br-locleg corpus explorer

← Ouricuri (PE)

norma nº 1693/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1693 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Ouricuri, para o quadriênio 2026/2029.
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 26

E our PREFEITURA DE cui
PLANO PLURIANUAL
2026/2029
LEI Nº 1.693, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Plano Plurianual do Município de
Ouricuri, para o quadriênio 2026/2029.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber,
que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Ouricuri, PPA
2026/2029, em cumprimento ao disposto no inciso | do art. 165 da Constituição
Federal e no art. 144, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Plano Plurianual/2026-2029 é o instrumento de planejamento
governamental estratégico do Município que estabelece as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
8 1º O PPA abrangerá, prioritariamente:
| - As despesas de capital, incluindo investimentos, inversões financeiras e
transferências de capital;
Il - As despesas correntes, necessárias à manutenção e operação dos bens
e serviços; e
ll - Os programas de duração continuada, que visam à perenidade e à
efetividade das políticas públicas implementadas.
S$ 2º A elaboração e execução do PPA têm como propósito ama
viabilizar a implementação, o monitoramento e a gestão eficiente e eficaz das políticas
públicas municipais, assegurando a coerência entre o planejamento e a execução
bem como a promoção do desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade
vida da população. 9 /
PREFEITURA DE
Ouricuri
83º O PPA está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, buscando a integração
das políticas públicas municipais às metas globais de sustentabilidade.
Seção II
Das Definições e Conceitos
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
| - Plano, conjunto de documentos elaborados com a finalidade de
materializar o planejamento governamental por meio de programas e ações,
compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar
a avaliação e a instrumentalização do controle.
Il | - Programa, instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual,
visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou
demanda da sociedade;
Ill - Ações, operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no
orçamento público através de projetos e atividades;
IV - Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação
de governo;
V - Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação de governo;
VI - Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para
a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, consistindo em despesas
financeiras com o pagamento de inativos, amortização e serviço da dívida, precatórios
e outros;
Vil - Programa Temático ou Finalístico, expressa e orienta a ação
governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
VIll - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços de Estado, expressa e
orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e a manutenção da atuação
governamental; 3
iX - Órgão Orçamentário, representa o nivel mais elevado da classifica
institucional no orçamento público, agrupa unidades orçamentárias com finalida e
o) to.
PREFEITURA DE
Ouricuri
competências comuns, facilitando a alocação de recursos e a responsabilização pela
execução das políticas públicas sob sua jurisdição;
X - Unidade Orçamentária, menor nível da classificação institucional
agrupada em órgãos orçamentários;
XI - Produto, bem ou serviço concreto e quantificável que resulta da
execução de uma ação governamental;
XII - Primeira Infância, período que abrange do nascimento até os seis anos
de idade, fase em que ocorrem os mais intensos processos de desenvolvimento físico,
emocional, social e cognitivo na vida humana;
XIII - Políticas Públicas, conjunto de decisões, ações e programas formulados
e implementados pelos entes federativos, por meio de instituições governamentais,
com o objetivo de atender demandas coletivas, solucionar problemas sociais e
promover o bem-estar público;
XIV- Agendas transversais, compreendem estratégias de planejamento e
implementação de políticas públicas que demandam a articulação, cooperação e
integração entre mais de um órgão ou entidade governamental.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção |
Do Conteúdo Estrutural do PPA 2026/2029
Art. 4º O Plano Plurianual (PPA) 2026/2029, fundamentado em uma base
estratégica e um conjunto de programas, consolida as políticas públicas e direciona a
atuação governamental, organizado em Programas Temáticos e de Gestão,
Manutenção e Serviços do Município.
8 1º O Anexo | estabelece a orientação estratégica do governo para o período
de sua vigência, compreendendo os eixos, macro-objetivos e diretrizes estratégicas
estabelecidas.
8 2º O Anexo Il especifica a estrutura programática do plano, detalhando os
programas com seus atributos e as ações correspondentes, as quais são ordenadas
em projetos e atividades que integrarão a programação orçamentária.
Seção Il
Da Organização do Plano 4)
Art. 5º O PPA está consubstanciado no plano de governo definido no ANEXO
|, que orienta a atuação governamental! de forma estratégica, com eixos, objetiy
diretrizes e metas e na programação do ANEXO Il a ser executada anualmen
2026 a 2029. /
&
PREFEITURA DE
Quiricin
$ 1º Eixos Estratégicos do PPA 2026/2029:
| | - EIXO 1 — Educação, Juventude e Inclusão;
Il - EIXO 2 — Saúde Integral e Bem-Estar;
Ill - EIXO 3 — Assistência Social e Direitos Humanos;
iv - EIXO 4 — Desenvolvimento Econômico, Trabaiho e inovação;
V - EIXO 5- Agricultura Sustentável e Convivência com o Semiárido;
VI - EIXO 6 - Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano;
VII - EIXO 7 — Gestão Pública, Cultura, Esporte e Segurança.
8 2º Na programação observar-se-á a transversalidade, promovendo-se
articulação entre os diferentes eixos e programas, especialmente nas seguintes áreas:
| | - Políticas para as Mulheres;
Il | - Políticas para a Primeira Infância, Crianças e Adolescentes;
Ill - Igualdade Racial;
IV - Povos e Comunidades Tradicionais;
V -Meio Ambiente.
8 3º As políticas públicas para a primeira infância são definidas nos
instrumentos legais pertinentes, tendo as ações que serão executadas pelo Município
programadas no Plano Plurianual e no Orçamento Anual de cada exercício.
8 4º Poderão constar nos orçamentos anuais quadros com detalhamento das
ações transversais relacionadas à primeira infância.
Art. 6º A estrutura programática, detalhada no Anexo Il, apresenta os
programas de trabalho do governo para o período, discriminando ações e alocando
valores para projetos de investimento e atividades contínuas que viabilizam a atuação
governamental, indicando os seguintes atributos de programas:
| - Eixo estratégico;
Il - Nome do programa;
Ill | - Período de duração do programa;
IV - Objetivo do programa;
V - Indicador do Programa;
VI - Órgão/Unidade responsável e participante do programa;
VII - Público-alvo; 5
VIII - Ações que serão realizadas no âmbito do programa, des adas em
projetos e atividades;
%
PREFEITURA DE
Quricuri
IX - Produto da ação, medida do produto e indicação da meta física;
X - Fontes de recursos e
XI - Valores.
Art. 7º O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às
operações especiais, que não geram bens e nem serviços e tem atuação neutra no
ptano plurianual.
Art. 8º Os indicadores dos programas podem se apresentar:
| - Nos programas temáticos, com índices previstos para o início das ações
e estimados para o final do período de vigência do plano;
Il - Nos programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Município que
podem ser estruturados sem mensuração por indicadores;
Parágrafo único. Os indicadores em construção e os índices em apuração
poderão ser determinados a partir do início de 2026, por Decreto, com o detalhamento
adequado.
Art. 9º Os programas e ações deste plano serão observados nas leis de
diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
8 1º Ainclusão, transformação ou exclusão de programas serão feitas durante
a revisão da parcela anual do plano, ou por lei específica.
8 2º Lei que autorizar abertura de crédito adicional especial poderá criar ou
modificar programas no PPA 2026/2029.
Art. 10. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução
estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se
constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em
seus créditos adicionais.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção |
Da Gestão do PPA 2026/2029
Art. 11. A gestão do PPA 2026/2029 observará os princípios de eficiência e
efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de
programas. C
Art. 12. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestã
dos programas.
PREFEITURA DE o
Ouricuri
Art. 13. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada
programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, a
evolução dos índices e indicadores que refletem o seu desempenho.
Seção Il
Da Regulamentação e da Revisão do Plano Plurianual
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a
gestão do Plano Plurianual, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável.
Art. 15. Anualmente, nas datas estabelecidas em lei complementar federal, o
plano plurianual será revisado.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei complementar prevista nos
incisos |, Il e Ill do art. 165 da Constituição Federal, serão observados os prazos
estabelecidos no Inciso IV, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de
Pernambuco.
CAPÍTULO IV
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Seção Única
Da Agenda Transversal em Relação as Crianças e Adolescentes
Art. 16. Para os fins disposto no Capítulo IV, considera-se Agenda Transversal
um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar
problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 17. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com
o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 18. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da
Agenda Transversal de que trata esta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Disposições Gerais e Transitórias 2
Art. 19. Durante a gestão do Plano Plurianual 2026/2029, o Poder Executi 6
poderá:
| — Acrescentar ou alterar indicadores de programas;
[o] &
Il — Compatibilizar os valores dos Programas e Ações do Plano Plurianual -
PPA 2026/2029, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual
e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual;
[ll -Reduzir ritmo ou determinar redução de projetos e diminuição de
atividades.
Art. 20. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei
específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com
denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 21. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus
anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet.
Art. 22. A transparência da execução orçamentária dos programas será
assegurada pela disponibilização pela Internet, nos termos da Lei Complementar nº
101, de 2000 e alterações.
Art. 23. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e
capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
Art. 24. O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes necessários
nos planejamentos estratégicos dos órgãos municipais para alinhá-los à dimensão
estratégica deste PPA e viabilizar o alcance das metas e objetivos específicos aqui
declarados.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Ouricuri - PE, 05 de dezembro de 2025.
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
Prefeito
ANEXO |
PLANO PLURIANUAL 2026-2029
MUNICÍPIO DE OURICURI
q
CONTEXTULIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
PREFEITURA DE
Ouricuri
ANEXO I
PLANO PLURIANUAL 2026/2029
1. Contextualização do Município
O município de Ouricuri, situado no Sertão do Araripe, em Pernambuco, é
importante centro urbano da região, exercendo infiuência politica, econômica e sociai
sobre municípios vizinhos. Conhecida como a “Terra dos Voluntários da Pátria”,
Ouricuri guarda uma rica história de participação no cenário nacional e preserva
tradições culturais e religiosas, como a Festa de São Sebastião, considerada uma das
maiores manifestações do Sertão pernambucano.
Sua economia é marcada pela agropecuária e pelo comércio, com destaque para
a produção agrícola irrigada, fruticultura, cultivo de milho, feijão e mandioca, além da
pecuária leiteira e de corte. A cidade também se beneficia da sua posição estratégica,
cortada pela BR-316, o que a toma ponto de conexão regional e favorece o
crescimento do setor de serviços.
Este plano busca fortalecer políticas públicas que atendam às demandas sociais e
ampliem o acesso à saúde, educação, mobilidade urbana e ampliação da
infraestrutura, bem como enfrentar os desafios de um município localizado no
semiárido nordestino.
O Plano Plurianual 2026/2029 foi construído focado nos propósitos de
enfrenaremos os desafios e atuaremos para promover o progresso econômico,
explorando o potencial de desenvolvimento sustentável local, aproveitando a vocação
agrícola, o comércio regional o turismo religioso e cultural em Ouricuri, cuidando da
população e em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Organização das Nações Unidas (ONU).
2. Quadro Sintético dos Eixos Estratégicos e Macro-objetivos
EIXO ESTRÁTEGICO OBJETIVO
PREFEITURA DE º
upicupo
RECONSTRUÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
Ampliar a proteção social, combater
vulnerabilidades e assegurar dignidade e
equidade para todos.
Assistência Social e Direitos
Humanos
Eixo 5 Fortalecer a agricultura familiar, segurança
hídrica e práticas sustentáveis adaptadas ao
Agricultura Sustentável e NE
semiárido.
Convivência com o Semiárido
Eixo 7 Consolidar gestão participativa e eficiente,
Gestão Pública, Cultura, Esporte fortalecendo cultura, esporte e segurança
e Segurança cidadã.
3. Eixos Estratégicos, Macro Objetivos e Diretrizes
EIXO 1 — EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E INCLUSÃO
Consolidar a educação como base para a transformação social, assegurando
acesso de qualidade em todos os níveis e valorização dos profissionais, priorizando a
juventude com ações de protagonismo, formação cidadã e oportunidades para o
mercado de trabalho, fortalecendo a inclusão, acolhendo a diversidade e combatendo
desigualdades, de forma a preparar novas gerações críticas, criativas e socialmente
responsáveis.
” E
EDUCAÇÃO
1. Implantação de faculdade pública gratuita e atração de universidades privadas
acessíveis, ampliando o ensino superior no município; l!
2. Valorização dos professores, com garantia de direitos, salários em dia e progfamás
de formação continuada (Casa do Saber);
[<=>] (o) €
PREFEITURA DE
Ouricuri
3. Dar ênfase aos projetos de capacitação dos professores e demais profissionais,
focando sempre na valorização profissional da classe e na qualidade do ensino
nas escolas municipais;
4. Construção de 5 escolas-núcleo na zona rural e de uma escola de referência em
tempo integral no centro, além da ampliação da educação infantil (novas EMEIs e
creches);
5. Reforma, requalificação e climatização gradual das escolas, com ampliação de
infraestrutura em EMEIs e EMEFs (refeitórios, mobiliário, ambientes adequados);
6. Reestruturar o período de férias para professores das EMEIs, reduzindo o tempo
de creche fechada nos meses de janeiro e julho;
7. Equipar escolas com tecnologia (wi-fi, computadores, retroprojetores) e incluir o
uso de TICs no processo de ensino-aprendizagem;
8. Implantação do Programa Olho Vivo em parceria entre a SMECE e SMS, bem
como entidades, clubes de serviços e outros, visando diagnosticar crianças com
problemas de visão, disponibilizando óculos gratuitamente;
9. Criação de equipes multiprofissionais (psicólogos, assistentes sociais,
nutricionistas, pedagogos, psicopedagogos e fonoaudiólogos) de apoio à rede
escolar;
10. Garantia de merenda escolar de qualidade, regionalizada e supervisionada por
nutricionistas, fortalecendo a agricultura local;
11. Distribuição de material e fardamento escolar a todos os alunos da rede municipal;
12. Construção de quadras poliesportivas na cidade e na zona rural, ampliando o
acesso ao esporte;
13. Fortalecimento de um ensino inclusivo, com combate à evasão e repetência,
ampliando oportunidades para todos;
14. Transporte escolar ampliado e modernizado, garantindo cobertura adequada;
15. Preparação dos estudantes para o mercado de trabalho, estimulando pensamento
crítico, criatividade e inovação;
16. Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) em alinhamento ao PNE
e PEE; Es
17. Oferecer uma educação de qualidade, inclusiva e equitativa de acor
orientações e normativas curriculares, proporcionando o desenvolvim
o) to
PREFEITURA DE
Ouricuri
do indivíduo, abrangendo aspectos cognitivos, sociais, emocionais e físicos,
garantindo um espaço de acolhimento e oportunidade de aprendizagem para
todos, diminuindo as disparidades sociais, econômicas e políticas, promovendo
uma sociedade mais justa e pacífica, tendo um indivíduo consciente dos seus
direitos e responsabilidades, incluindo valores de paz, respeito e tolerância.
EIXO 2 - SAÚDE INTEGRAL E BEM-ESTAR
Garantir uma rede de saúde universal, equitativa e humanizada, que priorize a
prevenção, o cuidado contínuo e a redução das desigualdades entre zona urbana e
rural, fortalecendo a saúde mental, materna, infantil e do idoso, além de assegurar
bem-estar e dignidade em todas as fases da vida, transformando a saúde em um
direito efetivo de cidadania.
E
BemEstas
mo
SAÚDE
1. Ampliar a cobertura da Atenção Básica (ESF e saúde bucal), com novas unidades,
equipamentos modernos e serviços especializados;
2. Reestruturar e ampliar UBS, garantindo um ambiente humanizado e acolhedor,
criar UPA 24h, centro de exames e diagnóstico, atribuindo o uso de ferramentas
digitais para garantir celeridade no acesso ao agendamento de consultas e
exames, além de ampliar transporte sanitário digno;
3. Reduzir mortalidade materna, infantil e fetal, com atenção especial à saúde da
mulher, gestantes de risco e crianças;
4. Ampliar os serviços de saúde mental (CAPS Ill, RAPS), centro para TEA e outras
demandas de saúde integral;
5. Ampliar a Relação Municipal de Medicamentos, garantir farmácias abastecidas,
mutirões de consultas, exames e cirurgias, bem como, ampliar o acesso a
medicamentos especializados através de suporte do profissional farmacêutico
orientando o usuário sobre fluxos e protocolos;
6. Ampliar cobertura vacinal, vigilância em saúde e combate às end
7. Promover saúde preventiva, cultura de paz e atividades de educ:
(o) &
[=>]
8. Apoiar pacientes em tratamento fora do domicílio com transporte digno e com
casas de apoio dignas em Recife e Petrolina;
9. Modernizar gestão e formação dos profissionais de saúde, com educação
permanente;
10. Implementar o SAMU, ambulatório de pequenas cirurgias e novas soluções em
urgência e emergência;
11. Criar Centro Integral da Mulher, com prevenção, contracepção, acolhimento e
combate à violência;
12. Potencializar através de aquisição de insumos e profissionais, tornando a Unidade
Básica de Saúde resolutiva e principal porte de entrada do SUS;
13. Descentralizar coleta de exames básicos para todas as unidades de saúde;
14. Implantar ambulatório para acolhimento ao público LGBTQIAPN+;
15. Ampliar oferta de consultas médicas especializadas e contratação de
especialistas, como neurologista, cardiologista, otorrinolaringologista e outros,
16. Renovação e ampliação da frota de ambulâncias;
17. Assistência especial à saúde do Idoso;
18. Fortalecer o controle social através do Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria
Municipal;
19. Ofertar ambiente para acolhimento dos moradores da zona rural diante da
necessidade de pernoitar na sede do município;
20. Ampliar oferta de testagem para diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites virais
através de unidade móvel;
21. Expandir o atendimento noturno nas UBS;
22. Descentralizar o Fundo Municipal de Saúde, permitindo maior agilidade na
resolução das demandas;
23. Reestruturar o prédio da sede a secretaria de saúde do município;
24. Ampliar ações de vigilância em saúde, com foco na prevenção de agravos
transmissíveis, vigilância ambiental (água, ar, solo);
25. Adquirir equipamentos para suporte de diagnósticos e terapêuticos; 4 |
26. Fortalecer a qualidade das ações de serviços de saúde de ações de educação
permanente para o quadro de recursos humanos da SMS;
27. Implantar políticas de saúde animal, com castra móvel e clínica veteri
e parceria com onça para o cuidado com a causa animal.
PREFEITURA DE
Ouricuri
EIXO 3 — ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Promover proteção social como instrumento de justiça e cidadania, ampliando
oportunidades para famílias em situação de vulnerabilidade e combatendo a pobreza
e a insegurança alimentar, fortalecendo a rede de acolhimento, prevenindo violências
e garantindo inclusão de idosos, crianças, mulheres, pessoas com deficiência e
público LGBTQIA+, consolidando políticas de direitos humanos que assegurem
dignidade, equidade e participação comunitária.
LRRADICAÇÃO
BAPOBRETA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Implantar Centro de Convivência para Idosos da zona rural;
Ampliar acesso à habitação pelo Programa Minha Casa Minha Vida;
Garantir inclusão social do público LGBTQIA+ e políticas de direitos humanos;
Apoiar e fortalecer a rede de proteção (CRAS, CREAS, CAPS, Conselho Tutelar);
Implantar Casa de Passagem para crianças e jovens em risco;
S à A wo N=
Criar programas de qualificação profissional para famílias vulneráveis e inserção
no mercado de trabalho;
Ts
Ampliar e manter cozinhas comunitárias, garantindo alimentação de qualidade;
8. Construção e reforma de banheiros em moradias precárias;
9. Distribuir de forma permanente 10 mil cestas básicas às famílias vulneráveis,
através do Programa “Ouricuri sem fome”;
10. Distribuir alimentos in natura e premiações em datas comemorativas;
11. Promover cursos preparatórios para ENEM e reforço escolar;
12. Realizar ações culturais de inclusão como o Projeto Cine Comunidade;
13. Garantir atendimento integral a mulheres vítimas de violência; À s
14. Implementação de políticas públicas da inclusão social e atendimento aos idosos.
VA
EIXO 4 —- DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E IN
PREFEITURA DE
Ouricuri
impulsionar o crescimento econômico sustentável do município, fortalecendo
cadeias produtivas locais, atraindo investimentos estratégicos e incentivando o
empreendedorismo, estimulando a inovação tecnológica e o turismo como diferenciais
competitivos, ao mesmo tempo em que se promove geração de emprego e renda de
forma equilibrada e inclusiva.
TRABALHE DECENTE (7) MOSTRA, IAGÃO
EoRSOmeNTO EmPRAESTNNTIA
frmmásuico
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
1. Criação de um distrito industrial para atrair investimentos e fortalecer a
industrialização do município;
2. Incentivar a instalação de indústrias com benefícios fiscais (isenção de impostos),
gerando emprego e renda;
3. Desenvolver políticas para o fortalecimento da economia local, estimulando
comércio e cadeias produtivas;
4. Buscar ampliação da Adutora do Oeste e municipalização do abastecimento de
água, garantindo segurança hídrica e suporte ao crescimento do Município nos
próximos 30 anos;
5. Construção de um Centro de Convenções em Ouricuri para congressos, feiras,
cursos e eventos;
6. Apoiar o desenvolvimento do Santuário de Frei Damião, com pavimentação do
acesso, criação de museu e incentivo ao turismo religioso;
7. Solicitar junto ao TJPE a construção do novo Fórum e instalação de varas cíveis e
criminais;
8. Ampliar a arrecadação municipal sobre as áreas de exploração de gipsita, que
pertencem ao Município;
9. Realizar um novo Plano de Desenvolvimento Urbano, planejando o crescimento
da cidade; 46
10. Criar uma Central de Orientação e Elaboração de Projetos Econômico-
Financeiros para micro e pequenos empreendedores;
4
Es
- Implantar a Agência Municipal do Empreendedor, com linhas de micr:
estimular o empreendedorismo;
Lo) to
PREFEITURA DE
Quricuri
12. Criar e fortalecer feiras de caprinos e ovinos, incentivando a produção pecuária
local.
EIXO 5: AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E CONVIVÊNCIA COM O SEMINÁRIO
Valorizar a agricultura como base da economia e identidade cultural do
município, fortalecendo a agricultura familiar e a pecuária, promovendo práticas
sustentáveis de produção, tecnologias de convivência com o semiárido e políticas de
segurança hídrica, estimulando a agroindústria, a agroecologia e a integração campo-
cidade, assegurando alimentos de qualidade, geração de renda e preservação
ambiental.
. > Pe
DOCA
AGRICULTURA
6 sor
q
1. Criar o Programa Mão Amiga, garantindo apoio ao agricultor com aração de terras,
sementes e obras hídricas;
2. Criar uma equipe para mobilização e captação de recursos para dar capacidade
operacional de parcerias com outros projetos do Governo Estadual e Federal;
3. Ampliar a construção de cisternas, adutoras, poços, barragens e tecnologias de
convivência com o semiárido (energia solar, calçadão, enxurradas, irrigação
simplificada);
4. Ofertar cursos e capacitações para agricultores em técnicas de convivência com o
semiárido, manejo sanitário, nutricional e genético;
5. Promover o melhoramento genético e a sanidade animal dos rebanhos bovinos,
caprinos e ovinos;
6. Implementar programas de recuperação e preparo de solo, com uso de gesso
agrícola e calcário; AY
7. Apoiar a agricultura familiar com programas de produção e distribuição de
sementes e mudas, além de assistência técnica e extensão rural (ATER),
utilizando-se do instrumento de Edital de Chamamento Público para estabelecer
parcerias focando no desenvolvimento das Cadeias Produtiva da Caprin
Bovinocultura de ue e Leite, Apicultura e Galinha Caipira;
PREFEITURA DE
Ouricuri
8. Incentivar e apoiar a agroindústria rural (laticínios, carnes, derivados), ampliando
a renda dos produtores;
9. Garantir maior participação da agricultura familiar no PNAE (mínimo 30%) e PAA,
fortalecendo a segurança alimentar;
10. Melhorar infraestrutura de escoamento da produção (estradas rurais, feiras,
mercados, feira do queijo, feiras agroecológicas e feiras de animais);
11. Apoiar armazenamento de forragens e irrigação de pequeno porte para períodos
de estiagem;
12. Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), enquanto espaço de escuta das organizações da agricultura familiar,
estimulando associações rurais, valorizando e acatando demandas oriundas deste
espaço de diálogo, fortalecendo a agricultura familiar. Recriar o espaço da Casa
dos Conselhos onde pode-se reunir outros conselhos (Saúde, Educação,
Esporte...);
13. Apoiar caravanas e missões de produtores para troca de experiências e acesso a
novos mercados;
14. Promover reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e políticas de
combate à desertificação;
15. Realizar feira anual da colheita, valorizando agricultura familiar e economia
solidária;
16. Apoiar eventos de turismo rural, como circuito de vaquejada e calendário de festas
agropecuárias;
17. Incentivar práticas de agroecologia e produção orgânica, com assistência técnica
e capacitação;
18. Apoiar projetos e parcerias estratégicas (Dom Hélder Câmara, Sertão Vivo) para
fortalecimento da agricultura local;
19. Desenvolver plano de comunicação e marketing para promover produtos da
A
21. Assistência técnica aos agricultores e pecuaristas, bem como para aumento
agricultura familiar;
20. Capacitar lideranças rurais para acessar compras governamentais;
produtividade;
[e==)
PREFEITURA DE
Ouricuri
22. Perfuração, recuperação e instalação de poços artesianos, barreiros, açudes e
barragens;
23. Implantação de energia solar para o campo;
24. Novas tecnologias de convivência com o semiárido (cistemnas-calçadão,
enxurradas);
25. Construção e recuperação de estradas vicinais, rodagens e passagens molhadas;
26. Estruturar a Secretaria de Agricultura, ampliando recursos (de 2% para 5% do
orçamento);
27. Ampliar participação no Programa Garantia Safra;
28. Melhorar infraestrutura do Abatedouro Municipal;
29. Compras de alimentos produzidos pela agricultura familiar que são destinados
gratuitamente para pessoa que não têm acesso à alimentação adequada e
saudável;
30. Criar Programa de Melhoramento Genético e de Sanidade Animal para rebanhos
de Caprinos, Ovinos e Bovinos;
31. Criar Programa de apoio e armazenamento de estocagem de silagem para o
período seco;
32. Expandir o acesso à água no meio rural por meio de cisternas, adutoras,
dessalinizadores, poços, barreiros e sistemas de irrigação, fortalecendo a
produção de alimentos e a convivência sustentável com o semiárido.
EIXO 6: INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Planejar e modernizar a cidade para torná-la mais funcional, inclusiva e
sustentável, priorizando urbanização, saneamento, habitação e mobilidade,
integrando políticas ambientais como gestão de resíduos, arborização e preservação
dos recursos naturais, garantindo acessibilidade, segurança, bem-estar e qualidade
de vida para toda a população.
fi
INFRAESTRUTURA URBANA
1. Construção da Avenida/ Via da Integração, conectando todos os bafrros;
2. Requalificação, pavimentação e saneamento de ruas, avenidas, bairros, vilas e
distritos;
3. Recuperação e conservação de estradas carroçais e construção de passagens
molhadas;
4. Reforma, modernização e ampliação dos Matadouros (Municipal, urbano e
povoados, incluindo novo em Barra de São Pedro);
5. Criação do Parque da Cidade, com lazer, esporte e cultura;
6. Revitalização e requalificação das principais avenidas, praças e áreas de
convivência (urbanas e rurais);
7. Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública, inclusive Parceria Público
Privada para implantação de iluminação em LED;
8. Ampliação do cemitério municipal e requalificação de sua estrutura;
9. Implantar central de reciclagem, organizar a coleta urbana e reordenar o lixão;
10. Implantar e readequar o projeto aprovado pelo Governo Federal de esgotamento
sanitário (CODEVASF), garantindo cobertura efetiva;
11. Estudo e implantação de uma Avenida Perimetral para desafogar o trânsito
urbano.
MOBILIDADE URBANA
1. Elaborar e implantar projetos de sinalização completa (horizontal e vertical) em
ruas, estradas rurais e povoados;
Realizar adequação e atualização do Plano Diretor com foco em mobilidade;
Municipalização do trânsito, com criação da Autarquia de Trânsito;
Implantar programas de ordenamento do trânsito e controle de frotas;
Construção de ciclovias interligando bairros ao centro;
O: O a 6% O
Readequação de calçadas e passeios, garantindo acessibilidade e segurança a
pedestres;
7. Manutenção e aquisição de frota de veículos e equipamentos de transporte
urbano, bem com um Programa para Controle de frotas; )
8. Implantação das diretrizes do Programa Nacional de Mobilidade Urbana;
9. Ampliar manutenção das estradas vicinais.
MEIO AMBIENTE
PREFEITURA DE
Ouricuri
1. Construção de um aterro sanitário em regime de parceria com CISAPE;
2. Implantação de um centro de triagem para separação dos materiais recicláveis
(usina de reciclagem);
3. Construção de um viveiro Municipal de produção e distribuição de mudas da
CAATINGA e exóticas;
4. Implantação do plano Municipal de arborização;
5. Apoio técnico jurídico aos catadores e catadoras de materiais recicláveis, na
formação de cooperativas e associações;
6. Buscar parcerias junto a secretaria de Assistência Social, para as famílias
catadoras de material reciclável, para formação e capacitação, aluguel social, uso
de EPIs.
EIXO 7: GESTÃO PÚBLICA, CULTURA, ESPORTE E SEGURANÇA
Consolidar uma gestão pública moderna, transparente e participativa, que
valorize servidores e promova eficiência administrativa, fortalecendo cultura e esporte
como instrumentos de inclusão social, saúde e preservação das tradições locais,
desenvolvendo políticas de segurança cidadã, com foco na prevenção, na tecnologia
e na integração comunitária, construindo um município mais justo, participativo e
seguro.
TESS
SEGURANÇA PÚBLICA
1. Ampliar e modernizar a Guarda Municipal, com valorização, veículos,
equipamentos e treinamento;
2. Realizar intercessão junto ao Governo Estadual ou Federal, no que toca ao reforço
da segurança no nosso Município, centro financeiro e comércio e seus povoados;
3. Aperfeiçoar a Guarda Municipal (patrimônio público e apoio às polícias) e equipar
com tecnologia e armamentos de defesa; dd
4. Implantar sistema de videomonitoramento integrado à Guarda Municipal;
5. Melhorar iluminação pública em áreas de risco para inibir criminalidade;
6. Promover integração da Guarda com polícias Civil, Militar e Federal;
& 4 to
Solicitar reforço policial e destacamentos em povoados de maior vulnerabilidade e
índice de criminalidade;
8. Criar o Conselho Municipal de Segurança Pública com participação cidadã;
9. Engajar o Conselho Tutelar em ações de prevenção com crianças e adolescentes.
ESPORTE E LAZER
1. Ampliar campeonatos urbanos, rurais e estudantis em diversas modalidades;
. Requalificar e ampliar espaços esportivos (quadras, estádios, áreas de lazer e
academias);
3. Criar calendário oficial de eventos esportivos e recreativos;
4. Promover olimpíadas estudantis e a Olimpíada da Cidade, bem como a Copa de
Futebol do Interior;
5. Incentivar práticas de esporte e saúde (pilates, yoga, ginástica, dança, lutas);
6. Conceder bolsas e apoio a esportistas, garantindo participação em competições
regionais/nacionais;
Implantar projetos de esporte e lazer para terceira idade, fortalecendo
envelhecimento saudável;
8. Garantir execução da Lei do Profissional de Educação Física;
. Promover campeonatos e treinos de diversas modalidades (futebol, vôlei,
basquete, ciclismo, maratonas etc.);
10. Construir áreas de lazer nos bairros e distritos (academias, parquinhos, quadras,
1
p= O IN cê
da
6. Criar Lei de Nie“ à Vaquejada e Missa do Vaqueiro, fá geada tr
EN
pistas);
. Reforma e iluminação do estádio municipal.
CULTURA
Revitalizar e ampliar espaços e eventos culturais no município;
Criar a Fundação Mestre Aprígio (museu, preservação do couro e cursos);
Implantar e reestruturar a Banda Filarmônica Francisco Neto da Silva; )
Construir o Espaço do Artesão, valorizando artesãos, artesanato, centro de;
exposição, feira anual e feira típica semanal;
Revitalizar o Teatro Carlota Peixoto e criar escolas de música e cânticos;
PREFEITURA DE
Ouricuri
7. Apoiar grupos culturais, festivais de violeiros, aboiadores, cantadores, poetas e
artistas locais;
8. Garantir inclusão de artistas locais na programação cultural (como a Festa de São
Sebastião);
9. Valorizar o Conselho Municipal de Cultura e criar calendário oficial de eventos;
10. Criar um plano de valorização da história de Ouricuri (arquivo público, eventos,
memória cultural).
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA
1. Reorganizar a estrutura administrativa com organograma atualizado e
realinhamento de serviços;
2. Garantir equilíbrio fiscal e financeiro, com salários e fornecedores em dia
(Programa Pagamento em Dia);
3. Criar a Prefeitura Itinerante, aproximando a gestão da população;
4. Implantar central de compras e almoxarifado, ampliando eficiência da
administração;
5. Modernizar patrimônio público, requalificar Prefeitura e Centro Administrativo,
centralizando todos os serviços em um só lugar;
Promover gestão financeira eficiente, ampliando arrecadação com tecnologia;
Capacitar e valorizar servidores, com progressão por mérito e cursos de inovação;
Apoiar entidades sem fins lucrativos e fortalecer parcerias intergovernamentais;
oo No
Ampliar o orçamento participativo cidadão, garantindo mais democracia nas
decisões;
10. Priorizar compras públicas no comércio local, fortalecendo a economia;
11. Adquirir veículos, máquinas, móveis e equipamentos para órgãos públicos;
12. Cooperar técnica e financeiramente com outros entes federativos;
13. Desenvolver planejamento operacional e gestão financeira/tributária;
14. Acompanhar sistemas orçamentários, financeiros e patrimoniais;
15. Assessorar secretarias em assuntos financeiros; 93
16. Criar programas de aprimoramento da gestão pública e inovação; -
17. Realização de convênios com os Governos Federal e Estadual, para «
desenvolvimento do Município de Ouricuri;
18. Capacitar servidores em novas tecnologias e gestão de qualidade;
[E5=) Ae) ti
19. Viabilizar a cobrança de tributos municipais através de equipamentos de
informática e mão-de-obra qualificada.
TRANSPARÊNCIA
1. Promover o aperfeiçoamento do site de transparência e ferramentas de controle
social.
PREFEITURA DE
Quricuri
ANEXO II
PLANO PLURIANUAL 2026-2029
MUNICÍPIO DE OURICURI
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA DE
Quricuri
ANEXO II
LEI DO PLANO PLURIANUAL 2026/2029
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual, propiciando
a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração Municipal, quer
sejam projetos de investimentos ou execução de atividades continuadas, tendo como
objetivo solucionar problemas, carências ou atender demandas da sociedade.
Estão vinculados aos MACRO-OBJETIVOS discriminados no ANEXO 1.
1.1. PROGRAMAS E AÇÕES
Por meio de diversos demonstrativos, os programas e respectivas ações são
discriminados com todos os atributos estabelecidos, organização das ações
destinadas aos projetos de investimentos e as atividades de duração continuada,
desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades,
com valores e fontes de recursos para cada exercício.
1.2. DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL
A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que
integram o Plano Plurianual 2026/2029, elaborados de acordo com a legislação
vigente e compatíveis com as disposições da lei de diretrizes orçamentárias e com os
anexos e demonstrativos da lei orçamentária anual/2026.

open original →