| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Altera os dispositivos das Leis 1.362/2015, que dispõem sobre a criação de cargo, criando uma vaga de auditor fiscal no município de Ouricuri- PE e dá outras providências. |
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Publicado mediante a ão no 2 Prefeitura Municipal de Ouricuri Secretaria de Administração Em AL IQBI OG dd 23 by unicipal de Administração ORTARIA Nº 005/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.527.2022 EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.362/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E TRANSFORMA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO EM GUARDA MUNICIPAL E ORGANIZA A CARREIRA NO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º. Transforma o Cargo de Agente de Trânsito, previsto na Lei nº 1.362, de 4 de setembro de 2015, em Guarda Municipal. 8 1º Os servidores e os cargos vagos integrantes da carreira de Agente de Trânsito previsto na Lei nº 1.362, de 4 de setembro de 2015 e alterações, que será extinta por esta Lei serão aproveitados, na carreira prevista nesta Lei no cargo de Atividade de Guarda Municipal de Ouricuri-PE, respeitados todos os direitos e vantagens adquiridos, incluindo o tempo de serviço para fins de estágio probatório, licença prêmio e os requisitos para as progressões verticais e horizontais, seus níveis e letras. $ 2º Os servidores integrantes da carreira de Agente de Trânsito previsto na Lei nº 1.362 de 4 de setembro de 2015 deverão passar por Curso de Formação, de acordo com a grade curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP para pleno exercício da função. 8 3º Aos servidores não aprovados no Curso de Formação citado no 82º, será garantido o direito à progressão na carreira, à denominação Guarda Municipal, atribuída pela presente Lei, e à participação em outros cursos de formação profissional e de capacitação futuramente ofertados, mas com restrição ao efetivo exercício ostensivo, ficando aptos apenas para atividades administrativas e voltadas para fiscalizações de trânsito. Art. 2º. A Guarda Municipal é órgão de serviço essencial do Poder Executivo Municipal, sendo instituição de caráter civil, uniformizada, conforme previsto em lei, incumbindo-lhe a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, em conformidade com a legislação vigente. C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE. OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 3º. A Guarda Municipal de Ouricuri-PE exerce jurisdição em toda a extensão territorial do Município de Ouricuri-PE e seus distritos, no cumprimento às legislações vigentes, sendo lhes assegurado o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências, exercendo serviço público de caráter essencial. Parágrafo único. São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: | - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; Il - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; Ill - Patrulhamento preventivo; IV - Compromisso com a evolução social da comunidade; e V - Uso progressivo da força. Art. 4º. São competências da Guarda Municipal de Ouricuri-PE, em conformidade com a Lei Federal 13.022/14: |- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; | - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas, VI - Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, diante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; | À SS] ETTT—— C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco TERRA DOS vouNTÁRIOS! PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO VII - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, IX - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas, XI - Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal, XVII - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; XVIII - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. XIX - Apoiar os Fiscais Municipais no exercício do poder de polícia administrativo e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município; C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco ou nráaios APATIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO XX - Orientar e assistir aos cidadãos nos mais variados tipos de situação, como roubos, furtos, pichação, vandalismo, rixa, perturbação do sossego público, dentre outras de relevante importância; Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal pode colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deve a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. Art. 5º. Deverá ser observado percentual mínimo de 10 % (dez por cento) para vagas do sexo feminino na corporação, sendo disponibilizadas estas vagas no edital de concurso público e em promoção na carreira. | - Caso as candidatas do sexo feminino não preencham os requisitos previstos na lei para promoção, as vagas destinadas a promoção poderão ser preenchidas por Guardas Municipais do sexo masculino; Il - O percentual a que se refere este artigo não é limitador de vagas, e sim índice mínimo, caso ocorra a classificação de número maior de candidatas do sexo feminino em concurso público, além das vagas destinadas ao sexo feminino, deverão ser convocadas na ordem geral e de ampla concorrência. HI - A guarda municipal não poderá ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 6º. A Guarda Municipal atuará em turnos diurno e noturno, através de escala de revezamento, de acordo com a legislação vigente, em jornada de quarenta horas de trabalho semanais, observando-se as seguintes diretrizes: | - Patrulhamento ostensivo; Il - Expediente administrativo; Ill - Atendimento psicológico. 8 1º As escalas de serviços serão instituídas por ato do Diretor do Departamento a qual a guarda é vinculada, com limite de 24 horas por escala. q pa C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO 8 2º As horas faltantes às 40 (quarenta) horas semanais, nas semanas em que a escala de serviço gerar horas a menos, serão devidamente compensadas. $ 3º O expediente administrativo na Guarda Municipal se dará em horário idêntico ao horário de expediente adotado pelo Município. | - São serviços executados em expediente administrativo: a) Comando e Sub-Comando da Guarda Municipal; b) Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal; c) Serviço de Recursos Humanos da Guarda Municipal; d) Serviços de Almoxarifado; e) Setor de Atendimento Psicológico. 8 4º O Setor de Atendimento Psicológico da Guarda Municipal, com a finalidade de promover a saúde mental e qualidade de vida dos Guardas Municipais da ativa, oferecendo serviços psicológicos focados na relação do profissional com o serviço do Guarda Municipal contará com psicólogo do quadro de servidores do Município de Ouricuri-PE. |- O psicólogo promoverá capacitação e avaliação psicológica para porte de arma de fogo junto a Polícia Federal; Il - O psicólogo ficará disponível sempre que solicitado, junto às dependências da Guarda Municipal, com carga horária mínima de 20 horas semanais; Ill - Para a execução dos serviços do psicólogo será disponibilizado espaço próprio e materiais necessários, em conformidade com a legislação correlata; IV - A intervenção do Psicólogo se dará de forma coletiva e individualizada, por solicitação de seu superior ou por solicitação do Guarda Municipal, e sempre que ocorrerem fatos e situações que necessitem de acompanhamento psicológico; V - Que o teste psicológico de admissão, seja feito por um profissional de Polícia Rodoviária Federal. Art. 7º. O Guarda Municipal poderá porta arma de fogo, em conformidade com a legislação vigente, com vista a garantir sua proteção pessoal e da população. 8 1º A autorização do porte de arma de fogo deverá ser mencionada expressamente no documento de identificação dos integrantes da carreira de Guarda Municipal de Ouricuri-PE, nos moldes do que a legislação vigente estipular. C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco ação io da Publicado mediante afixaç pao A Prefeitura Mun icipal de Quricu! Secretaria de Administração em dl 103 031 ARA bd Tai PREFEITURA MUNICIPAL DE Sc Cd gl unicipal de Admin ist ES OURICURI PORTARIA UM NOVO TEMPO DE TRABALHO $ 2º A relação de documentos de identificação com porte de arma será registrada junto à Superintendência da Policia Federal/SINARM/DPF. Art. 8º. A Guarda Municipal de Ouricuri-PE poderá possuir órgão interno de inteligência, devendo ser criado e regulamentado por Portaria do Comando da Guarda Municipal, com a finalidade de realizar atividades de inteligência, direcionando e identificando a forma como deverá ser as atuações estratégicas da instituição, dentro de suas competências. $ 1º Com a finalidade de atendimento diferenciado, a Guarda Municipal de Ouricuri- PE poderá ter equipes especializadas, criadas através de portaria interna do Comando da Guarda Municipal. Art. 9º. Os servidores Guardas Municipais de Ouricuri-PE, terão direito a todas as prerrogativas do uso do uniforme, treinamento, além de serem enquadrados na hierarquia e disciplina. Art. 10º. São requisitos para investidura no cargo de Guarda Municipal: | - Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "AB”. Art. 11º. O vencimento Básico inicial para o cargo de Guarda Municipal será readequado para o valor de R$ 2.000,00, e suas progressões salariais respeitará o Plano de Cargos e Carreira do Município de Ouricuri-PE. | - Os Servidores que exercerem cargos de chefia terão direito a gratificação pelo exercício da função. Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2022. Siuvonoão Arcos G20u» Ps ? FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco