabelecidos, observando a ordem cronológica de pagamentos e
cumprindo os requisitos legais pertinentes; Assegurar a conformidade com as normas
legais e regulamentares pertinentes às atividades financeiras; Fornecer suporte na
elaboração de previsões financeiras e orçamentárias; Exercer outras atividades
correlatas e as que lhe forem determinadas pelo chefe imediato.
Diretor de Arrecadação: Planejar e coordenar as atividades relacionadas à
arrecadação de tributos municipais, Desenvolver estratégias e monitorar o
cumprimento das metas de arrecadação estabelecidas no orçamento municipal;
Responsabilizar-se sobre os pedidos de isenção, imunidade e revisão de lançamentos,
na sua esfera de competência; Propor melhorias na legislação tributária municipal para
otimizar a arrecadação; Exercer outras atividades correlatas às suas competências e
as que lhe forem determinadas pelo chefe imediato.
Coordenador de Empenho e Liquidação: Responsávei peia cobrá
processos de empenho e liquidação de despesas. Esse cargo ge
9 &
PREFEITURA DE
Quricuri
pagamentos do município, garantindo que os empenhos e as liquidações sejam
realizados de acordo com a legislação e os procedimentos administrativos
estabelecidos.
Coordenador da Divida Ativa: Gerenciar o cadastro e a cobrança da divida ativa do
Município, assegurando a recuperação de créditos; Desenvolver estratégias para
reduzir a inadimplência e aumentar a eficiência na recuperação de receitas,
Supervisionar a atualização dos registros de devedores e a emissão de notificações e
intimações; Elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da dívida ativa e os
resultados das ações de cobrança.
Coordenador de Cadastro Imobiliário: Supervisionar O cadastro imobiliário do
município quanto à atualização e precisão das informações dos imóveis; Coordenar as
atividades de identificação, registro e classificação dos imóveis; Assegurar a integração
do cadastro imobiliário com outros sistemas municipais; Instruir e/ou emitir parecer
técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações
cadastrais: Liderar e capacitar a equipe responsável pelo cadastro imobiliário
assegurando a qualidade e a precisão das informações registradas.
Coordenador de Tecnologia da Informação: Gerenciar as atividades do Setor de
Tecnologia da Informação e os servidores nele lotados: Gerenciar os recursos de
tecnologia da informação da Secretaria, assegurando o suporte técnico necessário;
Coordenar a implementação e manutenção de sistemas informatizados utilizados na
gestão fiscal e tributária; Assegurar a segurança da informação, protegendo os dados
contra acessos não autorizados e perdas; Promover a capacitação dos servidores no
uso das ferramentas tecnológicas disponíveis; Avaliar e propor inovações tecnológicas
que possam aprimorar os processos internos. e
Coordenador de Contabilidade: Orientar e fiscalizar as atividades da equipe contábil;
Responsabilizar- se pelos relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação vigente,
PREFEITURA DE
Quricuri
Coordenador de Tesouraria: Responsabilizar-se pelo exame e a conferência dos
processos de liquidação de empenhos, tomando as providências cabíveis quando se
verificarem irregularidades ou falhas; Fiscalizar e controlar os créditos bancários,
assegurando que todas as entradas de recursos sejam devidamente contabilizadas e
que os procedimentos financeiros estejam em conformidade com as normas vigentes
Gerente de Cadastro imobiliário: Gerenciar as atividades do Setor de Cadastro
Imobiliário e os servidores nele lotados; Gerenciar e acompanhar as atividades de
diligências fiscais; Fornecer informações precisas às demais unidades da Secretaria,
facilitando processos internos e fornecendo dados confiáveis; Instruir e emitir pareceres
técnicos em processos de alterações cadastrais, avaliando solicitações de contribuintes
e propondo atualizações necessárias no cadastro imobiliário
Gerente de Atendimento ao Contribuinte: Programar, organizar, distribuir, orientar,
controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público relacionados
aos serviços da secretaria; Garantir qualidade e eficiência no atendimento aos
contribuintes; Coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos
contribuintes pelos canais disponíveis referente aos serviços de acesso ao Portal do
Contribuinte; Capacitar as equipes para aprimorar o relacionamento com os
contribuintes Gerente de Contabilidade: Gerenciar o Setor de Contabilidade e os
servidores nele lotados; Garantir a correta aplicação dos procedimentos contábeis
patrimoniais; Elaborar e analisar demonstrações contábeis periódicas para a tomada
de decisões e a prestação de contas à sociedade; Monitorar a execução orçamentária
e financeira, identificando desvios e propondo medidas corretivas. =
Assessor Especial |: Planejamento das atividades do gabinete, organização da
agenda do prefeito, articulação com outros órgãos municipais e apoio logístico para o
prefeito. Desempenho de atividades de assessoramento superior e estratégico,
envolvendo questões de altíssima relevância. liderança, autonomia e poder de decisão,
participando diretamente da formulação de estratégias.
Oficial de Gabinete |: Assessorar diretamente autoridades em gabi
hierarquia; manter contato com órgãos públicos e entidades privadas, po
PREFEITURA DE
Ouricuri
superior, para tratar de assuntos de interesse do órgão; auxiliar na organização e no
preparo de documentos e correspondências de maior complexidade; analisar e
organizar documentos para a autoridade; atender a partes e pessoas de alto escalão;
realizar outras tarefas de maior complexidade, associadas ao ambiente organizacional
Assistente de Divisão de Arrecadação e Fiscalização: Responsável por prestar
apoio na arrecadação de tributos e na fiscalização das obrigações tributárias do
município. O assistente auxilia nas atividades diárias da divisão, garantindo o
cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal de Administração: Exercer a direção, orientar e controlar os
trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Planejar, coordenar
e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à sua Secretaria; Exarar despachos em processos atinentes
a assuntos de competência dos órgãos que dirige; Planejar, controlar e avaliar as ações
e os serviços da Secretaria; Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de
Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos; Monitorar,
acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria; Aprovar a escala de
férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis,
em tempo hábil; Exercer outras atividades correlatas.
Secretário Executivo de Administração: Assessorar o Secretário de Administração
nas atividades relacionadas à gestão administrativa e operacional da Secretaria;
Coordenar a execução de projetos e ações de impacto estratégico para o Município;
Supervisionar a gestão de recursos materiais, financeiros e humanos da Secretaria;
Representar o Secretário nas suas ausências, em reuniões e atos administrativos;
Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades da Secretarj
propondo soluções para eventuais dificuldades encontradas; Participar na formylação
de poííticas púbiicas voitadas para a meihoria da gestão municipai. )
PREFEITURA DE
Quricupi
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão: Coordenar o planejamento
estratégico da organização, garantindo a implementação de ações conforme os
objetivos propostos; Elaborar e monitorar planos de ação, acompanhar o desempenho
de projetos e garantir a eficiência na alocação de recursos; Realizar a organização de
relatórios de acompanhamento e análise de resultados; Prestar suporte à alta gestão
nas tomadas de decisão e no desenvolvimento de projetos de melhoria contínua;
Facilitar a comunicação entre os departamentos e coordenar projetos intersetoriais.
Assessor Jurídico do Procon: Responsável por atuar nas questões jurídicas
envolvendo o direito do consumidor, prestando assessoria à população sobre como agir
em situações que envolvem consumo de bens e serviços, além de orientações sobre
como garantir seus direitos perante fornecedores.
Assistente Técnico de Apoio ao PROCON: Responsável por Coordenar, planejar e
supervisionar as atividades do PROCON, garantindo a defesa dos direitos do
consumidor, o atendimento eficiente à população e a execução de políticas de proteção
e educação para o consumo, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de
Assistência Social e Combate à Fome.
Assessor Especial de Compras e Contratos: Responsável por coordenar e
supervisionar os processos de compras, elaborar e acompanhar a execução de
contratos administrativos, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Deve
gerenciar o relacionamento com fornecedores, prestar assessoramento técnico,
implementar normas e procedimentos internos, realizar auditorias e controlar os
processos, além de coordenar a equipe, contribuir para planejamento estratégico da
área e promover melhorias contínuas nos processos de compras e contratos. sq
Diretor de Recursos Humanos: Desenvolver e implementar a visão estratégica do
setor, planejar procedimentos, coordenar, supervisionar e orientar todas as atividades
relacionadas à gestão de pessoal dentro da prefeitura, incluindo alinhamentos com
Secretário e interação com as demais secretarias, Assegurar que o órgão este; em
é) PREFEITURA DE
O /
melhoria contínua para as práticas do setor, rotinas da folha de pagamento, obrigações
mensais e anuais, questões trabalhistas e aposentadorias.
Coordenador de Patrimônio: Gerir o patrimônio da Secretaria, assegurando o controle
de bens móveis e imóveis, realizando inventários periódicos e atualizando os registros
patrimoniais; Coordenar os processos de aquisição, manutenção, conservação e
destinação dos bens da Secretaria, de acordo com a legislação vigente, Elaborar
relatórios de gestão patrimonial, propondo ações corretivas ou melhorias no uso do
patrimônio público; Garantir a conformidade dos bens da Secretaria com os requisitos
legais, promovendo a adequada aplicação de recursos públicos; Realizar a
coordenação entre os diversos setores para o controle eficiente dos bens patrimoniais.
Coordenador de Almoxarifado Central: Supervisionar a gestão do almoxarifado da
Secretaria, controlando o estoque de materiais, equipamentos e suprimentos;
Coordenar as atividades de recebimento, armazenamento e distribuição de itens para
as unidades da Secretaria; Elaborar relatórios de controle de estoques, garantindo que
os recursos estejam disponíveis de maneira eficiente e sem desperdícios; Monitorar a
utilização dos materiais, propondo melhorias nos processos de armazenamento e
organização; Realizar o controle e a gestão do fluxo de entradas e saídas de produtos
do almoxarifado, assegurando a integridade e segurança dos bens armazenados.
Coordenador do Arquivo Público: Gerir o arquivo público da Secretaria, assegurando
a organização, preservação e acessibilidade dos documentos administrativos e oficiais,
Supervisionar os processos de classificação, catalogação e digitalização de
documentos, em conformidade com as normas legais de preservação e acesso à
informação; Garantir o atendimento às demandas relacionadas ao acesso público de
documentos, respeitando as normativas de transparência e sigilo; Promover a
implementação de tecnologias para facilitar o acesso e a preservação do acervo
arquivístico; Realizar auditorias regulares no arquivo, verificando a adeguação
procedimentos e sugerindo melhorias.
Coordenador de Recursos Humanos: Executar e coordenar ativida lacionadas
a folha de pagamento, gestão de benefícios, direitos, controle de h
PREFEITURA DE
Quricupi
dentre outras próprias do departamento de pessoal; Apoiar ao diretor e supervisionar
os analistas e demais colaboradores do setor; Planejar ações de melhorias, auxiliar nos
processos da folha de pagamento, fornecer relatórios, supervisionar implantação de
procedimentos, coordenar atendimento, orientar a operacionalização de rotinas do
setor e auxiliar nas tratativas com as demais secretarias.
Coordenador de Tecnologia da informação: Gerir a infraestrutura de tecnoiogia da
informação da Secretaria, incluindo sistemas, redes e equipamentos; Coordenar a
implementação de soluções tecnológicas que visem à melhoria da eficiência
operacional e da comunicação interna da Secretaria; Supervisionar as equipes de TI,
garantindo a manutenção e segurança dos sistemas e dados; Desenvolver e
implementar políticas de segurança cibernética, visando a proteção dos dados
sensíveis da Secretaria e dos servidores municipais; Realizar a atualização contínua
dos sistemas e ferramentas utilizadas pela Secretaria, garantindo que sejam
adequadas às necessidades da gestão pública.
Gerente de Bens Imóveis: Gerir e coordenar as atividades relacionadas à
manutenção, conservação e utilização de bens imóveis pertencentes à Secretaria;
Supervisionar os processos de aquisição, venda e locação de imóveis públicos;
Elaborar relatórios de gestão de bens imóveis, destacando as condições dos imóveis e
os custos envolvidos na manutenção; Coordenar os processos de licitação e contratos
relacionados a bens imóveis, garantindo que atendam aos requisitos legais e
orçamentários; Acompanhar a regularização de imóveis e a documentação necessária
para a plena utilização dos bens pela administração pública.
Gerente de Folha de Pagamento: Atuar como responsável intermediário das rotinas
trabalhistas, realizar processos de admissão e inserir informações da movimentação
mensal no sistema de folha de pagamento, coleta de documentos, controle de
frequência, auxiliar em rescisões e férias, organização de docume Pe sais,
suporte na implementação de novos procedimentos no setor.
Assessor Especial |: Planejamento das atividades do gabine A Ô ção da
agenda do prefeito, articulação com outros órgãos municipais e d
= (0]0/(0)
PREFEITURA DE
Ouricuri
prefeito. Desempenho de atividades de assessoramento superior e estratégico,
envolvendo questões de altíssima relevância. liderança, autonomia e poder de decisão,
participando diretamente da formulação de estratégias.
hierarquia; manter contato com órgãos públicos e entidades privadas, por determinação
superior, para tratar de assuntos de interesse do Órgão; auxiliar na organização e no
preparo de documentos e correspondências de maior complexidade; analisar e
organizar documentos para a autoridade; atender a partes e pessoas de alto escalão;
realizar outras tarefas de maior complexidade, associadas ao ambiente organizacional.
Coordenador do Departamento de Junta Militar: Executar o alistamento militar,
organizar e manter os arquivos de alistamento atualizados, cooperar na mobilização de
pessoal e informar e orientar os cidadãos sobre os procedimentos necessários para a
regularização de sua situação militar.
Coordenador do Setor de Identificação Civil: Coordenar, orientar e supervisionar a
equipe de funcionários, garantindo o cumprimento de escalas de trabalho e a
capacitação continuada; organizar e controlar os processos de atendimento ao público,
desde a coleta de dados (como impressões digitais e fotografia) até a expedição dos
documentos de identificação (como o RG).
Assistente de Apoio ao Secretário: Executa tarefas de suporte administrativo e
operacional diretamente ao Secretário, organizando documentos, agendas e auxiliando
no atendimento demandas internas e externas.
Assistente de Divisão de Controle de Estoque: Acompanha o controle de estoque
do almoxarifado, registrando entradas, saídas e necessidades de reposj
promovendo o uso eficiente dos materiais armazenados.
DA CENTRAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO
Diretor de Licitações: Coordenar e supervisionar as atividades da Central de
Compras, exceto as do Agente de Contratações e sua equipe de apoio; Receber a
S 9 ho
solicitação de abertura de licitação e o processo administrativo licitatório concluído,
dando os devidos encaminhamentos; Dirigir, em apoio à autoridade responsável pela
contratação, a fase interna do procedimento licitatório; Promover o controle dos
processos licitatórios em andamento; Providenciar, registrar e fazer publicar os extratos
de contratações; Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco e/ou ao
Tribunal de Contas da União as informações necessárias e em atendimento às
instruções, orientações e regulamentos; Disponibilizar para o Setor de Tecnologia da
Informação as informações pertinentes ao seu setor.
Diretor de Compras: Dirigir e responsabilizar-se pelas atividades referentes à cotação
de preços e elaboração de orçamentos para compras públicas, assinando, certificando
e registrando os orçamentos para realização de procedimentos licitatórios e
contratações diretas em relação às solicitações feitas pelos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Município; Solicitar orçamentos, acessar portais de
registro de preços e de compras públicas, expedir formulários de pedido de orçamento,
preparando quadro demonstrativo de preços; Expedir relatórios e ordens de compra e
de serviço; Manter cadastro de fornecedores da Administração Direta e Indireta do
Município de Ouricuri. ARO
03
Agente de Contratação: Tomar decisões, acompanhar o trâmite de licitações, dar
impulso a procedimento licitatório; Demandar o saneamento da fase preparatória do
procedimento licitatório às unidades de compras descentralizadas ou da central de
compras; Conduzir a fase externa da licitação, avaliar a regularidade do procedimento
licitatório com fase interna concluída, determinar a publicação do instrumento
convocatório; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, requisitar subsídios formais aos responsávej
pela elaboração desses documentos; Receber as propostas, classificá-las e verificar a
conformidade destas; Coordenar a sessão pública e o recebimento de lan erificar
e julgar as condições de habilitação dos participantes; Promover diligéncias/fara sanear
erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica/das pyopostas e dos
documentos de habilitação; Elaborar e assinar a ata da sessão;
decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente
9
, examinar e
o mantiver sua
PREFEITURA DE
4
Quricur
decisão; Indicar o vencedor do certame; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor à
adjudicação e homologação; Acompanhar os procedimentos de contratação direta;
Solicitar à Procuradoria Geral do Município , parecer jurídico sobre dúvidas relevantes
para a tomada de decisão; Solicitar diligências, informações ou diretrizes à
Controladoria e Geral do Município; Executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação.
Assessor Especial de Controle de Processos Licitatórios: Assessorar O Agente de
Contratações na condução da fase externa do procedimento licitatório, da resposta do
pedido de esclarecimento à adjudicação do certame, minutando atos e decisões,
realizando pesquisas, analisando instrumento convocatório e outros documentos do
procedimento, opinando ao Agente de Contratação sobre os atos praticados e Os
próximos com vistas à boa condução do procedimento licitatório, e demais atividades
de assessoramento.
Membro da Equipe de Apoio de Licitações: Auxiliar e atuar em conjunto com O
Agente de Contratação, visando ao bom exercício das funções deste, atendendo-lhe as
requisições; Manifestar-se sobre a regularidade da fase interna do procedimento
licitatório e realizar diligências para sua regularização, sob supervisão do Agente de
Contratação, incluindo as contratações diretas; Auxiliar o Agente de Contratação na
direção das sessões, públicas ou não, € lavrar as atas correspondentes; Opinar sobre
os documentos de habilitação e os relativos às propostas, quando solicitado pelo
Agente de Contratação; Preparar, conforme orientação do Agente de Contratação, a
correspondência a ser expedida e os avisos e atos para publicação; Integrar Comissão
de Contratação, nos casos indicados em lei ou regulamento. Ê 7
bh:
Assessor da Equipe de Apoio de Licitação e Compras. Assessorar o Diretor de
Licitações, o Diretor de Compras, a Equipe de Apoio e o Agente de Contratação para”
célere e regular andamento dos procedimentos licitatórios, inclusive d
preparatória; Juntar documento ao processo da licitação e da conty
Alimentar sistemas e plataformas eletrônicas e físicas; Controlar os prá
o seu transcurso; Autuar procedimentos licitatórios e de contratação [difofa
é PREFEITURA DE
&
carimbar, numerar e assinar suas páginas; Colher assinaturas de convênios e contratos
e de seus termos de aditamento, bem como dos editais de licitação e demais
documentos integrantes dos procedimentos licitatórios e contratações diretas;
Convocar fornecedores para assinatura de contratos e de aditamentos, observando-se
a apresentação dos documentos pertinentes, sob delegação e orientação de Agente de
Contratação; Acessar sistemas, realizar solicitações, elaborar planilhas e mapas para
cotação de preços e construção de orçamentos para compras públicas, sob supervisão
do Diretor de Compras, Elaborar certidões diversas para atestar situações de fato ou
documentais, a pedido de licitantes, interessados e órgãos públicos, quando não
constituir competência privativa do Agente de Contratação.
Diretor de Gestão de Contratos: coordenação das atividades relacionadas ao
gerenciamento do contrato, e aos atos preparatórios à instrução processual e
encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos
relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual
aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
Diretor de Fiscalização de Contratos: acompanhamento do contrato com o objetivo
de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a
quantidade, a qualidade, o tempo e O modo da prestação ou da execução do objeto
estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento,
conforme o resultado pretendido pela administração, bem como, O acompanhamento
dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais
e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a
revisões, reajustes, repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de
inadimplemento.
Pregoeiro: Coordenar todo o processo licitatório com o apoio do agente de licitação,
responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao documento, no caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na
internet, verificar a conformidade da proposta com 08 critérios do edital; Condu j
lances, verificar e julgar a habilitação dos participantes, receber,
encaminhar os recursos à autoridade competente, indicar O V a licitação,
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
adjudicar o objetivo conduzir os trabalhos da equipe de apoio, encaminhar o processo
à autoridade superior e propor a homologação; Desempenhar demais funções
correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos: Exercer o controle preventivo da
legalidade dos atos e negócios que, direta ou indiretamente, envolvam a Fazenda
Pública Municipal; zelar pelo controle da legalidade dos atos da administração pública;
orientar e auxiliar nos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito
da administração direta e indireta; opinar em processos pertinentes a direitos,
vantagens e deveres de servidores da administração direta e quando couber, da
administração indireta, inclusive em processos disciplinares; formalizar, registrar e
arquivar os contratos e convênios do poder público municipal; dentre outras atribuições
inerentes ao cargo.
Assessor Jurídico: Desempenhar atividades especifica e privativas de advogado no
assessoramento direto à secretaria; exercer de forma ética as atribuições que lhe forem
determinadas, elaborar peças necessárias em caso da necessidade da abertura de
procedimento administrativo para apuração de qualquer inconsistência, procede
estudos e levantamentos inerentes aos casos que lhes forem apresentados, emitido
f
pareceres e relatórios alusivos. CG
O
Supervisor de Acompanhamento Processual: Prestar assistência aos diversos
setores nos assuntos pertinentes aos expedientes jurídicos e à organização dos
processos e expedientes administrativos e judiciais; assessorar as chefias na remessa,
controle e protocolo de documentos administrativos e judiciais; exercer outras
atribuições necessárias e compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas pela ,
chefia.
Assessor de Apoio Administrativo: Prestar assistência aos diversos setores Órgãos
PREFEITURA DE
Ouricuri
de processos e expedientes oficiais; assessorar as chefias na remessa, controle e
protocolo de documentos oficiais; exercer outras atribuições necessárias e compatíveis
a natureza do cargo e/ou determinadas pela chefia.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação: Planejar, coordenar e executar as políticas
educacionais no Município; Elaborar e implementar o planejamento estratégico da
educação, alinhando as ações locais às diretrizes nacionais; Supervisionar a gestão
das escolas municipais, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficiente;
Trabalhar na articulação com outras secretarias, instituições de ensino e comunidade
para o fortalecimento do sistema educacional; Acompanhar o desempenho das escolas
por meio de indicadores educacionais e sugerir ações corretivas; Atuar na elaboração
de programas e projetos voltados para a capacitação de educadores e a inclusão de
alunos; Defender políticas públicas que promovam a equidade no acesso e
permanência na educação; Representar a Secretaria de Educação em reuniões,
eventos e fóruns, defendendo os interesses da educação municipal; Zelar pela
transparência na gestão dos recursos públicos e pela implementação das diretrizes
legais.
Secretário Executivo de Administração e Gestão: Planejar, coordenar e executar
atividades financeiras, orçamentárias e administrativas: Gerenciar contratos, elaborar
relatórios de prestação de contas e supervisionar a aplicação de recursos públicos,
garantindo conformidade com normas legais; Assessorar a gestão na tomada de
decisões, controlar pagamentos, acompanhar processos licitatórios e coordenar a
equipe administrativa; Assegurar a transparência e eficiência na execução dos recursos
destinados à educação municipal, e o bom funcionamento das escolas e programas
educacionais. )
Secretário Executivo de Políticas Educacionais: Coordenar
impiementação de políticas educacionais no âmbito municipai;
execução de programas e projetos voltados para a melhoria da qualidadggo ensino;
9 %
PREFEITURA DE
Ouricuri
Atuar na elaboração de propostas de políticas educacionais, realizando estudos e
análises para identificar as necessidades da educação; Supervisionar a gestão de
recursos financeiros destinados à educação, assegurando sua aplicação eficiente;
Organizar reuniões e eventos relacionados à educação, promovendo o diálogo entre
gestores, educadores e comunidade; Trabalhar na articulação de parcerias com outros
órgãos públicos e privados, buscando fortalecer as políticas educacionais; Realizar o
monitoramento contínuo das ações implementadas, sugerindo melhorias e ajustes.
Diretor Pedagógico Ensino Básico: Auxiliar na implementação do Projeto Político-
Pedagógico (PPP), garantindo a qualidade do ensino e promovendo práticas
inovadoras; Supervisionar a formação continuada e propor estratégias para a melhora
de indicadores educacionais, como fluxo escolar e avaliações; Atuar na inclusão,
incentivando metodologias inovadoras: Gerenciar processos administrativos,
calendário escolar e recursos financeiros: Representar a rede perante a Secretaria de
Educação, fortalecendo o vínculo com a comunidade escolar; Acompanhar políticas
públicas educacionais, implementando programas governamentais e monitorando
indicadores para promover melhorias na educação básica.
Diretor de Transporte Escolar: Responsável por gerenciar a frota de transporte
escolar, organizando rotas, fiscalizando veículos e monitorando a execução do serviço
para garantir segurança e eficiência no deslocamento dos alunos. Também é
responsável por acompanhar contratos de transporte e promover melhorias no
atendimento às demandas da rede de ensino. Lo
Diretor de Rede Física: Coordenar e planejar a infraestrutura física dos equipamentos
públicos, atendendo às necessidades funcionais e operacionais; Elaborar e
implementar planos de construções, reformas e modernização da rede física; Assegurar
que as instalações estejam adequadas às normas de segurança, acessibilidade e
conforto; Supervisionar a execução da manutenção preventiva e corretiva das
instalações; Garantir que todos os equipamentos, sistemas elétricos, hidráulicos, de
segurança, etc., estejam em perfeito funcionamento; Controlar os custos env
execução das obras e nos serviços de manutenção; Garantir que os projét
realizados conforme o prazo, orçamento e qualidade estipulados; Acompa
S 9 os
PREFEITURA DE
Ouricuri
o andamento das obras, realizando ajustes quando necessário. Supervisionar as
equipes responsáveis pela manutenção e gestão da infraestrutura, como engenheiros,
arquitetos, técnicos e operários; delegar tarefas e acompanhar o desempenho das
equipes; assegurar que todos os projetos, obras e manutenções estejam em
conformidade com as normas e regulamentos técnicos, ambientais e de segurança.
Elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho; planejar e fiscalizar obras
públicas; analisar e aprovar projetos e estudos técnicos; articular com outros órgãos e
entidades; fiscalizar contratos de obras.
Coordenador de Almoxarifado: Gerenciar o armazenamento, a distribuição e o
controle de materiais e equipamentos; Supervisionar a coleta, conferência, registro de
mercadorias, organização do estoque; Planejar e acompanhar a encomenda de itens,
evitando desperdícios e falta de suprimentos; Controlar a entrada e saída de materiais,
manter registros atualizados e garantir a transparência na gestão; Atuar na identificação
de necessidades e na solicitação de compras; Coordenar a equipe do almoxarifado,
distribuindo tarefas e otimizando os processos logísticos; Zelar pelo cumprimento das
normas de segurança e higiene.
Coordenador de Recursos Humanos: Acompanhar os processos de recrutamento,
seleção, admissão e desligamento de colaboradores; supervisionar a folha de
pagamento, benefícios e registros trabalhistas, garantindo o cumprimento das normas
legais; atuar no fortalecimento do clima organizacional: garantir a atualização e
organização de documentos e dados funcionais dos servidores; acompanhar relatórios
gerenciais para tomada de decisões estratégicas.
n 4
Coordenador Administrativo Financeiro: Gerenciar os recursos financeiros e
administrativos da instituição e garantir eficiência e transparência na aplicação dos
recursos; Supervisionar a elaboração e execução do orçamento, controlando receitas,
9 o
PREFEITURA DE
Ouricuri
e zelar pela manutenção da infraestrutura; Elaborar relatórios financeiros e
administrativos para a tomada de decisões estratégicas.
Coordenador de Projetos: Elaborar e acompanhar projetos de construção, reforma ou
ampliação de unidades escolares, garantindo o cumprimento de normas técnicas e
orçamentárias; Coordenar projetos, alinhando-os às normas vigentes; Gerir
cronogramas, orçamentos e equipes envolvidas nos projetos; Garantir que os projetos
estejam alinhados às normas técnicas, legislações urbanísticas e ambientais; Participar
do planejamento e da implementação de políticas públicas externas para a arquitetura,
o urbanismo e a construção de escolas.
Assessor Especial Planejamento das atividades do gabinete, organização da
agenda do prefeito, articulação com outros órgãos municipais e apoio logístico para o
prefeito. Desempenho de atividades de assessoramento superior e estratégico,
envolvendo questões de altíssima relevância. liderança, autonomia e poder de decisão,
participando diretamente da formulação de estratégias.
Assessor Especial Il: Exercício de atividades de alta complexidade e relevância
política, muitas vezes de coordenação. Elaboração de estudos e pareceres sobre temas
específicos e a supervisão de processos. Prestar apoio administrativo ao Assessor
Especial Nível |.
Coordenador de Manutenção: Fiscalizar contratos de obras; garantir que as obras
estejam alinhadas às especificações do projeto e às normas técnicas; garantir que
todas as obras sejam realizadas em conformidade com os padrões de qualidade
exigidos; revisar projetos e orçamentos; elaborar laudos de avaliações; realizar visitas
técnicas; elaborar projetos complementares; elaborar orçamentos e relatórios.
Coordenador de Manutenção de Transporte Escolar: Gerencia a manutenção
ensino.
PREFEI a DE
upicuri
Coordenador de Gestão Pedagógica: Auxiliar na implementação dos documentos
curriculares e PPP, no planejamento curricular e na revisão de estratégias para
aprimorar o ensino; Acompanhar o desempenho escolar, organizar formações para
professores e gestores escolares; Fornecer suporte pedagógico e promover encontros
para troca de experiências; Supervisionar avaliações e propor intervenções para
melhorar a aprendizagem; Apoiar a equipe gestora na organização do calendário e no
fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade; Articular ações com as
escolas, alinhando políticas educacionais e projetos; Desenvolver iniciativas de
inclusão e equidade, garantindo uma gestão pedagógica eficiente e inovadora.
Gerente de Almoxarifado: Auxiliar o Coordenador no controle, recebimento,
armazenamento e distribuição de materiais e equipamentos; Monitorar o estoque,
realizar inventários periódicos e garantir o correto acondicionamento dos itens, evitando
desperdícios e perdas; Auxiliar na organização de pedidos, conferência de notas fiscais
e no atendimento às demandas das unidades escolares; Colaborar na implementação
de sistemas de controle e na otimização dos processos logísticos; Assegurar que as
escolas recebam os materiais necessários de forma adequada e no prazo correto.
Gerente de Educação Continuada: Planejar, coordenar e supervisionar programas de
capacitação e desenvolvimento profissional para os gestores escolares fortalecendo a
liderança educacional; Identificar as necessidades formativas da equipe gestora e
elaborar estratégias para aprimorar as práticas de gestão; Organizar e acompanhar
cursos e seminários, promovendo a atualização constante dos gestores; Articular
parceiros e programas de formação, garantindo a qualidade e relevância dos processos
formativos; Monitorar o impacto das ações formativas no desempenho da gestão
escolar, ajustando as estratégias conforme necessário; Estimular a troca de
experiências entre os profissionais, fortalecendo a colaboração e o trabalho coletivo;
Realizar a avaliação e o acompanhamento contínuo do processo formativo. 21
Gerente de Alimentação Escolar: Coordenar as atividades
alimentação dos alunos, garantindo a qualidade nutricional e a seg
Elaborar a dieta, respeitando as necessidades alimentares dos estudantes é possíveis
alimentos,
ap q
assegurando o atendimento aos padrões exigidos; Garantir a correta execução dos
processos de preparo das refeições, garantindo higiene e boas práticas de
manipulação; Controlar o orçamento da alimentação escolar, otimizando recursos e
garantindo a eficiência dos gastos; Trabalhar em conjunto com nutricionistas e equipe
pedagógica para promover a educação alimentar; Oferecer treinamento e suporte
contínuo à equipe de cozinha; Avaliar a acessibilidade dos cardápios e ajustes
conforme necessários.
Gerente de Ouvidoria: Acompanhar a gestão das manifestações dos usuários, como
reclamações, sugestões e elogios; Realizar registros, análises e encaminhamentos das
demandas para os setores responsáveis; Realizar a análise de dados e indicadores das
manifestações para identificar áreas de melhoria e propor soluções; Elaborar relatórios
periódicos sobre as ações da ouvidoria, contribuindo para a gestão estratégica da
instituição; Coordenar a comunicação entre a ouvidoria e outros setores, garantindo a
integração das informações; Acompanhar a implementação de melhorias a partir das
sugestões recebidas; Garantir a confidencialidade das informações e o respeito aos
direitos dos usuários. Gerente de Transporte Coletivo: Planejar, coordenar e
supervisionar a operação do transporte coletivo, garantindo eficiência, segurança e
qualidade no serviço prestado; define rotas, horários e frequências de ônibus para
melhor atender a demanda. Monitorar o desempenho da frota e implementar melhorias
operacionais; planejar a expansão ou restrição do sistema de transporte coletivo.
Coordenador de Fiscalização de Transporte Escolar: Supervisiona e fiscaliza a
operação do transporte escolar, garantindo o cumprimento das normas de segurança
e eficiência do serviço. Monitora o desempenho das empresas contratadas e verifica o
atendimento às necessidades da rede de ensino. a 57
Gerente do Ensino Infantil: Coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes
pedagógicas para a primeira infância, garantindo a qualidade do cuidar e educar n
PREFEITURA DE
Quricur
Monitorar avaliações institucionais, propondo melhorias na aprendizagem; Estimular
práticas de inclusão e diversidade, garantindo atendimento adequado a todas as
crianças; Supervisionar projetos e programas voltados à educação infantil.
Gerente do Ensino Fundamenta! !: Coordenar e supervisionar a implementação das
diretrizes pedagógicas, garantindo a qualidade do aprendizado nos primeiros anos
escolares; Planejar e acompanhar a formação continuada dos professores,
incentivando metodologias inovadoras e inclusivas; Monitorar o desenvolvimento dos
alunos por meio de avaliações internas e externas, propondo estratégias para a
melhoria do desempenho escolar; Fortalecer o vínculo entre escola, família e
comunidade, promovendo uma educação integrada; Supervisionar programas e
projetos voltados ao ensino fundamental: Incentivar a práticas de alfabetização e
letramento; Desenvolver ações para inclusão e diversidade, garantindo equidade no
ensino.
Gerente do Ensino Fundamental Il: Coordenar e supervisionar as diretrizes
pedagógicas do ensino fundamental Il, garantindo a qualidade da aprendizagem e o
desenvolvimento dos alunos; Monitorar o desempenho escolar por meio de avaliações
internas e externas, propondo estratégias para aprimorar os resultados, Planejar e
acompanhar a formação continuada dos professores, incentivando metodologias
inovadoras e inclusivas; Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade,
promovendo um ambiente educativo colaborativo; Supervisionar programas e projetos
voltados ao ensino e à permanência dos alunos na escola: Estimular práticas de
pesquisas científicas, ensino interdisciplinar fomentando ações de inclusão e
diversidade.
+3
Gerente de Educação Inclusiva: Coordenar e supervisionar a implementação de
políticas externas de inclusão; Garantir a acessibilidade e a adaptação curricular,
promovendo práticas pedagógicas inclusivas, apoiar a formação continuad
PREFEITURA DE Es
Quricuri
conscientização sobre a inclusão; Supervisionar programas € projetos voltados à
equidade educacional.
Gerente de Educação Especial: orientar a elaboração do plano de atendimento
educacional especializado, bem como acompanhar a adaptação curricular no ensino;
acompanhar o cronograma de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncional; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos; orientar professores, famílias e comunidade escolar sobre os recursos
pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; orientar a utilização de recursos
de Tecnologia Assistiva; promover atividades e espaços de participação da família e a
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, organizar formações
com os professores das unidades escolares onde atua sempre que necessário;
acompanhar e orientar os Professores Auxiliares, Tutores Educacionais e outros
profissionais responsáveis, a respeito da melhor forma de incluir os alunos junto às
outras crianças; reunir-se com os professores regulares e de AEE para discussões e
análise de mudanças ou alterações que se fizerem necessárias nas estratégias de
atendimento de cada criança; analisar e identificar se as adaptações curriculares nas
unidades escolares regulares estão de acordo com as necessidades da criança;
orientar e auxiliar na elaboração do Plano Político Pedagógico das unidades escolares
na área da Educação Especial
TH
Coordenador de Educação Jovens e Adultos- EJA: Implementar as diretrizes
pedagógicas para a modalidade, garantindo acesso e permanência dos alunos;
Promover ações que fortaleçam a aprendizagem, considerando as especificidades do
público atendido; Promover a formação continuada dos professores, incentivando
metodologias flexíveis e inclusivas; Monitorar O desempenho escolar e propor
estratégias para reduzir a evasão; Fortalecer a relação entre escola, comunidade &
setores produtivos, ampliando oportunidades para Os estudantes; Articular açõ
implementação de políticas públicas externas ao EJA: Acompanhar pj
alfabetização e qualificação profissional; Fomentar a inclusão /digitg/e social dos
alunos.
Gerente de Educação de Tempo Integral: Coordenar a implementação do modelo de
ensino em tempo integral, garantindo a qualidade do currículo e a ampliação das
oportunidades educacionais; Planejar e supervisionar atividades pedagógicas e
extracurriculares, garantindo um ambiente de aprendizagem contínua; Acompanhar o
desempenho dos alunos, propondo estratégias para melhorar os resultados e a
inclusão de todos; Promover uma formação continuada de professores e a integração
entre diferentes áreas do conhecimento; Acompanhar projetos de ampliação da jornada
escolar e fomentar a educação integral, considerando as dimensões afetiva, social e
cognitiva.
Secretário Escolar: Gerir a documentação e os registros acadêmicos da escola,
garantindo a organização e a legalidade dos processos administrativos; Atuar no
atendimento a alunos, pais e professores, fornecendo informações e orientações sobre
matrículas, transferências e históricos escolares; Controlar e arquivar documentos
institucionais, garantindo a confidencialidade e a acessibilidade dos registros; Auxiliar
a equipe gestora na elaboração de relatórios e no cumprimento das normas
educacionais; Gerenciar a comunicação interna e externa da escola, facilitando o fluxo
de informações; Efetuar a expedição de certificados, declarações e outros documentos
oficiais.
Diretor Escolar: Coordenar e administrar a escola, garantindo a qualidade do ensino
e o bom funcionamento da instituição; Implementar o Projeto Político-Pedagógico (PPP)
e garantir o cumprimento das diretrizes educacionais; Supervisionar a equipe
pedagógica e administrativa, promovendo a formação contínua dos profissionais;
Gerenciar recursos financeiros e materiais, assegurando sua aplicação adequada;
Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, incentivando a participação.
inclusivo e estimulante.
Coordenador Pedagógico: acompanhar e orientar
garantindo a qualidade do ensino e a aprendizage s alunos; Atuar na
implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP)
9
curriculares; Organizar e promover a formação continuada dos professores,
incentivando metodologias inovadoras e inclusivas; Observar as práticas em sala de
aula, oferecendo suporte e feedback para aprimorar o ensino; Analisar os indicadores
educacionais e propor estratégias para melhorar o desempenho dos estudantes;
Estimular a troca de experiências entre os docentes, fortalecendo o trabalho
colaborativo: Articular a relação entre professores, alunos e famílias, promovendo um
ambiente escolar harmônico.
Gerente de Departamento de Compras: Planeja e coordena os processos de
aquisição de bens e serviços, assegurando o abastecimento das unidades escolares e
setores administrativos da Secretaria. Garante a conformidade dos processos
licitatórios com as normas vigentes, promovendo eficiência e transparência nas
compras públicas.
Coordenador do PAR: Gerencia a elaboração e execução do Plano de Ações
Articuladas (PAR), garantindo a implementação de políticas educacionais prioritárias e
a captação de recursos do Governo Federal. Atua na articulação de ações estratégicas
para o fortalecimento da infraestrutura, da gestão e do ensino na rede municipal.
Coordenador de Convênio / SIMEC: Coordena as ações relacionadas aos convênios
firmados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC),
garantindo a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das exigências técnicas
e legais. Atua no acompanhamento de projetos financiados por convênios e na
prestação de contas aos órgãos competentes.
Coordenador de Censo Escolar: Responsável pela coordenação e supervisão do
levantamento de dados do Censo Escolar, garantindo a coleta e o envio preciso das
informações ao Ministério da Educação. Trabalha para assegurar que as escolas .
patrimoniais, auxiliando na organização de inventáú
processos relacionados à gestão do patrimônio da Sec
PREFEITURA DE
Ouricuri
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde: Dirigir, planejar e coordenar as atividades da
Secretaria, assegurando a execução de programas e políticas municipais; Assessorar
o Prefeito em assuntos reiacionados à pasta, despachando expedientes e participando
de reuniões estratégicas; Garantir a prestação eficiente dos serviços públicos conforme
as diretrizes do governo; Monitorar e controiar despesas, além de emitir normas e
ordens de serviço para otimizar os trabalhos; Supervisionar e avaliar as ações da
Secretaria, propondo melhorias e políticas adequadas; Promover reuniões com
subordinados para alinhar diretrizes e solucionar demandas; Aprovar escalas de férias
e apresentar relatórios periódicos ao Prefeito; Exercer outras atividades correlatas à
gestão da Secretaria.
Assessor Executivo: Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal em suas atribuições,
organizando e apoiando o planejamento da Secretaria; Acompanhar a execução de
planos e programas, garantindo sua conformidade com as diretrizes do governo;
Integrar e coordenar as unidades administrativas para otimizar a gestão dos programas;
Supervisionar atividades administrativas e financeiras, assegurando o cumprimento das
normas; Propor melhorias nos processos e monitorar a execução do planejamento
estratégico; Apoiar a alta gestão na tomada de decisões e fornecer suporte técnico
sempre que necessário; Executar outras atividades correlatas à administração da
Secretaria.
Ouvidor: Receber, apurar e tratar denúncias, reclamações e sugestões sobre a
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o sigilo das fontes; Apoiar a ouvidoria,
promovendo participação social e melhoria dos serviços de saúde; Disponibilizar
atendimento ao cidadão e integrar o Sistema OUVIDORSUS; Realizar pesquisas,
informações para aprimorar políticas públicas.
Coordenador de Planejamento: Coordenar a formulação, nto e avaliação
dos principais instrumentos de planeiamento da saúde (PS, e RAG): Analisar
resultados, propor ajustes e garantir a implementação efj
PREFEITURA DE
e
Quricur
Monitorar indicadores do SUS e desenvolver estudos epidemiológicos para embasar
decisões: Supervisionar a execução do Plano Municipal de Saúde e a avaliação de
ações e políticas setoriais; Administrar recursos humanos e executar outras atividades
correlatas.
Assessor Especial |:Planejamento das atividades do gabinete, organização da
agenda do prefeito, articulação com outros órgãos municipais e apoio fogístico para O
prefeito. Desempenho de atividades de assessoramento superior e estratégico,
envolvendo questões de altíssima relevância. liderança, autonomia e poder de decisão,
participando diretamente da formulação de estratégias.
Assessor Especial Il: Exercício de atividades de alta complexidade e relevância
política, muitas vezes de coordenação. Elaboração de estudos e pareceres sobre temas
específicos e a supervisão de processos. Prestar apoio administrativo ao Assessor
Especial Nível |.
Coordenador Executivo de Atenção Primária Zona Rural: Acompanhar os
indicadores de saúde e gerenciar recursos humanos e materiais, avaliar O desempenho
das equipes e identificar pontos a serem melhorados nas unidades de zona rural,
promover ações de educação, prevenção e promoção da saúde em parceira com outros
setores e instituições, coletar, analisar e disseminar informações sobre a saúde.
Coordenador Executivo de Atenção Primária Zona Urbana: Acompanhar os
indicadores de saúde e gerenciar recursos humanos e materiais, avaliar o desempenho
das equipes e identificar pontos a serem melhorados nas unidades de zona urbana,
promover ações de educação, prevenção e promoção da saúde em parceira com outros
setores e instituições, coletar, analisar e disseminar informações sobre a saúde
Coordenador de Políticas em Atenção Especializada: Assessorar à gestão da rede
de média e alta complexidade, clínicas e ambulatórios municipais, alinhando-s
diretrizes do SUS; Supervisionar políticas de média e alta co
acompanhando setores especializados; Monitorar a expansão
garantindo o acesso da população; Analisar processos, avali í ores de saúde e
promover a integração entre os níveis de atenção; Administrar recursos humanos e
executar outras atividades correlatas.
Coordenador de Saúde Mental: executar política de saúde mental alinhadas às
diretrizes nacionais; garantir a articulação intersetorial e promover estudos para
reestruturação dos serviços; supervisionar e organizar a Rede Psicossocial municipal,
assegurando atendimento qualificado; monitorar indicadores e integrar redes de
atenção à saúde mental; administrar recursos humanos e executar outras atividades
correlatas.
Coordenador de Assistência Farmacêutica: Supervisionar a seleção, aquisição,
armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos, visando garantir a
equidade e universalidade da saúde; Conduzir a execução de programas de saúde,
como o antitabagismo e a distribuição de imunobiológicos, além de promover o uso
racional de medicamentos; Coordenar atividades administrativas, o controle da logística
de medicamentos e a supervisão da infraestrutura das farmácias municipais; Promover
a capacitação dos profissionais, a avaliação de programas e o gerenciamento de
recursos humanos e financeiros.
Coordenador de Recursos Humanos: Elaborar normas, acompanhar processos de
folha de pagamento, admissão, movimentação e transferências de servidores, orientar
os servidores sobre seus direitos e deveres; gerir sistemas informatizados, controlar
base de dados; normatizar afastamentos para cursos e eventos; elaborar ofícios,
analisar processos, encaminhar relatórios e executar outras atividades correlatas.
Coordenador de Transporte: Gerir a frota de veículos oficiais, incluindo a manutenção
preventiva, controle de licenciamento e acompanhamento de acidentes; controlar
deslocamentos, quilometragem, abastecimento, custos e relatórios; gerenciar sistemas
de controle de combustível e manutenções; coordenar viagens de motorist
transporte de pacientes e utilização da UTI, administrar recursos vidos
e a execução de outras tarefas relacionadas. '
|
Coordenador de Patrimônio: Gerir os recursos iogísticos, Yais e patrimônio da
Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a criação de norm úntrole de entrada e
PREFEITURA DE
Quricur
saída de equipamentos, e gestão de sistemas informatizados; Supervisionar processos
administrativos para alterações patrimoniais, avaliação e conservação de bens
públicos, organização física e descarte de itens; Administrar os recursos humanos
envolvidos e realizar atividades correlatas para o bom funcionamento da secretaria.
Coordenador de Manutenção: Planejar e supervisionar as atividades de manutenção
prediaí, elétrica e hidráutica, incluindo manutenções preventivas e corretivas; monitorar
contratos terceirizados, propor melhorias na infraestrutura e garantir a disponibilidade
de equipamentos e instalações; administrar os recursos humanos envolvidos, visando
o bom desempenho das atividades e executando outras tarefas correlatas.
Coordenador Executivo de Saúde Digital: Coordenar a Política de Inovação em
Saúde Digital; definir, implementar e monitorar as políticas, as práticas e os
procedimentos relativos à proteção de dados, no âmbito Município; definir padrões
tecnológicos e semânticos para O desenvolvimento, a integração e a interoperabilidade
de soluções de tecnologia da informação e comunicação e saúde digital, inclusive
telessaúde, no âmbito do SUS; coordenar as políticas de prospecção e incorporação
de tecnologias digitais e telessaúde ao SUS; Realizar outras atividades correlatas.
Coordenador de Tecnologia da Informação: Planejar, implementar e gerenciar a
infraestrutura de TI, incluindo servidores, redes e sistemas; prestar suporte técnico e
treinamento para usuários e outros colaboradores; identificar e resolver problemas
técnicos; realizar a instalação e configuração de hardware e software; produzir,
armazenar, transmitir e dar acesso, segurança e uso às informações; realizar outras
atividades correlatas.
Coordenador das Equipes Multiprofissionais: Coordenar as ações das Equipes
Multiprofissionais do Município, em parceria com a ESF e eAPs, visando o cumprimento
das metas da Política Municipal de Saúde e programas federais; Ampliar a abrangência
e resolutividade da atenção básica; Apoiar a inserção da Estratégia de Sá
Família e Atenção Primária; Planejar ações de educação pg
estruturar as equipes: Articular com outros setores e otimizar
as eMultis, de acordo com a legislação.
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PREFEITURA DE
Ouricuri
Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): Organizar o
atendimento pré-hospitalar móvel, garantindo a operacionalização do sistema;
Gerenciar recursos humanos, insumos e toda logística envolvida no processo de
atendimento aos usuários do SUS; Garantir a articulação com outros serviços de saúde
e resgate (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, etc.) e com a rede básica; Desenvolver
atividades de educação permanente e outras atividades correlatas.
Coordenador do Programa Saúde na Escola: Apoiar a implementação do Programa
Saúde na Escola (PSE) no planejamento, execução e monitoramento de recursos
financeiros, além de articular a inclusão dos temas do PSE nos projetos pedagógicos
das escolas; Definir as escolas a serem atendidas, participar do planejamento de
educação permanente, promover a integração entre as equipes escolares e de Atenção
Básica, e apoiar a execução das metas e o preenchimento do sistema de
monitoramento; Garantir a entrega e uso adequado dos materiais do PSE e administrar
os recursos humanos envolvidos.
Coordenador Executivo de Saúde Bucal: Planejar, coordenar e controlar as ações
de Saúde Bucal, promovendo o trabalho interinstitucional e intersetorial, incentivar e
fornecer subsídios para a implantação de ações de Saúde Bucal; coordenar ações
educativas e participar de cursos e treinamentos; planejar ações de educação
permanente e administrar os recursos humanos envolvidos.
Coordenador de Educação Permanente: Formular e promover a gestão da educação
permanente em saúde e processos relativos a ela, orientados pela integralidade da
atenção à saúde, criando, quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução
de políticas de formação e desenvolvimento; promover diretamente ou em cooperação
com o estado, com os municípios da sua região e com a união, processos conjun
consonância com as necessidades sociais em saúde.
Coordenador de CAPS |: Coordenação da equipe local de saú
S 4 to
PREFEITURA DE
Quricurt
Saúde; Implementar O modelo de atenção conforme as diretrizes municipais e
coordenar estratégias para sua operacionalização nas unidades de saúde; Colaborar
no monitoramento da qualidade dos dados e análises de informações; Realizar
reuniões mensais com a equipe e articular com as equipes do Centro de Apoio
Psicossocial: Gerenciar a unidade de saúde, zelando por seu bom funcionamento e
pela solução de problemas detectados.
Coordenador de CAPS AD: Coordenação da equipe local de saúde, articulando planos
e ações para O desenvolvimento da rede psicossocial e política de prevenção e
tratamento do uso de álcool e outras drogas; Implementar o modelo de atenção
conforme as diretrizes municipais e coordenar estratégias para sua operacionalização
nas unidades de saúde; Gerenciar a unidade de saúde, zelando por seu bom
funcionamento e pela solução de problemas detectados.
Coordenador de CAPS Infantil: Gerenciar as atividades do Centro de Atenção
Psicossocial Infantil; Assegurar cuidados especializados para crianças e adolescentes
com transtornos mentais; Articular ações com escolas € famílias para suporte ao
desenvolvimento; Supervisionar a oferta de atividades terapêuticas e pedagógicas;
Planejar estratégias de integração social para Os usuários; Promover a capacitação da
equipe multiprofissional; Monitorar indicadores de saúde mental infantil e elaborar
relatórios de desempenho; Realizar outras atividades correlatas.
Coordenador do Componente Básico da Assistência Farmacêutica: Coordenar e
supervisionar ações relacionadas ao armazenamento e distribuição de medicamentos,
insumos e imunobiológicos nas unidades de saúde municipais de acordo com a
REMUME; Coordenar a programação e distribuição de medicamentos, insulinas,
seringas e outros insumos, supervisionar o processo com o farmacêutico; Promover O
acesso da população ao uso racional dos medicamentos e acompanhar a organização
das farmácias das UBS; Orientar sobre o descarte de medicame tos vencid,
divulgar informações sobre o abastecimento.
Coordenador Componente Especializado e Estratégico
Farmacêutica: Coordenar e supervisionar as atividades do Co
9
PREFEITURA DE
Quricuri
e estratégico da Assistência Farmacêutica incluindo a gestão do sistema de
informações e o fornecimento de pareceres técnicos; Harmonizar condutas conforme
políticas de saúde, elaborar procedimentos sobre medicamentos especializados e
supervisionar o armazenamento e dispensação dos mesmos; Analisar documentos
relacionados às solicitações de medicamentos, realizar cadastros e autorizações no
sistema Hórus e acompanhar relatórios; Coordenar a equipe, garantindo a eficiência
dos processos e o uso racional dos medicamentos.
Coordenador Executivo de Vigilância Sanitária: Promover fiscalização e controle
sanitário em estabelecimentos de saúde e afins; Assegurar condições adequadas de
qualidade em processos como produção, transporte e consumo de bens e serviços de
saúde, além de coordenar o gerenciamento de resíduos e o risco sanitário; Conceder
alvarás sanitários, atender denúncias, e realizar controle de diversos produtos,
incluindo medicamentos e alimentos; Promover capacitação técnica da equipe;
Coordenar a fiscalização de surtos e radiações ionizantes; Gerenciar os recursos
humanos sob sua coordenação e executar outras atividades correlatas.
Coordenador Executivo de Vigilância Ambiental — gerir e coordenar as ações de
vigilância ambiental, incluindo o planejamento, execução, avaliação e monitoramento
de ações de vigilância ambiental em saúde. Isso envolve a identificação e análise de
riscos ambientais para a saúde, promoção de ações de educação e prevenção, e
participação em políticas e ações intersetorial.
Coordenador Executivo de Vigilância em Saúde: Articular e integrar as ações de
vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, gerenciar
recursos humanos e materiais destinados à vigilância em saúde, monitorar e avaliar os
Sistemas de Informações, divulgar informações sobre riscos à saúde, elaborar planos
e estratégias de vigilância.
Coordenador Executivo de Políticas Estratégicas: Articular e
unidades de saúde na implementação de políticas destinadas aos
a saber: saúde da mulher. do idoso. do homem, da criança e a:
LGBTQIAPN+, dentre outros.
9 ha
PREFEITURA DE
Quricuri
Coordenador Executivo de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador:
Coordenar e supervisionar a investigação de casos, óbitos e surtos de doenças e
agravos, acompanhar a alimentação de informações nos diversos sistemas de
informações, executar atividades de investigação epidemiológica, apoiar atividades
de prevenção, promoção da saúde e educação permanente, propor € implementar
medidas de prevenção e controle da ocorrência de doenças e agravos € construir
planos de trabalho.
Coordenador de Imunização: Desenvolver e supervisionar ações de vacinação,
incluindo campanhas, bloqueios e investigações de eventos adversos; coordenar a
distribuição e conservação dos imunobiológicos, monitoramento da cobertura vacinal e
implementação de estratégias para atingir as metas; promover ações educativas sobre
vacinação e a capacitação da equipe de saúde; administrar os recursos humanos e
realizar outras atividades correlatas.
Coordenador Executivo de Compras e Almoxarifado — Responsável por todo ciclo
de compras, desde a necessidade do insumo até a distribuição destes. Inclui também
gerir contratos e estoque, visando redução de custos e otimização no uso dos produtos
Coordenador Executivo de Regulação em Saúde — Coordenar serviços de saúde,
com foco na garantia do acesso, equidade e integralidade; Promover a capacitação das
equipes e a colaboração com prestadores de saúde para seguir protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas; Coordenar a fiscalização e controle da produção ambulatorial,
além da definição de fluxos para melhoria do acesso dos usuários e monitoramento da
produção; Orientar a realização de auditorias e dar suporte ao planejamento e avaliação
de ações na saúde, Administrar os recursos humanos € realizar outras atividades
correlatas. o
)
Coordenador Executivo do Setor Financeiro — Responsável pelo planejame
execução orçamentária, controle de emissão de ordens de pagam
de recursos financeiros, emissão de relatórios e elaboração /& açompa
prestação de contas de convênios. contratos e outros/ ai arantindo a
transparência e a legalidade.
4
Coordenador Executivo do Laboratório Municipal de Análises Clínicas — Organizar
e coordenar as atividades técnicas e administrativas do laboratório, garantindo o fluxo
de trabalho e a eficiência na realização de exames e entrega de resultados.
Coordenador do Centro de Referôncia de Saúde do Trabalhador (CEREST):
Gerenciar as ações de capacitação técnica para a Rede Básica de Saúde, com foco na
meihoria da saúde do trabalhador, Promover atividades de vigilância, prevenção e
controle de doenças relacionadas ao trabalho, além de articular com instituições e
Municípios para fortalecer a saúde ocupacional; Inspecionar ambientes de trabalho no
que tange ao cumprimento de normas de segurança e saúde; Desenvolver pesquisas
relacionadas à saúde pública; Gerir recursos humanos e o monitorar as condições de
trabalho; Elaborar relatórios e indicadores para o planejamento e políticas de saúde.
Coordenador do Centro de Reabilitação CER Ill: Atualizar cadastros e controle de
referências para fornecimento; Coordenar prestadores de serviços para confecção e
entrega, e o faturamento de produções de estabelecimentos de saúde; Gerenciar as
atividades do Centro de Reabilitação, assegurando qualidade no atendimento e
articulação entre áreas para garantir a integralidade do cuidado; Promover capacitação
da equipe e gerir recursos humanos e financeiros; Monitorar o desempenho e a
implementação de estratégias para ampliar o acesso aos serviços.
Coordenador da Policlínica Helena Alencar Barreto: Planejar e supervisionar as
atividades da Policlínica, incluindo a gestão de recursos humanos, materiais e
financeiros: Monitorar a qualidade do atendimento e os indicadores de desempenho,
supervisionando a execução de protocolos de atendimentos médicos; Articular com
outros níveis de atenção para garantir a continuidade do cuidado e promover a
capacitação da equipe técnica; Elaborar relatórios sobre o funcionamento e resultados
da Policlínica, e administrar recursos humanos.
é PREFEITURA DE
(0;
eventos, além de ações de promoção da saúde bucal e da educação continuada da
equipe; Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e a solicitar materiais e
reparos; Administrar os recursos humanos e O aprimorar O relacionamento
interinstitucional.
Coordenador do CTAISAE: Responsável pela coordenação do Centro de Testagem e
Aconselhamento (CTA) e do Serviço de Atendimento Especializado (SAE), com foco
na prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, além de orientar
sobre o uso de preservativos e promover saúde sexual.
Gerente de Transportes de Serviços em Saúde: Coordenar a frota utilizada no
atendimento e deslocamento de pacientes, equipes e insumos. Planejar rotas e otimizar
a logística para garantir eficiência e segurança no transporte. Gerenciar motoristas e
demais profissionais, organizando escalas e capacitações. Controlar custos
operacionais e acompanhar indicadores de desempenho para melhorias contínuas.
Gerente de Recursos Humanos: Atuar na execução das políticas de gestão de
pessoas na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o acompanhamento da folha de
pagamento dos servidores; Colaborar na elaboração e avaliação de normas para
servidores ativos, com orientação sobre seus direitos e deveres; Gerenciar sistemas
informatizados relacionados aos servidores, além de acompanhar atividades como
admissões, movimentações e afastamentos; Proceder com a atualização anual dos
perfis funcionais e a manutenção da folha de frequência mensal.
Gerente de Manutenção: Gerir as atividades de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos, veículos e instalações do órgão, incluindo a supervisão de contratos
terceirizados; Monitorar a qualidade e eficiência das intervenções, garantindo a
operação adequada dos serviços; Otimizar os processos de manutenção e capacitação
da equipe técnica; Elaborar relatórios sobre O estado dos bens patrimoniars 2
administração dos recursos humanos necessários para O bom desempeprio
atividades.
Gerente de Tratamento Fora ão Domicilio (TFD): Gerencia
de solicitações de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), org
[E=5) 9
PREFEITURA DE
e
Quricur
para a referência mais próxima; Orientar o paciente sobre normas e protocolos, além
de avaliar a necessidade de transporte ou ambulância em casos específicos; Orientar
o paciente quanto aos materiais necessários para O deslocamento, como fraldas,
cadeiras de rodas e oxigênio; Executar outras atividades correlatas ou atribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretário Municipal de Assistência Social e Combate à Fome: Representar a
Secretaria perante autoridades, órgãos públicos, instituições e sociedade civil e ordenar
despesas do órgão. Coordenar e supervisionar as atividades e os servidores lotados
na secretaria. Controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são
subordinadas. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do
governo Municipal e os programas gerais e setoriais. Exarar despachos em processos
de competência dos órgãos que dirige. Propor políticas sobre assuntos relativos à
pasta. Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria.
Secretário Executivo de Assistência Social e Combate à Fome: Prestar
assessoramento técnico ao secretário municipal, em assuntos relativos à pasta,
assegurando a elaboração de pareceres, notas técnicas, minutas, planos, relatórios de
gestão, programas e projetos, e informações gerais. Supervisionar tecnicamente as
atividades e projetos desenvolvidos pela pasta. Conduzir as atividades operacionais e
burocráticas. Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos e representar O
secretário, quando designado. Auxiliar, fazer cumprir as diretrizes, planejar, programar
e acompanhar a utilização dos recursos materiais e financeiros.
44
Assessor Especial |I:Planejamento das atividades do gabinete, organização da
agenda do prefeito, articulação com outros órgãos municipais e apoio logístico para O
prefeito. Desempenho de atividades de assessoramento superior e estratégico,
envolvendo questões de altíssima relevância. liderança, autonomia e poder de decisão,
participando diretamente da formulação de estratégias.
PREFEITURA DE
Quricuri
Assessor Especial Il: Exercício de atividades de alta complexidade e relevância
política, muitas vezes de coordenação. Elaboração de estudos e pareceres sobre temas
específicos e a supervisão de processos. Prestar apoio administrativo ao Assessor
Especial Nível |.
Assessor Técnico dos Conselhos Municipais: Promover a prática de atos de gestão
administrativa, atividades técnico-administrativas e de suporte operacional aos
conselhos; Secretariar reuniões, lavrar atas, auxiliar na preparação de pautas em outras
demandas que lhe forem conferidas; Promover medidas necessárias ao cumprimento
das decisões; Publicar decisões proferidas pelo Conselho; Assessorar na realização de
Processo de Eleição Unificado e nas conferências municipais; Planejar e executar
campanhas de captação de recursos para os fundos municipais.
Assessor Jurídico CREAS: Responsável por prestar suporte jurídico ao Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), orientando e acompanhando
questões legais relacionadas aos serviços ofertados. Atua na análise de casos que
demandem suporte jurídico, garantindo o cumprimento da legislação vigente nos
atendimentos prestados a indivíduos e famílias em situação de risco social ou violação
de direitos. Elabora pareceres, acompanha processos administrativos e judiciais e
realiza articulação com órgãos do Sistema de Justiça, assegurando a proteção e defesa
dos direitos dos usuários do CREAS.
Assessor Jurídico ao Cidadão: Responsável por fornecer orientação jurídica à
população, especialmente em questões relacionadas à assistência social, como direitos
de família, benefícios sociais e questões de consumo. Este assessor ajuda os cidadãos
a entenderem seus direitos e como acessá-los, promovendo o fortalecimento da
cidadania e o acesso aos direitos básicos. 19
cs
Diretor de Proteção Social Básica: Coordenar, supervisionar e monitorar de forma
técnica as ações e serviços desenvolvidos pelos profissionais da Proteção Social
Básica no Município; Buscar articulações e parcerias; Organizar as egui
mediação entre os coordenadores e o gestor da pasta: Planejar. soljéi
distribuição de insumos, materiais e bens; Prestar apoio à equipe de coordenação;
Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Diretor de Proteção Social Especial: Planejar, regular, coordenar e orientar a
execução dos serviços, programas e projetos de Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade; Desenvolver ações e manter articulação entre diretorias, Rede
Socioassistencial, demais políticas sociais, equipamentos e equipes; Realizar, propor e
acompanhar as ações de qualificação profissional; Elaborar planos e projetos de
enfrentamento a violações de direitos; Manter atualizadas documentações de planos,
regimentos, e instrumentos legais e contribuir para a avaliação dos resultados;
Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Diretor de Trabalho e Renda: Propor, coordenar e acompanhar a execução de
políticas públicas de promoção do trabalho; Manter a articulação permanente com as
demais políticas públicas municipais; Organizar e coordenar seminários, eventos e
campanhas educativas sobre o tema; Propor estratégias políticas; Desenvolver ações
destinadas à qualificação profissional e à inclusão do trabalhador no mercado de
trabalho; Participar da formulação, gestão, execução, acompanhamento e avaliação da
Política Municipal de trabalho e do empreendedorismo; Buscar parcerias com os
programas de geração de emprego, trabalho e renda; Identificar recursos financeiros
para o desenvolvimento das ações da diretoria; Exercer outras atividades correlatas.
Diretor de Segurança Alimentar: Coordenar, planejar e executar programas e projetos
da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como as equipes técnicas
vinculadas; Elaborar relatórios e propor ações estratégicas e critérios de cooperação;
Realizar visitas técnicas de monitoramento e acompanhamento aos equipamentos;
Realizar e promover estudos e análises estratégicas sobre segurança alimentar, para
subsidiar a implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, Promover |
Segurança Alimentar e o combate à fome.
Diretor da Cidadania e Inclusão Social: Elaborar, implem
inclusão social e promoção da cidadania; Promover est pesquisas para a
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
implementação das ações da direção; Acompanhar e avaliar projetos e ações voltadas
ao objetivo da diretoria; Articular programas, planos e projetos; Formular, executar,
coordenar e avaliar planos, projetos, campanhas e ações de enfrentamento à pobreza,
exclusão e risco social, bem como de enfrentamento ao sub registro no Município e nas
ações de promoção à proteção e defesa dos direitos humanos; Executar e acompanhar,
as ações, diretrizes e programas para a promoção da igualdade racial e dos direitos de
indivíduos e quaisquer formas de intolerância, desigualdade e preconceito.
Diretor da Vigilância Socioassistencial: Mapear a oferta e a demanda dos serviços
socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de
Assistência Social; Monitorar a alimentação dos sistemas de informação, analisar e
propor o desenvolvimento e o melhoramento destes. Acompanhar e avaliar programas,
serviços e projetos; Responsabilizar-se pela gestão e atualização do CadSUAS,
CNEAS e de instituições de assistência social; Coordenar o processo de realização
anual do Censo SUAS, CEMARIS e outros estudos; Realizar o preenchimento mensal
do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS; Sistematizar informações,
construir indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade
social; Analisar dados e informações referentes ao cumprimento do Pacto de
Aprimoramento do SUAS pelas unidades de assistência social; Exercer outras
atividades correlatas às suas atribuições e às que lhes forem determinadas pela
secretaria.
Assessor Técnico de Gestão: Responsável pelo aprimoramento da gestão da Política
de Assistência Social; Planejar, articular, monitorar e avaliar ações propostas e projetos
desenvolvidos na Secretaria de Assistência Social; Assessorar tecnicamente as ações
propostas no Município; Planejar junto ao Gestor da pasta ações relativas à valorização
do trabalho e estruturação no processo de trabalho institucional; Acompanhar junto a
Direção Administrativa Financeira os Recursos de repasses federais e esjgdúais;
Acompanhar a execução e avaliação dos Planos de Ações da Segretaria de ASsistência
PREFEITURA DE
Ouricuri
Acompanhar reunião e deliberações do CMAS, CMDCAS e demais Conselhos;
Elaborar e Executar o Plano de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS.
Gerente Municipal do SUAS: Realizar ações continuadas de orientação, capacitação
e apoio técnico aos programas, projetos e serviços de Assistência Social e Conselho
Municipal, bem como às entidades e organizações de Assistência Social para
inscrições no CMAS, cadastro no CNEAS e demais dúvidas acerca do vínculo com o
SUAS.
Diretor de Políticas para Infância e Juventude: Coordenar as Atividades
desenvolvidas na Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome referente à
projetos, programas e ações voltadas à criança e ao adolescente; fiscalizar as
atividades de seus subordinados; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem
delegadas.
Diretor Administrativo Financeiro: Gerenciar o FMAS, FMCA, FMI com apoio do
setor de Contabilidade e Planejamento nas movimentações dos Fundos; Coordenar o
Processo de compras da Secretaria de assistência Social; Elaborar as solicitações de
Processos licitatórios da STDSMDH; Elaborar e acompanhar os Convênios com a rede
Socioassistêncial; Acompanhar os pagamentos de processos oriundos dos benefícios
Eventuais; Acompanhar todas as demandas da Secretaria que tratem de Compra,
Aquisição e Pagamentos; Acompanhar o Ordenador de Despesas, esclarecendo sobre
pagamentos e pendências da Diretoria administrativa Financeira; Solicitar as ordens de
compras ao setor responsável; Acompanhar a solicitação e o recebimento de produtos
licitados; Acompanhar e encaminhar para a Secretaria de Finanças e Contabilidade do
Município qual recurso usar em cada pagamento da STDS; Acompanhar e cobrar as
ações de todos os Coordenadores e gerentes da Direção Administrativa Financeira; .
Acompanhar e fiscalizar o sistema, organização entradas e saídas do almoxarifado
junto a Coordenação; Acompanhar e monitorar os gastos da Secretaria e de todos os
equipamentos da STDS (aluguel, energia, água, combustível, alimentos, material d
limpeza e de expediente); Manter extremamente organizado e arquivado tod
documentos e processos da Diretoria Administrativa Financeira;
gerência de Almoxarifado e Patrimônio o inventário de bens e bens m como,
9 os
PREFEITURA DE
Quricurt
a organização desses espaços e do arquivo morto da secretaria; Acompanhar,
Monitorar e Fiscalizar as ações da coordenação de Recursos Humanos; Acompanhar
e Fiscalizar junto ao Gerente de Transporte os Gastos, Organizações, Conservação e
Manutenção da frota da STDS; Elaborar e acompanhar todas as demanda para licitação
(gêneros alimentícios, Higiene Pessoal, kit mamãe e bebê, limpeza, expediente, cestas
básicas, umas mortuárias, passagens, material permanente, quentinhas, pneus,
oficinas, material gráfico, buffet, decoração e outros).
Coordenador Administrativo: Responsável por prestar apoio técnico-operacional às
atividades administrativas, financeiras e documentais da Secretaria, assegurando
organização, eficiência e conformidade nos processos internos. Atribuições
Específicas; Elaborar Comunicações internas (Cls) referentes a solicitações de
pagamento, empenhos, liquidações e demais demandas financeiras da Secretaria;
Realizar a tramitação de processos administrativos, garantindo prazos, assinaturas e
envio aos setores competentes; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais,
mantendo registro atualizado de demandas, requisições e ordens de pagamento;
Auxiliar na elaboração de ofícios, memorandos, relatórios e demais documentos
administrativos da Secretaria; Apoiar o setor financeiro no controle de notas fiscais,
contratos, ordens de compra e prestações de contas; Executar demais atividades
correlatas ao cargo, conforme determinação da chefia imediata. Competências
Necessárias; Organização e atenção a detalhes; Habilidade com redação oficial e
documentos administrativos; Noções de processos financeiros e contábeis públicos;
Domínio de ferramentas básicas de informática, Comunicação clara e profissional *
Responsabilidade e sigilo institucional. a
o,
Coordenador do AEPETI: Gerenciar as Ações Estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil; Encaminhar e integrar as demandas de Trabalho
Infantil para o CadúÚnico; Encaminhar todas as demandas para atendimento e
acompanhamento no CREAS e CRAS; Criar e encaminhar para aprovação da Direção
da Proteção Social Especial e para O CMDCA o Plano Municipal de Ação do AEPETI;
Alimentar o SISPETI; Monitorar e acompanhar as equipes do CR CR a
realização de acompanhamento da crianças e adolescentes em sit
Infantil; Acompanhar os atendimentos do CREAS e CRAS na superação dessa
Violação; Montar blitz educativa e palestras nas escolas, com o objetivo de combater o
Trabalho Infantil; Fazer ser cumprido o plano de ação obedecendo os cinco Eixos do
Programa; Desenvolver um diagnóstico por território no município de Ouricuri;
Trabalhar em articulação constante com a Rede Socio Assistencial.
Coordenador(a) do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para
Gestantes e Crianças de O a 6 anos (SPSBD-GC): Responsável por planejar,
organizar, supervisionar e acompanhar a execução do serviço no município, garantindo
a implementação da metodologia prevista na Resolução CIT nº 30/2025. Atua como
técnico de referência, assegurando a qualidade técnica, ética e pedagógica das ações
voltadas às gestantes, crianças de O a 6 anos e suas famílias, com foco no
desenvolvimento infantil, na parentalidade positiva e no fortalecimento de vínculos;
Implementar o SPSBD-GC no território municipal, conforme diretrizes nacionais;
Organizar e orientar as rotinas de atendimento, documentação e fluxo de trabalho da
equipe; Planejar ações com base no diagnóstico socioterritorial e nas demandas das
famílias atendidas; Coordenação e Supervisão da Equipe; Coordenar os educadores
sociais responsáveis pelas visitas domiciliares; Realizar supervisão técnica contínua,
garantindo a qualidade das visitas e dos instrumentais; Conduzir reuniões periódicas
de equipe para planejamento, estudo de casos e formação permanente; Planejar e
Acompanhar Ações; Coordenar a elaboração, execução e monitoramento dos Planos
Individuais de Desenvolvimento da Criança e da Família — PIDCF; Definir e acompanhar
a agenda das visitas domiciliares e demais atividades coletivas do serviço; Apoiar
tecnicamente os educadores sociais no desenvolvimento das ações educativas com
famílias e cuidadores; Articulação com a Rede; Articular o serviço com o PAIF, SCFV e
demais programas da Proteção Social Básica; Estabelecer fluxo de encaminhamento
com políticas públicas como saúde, educação, habitação e direitos humanos; Participar
de reuniões intersetoriais para estudo de casos, planejamento e a
situações complexas; Apoio às Famílias; Organizar e acompanhar a a lhida, o
PREFEITURA DE
Quricuri
positiva; Garantir atendimento humanizado, sigiloso, ético e respeitoso às famílias,
Monitorar Registro e Avaliação; Assegurar o preenchimento adequado dos
instrumentais do serviço e do sistema de informações nacional; Monitorar indicadores
como cobertura, frequência das visitas, qualidade dos registros e efetividade dos
encaminhamentos; Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento do serviço,
resultados e metas pactuadas; Manter articulação direta com a coordenação municipal
da Proteção Social Básica e com O CRAS de referência; Executar outras atividades
correlatas conforme necessidade do serviço e determinação da gestão municipal.
Coordenador do CEU's: Articular as atividades a serem executadas no equipamento;
Coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações, a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas no equipamento;
Organizar e administrar o equipamento e a equipe; Realizar a gestão territorial a qual
compete o seu equipamento, através da articulação com aos demais equipamentos,
Manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias.
Coordenador do CRAS: Coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações, a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas no equipamento; Organizar e administrar o equipamento e a equipe;
Realizar a gestão territorial à qual compete o seu equipamento; Realizar planejamento
com as equipes de trabalho; Elaborar e manter atualizados documentos em matéria de
CRAS e da gestão de seu território; Manter diálogo e a participação dos profissionais
com as famílias do território; Definir critérios e normas para O atendimento e execução
dos programas; Apoio à equipe técnica, garantindo o bom funcionamento do CRAS e
qualidade no atendimento. 144
Coordenador dos Benefícios Eventuais: Gerir e coordenar os serviços relacionados
aos benefícios temporários e emergenciais; Monitorar e controlar a execução dos
benefícios eventuais nos CRAS e sua prestação de contas, Realizar a mediação entre
os assistidos e os prestadores dos serviços ofertados pelos benefícios eventuais”
Garantir que as pessoas em situação de vulnerabilidade recebam o suporis necs ário
quanto aos benefícios eventuais; Organizar a estrutura administrativ
equipe, e buscar por melhores alternativas de gestão e atendimento,
PREFEITURA DE
Ouricuri
Diretor de Políticas para o Idoso: Gerir e supervisionar atividades e serviços ofertados
às pessoas idosas, com foco na promoção da qualidade de vida, autonomia e inclusão
social; Coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações e a implementação dos
programas, serviços e projetos; Articulação com outras políticas públicas, fortalecendo
a atuação integrada da equipe, garantindo uma rede de apoio à pessoa idosa.
Coordenador do CREAS: Coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados;
Coordenar a relação cotidiana entre CREAS, as unidades referenciadas ao CREAS e
demais serviços socioassistenciais e políticas públicas no seu território de abrangência;
Coordenar os encaminhamentos, a oferta e o acompanhamento do serviço, além do
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de
informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, contribuindo para a
avaliação pelo órgão gestor.
Coordenador da Família Acolhedora: Gerir e supervisionar o funcionamento do SFA;
Organização da seleção, contratação de pessoal, supervisão dos trabalhos
desenvolvidos e da divulgação do SFA, mobilização e seleção das famílias
acolhedoras; Organização das informações acerca das crianças e adolescentes e
respectivas famílias atendidas; Articular com o Sistema de Garantia de Direitos e a rede
de serviços; Elaborar Avaliação Anual e Planejamento Estratégico; Gerir o trabalho
técnico da equipe; Coordenar o acompanhamento dos serviços ofertados, incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas.
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado: Controlar o nível de estoque, pita
pedidos, receber, conferir conforme contratos de licitação e/ou ordens de fornecimento
e armazenar materiais; Manter o almoxarifado organizado, limpo e seguro; Realizar
inventários periódicos; Atender às solicitações de materiais e equipamentos dos,
9
PREFEITURA a
Quricur curti
dados de entrada e saída no sistema de controle; Controlar a data de vencimento e a
qualidade dos produtos armazenados. Atestar as notas fiscais recebidas.
Coordenador de Recursos Humanos: Coordenar O pagamento das atividades
relacionadas ao departamento de pessoal, tais como salários, empréstimos, benefícios
previdenciários, Preparar a folha de pagamento, realizar cálculos, estudos e análises
sobre compensações e benefícios; Preparar relatórios administrativos sobre a revisão
de resultados; Acompanhar O trabalho dos técnicos e engenheiros da segurança do
trabalho; Coordenar as atividades relacionadas à observação das leis trabalhistas,
Realizar deveres administrativos de RH; Apoiar no processo de
recrutamento/contratação; Dar orientações, fazer a integração e atualizar os registros
das novas contratações, Produzir e enviar relatórios da atividade geral de RH.
Coordenador do Programa Bolsa Família: Responsável pela gestão do Programa
Bolsa Família, coordenando O cadastramento, acompanhamento e O pagamento dos
benefícios para as famílias em situação de vulnerabilidade social. O coordenador
trabalha para garantir que as famílias tenham acesso ao benefício de forma justa e
transparente.
Gerente CadúÚnico: Responsável pela gestão do Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), que é uma ferramenta essencial para O acesso aos programas de
transferência de renda, como o Bolsa Família. O gerente coordena as ações
relacionadas ao cadastro da população, assegurando que as informações sejam
atualizadas e acessíveis para OS beneficiários. Ele também supervisiona as equipes
responsáveis pelo atendimento à população e pela manutenção do CadÚnico.
Gerente do Núcleo de Educação e Promoção da Igualdade: Elaborar planejamentos
anuais e mensais das atividades do núcleo; Assessorar € acompanhar as organizações
não governamentais e movimentos sociais atuantes; Acompanhar e assessorar na
formulação e implantação das políticas públicas sobre o tema; Orientação e
assessoramento às instituições públicas na prestação de atendimentos e serviços
Promover O fortalecimento do Conselho Municipal de Promoção da lg ê dial.
Estabelecer parcerias, Realizar outras atividades correlatas.
S 9
PREFEITURA DE
Quricurt
Gerente de Projetos e Captação de Recursos: Planejar, coordenar e acompanhar a
execução de projetos; Identificar e captar recursos financeiros, materiais e humanos
para os projetos, por meio de parcerias, doações, subvenções, entre outros,
Desenvolver propostas de projetos, Liderar equipes multidisciplinares; Monitorar o
progresso dos projetos, avaliar resultados e realizar ajustes necessários; Identificar
fontes de financiamento, como agências de fomento, fundações, empresas e governos,
Elaborar propostas de projetos para apresentação a potenciais financiadores; Definir o
escopo, objetivos e resultados esperados dos projetos.
Gerente de Manutenção Predial: Planejar, programar € coordenar as atividades de
manutenção; Gerenciar e supervisionar as tarefas executadas pela equipe de
manutenção; Coordenar a realização de manutenções preventivas e corretivas em
equipamentos, sistemas e instalações; Supervisionar os contratos com fornecedores e
prestadores de serviços junto ao setor de controle interno; Gerenciar o estoque de
materiais e peças de reposição; Preparar relatórios sobre as atividades de manutenção.
Coordenador de Cozinhas Comunitária: Gerenciar a equipe e supervisionar O
preparo e feitura dos alimentos servidos aos usuários das cozinhas comunitárias
zelando pelas normas de higiene e segurança, Acompanhar a solicitação e distribuição
dos itens do cardápio; Solicitar a realização de compras de alimentos e equipamentos
de cozinha; Promover treinamentos para a equipe; Armazenar os produtos alimentícios
de acordo com as práticas de segurança, Manter relatórios semanais e mensais;
Realizar articulação das ações das cozinhas com os CRAS de seus territórios; Manter
cadastro e frequência atualizada dos usuários. N
A
Gerente do Programa de Aquisição de Alimentos: Coordenar a exam em
consonância com as orientações da Direção de SAN; Participar de planejamentos,
Manter atualizados os documentos que asseguram a regularidade do PAA - Compra
Direta; Participar de discussões e propor pareceres e deliberações; Coordenar
processos de elaboração de Editais e seleção de agricultores fornecedor s; Mant:
cadastro atualizado de agricultores fomecedores e de instituições”
Acompanhar os processos de pagamento dos agricultores fornçée:
Ministério do Desenvolvimento Social e outros órgãos compete
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
sistemas de informações de interesse do PAA - Compra Direta; Realizar visitas técnicas
aos agricultores fornecedores e acompanhar as instituições beneficiadas pelo PAA -
Compra Direta; Orientar e acompanhar a execução do programa PAA - Compra Direta.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA RECURSOS HÍDRICOS
Secretário Municipal de Agricultura e Recurso Hídricos: Responsável por planejar,
coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural do
município. Promove ações para fortalecer a agricultura, pecuária, recursos hídricos e
demais atividades do setor, buscando a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de
vida no campo.
Secretário Executivo de Acompanhamento e Extensão Rural: Coordena iniciativas
de assistência técnica e extensão rural, oferecendo suporte aos produtores agrícolas e
pecuaristas. Monitora e avalia projetos voltados ao fortalecimento da produção rural,
incentivando a inovação e boas práticas no setor.
Gerente de Departamento de Agricultura e Pecuária: Planeja e gerencia projetos
que fomentem o desenvolvimento agrícola e pecuário do município. Implementa ações
voltadas ao aumento da produtividade, sustentabilidade e qualidade dos produtos.
Gerente de Departamento de Incentivo à Produção: Elabora e coordena projetos
para incentivar a produção rural, identificando oportunidades de mercado e
promovendo o acesso a tecnologias e recursos que ampliem a produtividade.
Coordenador de Apoio ao Secretário: Responsável por fornecer suporte
administrativo e estratégico ao Secretário, auxiliando na gestão das atividades da
Secretaria de Desenvolvimento Rural. Suas atribuições incluem a organização de
agendas, a coordenação de reuniões e eventos, a elaboração de relatórios e
documentos, além de atuar como elo de comunicação entre o Secretário e os diversos
setores da Secretaria. Deve garantir a eficiência nas operações diárias e c:
planejamento de ações e projetos da Secretaria.
S 9 %
PREFEITURA DE
Ouricuri
Coordenador de Recursos Hídricos: Responsável por planejar, coordenar e
implementar ações relacionadas ao uso sustentável da água nas áreas rurais,
promovendo a gestão eficiente dos recursos hídricos. Suas atividades incluem o
monitoramento de fontes de água, a execução de projetos de irrigação e
armazenamento, além de assegurar o cumprimento das normas ambientais. Deve
também assessorar os produtores rurais em práticas sustentáveis e buscar soluções
para problemas relacionados à escassez de água, contribuindo para o desenvolvimento
rural sustentável.
Coordenador de Fiscalização Rural: Responsável por supervisionar e coordenar as
atividades de fiscalização no meio rural, garantindo o cumprimento das normas e
regulamentos relacionados à agricultura, meio ambiente e segurança rural. Suas
funções incluem a realização de vistorias, a análise de denúncias, a elaboração de
relatórios e a aplicação de medidas corretivas quando necessário. Deve atuar de forma
a promover a legalidade e a sustentabilidade nas atividades rurais, colaborando com
outros órgãos de fiscalização e proporcionando orientação técnica aos produtores.
Coordenador do Abatedouro/Matadouro: Gerencia a operação e manutenção dos
matadouros municipais, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e ambientais
para o abate e processamento de animais.
Coordenador de Controle e Fiscalização: Supervisiona atividades de fiscalização
relacionadas à agricultura, pecuária, mercados públicos e sistemas de abastecimento.
Atua para assegurar a conformidade com as leis e regulamentos do setor.
Coordenador de Abastecimento Rural: Planeja e supervisiona a distribuição de
produtos e insumos essenciais para a produção agrícola e pecuária, atendendo às
demandas das comunidades rurais.
das normas e regulamentos.
PREFEITURA DE
Ouricuri
Assistente de Divisão de Apicultura: Suporte às iniciativas de apicultura,
promovendo o desenvolvimento sustentável da produção de mel e seus derivados no
município.
Assistente de Divisão de Pecuária: Apoia as atividades relacionadas à pecuária,
colaborando no acompanhamento técnico e na execução de projetos voltados ao setor.
Diretor de Pecuária, Agricultura e Abastecimento: Programar e executar atividades
de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista e agricultor;
inspecionar condições sanitárias; promover o desenvolvimento da produção agrícola e
pecuária; promover o pleno funcionamento do abastecimento; executar ações de
facilitação do escoamento da produção agrícola e pecuária; executar outras tarefas
correlatas.
Coordenador de Agricultura Familiar: Manter cadastros atualizados dos agricultores;
acompanhar atividades rurais que repercutem no Garantia Safra; prestar auxílio aos
agricultores relativo ao Garantia Safra; oferecer suporte gerencial de prática e técnicas
agrícolas para a agricultura familiar, coordenar os trabalhos de implantação e
manutenção dos programas e projetos; coordenar a realização das feiras
agroecológicas; executar outras tarefas correlatas.
Coordenador de Pecuária: Coordenar os trabalhos de implantação e manutenção dos
programas e projetos; coordenar e executar projetos de apoio ao pecuarista nas suas
atividades rurais; prestar auxílio no que se refere a realização de cadastros,
desenvolvimento e suporte gerencial de prática e técnicas agropecuárias; coordenar a
realização de feiras; executar outras tarefas correlatas. N
OU
Gerente de Incentivo à Produção Agrícola e Pecuária: Promover ações para
fortalecer a produção rural, apoiando agricultores e pecuaristas locais. Desenvolver e
implementar programas de incentivo, como assistência técnica, capacitações e acesso
a crédito. Coordenar projetos de fomento à sustentabilidade e inovação no c
dos produtos. Acompanhar poíticas públicas e propor j para o
desenvolvimento do setor agropecuário.
GS 9
PREFEITURA DE
Quricuri
Coordenador de Associativismo: Responsável por coordenar as atividades de
associativismo rural, auxiliando na organização e desenvolvimento das associações e
cooperativas do meio rural. O coordenador trabalha para proporcionar condições de
fortalecimento para os associados, promovendo capacitações, recursos e ações
voltadas para o crescimento das entidades.
Coordenador de Apoio: Responsávei por coordenar as atividades de apoio às
associações e cooperativas rurais. Esse cargo visa garantir que as entidades recebam
o suporte necessário para sua organização, seja por meio de orientações
administrativas, financeiras ou operacionais, facilitando o seu funcionamento
adequado.
Assistente de Divisão de Associativismo: Responsável por apoiar as atividades da
divisão de associativismo, ajudando nas tarefas administrativas, operacionais e
logísticas relacionadas ao associativismo rural. O assistente tem um papel de apoio
contínuo para as equipes de coordenação, auxiliando na organização de eventos,
projetos e no acompanhamento das ações implementadas.
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM)
Diretor do Serviço de Inspeção Municipal: Representar e responder pelo S.I.M no
âmbito municipal, estadual e federal e perante órgãos, instituições públicas ou privadas,
aos empreendedores agroindustriais e ao público em geral; Coordenar e zelar pelas
atividades do S.I.M. previstas na legislação pertinente; Emitir certificados e números do
selo S.l.M; Articular ações de inspeção, busca ativa, Certificações, Emissão de Selos,
Denúncias e outras atividades das equipes.
jo,
Coordenador de Inspeção: Inspecionar e fiscalizar os produtos de origem animal
produzidos no Município, conforme regulamento; executar a agenda de inspeção para
requerimentos, certificados, busca ativa, inspeções e denúncias; realizar inspeção de
apoio a órgãos afins; emitir boletos; supervisionar as gerências e equipes
atividades Tiscaiizadoras.
PREFEITURA DE
Ouricuri
Coordenador de Licenciamento: Zelar e manter atualizados processos/pastas de
estabelecimentos cadastrados, banco de dados, arquivos dos autos de infrações e
medidas adotadas, certificados e selos emitidos, composições e plantas-baixas,
analisar e emitir parecer sobre a disposição e plantas-baixas de estabelecimentos;
executar outras atividades correlatas.
Gerente de inspeção de Produtos de Origem Animai e Derivados: inspecionar e
fiscalizar os estabelecimentos, conforme regulamento; planejar e executar ações
fiscalizatórias em estabelecimentos que industrializam, comercializam, manipulam e
transportam produtos de origem animal; emitir relatórios; executar outras atividades
correlatas.
Gerente de Registro de Estabelecimentos e Rótulos: Inspecionar e fiscalizar
estabelecimentos e rótulos dos produtos de origem animal produzidos no Município,
conforme regulamento; analisar, acompanhar e fiscalizar os processos de adequação
dos estabelecimentos; realizar medições; executar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: Exercer a direção,
orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são
subordinadas; Representar a Secretaria perante autoridades, órgãos públicos,
instituições e sociedade civil e ordenar despesas do órgão; Coordenar e supervisionar
as atividades e os servidores lotados na secretaria; Controlar os trabalhos das unidades
administrativas que lhes são subordinadas; Planejar, coordenar e acompanhar a
execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais;
Exarar despachos em processos de competência dos órgãos que dirige; Propor,
políticas sobre assuntos relativos à pasta; Planejar, controlar e avaliar as ações e os
serviços da Secretaria; Gerenciar a equipe da Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, coordenando os técnicos, engenheiros, arquitetos e demais pr k
Estabelecer parcerias com outros órgãos públicos e entidades privaá.
implementação de projetos conjuntos.
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
Diretor de Engenharia: Coordenar projetos de engenharia e supervisionar a execução
de obras públicas, garantindo sua conformidade com normas e regulamentações;
realizar análise e aprovação de projetos, além de supervisionar a equipe técnica;
controlar orçamentos e custos, e articular com outros órgãos e entidades; elaborar
relatórios técnicos e indicadores de desempenho, assegurando a eficiência e qualidade
das operações.
Diretor de Infraestrutura: Coordenar projetos e executar obras de infraestrutura,
garantindo a conformidade com normas e regulamentações; supervisionar e fiscalizar
tecnicamente os projetos, além de analisar e aprovar estudos técnicos; gerenciar a
equipe técnica e controlar orçamentos e custos; articular com outros órgãos e elaborar
relatórios técnicos e indicadores de desempenho para assegurar a qualidade e
eficiência das operações.
Diretor de Arquitetura e Urbanismo: Elaborar e coordenar projetos arquitetônicos e
urbanísticos, assegurando conformidade com legislações e normas vigentes; gerenciar
cronogramas, orçamentos e equipes técnicas, garantindo a qualidade dos projetos;
atuar na formulação e execução de políticas públicas de habitação, urbanismo e
requalificação urbana; supervisionar a aplicação de normas técnicas e ambientais nos
projetos.
Diretor de Fiscalização: Liderar equipes responsáveis pela inspeção e auditoria
regular de obras e construções, emitindo relatórios de fiscalização; desenvolver
políticas de fiscalização urbana e acompanhar a aplicação de normas técnicas; realizar
a autuação de irregularidades e manter a equipe atualizada sobre legislações vigentes.
à
Coordenador de Contratos e Convênios: Supervisionar a execução de contrátos,
garantindo o cumprimento das cláusulas legais, administrativas e financeiras;
Coordenar a repactuação, renovação e rescisão de contratos, respeitando prazos e
informando as partes envolvidas; Acompanhar a prestação de contas dos convênios,
assegurando a aplicação correta dos recursos; Atuar como ponto de contato entre a
PREFEITURA DE
Ouricuri
Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a administração superior na tomada de
decisões.
Coordenador de Pavimentação e Manutenção de Vias: Elaborar projetos de
construção, recuperação e manutenção, definindo especificações técnicas e
orçamentárias; Supervisionar a execução das obras, garantindo conformidade com
normas e prazos; Coordenar a manutenção preventiva e corretiva, monitorando as
condições das vias por indicadores; Gerenciar equipes de pavimentação, promovendo
treinamento e eficiência; Produzir relatórios sobre o andamento das obras e condições
das vias para a administração municipal.
Coordenador de Geoprocessamento: Organizar e gerenciar bancos de dados
geográficos, garantindo a atualização e conformidade com as legislações vigentes;
Proteger a integridade dos dados geoespaciais e assegurar a operação adequada dos
sistemas e ferramentas tecnológicas; Realizar análises geográficas personalizadas,
desenvolvendo informações para subsidiar decisões em projetos de infraestrutura,
expansão urbana e drenagem; Coordenar equipes técnicas e utilizar ferramentas como
drones, satélites e GPS para coleta de dados; Produzir relatórios técnicos com análises,
gráficos e mapas, auxiliando no planejamento e monitoramento de obras públicas.
Coordenador de Operação e Manutenção: Desenvolver planos de manutenção
preventiva e corretiva, definir rotinas de trabalho e monitorar resultados, oferecendo
treinamentos técnicos; Controlar o uso de materiais, equipamentos e ferramentas nas
atividades de manutenção, mantendo registros exigidos por órgãos de fiscalização;
Elaborar cronogramas de manutenção, ajustando o planejamento conforme
necessidades emergenciais; Controlar as despesas de operação e manutenção,
buscando redução de custos sem comprometer a qualidade e segurança dos Pena
O 4
Coordenador de Fiscalização: Fiscalizar contratos de obras, garantínão a
conformidade com o projeto e as normas técnicas; supervisionar a execução das obras .
para assegurar a qualidade exigida, revisando projetos e orçamentos;
de avaliação, visitas técnicas e projetos complementares: produzir rel
e contribuir na elaboração de orçamentos para as obras.
S 9 *
Coordenador de Alvará e Habite-se: Emitir alvarás de construção e supervisionar o
processo de emissão do Habite-se; Avaliar projetos de construção, reforma e ampliação
para garantir conformidade com as legislações; Realizar a análise e aprovação de
projetos, fornecendo informações e orientações aos cidadãos sobre licenciamento e
regularização de imóveis; Pesquisar e analisar dados técnicos para avaliar o
cumprimento das normas e propor melhorias nos processos de fiscalização.
Gerente de Arquitetura e Urbanismo: Elaborar projetos de arquitetônicos e
urbanísticos conforme legislações e normas vigentes; Garantir que os projetos estejam
alinhados às normas técnicas, legislações urbanísticas e ambientais; Participar da
formulação e execução de políticas públicas relacionadas à arquitetura, urbanismo,
habitação e requalificação urbana; Acompanhar o cumprimento das normas de
zoneamento, licenciamento e uso do solo; Implementar práticas sustentáveis em
nossos projetos, promovendo a preservação ambiental e o uso eficiente de recursos;
Fiscalização de contratos de obras.
Gerente de Projetos: Avaliar e aprovar projetos de construção, reforma e ampliação,
garantindo a conformidade com as legislações e normas; Escolher e aplicar a
metodologia de gerenciamento adequada, e elaborar relatórios periódicos sobre o
andamento do projeto, desafios e soluções; Identificar e alocar recursos humanos,
materiais e financeiros para garantir eficiência na execução; Estabelecer os objetivos e
o escopo do projeto, alinhando-os com as diretrizes da Secretaria; Aprovar projetos de
arquitetura e urbanismo, assegurando a conformidade técnica e legal.
Coordenador de Limpeza Pública: Coordenar, fiscalizar e disciplinar a execução dos
serviços de limpeza, coleta e transporte de resíduos sólidos, varrição manual de vias e
logradouros públicos; planejar serviços, atividades e rotas de coleta regular de lixo
domiciliar e de resíduos sólidos; Efetuar outras atividades afins.
Coordenador de Iluminação Pública: Coordenar, fiscalizar e disciplinar a execução
dos serviços de iluminação pública, manter o controle das ligações
energia das praças e logradouros públicos do Município: Acomp:
trabalhos de reparação ou substituição de lâmpadas, disjuntores, e demais
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PREFEITURA DE
Ouricuri
materiais elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do Município e
demais serviços correlatos.
Gerente do Cemitério Municipal: Gerenciar os serviços de conservação, manutenção
e limpeza geral do cemitério; Administrar e preservar os equipamentos utilizados nos
serviços do cemitério; Fiscalizar e supervisionar o funcionamento do cemitério;
Gerenciar os serviços funerários e de sepultamentos; Prestar assistência à exumação
dos cadáveres e traslado de corpos; Registrar os sepultamentos em livros próprios;
Anotar e atualizar os registros nas plantas das quadras; Manter os registros das
ocupações atualizados.
Coordenador de Fiscalização de Espaços Públicos: Coordenar a fiscalização das
ações de controle e vigilância, da manutenção da ordem e da organização, do uso,
ocupação e parcelamento do solo, das feiras livres e comércio ambulante; Coordenar
medidas de recuperação/correção de dano ao espaço público; Lavrar autos de
infrações, impor multas e apreender; Coordenar a fiscalização de normas relacionadas
ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor,
transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização
relacionadas ao poder de polícia administrativa; Gerenciar as mercadorias
apreendidas; Coordenar a realização de embargo, interdição e/ou lacre de
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Gerente de Feiras Livres: Desenvolver atividades de fiscalização e controle do
funcionamento das feiras livres do Município e fiscalizar a limpeza e higiene; Realizar
e manter atualizado o cadastro dos feirantes; Controlar a utilização das áreas de feiras
livres; Zelar pela manutenção da ordem nos locais das feiras livres; Orientar o
funcionamento das feiras livres; Realizar estudos/projetos para criação de novas feiras;
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais no tocante à realização das feiras
livres; Desenvolver atividades correlatas. To (p
Gerente de Limpeza Urbana: Gerenciar os serviços de coleta regular de lixo do
acompanhar os serviços de varricção manual de vias. logradouros públic
PREFEITURA DE
Ouricuri
gerenciar a coleta e transporte de resíduos sólidos; Planejar, acompanhar e analisar os
serviços prestados pela empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos.
Assistente de Divisão de Saneamento e Obras: Propor e implementar políticas e
programas de saneamento ambiental, articular a integração entre os serviços de
saneamento e os serviços de obras públicas, e outras atividades correlatas.
Assistente de Divisão de Iluminação Pública: Supervisiona as atividades de
manutenção, modernização e expansão da iluminação pública, garantindo segurança
e eficiência energética para a população.
Coordenador de Almoxarifado: Supervisionar a gestão do almoxarifado da
Secretaria, controlando o estoque de materiais, equipamentos e suprimentos;
Coordenar as atividades de recebimento, armazenamento e distribuição de itens para
as unidades da Secretaria; Elaborar relatórios de controle de estoques, garantindo que
os recursos estejam disponíveis de maneira eficiente e sem desperdícios; Monitorar a
utilização dos materiais, propondo melhorias nos processos de armazenamento e
organização; Realizar o controle e a gestão do fluxo de entradas e saídas de produtos
do almoxarifado, assegurando a integridade e segurança dos bens armazenados.
Diretor Geral de Urbanismo e Saneamento: Planejar e coordenar ações relacionadas
ao saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento;
monitorar os serviços públicos, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e
drenagem urbana com foco em saúde pública e qualidade ambiental.
Diretor Geral de Serviços Públicos: Gerencia equipes e atividades relacionadas à
manutenção e limpeza de vias públicas, serviços de coleta de resíduos e conservação
de áreas urbanas.
ECONÔMICO
Secretário Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvim:
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidade
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PREFEITURA DE
Ouricuri
lhes são subordinadas; Representar a Secretaria perante autoridades, órgãos públicos,
instituições e sociedade civil e ordenar despesas do órgão; Coordenar e supervisionar
as atividades e os servidores lotados na secretaria; Controlar os trabalhos das unidades
administrativas que lhes são subordinadas; Planejar, coordenar e acompanhar a
execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais;
Exarar despachos em processos de competência dos órgãos que dirige; Propor
políticas sobre assuntos relativos à pasta; Planejar, controlar e avaliar as ações e os
serviços da Secretaria.
Assessor Especial de Análise de Dados: Organizar e manter sistemas de
informações sobre as condições de potencialidade de evolução da economia, geração
de emprego e indicadores da economia do município; Prestar assistência técnica a
setores potenciais e vocacionais da economia local, divulgando e orientando dados
estratégicos para o desenvolvimento das atividades econômicas; Expedir relatórios
sobre as condições de potencialidade de evolução da economia, geração de emprego
e indicadores da economia do Município; Propor normas e definir procedimentos para
a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas de desenvolvimento
econômico e inovação; Exercer outras atividades correlatas e delegadas pelo
Secretário.
Diretor de Comércio e Serviços: Planejar e promover o desenvolvimento dos setores
de comércio e serviço, com especial atenção aos polos locais; Coordenar programas
de formação e qualificação de mão de obra para atender às demandas do setor de
comércio e serviços; Formular e coordenar ações voltadas para o desenvolvimento
empresarial do setor de comércio e serviços; Planejar e supervisionar ações voltadas
ao fortalecimento do comércio local e à modernização do setor de serviços; Organizar
e apoiar eventos e campanhas de fomento do setor de comércio e serviços,
especialmente em períodos e datas comerciais; Exercer outras atividades correlat
delegadas pelo Secretário.
Diretor de Indústria e Construção Civil: Planejar e promover o de fmento dos
setores da indústria e construção civil; Coordenar programa
qualificação de mão de obra para atender às demandas dos es; Formular e
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PREFEITURA DE
Ouricuri
coordenar ações voltadas para o desenvolvimento empresarial da indústria; Articular e
implementar políticas de desenvolvimento para os polos industriais e arranjos
produtivos locais de Ouricuri; Orientar as empresas interessadas em instalar-se no
Município de forma a que obedeçam aos critérios da legislação, política de
desenvolvimento municipal; Exercer outras atividades correlatas e delegadas pelo
Secretário.
Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação: Propor políticas públicas para o
desenvolvimento da tecnologia, da cultura científica e inovação que contribuam para o
desenvolvimento econômico e social; Promovendo a integração entre empresas, ICTs
(Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação), parques tecnológicos, startups e
aceleradoras; Fomentar a cultura de inovação aberta e promover a transferência de
conhecimento e tecnologia entre academia e setor produtivo; Monitorar e promover a
consolidação do Centro de Inovação junto ao ecossistema local de inovação;
Desenvolver projetos de modernização e simplificação de processos e adoção de novas
tecnologias no Município voltados à promoção de uma gestão pública ágil e
correspondente às demandas da sociedade civil e setor privado; Exercer outras
atividades correlatas delegadas pelo Secretário.
Diretor de Empreendedorismo: Fomentar e coordenar a identificação, formulação e
promoção de projetos de novos empreendimentos que objetivem o aproveitamento das
vocações e potencialidades locais; Incentivar a formalização de negócios e a inclusão
produtiva de empreendedores; Implementar medidas que incentivem a formalização de
negócios, reduzindo a informalidade e aumentando a arrecadação municipal; Elaborar
e apoiar programas de compras públicas que favoreçam empreendimentos locais;
Estimular a criação e resgate de cooperativas e associações; Exercer outras atividades
correlatas e delegadas pelo Secretário.
impacto, além de garantir que as iniciativas sejam cumpridas
orçamentos estabelecidos, buscando sempre a eficiência e a efeti
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
Assessor Técnico de Apoio à Sala do Empreendedor: Responsável por fornecer
apoio técnico e operacional à Sala do Empreendedor, facilitando o processo de
formalização de pequenos negócios e oferecendo suporte aos empreendedores locais.
O assessor técnico atua diretamente no apoio às demandas da sala, orientando sobre
legislação, financiamento e estratégias de desenvolvimento de novos negócios.
Gerente da Rodoviária Municipal: Assistir, orientar e prestar atendimento aos
permissionários, usuários e à população em requerimentos e consultas relativas à
Rodoviária municipal; Supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas no
equipamento; Coordenar as atividades e equipe quanto aos serviços de limpeza,
vigilância, conservação, manutenção preventiva e corretiva, sinalização e todas as
condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e
permissionários; Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às
obrigações assumidas pelos permissionários dos equipamentos; Exercer outras
atividades correlatas delegadas pelo Diretor.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO A
AO,
Secretário Municipal de Cultura e Turismo: Exercer a direção, orientar e controlar os
trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Representar a
Secretaria perante autoridades, órgãos públicos, instituições e sociedade civil e ordenar
despesas do órgão; Coordenar e supervisionar as atividades e os servidores lotados
na secretaria; Controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são
subordinadas; Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do
governo municipal e os programas gerais e setoriais; Exarar despachos em processos
de competência dos órgãos que dirige; Propor políticas sobre assuntos relativos à
pasta; Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria. Definir
diretrizes, planejar ações estratégicas e implementar políticas públicas culturais; atuar
na articulação com governos, instituições e a sociedade civil para
valorização e a preservação da cultura local.
Diretor de Produção Cultural: Supervisionar a organização técnica e logística de
eventos e ações culturais realizadas pela Secretaria; Planejar recursos, equipes e
materiais, garantindo a qualidade e a eficiência na execução de projetos culturais.
Diretor de Patrimônio Histórico e Cultural: Coordenar programas de preservação,
valorização e promoção do patrimônio cultural e histórico de Ouricuri; realizar
inventários, promover ações educativas e colaborar com instituições para proteger a
memória cultural do Município.
Diretor de Projetos, Políticas e Equipamentos Culturais: Planejar e gerenciar a
implementação de projetos culturais e políticas públicas no âmbito municipal; atuar na
captação de recursos e na articulação com agentes culturais para garantir a eficácia
das ações específicas ao fortalecimento da cultura local.
Coordenador de Promoção e Difusão Cultural: Coordenar ações que promovam o
acesso à cultura e a difusão das manifestações artísticas locais, organizando eventos,
campanhas e atividades educativas para ampliar o alcance das políticas culturais.
Diretor de Turismo: Desenvolver e implementar planos e políticas públicas para o
turismo; identificar oportunidades para fortalecer a atratividade turística do Município;
elaborar estratégias para diversificar a oferta turística; dirigir projetos e programas
turísticos da secretaria; supervisionar e orientar atividades relacionadas ao turismo;
dirigir as atividades a serem trabalhadas pelas coordenações relacionadas ao turismo.
NE
Gerente de Eventos: Desenvolver e implementar um plano estratégico para captura
de eventos, alinhado ao segmento turístico do destino; Identificar os tipos de eventos
(corporativos, culturais, esportivos, religiosos, entre outro) que tenham maior potencial
de impacto ao destino; Definir metas claras para a captação de eventos, considerando
a capacidade e infraestrutura do local; Mapear e prospectar eventos regionais e
nacionais que possam ser úteis; Estabelecer contatos com organizadores de eventos,
associações, empresas e instituições.
PREFEITURA DE
Ouricuri
Assessor Especial de Cultura e Turismo: Auxilia o Secretário executivo na gestão e
execução das políticas culturais e turismo. Supervisiona as atividades das equipes,
articula parcerias e apoia a organização de eventos e projetos comunitários.
Assistente de Projetos: Auxilia no. planejamento, execução e acompanhamento de
projetos voltados a pasta. Presta suporte técnico e administrativo, elaborando
relatórios, organizando dados e contribuindo para a implementação das ações
propostas.
Coordenador de Apoio: Supervisiona equipes de apoio logístico e operacional em
eventos da pasta. Garante a infraestrutura necessária para o sucesso das atividades.
Assistente de Apoio ao Secretário: Responsável por auxiliar diretamente o secretário
em tarefas administrativas e operacionais, oferecendo suporte nas atividades
cotidianas da secretaria. Suas atribuições incluem a organização de documentos,
acompanhamento de agendas, atendimento ao público, apoio na logística de eventos
e outras atividades que visem o bom funcionamento da secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer: Exercer a direção, orientar e
controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Representar a Secretaria perante autoridades, órgãos públicos, instituições e
sociedade civil e ordena despesas do órgão; Coordenar e supervisionar as atividades
e os servidores lotados na secretaria; Controlar os trabalhos das unidades
administrativas que lhes são subordinadas; Planejar, coordenar e acompanhar a
execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais;
Exarar despachos em processos de competência dos órgãos que dirige; Prop
políticas sobre assuntos relativos à pasta; Planejar, controlar e avalia
serviços da Secretaria.
Coordenador de Iniciação Esportiva: Criar e implementar or iniciação.
esportiva que atendam às necessidades da juventude local;
PREFEITURA DE
Quricuri
adequadas para a iniciação esportiva, incorporando princípios pedagógicos e
psicomotores que favoreçam o aprendizado e a prática segura do esporte;
Supervisionar as atividades desenvolvidas nos programas de iniciação esportiva,
garantindo que sejam realizadas conforme as diretrizes estabelecidas; Avaliar o
desempenho dos participantes e dos instrutores; Estabelecer parcerias com escolas,
ONGs e outras instituições para potencializar os programas de iniciação esportiva.
Coordenador de Desenvolvimento do Esporte: Criar, implementar e avaliar
programas de desenvolvimento esportivo e de exercícios físicos que atendam às
necessidades da comunidade; Definir metodologias pedagógicas que integrem
princípios de educação física, psicomotricidade e performance, adequadas para
diferentes faixas etárias; Supervisionar as atividades realizadas nos programas,
assegurando que sejam executadas conforme as diretrizes estabelecidas; Organizar
capacitações regulares para os professores/instrutores envolvidos nos programas,
assegurando que estejam atualizados sobre as melhores práticas em desenvolvimento
esportivo; Estabelecer colaborações com escolas, ONGs, instituições de saúde e outras
organizações para potencializar os programas esportivos.
Coordenador de Juventude e Qualificação Profissional: Planejar, coordenar,
promover e monitorar programas de formação profissional; Estabelecer parcerias com
empresas para ampliar as vagas e diversificar as áreas de qualificação e atuação
profissional; Gerir programas com ofertas de benefícios ou bolsas de apoio financeiro;
Criar ações de preparação para o estágio e capacitação em empreendedorismo; Buscar
parcerias e promover estratégias para ofertas de cursos gratuitos ou subsidiados e a
facilitação da inserção nos programas locais; Promover ações de sensibilização sobre
a importância da diversidade e da inclusão; Apoiar e buscar facilitar o acesso a
microcréditos e ferramentas de gestão para os empreendedores.
113
Gerente de Departamento de Promoção ao Esporte Amador: Responsável por
promover o esporte amador, oferecendo suporte e infraestrutura para atletas n
profissionais. O gerente organiza campeonatos, torneios e outras ativi que
incentivem a prática do esporte amador, garantindo que as cordi aa
participação sejam acessíveis para todos.
PREFEITURA DE
Ouricuri
Coordenador do Estádio Municipal: Responsável por coordenar as atividades do
Estádio Municipal, incluindo sua manutenção, a organização de eventos esportivos e o
planejamento de melhorias na infraestrutura. O coordenador também supervisiona as
atividades realizadas no estádio, como jogos, treinos e outras atividades esportivas.
Coordenador de Apoio: Responsável por coordenar as atividades de apoio logístico e
organizacionai reiacionadas aos eventos esportivos e de iazer, garantindo que as
infraestruturas estejam adequadas e que todos os recursos necessários para a
realização de atividades e eventos estejam disponíveis.
Assistente de Divisão de Apoio ao Esporte Amador: Responsável por dar suporte
nas atividades relacionadas ao esporte amador, organizando e coordenando os
recursos e a logística de campeonatos, torneios e eventos voltados para atletas
amadores, garantindo a boa execução das ações.
Assistente de Apoio ao Secretário: Responsável por prestar apoio administrativo ao
Secretário de Esportes e Lazer, organizando agenda, documentos e outras atividades
administrativas necessárias para o bom funcionamento da Secretaria. O auxiliar de
apoio também atua como suporte logístico e de comunicação interna dentro da
Secretaria.
SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE RURAL. ) 1y
Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Rural: Exercer a direção, orientar
e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Representar a Secretaria perante autoridades, órgãos públicos, instituições e
sociedade civil e ordena despesas do órgão; Coordenar e supervisionar as atividades
e os servidores lotados na secretaria; Controlar os trabalhos das unidades
administrativas que lhes são subordinadas; Planejar, coordenar e acompanhar a
execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriáis:
Exarar despachos em processos de competência dos órgãos Propor
PREFEITURA DE
Ouricuri
políticas sobre assuntos relativos à pasta; Planejar, controlar e avaliar as ações e os
serviços da Secretaria.
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Rural: Assessorar o Secretário de
Transporte gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas
administrativas e em reuniões. Coordenar e controlar equipes e atividades; avaliar
e validar os trabalhos da equipe técnica; atender usuários externos e internos;
Diretor Geral de Viação e Transportes: Planejamento e a gestão do trânsito e da
mobilidade urbana, criação de políticas de trânsito e mobilidade (como ciclovias e
acessibilidade), melhoria da fluidez do trânsito, manutenção da sinalização viária:
Define rotas, horários e frequências para melhor atender a demanda. Monitorar o
desempenho da frota e implementar melhorias operacionais.
Gerente de Veículos Leves: Planejar, coordenar e supervisionar a operação dos
veículos, garantindo eficiência, segurança e qualidade no serviço prestado; planejar a
expansão ou restrição do sistema de veículos; coordena motoristas e demais
funcionários; elaborar relatórios e indicadores para prestar contas da operação;
monitorar o consumo de combustível e outros custos operacionais. Certifique-se de que
todos os veículos contenham documentação em dia (IPVA, licenciamento, seguros,
etc.).
Diretor do Departamento de Manutenção de Estradas e Rodagem: Fiscalizar e
coordenar os trabalhos de construção e conservação das estradas do Município;
inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as
medidas necessárias à sua conservação; efetuar trabalhos de terraplanagem e outros
executados por máquinas rodoviárias; fazer zelar pela conservação do material e
equipamento usado pelo Departamento; Organizar e manter atualizado o cadastro das
rodovias municipais, como também, fiscalizar os serviços nelas efetuados. JA
Diretor de Gerenciamento de Frota Municipal: Manter os veículos em perfeito estádo
S 9
PREFEITURA DE
Ouricuri
densidade e nível de água da bateria, bem como a especificação dos pneus; Proceder
com o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino,
quilometragem, horários de saída e chegada.
Diretor de Manutenção e Mecânica: Planejar, coordenar e executar a manutenção
preventiva e corretiva da frota pública (veículos e máquinas), gerenciar o estoque de
peças e materiais, controlar serviços de reparo, fiscalizar contratos com oficinas
terceirizadas, controlar o abastecimento e elaborar relatórios sobre as condições dos
equipamentos.
Assessor Especial |: Planejamento das atividades do gabinete, organização da
agenda do prefeito, articulação com outros órgãos municipais e apoio logístico para o
prefeito. Desempenho de atividades de assessoramento superior e estratégico,
envolvendo questões de altíssima relevância. liderança, autonomia e poder de decisão,
participando diretamente da formulação de estratégias.
Coordenador de Almoxarifado: Supervisionar a gestão do almoxarifado da
Secretaria, controlando o estoque de materiais, equipamentos e suprimentos;
Coordenar as atividades de recebimento, armazenamento e distribuição de itens para
as unidades da Secretaria; Elaborar relatórios de controle de estoques, garantindo que
Os recursos estejam disponíveis de maneira eficiente e sem desperdícios; Monitorar a
utilização dos materiais, propondo melhorias nos processos de armazenamento e
organização; Realizar o controle e a gestão do fluxo de entradas e saídas de produtos
do almoxarifado, assegurando a integridade e segurança dos bens armazenados.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
B
Secretário Executivo de Direitos Humanos e Cidadania: Coordena as políticas e
ações da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Cidadania, assegurando a
implementação de programas que promovam a igualdade, a digpk
ade e ,ós direitos
fundamentais de todas as pessoas. com foco em segmentós Au
situações de risco social.
S 9
PREFEITURA DE
Quricuri
Assessor Jurídico de Defesa dos Direitos Humanos: Fornece consultoria jurídica e
apoio técnico para o desenvolvimento de políticas de defesa e promoção dos direitos
humanos. Atua em questões legais relacionadas à igualdade de gênero, diversidade
sexual, inclusão de pessoas com deficiência, e igualdade racial.
Gerente de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Mobilidade
Reduzida: Desenvolve e impiementa ações voltadas para a inciusão de pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida. Trabalha para garantir o acesso a serviços,
benefícios e oportunidades que promovam a autonomia e a participação plena na
sociedade.
Gerente de Departamento de Políticas Públicas para a Promoção de Igualdade
Racial: Coordena e supervisiona ações que visam combater o racismo e promover a
igualdade racial. Implementa políticas públicas que visem a integração social e a
promoção dos direitos da população negra, além de apoiar iniciativas de valorização
cultural e histórica.
Gerente de Departamento de Políticas de Defesa dos Direitos Humanos e
Diversidade Sexual: Desenvolve e gerencia políticas públicas para a defesa dos
direitos humanos, com foco na diversidade sexual e de gênero. Atua no combate à
discriminação, promovendo o respeito e a garantia dos direitos das pessoas
LGBTQIA+.
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
Secretária Executiva da Mulher: Responsável por coordenar as políticas públicas
voltadas para a promoção dos direitos das mulheres e o fortalecimento da igualdade de
gênero. A Secretária Executiva da Mulher lidera as ações de apoio às mulheres n
município, incluindo programas de saúde, educação, segurança e empreendedorismo,
violência doméstica.
Gerente de Departamento de Apoio e Atenção à Mulher. Res
os programas de apoio e atenção às mulheres em situa
PREFEITURA DE
Ouricuri
proporcionando serviços de acolhimento, orientação e suporte psicológico e social. O
gerente também coordena ações para garantir a proteção dos direitos das mulheres,
especialmente as que enfrentam violência ou dificuldades socioeconômicas.
Responsável por coordenar as iniciativas de apoio ao empreendedorismo feminino,
incentivando e proporcionando condições para que as mulheres se integrem ao
mercado de trabalho e ao mundo dos negócios. O gerente desenvolve projetos de
capacitação, treinamento e acesso a financiamento, buscando aumentar a presença
das mulheres no empreendedorismo e estimular o empoderamento econômico
feminino.
Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher: Elabora e coordena políticas públicas
voltadas para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.
Trabalha em parceria com outras entidades para combater a violência doméstica,
garantir os direitos das mulheres e fomentar a igualdade de oportunidades.
Assessoria Jurídica: Fornecer suporte técnico e consultoria jurídica para garantir
que todas as ações, programas e políticas públicas da secretaria estejam em
conformidade com a legislação vigente, especialmente as relacionadas aos direitos das
mulheres e ao combate à violência de gênero; Oferece orientação jurídica a mulheres
em situação de vulnerabilidade, explicando seus direitos e a legislação vigente, e as
encaminha para serviços como atendimento de advogados gratuitos (Defensoria
Pública) e órgãos de assistência social (CRAS/CREAS).
48
AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO A CAUSA ANIMAL
Diretor-Presidente: Responsável pela liderança geral da Agência, coordenando as
atividades relacionadas à preservação do meio ambiente, sustentabilidade e proteção
animal. O Diretor-Presidente supervisiona todas as iniciativas da agência, defin
PREFEITURA DE
Ouricuri
Superintendente de Gestão Ambiental: Elaborar, propor e implementar a política de
gestão ambiental da Agência Municipal, alinhando os objetivos de desenvolvimento
com a preservação dos recursos naturais, planejar, coordenar e avaliar programas e
ações de gestão ambiental, garantindo a eficiência e o cumprimento das metas
estabelecidas.
Diretor de Licenciamento e Fiscalização. Responsávei por coordenar as atividades
relacionadas ao licenciamento ambiental e à fiscalização de práticas que impactam o
meio ambiente. O Secretário Executivo supervisiona os processos de licenciamento
para empreendimentos e realiza a fiscalização de conformidade com as
regulamentações ambientais, assegurando o cumprimento das leis e a proteção do
meio ambiente.
Gerente de Proteção e Defesa dos Animais: Responsável por coordenar as ações
de proteção e defesa dos animais no município, desenvolver e implementar políticas de
proteção animal, promovendo campanhas de conscientização, fiscalizando práticas de
bem-estar animal e garantindo o cumprimento das leis de proteção aos direitos dos
animais.
Assessor Técnico: Elaborar e gerenciar a documentação para o licenciamento
ambiental de empreendimentos e operações (Licença Prévia, de Instalação e de
Operação);Realizar e/ou coordenar estudos técnicos, como Estudos de Impacto
Ambiental (EIA), Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), Planos de Controle
Ambiental (PCA) e Relatórios de Desempenho Ambiental (RDA). o
Assessor Jurídico Ambiental: Responsável por fornecer assessoria jurídica à
Agência, garantindo que todas as ações e projetos da instituição estejam em
conformidade com as leis ambientais e de proteção animal. O assessor também presta
consultoria legal sobre questões relacionadas ao licenciamento, fiscalização e direito
dos animais.
9
desenvolvimento de programas de proteção ao meio ambiente e a promoção da
sustentabilidade.
Gerente de Departamento de Manutenção de Praças e Jardins: Responsável pela
gestão da manutenção das áreas verdes públicas, como praças e jardins. O gerente
supervisiona as equipes de trabalho, garantindo que esses espaços estejam bem
cuidados e contribuam para o bem-estar ambiental e social da cidade.
Gerente de Educação e Monitoramento Ambiental: Responsável por coordenar as
ações educativas sobre sustentabilidade e preservação ambiental, além de monitorar
as condições ambientais do município. O gerente lidera campanhas de conscientização
sobre práticas ambientais responsáveis e acompanha indicadores de qualidade
ambiental.
Gerente de Licenciamento Ambiental: Responsável por coordenar o processo de
licenciamento ambiental, garantindo que todos os empreendimentos e atividades no
município atendam às normas e regulamentos ambientais. O coordenador trabalha para
garantir que as licenças sejam emitidas conforme as exigências legais e ambientais.
Gerente de Educação e Monitoramento Ambiental: é responsável por planejar,
coordenar e executar atividades focadas na conscientização e no acompanhamento
contínuo das condições ambientais da organização ou região de atuação. Suas
atribuições combinam a gestão de dados técnicos com a promoção de uma cultura de
sustentabilidade.
Gerente de Educação Ambiental: Responsável por coordenar as atividades
educativas e informativas sobre a importância da preservação ambiental. O
coordenador desenvolve programas e ações que incentivam a conscientização
ambiental em diferentes setores da comunidade.
PREFEITURA DE
Ouricuri
empresas estejam em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais,
atuando tanto de forma preventiva quanto repressiva.
Coordenador de Apoio: Responsável por coordenar a equipe de apoio à Agência,
assegurando que as operações diárias sejam realizadas de forma eficiente. O
coordenador organiza recursos e apoia as demais funções da Agência, facilitando a
execução das políticas ambientais e de proteção animal.
Coordenador de Apoio a Proteção e Defesa dos Animais: Responsável por
coordenar as atividades de apoio administrativo e operacional da Secretaria, garantindo
a execução eficaz das políticas públicas de proteção animal. Esse profissional coordena
as demandas internas, organiza eventos, campanhas educativas e de conscientização,
além de apoiar a implementação de programas voltados à defesa dos direitos dos
animais. Também atua na articulação com outras entidades e organizações de proteção
animal, facilita a comunicação entre os diversos setores da Secretaria e assegura o
cumprimento das normas legais e regulamentares, contribuindo para o fortalecimento
das ações de bem-estar animal.
Assistente Técnico de Apoio: Responsável por fornecer suporte técnico às atividades
da Agência, realizando tarefas administrativas e operacionais que contribuem para o
bom andamento dos projetos e programas de proteção ambiental e defesa dos direitos
dos animais.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DEMUTRAN
Jal
Diretor de Trânsito: Coordenar e supervisionar todas as ações relacionadas à gestão
e fiscalização do trânsito no Município; Planeja e implementa políticas de mobilidade
urbana, garantindo a segurança viária e a fluidez do tráfego; Supervisionar a
9
Gerencia equipes operacionais e administrativas, distribuindo tarefas e monitorando
desempenho; Acompanha estatísticas de acidentes e propõe soluções para redução
de ocorrências; Representa o departamento junto a órgãos estaduais e federais para
integração de políticas de trânsito; Elabora relatórios e presta contas à administração
municipal; Busca melhorias tecnológicas e operacionais para otimizar a gestão do
trânsito.
Chefe do Setor de Fiscalização Gestão de Operação de Trânsito e Transporte:
Dirigir e supervisionar as atividades de controle, monitoramento e fiscalização do
trânsito no Município. Coordenar as equipes responsáveis pela aplicação das normas
de circulação e autuação de infrações. Planejar e implementar ações para melhorar a
fluidez e a segurança viária, incluindo a instalação e manutenção da sinalização.
Supervisionar operações especiais, como blitzes e campanhas educativas. Analisar
dados de trânsito e propor medidas para a redução de acidentes. Atuar na integração
com outros órgãos para otimização da mobilidade urbana. Garante o cumprimento da
legislação de trânsito, promovendo melhorias nos processos fiscalizatórios.
Chefe do Setor de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito e Transporte:
Coletar dados estatíticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito, de
transporte, e suas causas; controlar os dados estatísticos da frota circulante do
município; controlar os veículos registrados e licenciados no município; elaborar
estudos sobre eventos e obras que possam pertubar ou interromper a livre circulação
dos usuários do sistema viário; consolidar os dados estatísticos relativos a
acidentalidade no trânsito no Município e encaminhá-los para alimentação do Registro
Nacional de Acidentes e Estatísticos de Trânsito-RENAEST, conforme legislação
pertinente;coletar e controlar os dados da exploração dos serviços de transportes;
executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas ou delegadas. 32
Chefe do Setor de Educação de Trânsito: Promover a Educação de Trânsito junto a
Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Promover campanhas educativas
Chefe do Setor de Engenharia de Tráfego: Planejar, coordenar e supervisionar
projetos de infraestrutura viária para melhorar a mobilidade urbana e a segurança no
trânsito. Gerenciar a implementação e manutenção da sinalização vertical e horizontal,
semáforos e dispositivos de controle de tráfego. Realizar estudos técnicos para
otimização do fluxo de veículos e pedestres. Propor e acompanhar obras de
requalificação viária, incluindo novas vias e ajustes geométricos. Analisar dados sobre
acidentes e congestionamentos, sugerindo soluções para redução de riscos. Coordenar
a integração com outros órgãos e setores para O desenvolvimento de projetos de
mobilidade. Garante que todas as ações sigam as normas e legislações de trânsito
vigentes.
Presidente da JARI: Coordenar e supervisionar o julgamento dos recursos
apresentados contra multas de trânsito. Garante a aplicação das normas e legislações
vigentes no processo decisório. Organiza as sessões de julgamento e orienta os
membros na análise dos casos. Supervisiona a emissão de pareceres e decisões,
assegurando transparência e imparcialidade. Representa a JARI junto a órgãos de
trânsito e administrações públicas, promovendo a melhoria contínua dos processos.
Conselheiros da JARI: Comparecer às sessões de julgamento e às reuniões
convocadas pelo Presidente da Jari; Relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída,
fundamentando o voto e discutir as matérias apresentadas pelos relatores, Apresentar
sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos
recursos; Assinar os livros e atas das reuniões. :
Diretor Geral do Departamento Municipal de Segurança Pública e Viária: Propor s,
conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência
e realização de programas sociais; Assessorar O Prefeito e demais Secretários
Municipais, nas ações de defesa social do Município; Promover a articulação com as
instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as
ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de
inteligência e tecnologia; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do
patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecn
PREFEITURA DE o
Quricuri
humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar na política de
prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação
escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade
com as disposições da Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas
prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de
videomonitoramento e/ou outras tecnologias; Promover à vigilância das áreas de
preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna,
da flora e meio ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em
eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais; Colaborar
com a fiscalização Municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder
de polícia administrativa do Município; Promover à fiscalização das vias, praças €
logradouros públicos, Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades
operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e
capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos
inerentes à Defesa Civil do Município; Atuar em parceria com os demais órgãos e
entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
Coordenar as ações da Guarda Municipal; Emitir pareceres em processos
administrativos de sua competência; Exercer outras atividades correlatas. 124
Diretor da Guarda Municipal: Dirigir a Guarda Municipal técnica, operacional e
disciplinarmente; Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem
exercitados pela Guarda Municipal; Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e
superiores; Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais de acordo
com as Leis em vigor; Presidir as reuniões por ele convocadas, Manter relacionamento
de cooperação mútua com todos os órgãos públicos; Receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Municipal, decidindo as de
sua competência opinando em relação as que dependerem de decisões aperta
Fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos à Guarda Municipal; Propor na$ ídas
de interesse aa Guarda Municipal, Minustrar instrução profissional a9S JS 7 m como
fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser se!
= 9
instrutores; Proceder mudanças no plano operacional quando a situação exigir; ter
iniciativa necessária ao exercício do comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade;
Imprimir a todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça, Procurar
conhecer seus comandados com o máximo critério; Organizar o horário da Guarda
Municipal; Atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando
feitas em termos, e que forme de sua competência: Publicar em Boletim Interno da
Guarda Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que
devam constar de suas folhas de alterações, Despachar ou informar os requerimentos,
consultas, queixas, pedidos e de seus subordinados; Estabelecer as Normas Gerais de
Ação (N.G.A) da Guarda Municipal; Coordenar com os demais componentes da Guarda
Municipal, todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem
comum; Planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda
Guarda Municipal; Relacionar e organizar O arquivo e toda documentação de instrução
para facilitar consultas e inspeções; Elaborar planos de cerco nas diversas áreas do
Município; Encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de
esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo
sigilo e determinações superiores. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor, que
fará constar em ata a solicitação e a reunião.
195
Chefe do Setor de Inteligência: Elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação,
observando as diretrizes da Guarda Civil Municipal de Ouricuri por meio do seu
comando; Coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança no âmbito
de atuação do Departamento Municipal de Segurança Pública e Viária; Identificar,
acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais no domínio de atuação da
Guarda Municipal de Ouricuri; Promover com o à coleta, busca e análise de dados de
segurança, alinhando sua atuação com o serviço operacional, no que couber, para a
execução de seus planos de ação; Identificar atuações sobre o desempenho das
unidades da Guarda Municipal de Ouricuri, por meio de dados estatísticos; Abastecer,
com informações estatísticas, as decisões nos diversos níveis de gerencia
Guarda Municipal de Ouricuri, nas questões pertinentes à segur
conhecimento para abastecer a gestão, em nível estratégico
9
PREFEITURA DE
Quricuri
de tomada de decisão e planejamento de ações no âmbito do Departamento Municipal
de Segurança Pública e Viária; Buscar a integração dos sistemas de inteligência e de
estatística municipal, com banco de dados de ações preventivas, repressivas e
institucionais, interligados entre os órgãos estadual e federal de fiscalização e
segurança pública; Confeccionar o Manual de inteligência, garantindo seu sigilo; Propor
ao comando da Guarda Municipal de Ouricuri critérios temporalidade e classificação de
sigilo de documentos; Zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua
disposição; Articular e colaborar com outras unidades do Departamento Municipal de
Segurança Pública e Viária em assuntos de sua competência; Assessorar o comando
da Guarda Municipal de Ouricuri em assuntos de sua competência; Executar outras
atividades correlatas.
Chefe do Setor de Policiamento Preventivo: Colaborar, de forma integrada com os
órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando
para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; Cooperar com os demais
órgãos de defesa civil em suas atividades; Interagir com a sociedade civil para
discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das
condições de segurança das comunidades, Estabelecer parcerias com os órgãos
estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios
ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações
interdisciplinares de segurança no Município; Integrar-se com os demais órgãos de
poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a
fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; Garantir o atendimento de
ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se pm
elas; Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Contribuir no
estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por oçasiã
municipalidade, de outros Municípios ou das esferas Estadual e Federal; Auxiliar na
segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários,
Chefe do Setor de Guarda Patrimonial: Zelar pelos bens, equipamentos e prédios
públicos do Município; Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir,
infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens,
serviços e instalações municipais; Atuar, preventiva e permanentemente, no território
do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e
instalações municipais, Proteger O patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas; Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo
entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das
unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de
paz na comunidade local.
Corregedor - Geral: Receber denúncias, reclamações e representações de infrações
disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Municipal e determinar a
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e outras medidas
destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares; Realizar
visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda
Municipal; Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação
irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal; Promover investigação sobre
o comportamento ético, social e funcional dos membros da Guarda Municipal, em
especial aqueles em estágio probatório, e dos indicados para O exercício de chefias e
de funções de confiança, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos ao
Prefeito Municipal; Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim
como distribuir os serviços próprios da Corregedoria; Proceder a abertura de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares em face de representações que
O rende Miseminimal mmnmenimtumetmas mento Denfnito AA minimal / e Deonto
CQUGTGO VIT OPS, SETA E AO ICANARANS po Roaio O oia Ten A + UA
Controladoria Geral do Município; devendo comunicar Ministén úblico Estadual
9
PREFEITURA DE
Ouricuri
quando houver indício ou suspeita de ocorrência de crime ou contravenção; Responder
as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de
sua competência; Remeter ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal em estágio
probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada
a legislação pertinente: Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados, Elaborar e
encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às representações que
lhe foram dirigidas relativamente à atuação irregular de integrantes da Guarda
Municipal, bem como sobre a instauração de procedimentos disciplinares, para a
apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores, contendo os seus
encaminhamentos e resultados; Propor ao Comandante da Guarda Municipal e ao
Prefeito Municipal, em grau de instância superior, a aplicação de penalidades, na forma
prevista no Estatuto do Servidor do Município de Ouricuri; Aplicar as penalidades, na
forma prevista Estatuto do Servidor do Município de Ouricuri; Exercer a apuração de
responsabilidade administrativa ou disciplinar, nos termos e na forma prevista na Lei;
Avaliar, para encaminhamento posterior ao Comando da Guarda Municipal, à
Secretaria Municipal de Administração, os elementos coligidos sobre o estágio
probatório de integrantes do Quadro de Carreira da Guarda Municipal; Solicitar e
requisitar de forma oficial informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de
autos de processos que forem necessários. relacionados a investigações em curso,
bem como diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao
bom desempenho de sua função; O cargo de Corregedor-Geral será preenchido por
bacharel em direito com experiência mínima de 2 anos de atividades jurídicas. |
Orientador de Apoio ao Tráfego da Sede, do Distrito e Povoados: orientar e educar
tanto os condutores para que estes evitem estacionar seus veículos em calçaga
ás
passeios e vagas de estacionamento destinadas a idosos e deficientes
pedestres a atravessar na faixa à eles destinada.
Cimentos cla Amnia mm Teto ed
ho Emi 4 remos to Somedo do
COTISTAS INPI US CAOS RENATO SOS RARO E Sr! E
mo, da-Scdo, às
orientar os vendedores ambulantes, expositores e demais empreeng
9
PREFEITURA DE
Quricuri
livres, quanto ao bom uso do espaço público, a delimitação do tamanho da banca, a
localização da banca, a regularidade cadastral dos feirantes e a regularidade das
mercadorias.
PREFEITURA DE
Quricuri
ANEXO II
NOMENCLATURAS E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
Chefe de gabinete CC-1 1
Secretário Executivo de Gabinete cc-2 4
Assessor Especial | CC 3 |
Assessor Especial Il CC-2 3
Assessor Especial IIl CC-3 Lo 2
pesessor Especial IV CC-4 2 |
ssessor Técnico | CC 3
Assessor Técnico Il CCc-2 3
[Assessor Técnico III CC-3 3
|Assessor de Gabinete | cc-5 | 3
Assessor de Gabinete H Cc-6 2
Assessor de Gabinete III CC-7 2
Oficial de Gabinete | CCc-6 I 3
Oficial de Gabinete |l CC-7 2
Assessor Executivo de Relações Institucionais CC-4 1
Coordenador Administrativo Financeiro CC-4 1
Coordenador de Atendimento CC-5 1 o
Coordenador Executivo de Comunicação Social Ce3 | 1
Coordenador de Marketing CC-5 1 |
Coordenador de Imprensa CC-5 2
Gerente de Mídias Digitais CC-6 2
Gerente de Design cc6 |. 2
Gerente de Produção de Vídeos Cc-6 1
Gerente de Imprensa Cc-6 1
ssessor de Imprensa Ccc7 3
Coordenador Executivo de Pessoas E o ces | 1
Coordenador Executivo de Crianças Cc-3 1
Neurodivergentes
A3:
GABINETE DO VICE-PREFEITO
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Secretário do Vice-Prefeito | CC-2 E 1
S 4 “
PREFEITURA DE
Quricuri
Oficial de Gabinete, | cc-6 1
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
e]
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Procurador Geral do Município ccs 1
Procurador Geral Adjunto cc-3 1
Assessor Técnico Especial Co do SEA E] =
Assessor Técnico de Apoio PGM CC-4 1
Assistente de apoio PGM CC-5 2
Secretária da Procuradoria Geral | Cc-6 1
CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Controlador do Município CC 1
Secretário Executivo de Controle | cc-4 1
Diretor de Transformação Digital Cc-6 1
Coordenador de Manutenção, Infraestrutura e Redes CCc-6 1
Coordenador de Transparência Cc-6 1
Ouvidor Geral CC-4 1 |
Coordenador de Fiscalização CCc-6 1
Assessor Especial de Controle Interno CC-4 [ 1
Gerente de Departamento de Controle Interno CC-5 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS À 31
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Secretário Municipal de Finanças ccs 1
Tesoureiro Municipal cc-2 4
Secretário Executivo de Acompanhamento e Control CCc-3 1
Financeiro
Diretor de Tesouraria CC-4 1
Diretor de Arrecadação CC-4 1
Coordenador de Empenho e Liquidação CC-2 1
Coordenador da Dívida Ativa CC-5 1
Coordenador de Cadastro Imobiliário CCc-6 1
Coordenador de Tecnclegia-da informação E 4
Coordenador de Contabilidade ' E CC-4 1 dá
& 4 %
[Coordenador de Tesouraria CC-3 1
Gerente de Cadastro Imobiliário coa 1
Gerente de Atendimento ao Contribuinte Cc-5 1
Assessor Especial | CC-1 | 2
Úricial de Gabinete 1 UU-6 2
Assistente de Divisão de Arrecadação e Fiscalização CC-7 1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Secretário municipal de Administração ccs 1
Secretário Executivo de Administração cc-2 = 4
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão CC-2 1
Assessor Jurídico do Procon CC-5 1
[Assistente Técnico de Apoio ao Procon CCc-6 1
Assessor Especial de Compras e contratos CC-5 1
Diretor de Recursos Humanos CC-4 L 1
Coordenador de Patrimônio Cc-6 1
Coordenador de Almoxarifado Central Cc-6 1
Coordenador do Arquivo Público | CC-6 1
Coordenador de Recursos Humanos cc-3 4
Coordenador de Tecnologia da Informação [ Cc-6 [ 1
Gerente de Bens Imóveis | cc-6 1
(Gerente de Folha de Pagamento CC-5 1
Assessor Especial | CC-1 1
Oficial de Gabinete | CCc-6 1
Coordenador do Departamento de Junta Militar | Cc-6 1
Coordenador do Posto de Identificação Civil cc-6 1
Assistente de Apoio ao Secretário CC-7 1
Assistente de Divisão de Controle de Estoque CC-7 1
CENTRAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO
e!
PN
NOME DO CARGO
Diretor de Licitações
SIMBOLOGIA QUANTIDADE |
1
CC-3
1
Diretor de Compras
CCc-6
|
2
S 9
&
PREFEITURA DE
Ouricuri
Agente de Contratação Cec-3 2
Assessor Especial de Controle de Processos Licitatório: CCc-6 1
Membro da Equipe de Apoio de Licitações CCc-6 3
Assessor da Equipe de Apoio de Licitação e Compras cc-5 4
iDrstor-de-Costto-do-Contaios cc 3 5
Diretor de Fiscalização de Contratos Cc-6 2
Dem mm nire OO a 4
Pregecis | Cs Ê
SECRETARIA DE ASSUTOS JURÍDICOS
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ccs 1
Assessor Jurídico CC-5 1
Supervisor de Acompanhamento Processual Cc-6 1
Assessor de Apoio Administrativo CC-7 200)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | So
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
Secretário Municipal de Educação ccs 1
Secretário Executivo de Administração e Gestão [ cc-3 4
Secretário Executivo de Políticas Educacionais CC-3 1
Diretor Pedagógico Ensino Básico | CC-3 | 1
Diretor de Transporte Escolar CC-5 1
Diretor de Rede Física CC-5 1
Coordenador de Almoxarifado Si cc-6 1
Coordenador de Recursos Humanos CCc-5 1
Coordenador Administrativo Financeiro CC-5 1 a
Coordenador de Projetos T
Ccc-4 1 as]
fa especial | 1 CC 1
ssessor especial Il Lo Ccc-2 1 a
foordenacor de Manutenção Cc-6 1
oordenador de Manutenção de Transporte Escolar | CC-6 1
VN qr ad err dr birra Lam mo Deda mm drmeimm OM dE 4
Cocrdenador do Costão Pedagógica [e à
Gerente de Almoxarifado CC-6 1
[657] 9 o
Gerente de Educação Continuada CC-5 0] 1
Gerente de Alimentação Escolar CC-5 1 |
Gerente de Ouvidoria CC5 | 1
Coordenador de Fiscalização de Transporte Escolar CC-5 1
Gerente do Ensino Infantil CC-5 1
Gerente do Ensino Fundamental | [ CC5 1 o
Gerente do Ensino Fundamental Il | CCc-5 1
Gerente de Fducação Inclusiva CC-A 1
Gerente de Educação Especial CC-5 1
Gerente de Educação Jovens e Adultos CCc-5 dq 1
Gerente de Educação de Tempo Integral CC-5 1
Secretário de Escola | (+ de 700 alunos) CC-5 6
Secretário de Escola Il (de 300 a 700 alunos) Cc-6 10
Secretário de Escola Ill (até 300 alunos) CC-7 16
Diretor de Escola | (+ de 700 alunos) CC-4 6
Diretor de Escola Il (de 330 a 700 alunos) CCc-5 10
Diretor de Escola Ill (até 300 alunos) CC-6 16
Coordenador Pedagógico CC-6 27
Coordenador de Compras CC-6 1
Coordenador do PAR CC-6 I] 1
Coordenador de Convênio / Simec Cc-6 1
Coordenador de Censo Escolar CCc-6 | 1
Coordenador do Programa de Desenvolvimento Cc-6 1
Escolar Interativo — PDDE
Assistente de Divisão de Patrimônio CC-6 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS! |
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Secretário Municipal de Saúde ccs 1
pssescor Executivo CC-4 Lo 1
uvidor CC-5 1
Coordenador de Planejamento Ccc4 | 4
Assessor Especial | CC E 1
Assessor Especial Il cc2 1
ES Executivo de Atenção Primária Zona CC-5 1
ura
Coordenador Executivo de Atenção Primária Zona | CC-4 1
Urbana
Coordenador de políticas em Atenção Especializada A CC-5
Coordenador de Saúde Mental CC-4
9 %
[Coordenador de Assistência Farmacêutica [ ces 1
Coordenador de Recursos Humanos || Ce4 1
Coordenador de Transporte CC-5 Í |
Coordenador de Patrimônio 1 CC-4 1 |
Coordenador de Manutenção CCc-5 1
Coordenador de Saúde Digital CCc-4 1
Coordenador de Tecnologia da Informação I CC-5 1
Coordenador dae Equinoe Multinraficcionaie CO-a E E
Coordenador do serviço de atendimento móvel da CC-5 1 |
urgência (SAMU)
Coordenador do Programa de Saúde na Escola CC-4 1
Coordenador Executivo de Saúde Bucal ] CCc-5 1
Coordenador de Educação Permanente CC-4 1
(Coordenador de CAPS | CC-5 1
Coordenador de CAPS AD CC-4 1
Coordenador de CAPS Infantil Cc-5 1
Coordenador de Medicamentos Essenciais CC-4 1
Coordenador do Componente Básico da Assistênci CC-5 1
Farmacêutica
Coordenador Componente Especializado e Estratégic: CCc-4 1
ida Assistência Farmacêutica
Coordenador Executivo de Vigilância Sanitária CC-5 1 |
Coordenador Executivo de Vigilância Ambiental Ccc4 1 |
Coordenador Executivo de Vigilância em Saúde CC-5 1
Coordenador Executivo de Políticas Estratégicas CC-4 1
(Coordenador Executivo Vigilância Epidemiológica CcCc-4 1
Saúdo do Trabalhador
Coordenador de Imunização CC-5 1
(Coordenador Executivo de Compras e Almoxarifado CC-4 1
Coordenador Executivo de Regulação em Saúde CC-5 1
Coordenador Executivo do Setor Financeiro CC-5 1
Coordenador executivo do Laboratório Municipal d CC-4 1
Análises Clínicas
Coordenador do Centro de Referência de Saúde d CC-5 1
Trabalhador (CEREST) ts
Coordenador do Centro de Reabilitação- CER Ill CC-4 1 J
Coordenador da Policlínica Helena Alencar Barreto CC-5 1 |
Coordenador do Centro de Especialidade: CC-4 1
Odontológicas Municipal
Coordenador do CTA/SAE CCc-5 1
crente do Transportes de Serviços cm Satdo COM ç 1
Gerente de Recursos Humanos | CCc-5 1
4 “
PREFEITURA DE
Quricuri
(Gerente de Manutenção Cc-4 1
[Gerente de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) CC-5 1
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME
NOME DO CARGO SIMBOLOGI| QUANTIDADE
Secretário Municipal de Assistência Social e combate à ccs T 1
Fome + |
Secretário Executivo de Assistência Social e combate à cc2 4
Fome E
Assessor especial | “| €C1 | 1
jAssessor especial Il É CC-2 1 |
Assessor Técnico dos Conselhos Municipais CCc-6 d 2
Assessor Jurídico Creas CC-5 4
ssessor Jurídico ao Cidadão | Cc5 | 1 |
Diretor de Proteção Social Básica ces |. 1
Diretor de Proteção Social Especial cc-5 4
Diretor de Trabalho e Renda CC-5 1
Diretor de Segurança Alimentar | fcos 4 |
Diretor da Cidadania e Inclusão Social Jd CCc-5 | 1
Diretor da Vigilância Socioassistencial CC-5 1
ssessor Técnico de Gestão co4 | 1 7
Gerente Municipal do Suas | CCc-4 1
Diretor de Políticas Para Infância e Juventude des CC-5 1 |
Diretor Administrativo Financeiro Cos | 1
Coordenador Administrativo CC-4 1
Coordenador do AEPETI a CC-5 1
Coordenador do Serviço de Proteção Social Sásica no, CC5 | 1
Domicílio Para Gestantes e Crianças de O a 6 anos ,
(SPSBD-GC) 136
Coordenador do Ceu's CCc-6 1 á
Coordenador do CRAS cc5 | 3
Coordenador dos Benefícios Eventuais CC-5 1
Diretor de PolíticasPpara o Idoso ces | 1
Coordenador do CREAS (ces 1
Coordenador da Família Acolhedora CCc-5 1
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado Cos 1 1.
Coordenador de Recursos Humanos CC6 | 1
Coordenador do Programa Bolsa Família [ Ccc4 1
o E CA
PREFEITURA DE
Ouricuri
[Gerente CadÚnico CC-4 1
Gerente do Núcleo de Educação e Promoção da CC-5 1
Igualdade
Gerente de Projetos e Captação de Recursos CC-5 1
Gerente de Manutenção Predial | cc-6 1
Coordenador de Cozinhas Comunitária CC-5 2
Gerente do Programa de Aquisição de Alimentos Cc-6 1
SECRETARIA DE AGRICULTURA RECURSOS HIDRICOS
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA/QUANTIDAD
E
ecretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos ccs 1
ecretário Executivo de Acompanhamento e Extensão] Cc-3 1
ural |
erente de Departamento de Agricultura e Pecuária CC-5 1
erente de Departamento de Incentivo à Produção CC-5 1
Coordenador de Apoio ao Secretário CC-5 1
Ee de Recursos Hídricos CCc-6 1
oordenador de Fiscalização Rural CC-6 1
Coordenador do Abatedouro/Matadouro Cc-6 1
Coordenador de Controle e Fiscalização Cc-6 1
Coordenador de Abastecimento Rural Cc-6 1
Assistente de Divisão de Fiscalização CC-7 1
a —]
pastar de Divisão de Apicultura CC-7 1
e de Divisão de Pecuária CC-7 1
iretor de Pecuária, Agricultura e Abastecimento cc-6 1
Coordenador de Agricultura Familiar | ces 1
Coordenador de Pecuária Cc-5 4
pero de Incentivo à Produção Agrícola e Pecuária Cc-4 4
oordenador de Associativismo Ccc-5 1
Assistente de Divisão de Associativismo CC-7 1 =
& 4 o
PREFEITURA DE
Quricuri
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM)
Doo NOME DO CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE |
Diretor do Serviço de Inspeção Municipal CC-4 1
Coordenador de Inspeção CC-6 1
Coordenador de Licenciamento CC-6 | 1
Gerente de Inspecão de Produtos de Oriaem Animal Ccc-6 1
Derivados
Gerente de Registro de Estabelecimentos e Rótulos CC-6 1
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE |
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviço ccs 1
Públicos E) |
Diretor de Engenharia cos 4
Diretor de Infraestrutura CC-4 1
Diretor de Arquitetura e Urbanismo CC-4 1
Diretor de Fiscalização CC-4 1
Coordenador de Contratos e Convênios CCc-5 | 1
Coordenador de Pavimentação e Manutenção de | cc-6 1
Vias
Coordenador de Geoprocessamento | CCc-6 1
Coordenador de Operação e Manutenção Cc-6 1
Coordenador de Fiscalização cc-5 4
Coordenador de Alvará e Habite-se CC-5 1
Gerente de Arquitetura e Urbanismo CC-3 1
Gerente de Projetos CCc-3 1 pg
Coordenador de Limpeza Pública ces |. 1 Y
Coordenador de Iluminação Pública CC-4 1
Gerente do Cemitério Municipal CCc-6 1 1
Coordenador de Fiscalização de Espaços Públicos Cc-6 1
Gerente de Feiras Livres Cc-6 1
Gerente de Limpeza Urbana Ce5 | 1
Assistente de Divisão de Saneamento e Obras CC-5 1
Assistente de Divisão de Iluminação Pública CC-5 1
Coordenador de Almoxaritado CC-6 L 1
Diretor Geral de Urbanismo e Saneamento CC-3 1
& 4 os
PREFEITURA DE
Ouricuri
Diretor Geral de Serviços Públicos [| ces 1 ]
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA. COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Secretário Municipal de Indústria, Comércio ccs 1
Desenvolvimento Econômico ||
Assessor Especial de Análise de Dados cc-5 1
Diretor de Comércio e Serviços CC-5 1 =
Diretor de Indústria e Construção Civil CC-5 1
Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação Cc-6 1
Diretor de Empreendedorismo CCc-5 1
Coordenador de Divisão de Projetos Cc-5 1
Assessor Técnico de Apoio à Sala do Empreendedor CC-5 | 1 |
Gerente da Rodoviária Municipal CCc-6 1
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Secretário municipal de cultura e turismo ccs 1
Diretor de Turismo Cc-3 1
Diretor de Patrimônio Histórico e Cultural CC-6 1
Diretor de Projetos, Políticas e Equipamentos Culturais CCs | 1
Coordenador de Promoção e Difusão Cultural CCc-6 1
Diretor de Produção Cultural r CC-5 1
Gerente de Eventos CC-5 1
jAssessor Especial de cultura, turismo CCc-4 1
Assistente de Projetos CC-7 1
(Coordenador de Apoio Cc-6 1
Assistente de apoio ao secretário CCT | 1
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER Aa
+ NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer ccs 1
Coordenador de Iniciação Esportiva CC-5 1
Coordenador de Desenvolvimento do Esporte CC-5
NA
PREFEITURA DE
Ouricuri
(Coordenador de Juventude e Qualificação Profissional CC-5 1
Gerente de Departamento de Promoção ao Esport Cc-6 1
Amador a Ja
Coordenador do Estádio Municipal Cc-6 1
Coordenador de Apoio . cc6 | 1
Assistente de Divisão de Apoio ao Esporte Amador cc-7 4
Assistente de Apoio ao Secretário CC-7 [o 1
SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE RURAL.
E NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA QUANTIDADE |
Secretário de Transporte e Mobilidade Rural ccs 1
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Rural CC2 | 1
Diretor Geral de Viação e Transportes CCc-3 1
Gerente de Veículos Leves | CC5 | | 1
Diretor do Departamento de Manutenção de Estrada CC-4 1
fe Rodagem
Diretor de Gerenciamento de Frota Municipal CC-4 1
Diretor de Manutenção e Mecânica f CC-5 1
Assessor Especial | CC-1 1
Coordenador de Almoxarifado | Cc-6 1 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
NOME DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Secretário Executivo de Direitos Humanos e Cidadani CC-2 IE 1 |
[Assessor Jurídico de Defesa dos Direitos Humanos cc-5 1
Gerente de Políticas Públicas Para Pessoas com| CC-5 1
Deficiência e Mobilidade Reduzida
Gerente de Departamento de Políticas Públicas Para CCc-5 1
Promoção de Igualdade Racial
Gerente de Departamento de Políticas de Defesa do CC-5 1
Direitos Humanos e Diversidade Sexual
PREFEITURA DE
Ouricuri
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE |
Secretária Executiva da Mulher CC-2 1
Gerente de Departamento de Apoio e Atenção à cc-5 4
Mulher
erente de Departamento de Incentivo a CC-4 1
Empraandedoriemo E Faminina
Coordenador de Políticas públicas Para a Mulher E CCc-5 1
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE OURICURI - FUNPREO
Cargo Símbolo
Gerente de Previdência CC-1
Assistente Administrativo Financeiro CC-1
Assessor Previdenciário * =
Assessor Previdenciário *
AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO A CAUSA is )
A4
NOME DO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Diretor-Presidente CC-2 1
Superintendente de Gestão Ambiental Cc-3
Diretor de Licenciamento e Fiscalização CC-4
Gerente de Proteção e Defesa dos Animais Cc-4
ssessor Técnico CC-4 |
ssessor Jurídico Ambiental CC-3
p—
do | ao | ido | md) aaa
Gerente de Departamentos de Políticas Ambientais CC-5 |
Gerente de Departamento de Manutenção de Praças e cc-5 To 1
Jardins
Gerente de Educação e Monitoramento Ambiental Cc-5 1
Gerente de Licenciamento Ambiental cc-5
Cc-5
CC-5
TCS
Cc-6
Gerente de Educação e Monitoramento Ambiental
erente de Educação Ambiental
Gerente de Tistalização Ambiental
Coordenador de Apoio
O e RR E
++
9 to
poor denador de Apoio à Proteção e Defesa dos Cc-6 1
nimais
[Assistente Técnico de Apoio CC-7 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE — DEMUTRAN
Cargo SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Diretor de Trânsito Eca 01
[Chefe do Setor de Fiscalização Cc-5 01
hefe do Setor de Fiscalização Gestão de Operação de CC-5 01
ansto e Transporte
[Chefe do Setor de Coleta, Controle e Análise Estatísticas CCc-5 01
He Trânsito e Transporte
Chefe do Setor de Educação de Trânsito CC-5 01
(Chefe do Setor Engenharia e Tráfego | CCc-5 01
pie Geral do Departamento Municipal de Segurança Cc-3 01
ública e Viária
Diretor da Guarda Municipal CC-4 01
[Chefe do Setor de Inteligência Ê CC-5 01
Chefe do Setor de Policiamento Preventivo Cc-5 01
Chefe do Setor de Guarda Patrimonial CCc-5 01
Corregedor Geral CCc-5 01
Presidente da Jari Cc-6 01
[Conselheiro da Jari L CC-7 04
Prientador de Apoio ao Tráfego da Sede e distrito e CC-7 1 10
Povoados
[Drientador de Apoio ao Tráfego de Feira Livre | CC-7 10
ANEXO III
TABELA DE VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Símbolo Salário Valor Indenizatório Valor Total
Base/Subsídio
ccs R$ 7.000,00 E | meros |
CC R$ 7.000,00 E R$ 7.000,00
Cc-2 R$ 4.000,00 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00
CC-3 R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
CC-4 R$2500,00 | R$100,00 R$ 3.500,00
Cc-5 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
CC-6 R$ 1.800,00 R$500,00 R$ 2.300,00
CC-7 R$ 1.518,00 * R$1518,00 ||
Lo
4 %

open original →