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norma nº 1548/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1548 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaDispõe sobre a requalificação da remuneração base das carreiras de auditor fiscal e topógrafo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.542.2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023, COM BASE NA
LEI COMPLEMENTAR. N.º 101, DE
04/05/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento às disposições contidas no
inciso Il, e no 8 2º do artigo 165 da Constituição Federal, com a observância do que
dispõe a Lei Orgânica Municipal e com as disposições introduzidas pela Lei
Complementar n.º 101, de 04/05/2000, as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS do
Município de OURICURI-PE, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - Metas e prioridades da Administração Municipal;
Il | - Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do município para o
exercício de 2023;
ll | - Disposições de caráter supletivo sobre execução do orçamento;
IV - Disposições relativas às despesas com o pessoal e encargos sociais;
V | - Disposições sobre alteração na legislação tributária do município;
VI - Transparência da gestão fiscal, escrituração e consolidação das contas,
relatórios resumidos da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e
prestação de contas geral do exercício de 2023;
Vil - Equilíbrio entre as receitas e despesas e critérios e forma de limitação de
empenhos;
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VIII - Condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas,
IX - Critérios para doação de recursos financeiros às pessoas físicas, carentes,
residentes no município, destinadas ao atendimento de suas necessidades
essenciais, através de programas estabelecidos pelas Secretarias Municipais de
Assistência Social, de Educação, Cultura e Esportes e Saúde;
X '- Disposições finais.
CAPÍTULO!
DAS METAS MUNICIPAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Art.2º- As metas e prioridades da administração municipal serão
definidas na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual no exercício de 2023,
elaborados com estrita observância às disposições contidas na legislação em vigor,
especialmente no tocante à classificação Funcional-Programática e na Lei Orgânica
Municipal, objetivando a execução de programas para viabilizar O desenvolvimento e
o bem estar social em benefício da população residente no município,
principalmente os mais carentes, através das seguintes ações:
| - Implementação de política voltada para o desenvolvimento social, com a
execução de ações de assistência social, tais como: apoio ao programa de
atendimento à criança e ao adolescente; promoção do natal da criança pobre; apoio
a programa de amparo à maternidade; apoio ao programa da terceira idade;
implantação do programa de geração de renda familiar, apoio para a habitação de
pessoas necessitadas, propiciando, ajuda em material e serviços de construção para
melhoria das residências das pessoas residentes na zona rural e urbana do
município, além de doação de gêneros alimentícios, urnas funerárias e locação de
veículos para o transporte de pessoas carentes; concessão de subvenção social a
associações sem fins lucrativos, para desenvolvimento de programas sociais, que
tenham como objetivo o desenvolvimento de serviços sociais no município, em
benefício das pessoas mais necessitadas; fornecimento d'água, em carros - pipa,
para atendimento de pessoas residentes na zona rural; concessão de auxílios
financeiros à pessoas carentes; concessão de segundas vias de registro de
nascimento, casamento e óbitos à pessoas carentes; realizar visitas nas
comunidades do interior com o objetivo de levantar as necessidades daquela
comunidade, para que em parceria entre o Poder Executivo, Legislativo e
comunidade, estas necessidades sejam supridas; aprimorar o serviço Bolsa Família,
Segurança Alimentar, Nutricional e outros; construção de casas populares, urbanas
e rurais; construção de casas para quem já possui o lote;construção de módulos
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sanitários; cursos profissionalizantes para todos os segmentos: mulheres, homens,
jovens; criação do Programa SOS Criança; implantação do Restaurante Popular;
implantação e manutenção do mercado popular, implantar e manutenção do
programa “A luz e água em dia”; criação do Conselho Municipal de Direito da
Mulher; construir centro de referência da mulher; implantação e manutenção da casa
de apoio para as mulheres em situação de violação de direitos; implantação e
manutenção da casa de apoio para as crianças em situação de risco; implantação e
Manutenção das Atividades do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
— PAIF; implantação e Manutenção de Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos; manutenção da Secretaria Executiva de Assistência Social;
implementação das atividades da SMAS; aquisição de veículos automobilísticos
para a SMAS; aquisição de Bens Permanentes para a SEDE da SMAS, implantação
e manutenção das atividades do Centro de Referência Especializado da Assistência
Social - CREAS (PAEFI); manutenção das atividades do Serviço Especializado em
Abordagem Social; manutenção das atividades do Programa de Liberdade Assistida;
manutenção das atividades do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade;
implantação e manutenção das atividades do Centro Dia; implantação e manutenção
das atividades de Unidade do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e
Adolescentes; implantação e manutenção das atividades das Unidades do Serviço
de Acolhimento Institucional da Pessoa Idosa; implantação da delegacia
especializada da mulher; implantação e Manutenção das atividades das Unidades
de Acolhimento Institucional de Mulheres em Situação de Violência; manutenção das
atividades do Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas em Situação de
Calamidade Pública e Emergência; programa de incentivo ao aprimoramento da
gestão descentralizada do SUAS — IGDSUAS, estruturação e manutenção da gestão
descentralizada do suas no município; estruturação e manutenção do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS; manutenção das atividades do BPC
Escola; estruturação e manutenção da gestão descentralizada do PBF no Município;
estruturação e manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS;
manutenção das atividades de qualificação profissional do ACESSUAS; manutenção
das atividades de concessão benefícios socioassistenciais: Auxílio Funeral, Auxílio
Alimentação, Auxílio Natalidade, Auxílio Situação de Calamidade e Emergência;
manutenção das ações estratégicas do PETI — AEPETI; implantação e manutenção
da Cozinha Comunitária: implantação e manutenção do Programa Criança Feliz;
implantação e manutenção do Programa Vida Nova; implantação e manutenção do
Programa Atitude; implantação e manutenção do Programa Centro de Inclusão
Produtiva e Geração de Renda implantação do CRAS Itinerante Rural, construção
do Centro de Convivência do Idoso; benefícios eventuais como o aluguel social,
doação de passagens intermunicipais e interestaduais; Fortalecer, manter e
estruturar e apoiar as iniciativas dos Conselhos Municipais, da Assistência Social,
dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos do Idoso, da Mulher e os
Comitês: Bolsa Família, Segurança Alimentar e Nutricional e outros; Buscar recursos
junto ao Governo Federal para atender a demanda de reformas e construção de
unidades habitacionais, seguindo as exigências dos convênios firmados para as
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habitações de interesse social, para construção de casas populares: urbano e rural,
para quem já possui o lote; Buscar recursos para a construção de módulos
sanitários; Apoiar, equipar e dar assistência ao Conselho Tutelar; adquirir carro para
o conselho tutelar; Apoiar e garantir os Programas Federais já em curso e vindouros;
Implantar cursos profissionalizantes para todos os segmentos: mulheres, homens,
jovens; Criação do Programa SOS Criança, com viabilização de espaço físico para
atender crianças e adolescentes em situação de risco; Garantir e ampliar a oferta na
cozinha comunitária; Implantar cofinanciado com Governo Federal o Restaurante
Popular; Buscar parcerias junto ao Governo Federal e Estadual para garantir oferta
de serviços para melhoria da qualidade de vida dos munícipes; Apoiar e viabilizar a
inclusão social e econômica para os catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis; Ampliação e manutenção do Programa Assistência Social em Ação
levando mais serviços para todas as localidades rurais e urbanas do Município de
Ouricuri/PE; Construção de Sedes próprias de CRAS e CREAS, melhorando os
espaços físicos para atendimento adequado a população; Implantação e
manutenção do CRAS volante, para abranger a Zona Rural do Município; Ampliar o
atendimento do CRAS e CREAS quanto a equipamentos público de acesso as
Políticas Públicas principalmente no atendimento as necessidades básicas da
população; Criação do Programa Renda Cidadã Ouricuri, com o pagamento de uma
ajuda de custo mensal as famílias em situação de extrema pobreza do Município;
Criar o programa “A LUZ EM DIA” para as famílias com renda comprovada abaixo de
50% do salário mínimo para garantir a energia nas residências; Garantir
atendimento prioritário das ações da Assistência Social aos beneficiários dos
programas de transferência de renda, visando à emancipação das famílias;
Aumentar a oferta de programas complementares, como microcrédito, capacitação
profissional, empreendedorismo social e cooperativismo para famílias em situação
de vulnerabilidade social; Desenvolver programa de inclusão sócio produtiva das
famílias pobres e extremamente pobres, dando ênfase à Economia Solidária e ao
micro empreendedorismo e geração de emprego no Município; Promover a
integração dos usuários da Assistência Social ao mundo do trabalho por meio de
ações articuladas e mobilização social através de Programas Nacionais que
promovam a geração de emprego e renda; Implantar o serviço de abordagem social
para atendimento a população em situação de rua, migrantes e em situação de
mendicância; Manutenção de todos os programas já existentes com parcerias
estaduais e federais: programa criança feliz, programa leite de todos; Manutenção
de eventos das datas comemorativas: dia das crianças, dia das mães, natal luz e
amor, dia internacional da mulher, dia do idoso etc; Implantação do Plano de
Cargos, Carreiras e salários para os trabalhadores da área da Assistência Social;
Promover ações integradas, nas áreas da Assistência Social, Cultura, Educação,
Esportes, Lazer e Saúde, enfocando prioritariamente a atenção à família; Garantir
atenção qualificada à primeira infância que compreende o período de O a 72 meses
de vida e atenção a gestação; Fortalecer e ampliar a capacidade de atendimento
dos programas contra todas as formas de violência decorrentes de negligência,
abuso, maus-tratos, exploração sexual e crueldade em relação à criança e ao
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adolescente: Privilegiar atividades socioeducativas em meio aberto para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, com destaque para as ações voltadas
à permanência e ao sucesso na escola; Implementar no município o Plano Nacional
de Convivência Familiar e Comunitária, com a participação de entidades que
realizam o atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco ou
outras vulnerabilidades; Promover campanhas informativas sobre sexualidade e
consequências maléficas relacionadas ao uso de drogas lícitas e ilícitas; Garantir
atendimento adequado e diferenciado aos jovens em situação de vulnerabilidade por
uso de drogas e suas famílias, para que sejam tratados como dependentes químicos
sujeitos de direitos; Fortalecer parcerias com a Vara da Infância e Juventude e
Ministério Público, primando pela garantia dos direitos da criança e do jovem;
Implantar o Programa Família Acolhedora e Abrigo Institucional para atender
crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos. Transformar as praças
públicas em espaços destinados a ações esportivas e culturais, respeitando a
diversidade das regiões da cidade; Realizar parcerias com O terceiro setor para
propagar ações juvenis nos diversos espaços e regiões da cidade; Reativar o
Conselho Municipal de Juventude, para formular diretrizes, discutir prioridades e
avaliar programas e ações governamentais; Implantar, em parceria com o governo
federal, o Projeto de Proteção dos Jovens em Território Vulnerável, que visa à
formação e a inclusão de jovens expostos à situação de violência doméstica ou
urbana, jovens moradores de rua e em situações de risco; Implantar, em parceria
com o Governo Federal, os programas PRIMEIRO EMPREGO para oferecer
qualificação sócioprofissional a jovens de 16 a 24 anos, desempregados, com renda
mensal per capita de até meio salário mínimo, inclusive para os egressos do
Sistema Socioeducativo; Implantar, em parceria com o Governo Federal o Programa
JOVEM APRENDIZ, capacitando e oportunizando jovens do Município,
especialmente os de baixa renda, para qualificação profissional e ingresso no
mercado de trabalho; Desenvolver na cidade o programa Juventude e Meio
Ambiente, do Governo Federal, que visa à formação e o fortalecimento de
lideranças ambientalistas jovens;Promover campanhas informativas sobre
sexualidade e drogadição dentro das escolas e para toda a sociedade; Desenvolver
programas de prevenção e combate à violência sofrida e gerada pelos jovens;
Consolidar, ampliar, divulgar e qualificar os serviços de atendimento às mulheres
vítimas de violência: Garantir atendimento integral, humanizado e de qualidade às
mulheres em situação de violência, além de ações que visem reduzir os índices de
violência contra as mulheres; Implantação e manutenção do Centro de Referência
da Mulher e a Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência; Desenvolver ou
ampliar programas e serviços que contribuam para a reestruturação da vida das
mulheres que sofreram violência doméstica; Priorizar as mulheres chefes de família
e de baixa renda nos diversos programas sociais do município; Desenvolver ações
de fortalecimento da mulher empreendedora e de inserção qualificada da mulher no
mercado de trabalho; Firmar parcerias para a implantação da Delegacia Regional da
Mulher: incentivar a Criação do Centro Especializado em Saúde da Mulher,
priorizando atendimento de especialidades médicas para as mulheres como
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Mastologista e Ginecologista e exames como Ultrassom, Mamografia, Papanicolau,
entre outros; Desenvolver ações e campanhas de combate à discriminação e
violência contra pessoas LGBTQI+; Realizar formação permanente dos servidores
nas questões relacionadas aos direitos humanos, visando um atendimento que
elimine qualquer manifestação de discriminação; Elaborar um mapa socioeconômico
das etnias para orientar as ações transversais entre secretarias; Ampliar as
condições de utilização, pelos idosos, dos espaços € serviços existentes no
município, com ofertas de serviços e atividades de convivência, incluindo o
atendimento específico aos que estão em situação de vulnerabilidade; Incentivar
agências e operadores de turismo da cidade a promover atividades de lazer e
turismo para a população idosa, em consonância com as iniciativas do governo
federal; Incentivar a produção cultural e de lazer para as pessoas idosas; Estimular
as atividades das Universidades Abertas da Terceira Idade; Promover a valorização
da pessoa idosa e a conscientização familiar quanto às suas necessidades e
direitos; Criar, por meio de parcerias, o Programa de Cuidadores de Pessoas Idosas,
Promover, incentivar e apoiar ações e atividades voltadas para a melhoria da
qualidade de vida dos idosos, sua valorização, integração familiar e comunitária,
criando assim condições para O fortalecimento da cidadania; Implantar Academias
da Saúde com atividades voltadas à terceira idade e vida saudável nas principais
áreas de Ouricuri; Implantar o Centro de Convivência de Idosos para lazer,
recreação e atividades voltadas a qualidade de vida dos idosos. Implantar políticas e
programas desenvolvidos pelo governo federal de forma integrada às políticas e
programas locais para pessoas com deficiência, descentralizando a oferta dos
serviços; Estabelecer parcerias e convênios com entidades que tenham trabalho
com este segmento; Estimular o trabalho voluntário de assistência às pessoas com
deficiência; Desenvolver campanhas educativas sobre os direitos das pessoas com
deficiência; Assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência promovendo a
adaptação de calçadas e acessos a prédios públicos, O transporte especial, O
acesso a órteses e próteses e a capacitação de familiares para a reabilitação
baseada na comunidade; Garantir formação dos servidores municipais no
atendimento à pessoa com deficiência. Necessidades de implantação de políticas,
para as mulheres, de forma transversal em todos os órgãos da administração
pública municipal. Reduzir a desigualdade de gênero e todas as formas de
preconceito, discriminação e violência, promover a saúde plena e a garantia de
direitos à participação política, ao trabalho, à renda, a cultura, ao lazer e aos demais
direitos. Criar o Conselho Municipal de Direito da Mulher; Implantar programas de
qualificação especifica para as mulheres: Fortalecer as ações previstas na Lei Maria
da Penha; Viabilizar rede de atendimento as mulheres vítimas de violência;
Formalizar o plano Municipal de políticas para as mulheres; criação da
coordenadoria municipal da pessoa com deficiência; solicitar através do Governo
Estadual o Programa PE Conduz; Ofertar exames pelo sistema municipal de saúde,
tais como PSAtotal, DIAGNOSE EM CARDIOLOGIA, IAGNOSE EM
PNEUMOLOGIA, RAIO X CONTRASTADOS, entre outros. f
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Il - Oferta de vagas para matrícula de crianças na faixa etária escolar, no ensino
infantil, fundamental, especial e para jovens e adultos, com a execução de ações
para construção, ampliação e recuperação de unidades escolares; capacitação de
recursos humanos; doação de materiais didáticos; concessão de bolsas de estudo,
para estudantes carentes; aquisição de veículos para o transporte de estudantes;
auxílio financeiro a estudantes carentes para pagamento de transporte e cursos de
graduação; locação de veículos destinados ao transporte de estudantes; aquisição
de gêneros alimentícios para atendimento do programa de merenda escolar;
acessibilidade nas escolas: aquisição de ônibus escolares; garantir uniformes e
materiais escolares: merenda escolar com qualidade; criar laboratórios de ciências e
de artes; aquisição e manutenção de equipamentos para as escolas; implantação de
laboratórios de informática; implantar “Mais Educação”, o Programa Educação
Integral; requalificar o espaço escolar; distribuição de quites e fardamento escolar;
construção da sede própria da Secretaria Municipal de Educação; construção e
manutenção de auditório para 300 pessoas; implantação de Sistema Acadêmico em
Formato Eletrônico/Informatizado; construção da Biblioteca Pública Municipal;
equipamentos e vestuário esportivos para atividades esportivas escolares; formação
continuada dos professores e demais profissionais da educação, manutenção do
Programa Novo Mais Educação; - PNAIC — Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa; manutenção e melhorias do Pólo da UAB — Universidade Aberta do
Brasil (UPE e UNIVASF); construção de escola integral de referência e escola semi-
integral; construção de creches e quadras poliesportivas, conveniar com a UNIVASF
novos cursos. Implantação de Escolas de Referência em tempo Integral;
Implantação e manutenção do sistema de energia solar nas escolas; Construção de
quadras poliesportivas nos bairros, distritos e povoados municipais; Implantação de
laboratórios de informáticas nas escolas com direção; Distribuição de fardamento
escolar e kit escolar para toda a rede municipal de ensino; Aquisição de kits
multimídias para as escolas; Climatização das escolas municipais; Construção e
manutenção e climatização da Escola São Sebastião; Apoiar e executar as
iniciativas dos Conselhos Municipais de Educação, Cultura e Esportes, que visem o
crescimento educacional municipal; Valorização do Educador e de todos os
funcionários da educação com a readequação do Plano de Cargos e Salários; Dar
Continuidade na construção do regimento escolar conforme a diversidade da região;
Elaborar matrizes curriculares em conformidade com as diversas realidades,
Estabelecer um padrão de qualidade na rede municipal de educação, de forma a
garantir o bom atendimento a todos os alunos, Enfrentamento efetivo e sistemático
aos fatores de evasão escolar e repetência especialmente dos alunos jovens e
adultos; Cumprimento as metas estipuladas no âmbito do Plano de desenvolvimento
da educação, em especial as metas de qualidade medidas pelo Índice
desenvolvimento da educação Básica — IDEB; Preparação e capacitação continuada
aos profissionais para apoio às crianças e adolescentes portadores de necessidades
especiais; Garantir tradutores de libras nas escolas, para assistirem com eficácia aos
alunos portadores das necessidades especiais; Implantar acessibilidades em todas
as escolas para portadores de necessidades especiais e garantia em serviço, para
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os profissionais, alunos, pais ou quaisquer cidadãos que necessitem desta
acessibilidade; Manter em boas condições a frota do transporte escolar e planejar a
sua renovação e aquisição de ônibus escolares e a proibição de uso de carros
abertos para o transporte escolar; Erradicação do analfabetismo da Educação de
Jovens e Adultos e criação de novos programas, Garantir e oferecer investimentos
em: merenda escolar com qualidade, tecnologia da informação e na manutenção e
ampliação nos espaços escolares, Garantir o funcionamento da biblioteca municipal,
organizada, moderna e com livros físicos e virtuais atualizados e computadores para
acesso à internet; Potencializar o papel da escola nas campanhas educativas sobre
temáticas de segurança, da cidadania, paz social, do meio ambiente, de saúde, de
trânsito e outras; Implantar programas de incentivo a leitura e pesquisa; Viabilizar,
buscar, implantar cursos de capacitação para Os professores e equipe pedagógica,
merendeiras, serventes e equipe administrativa; Criar laboratórios de ciências e de
artes nas escolas; Garantir aquisição e manutenção de equipamentos para as
escolas: Implantação de laboratórios de informática, com acesso à internet para
inclusão digital; Manutenção e ampliação do Programa Bolsa Universidade;
Regionalização da merenda escolar; Garantir a permanência do estudante na
escola; Criar programas para que as mães adolescentes voltem a estudar; Criar o
programa recreio nas férias;Buscar junto aos Governos Federal e Estadual apoio
para implantação do Ensino Técnico Regular nas escolas do Município, no mínimo
três: Ampliar o tempo de permanência do estudante sob os cuidados da escola; O
programa Educação Integral será inicialmente implantado nas escolas de regiões
com maior vulnerabilidade social; Jornada escolar ampliada para 7 horas diárias, de
forma gradativa, de acordo com critérios pré-estabelecidos e debatidos com a
comunidade escolar; Ampliação da oferta de alternativas de recuperação dos alunos
com dificuldades de aprendizagem; Estímulo a pesquisas científicas; Oferta de
atividades profissionalizantes; Construção, ampliação, reformas e adequações de
escolas; Requalificar o espaço escolar; Garantir formação continuada
semestralmente para todos os profissionais da educação infantil para atualização
permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais;
Universalizar, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos;
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada; Alfabetizar todas as
crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental;
Continuar fomentando a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir
médias nacionais para o IDEB; Continuar parcerias com os Governos: Estadual e
Federal hos mais diversos projetos, assim como buscar cada vez mais apoio em
outros com objetivo de ampliar ainda mais eficácia para os resultados; Dar
continuidade a execução de programas e projetos educacionais, em regime de
colaboração com o ministério da educação e secretarias municipais: Educação
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Conectada — internet nas escolas (via satélite): 8 (oito) escolas; programa GAI-
Gestão dos Anos Iniciais; Alfabetizar com Sucesso (reforço pedagógico nos anos
iniciais do Ensino Fundamental); Brasil na Escola é Tempo de Aprender, projeto
Saúde na Escola (parceria intersetorial com a Secretaria Municipal de Saúde,
levando ações de saúde para os estudantes); Criança Alfabetizada (visando a
alfabetização de crianças na idade certa); Projeto Descobrindo Talentos em
Matemática em parceria com a UNIVASF, contemplando 300 estudantes da Rede de
Ensino;Projetos interdisciplinares fundamentados na Base Nacional Comum
Curricular - BNCC; Projeto de leitura LER BEM, em parceria com a ASPA —
Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores, abrangendo a Rede
Municipal de Ensino; Jornadas Formativas em Rede (formações continuadas), tendo
como meta a qualificação dos profissionais da Educação, através de: Workshop
Interdisciplinar, Seminários, Palestras e Oficinas Temáticas de forma virtual;
implantar Projeto Educação no Trânsito; Implantação, Execução e Recuperação de
unidades executoras (UEX); - Prospecção de novo curso superior em Ouricuri em
parceria com o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (Campus Ouricuri);
Parceria com a Empresa Votorantim Energia, para formação continuada dos
professores de Educação Física e Gestores Municipais, OBMEP - Olimpíada
Brasileira de matemática, Ouricuri passou a ser o Centro de aplicação da OBMEP,
contemplando 419 alunos na 2? Fase; Palestras sobre os Serviços da Assistência
Social e Conselho Tutelar em parceria com a Educação; Participação dos
estudantes do Município na Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa;
Organização e apoio às ações da Educação Infantil: Visitas técnico-pedagógicas,
oficinas temáticas e formação de professores; - Curso de Formação para Diretores
escolares, sobre Projeto Político pedagógico; Curso de formação para Professores
de Língua inglesa, numa perspectiva de acesso ao mundo tecnológico e cultural;
Curso de Formação para professores da Educação Infantil; Construção
personalizada e implementação dos PPPs (Projeto político Pedagógico) Plano a ser
executado nas 22 escolas com direção; Reuniões orientadas com toda Equipe
SEDUC, diretores, coordenadores, supervisores e demais funcionários, através de
Mídias digitais como Google Meet, Hangouts, youtub e outros; Assessoria com o
centro; Implementação de aulas remotas através de mídias digitais; grupos de
Whatsapp; vídeo aulas e TV; Implementação e entrega de atividades impressas, e
progressivas com retorno aos professores para correção e avaliação; em
decorrência da pandemia; Curso de formação marco legais do ensino fundamental
para coordenadores e gestores em parceria com o IF - Instituto Federal; Parceria
com as secretarias de Saúde e Assistência Social, através de panfletos e revistas
explicativas sobre combate e prevenção do Coronavirus; Realização de eventos de
formatura das turmas de Pré-Escola (Formandos do ABC); plano de cargos e
carreiras da Educação; Criação da coordenadoria de turismo do município ou
secretaria.
III - Implementação de programas culturais e desportivos no município, tais como:
manutenção da biblioteca municipal e o patrimônio histórico; implementação e
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manutenção de programas para a formação de bandas musicais e marciais;
promoção, realização e/ou patrocínio de atividades desportivas, festividades cívicas,
tradicionais, folclóricas e outros eventos de difusão cultural; concessão de
subvenções a associações sem fins lucrativos para execução de programas
culturais; implementação de programas desportivos, como: construção de pistas de
cooper; Automatização do Estádio Municipal; iluminação do estádio Municipal;
campo society iluminados; pista de atletismo; caixa de areia nas escolas do
município; quadras poliesportivas; pista de ciclismo; campeonatos municipais da
primeira segunda divisões; copas do município; copa dos bairros; circuito urbano e
rural de atletismo; projeto da equipe de futebol feminina no profissional; capacitação
construção, ampliação e recuperação de quadra de esporte simples e poliesportiva;
construção de estádio para a prática de futebol; manutenção dos Campeonatos
Municipais de Futebol; realização de Torneios da Integração da Zona Rural;
realização de campeonatos de vôlei, futsal, basquete tanto masculino como
feminino; assim como xadrez, tênis e outros; apoio logístico e sistemático para
atletas nos jogos escolares, regionais e estaduais e nacionais; apoio logístico
sistemático para atletas que participam nos diversos campeonatos e em todas os
níveis e modalidades; criação de escolinhas municipais; campeonatos de artes
marciais; capacitação de profissionais na área esportiva; implantar projetos de áreas
de lazer; implantação e manutenção Fanfarra Municipal/Banda Filarmônica
Francisco Neto da Silva; aulas de música;criação e manutenção do Museu
Municipal; culturas para jovens; incentivar e apoiar a Associação de Artesãos do
Município; implantar o Grupo de Teatro Municipal, implantar o Coral Municipal;
implantação e manutenção da Casa da Cultura; construção do pátio de eventos;
apoio à difusão da atividade literária e musical; realização da Feira do Artesanato;
criação e manutenção; projeto nas trilhas; projeto arte na praça; Projeto Quinta
Cultural; Projeto Festivais; Projeto Revitalizar, construção da Casa do Artesão;
reforma e revitalização do Teatro Municipal Carlota Peixoto de Alencar; ampliação
do Bolsa Atleta; realização de competições esportivas nas diversas modalidades
coletivas e individuais, apoio ao Projeto Pedal na Caatinga; Campeonatos
municipais primeira divisão, segunda divisão, sub-18, veterano, cinquentão, da
integração, sub-13 vírgulas sub-15, sub-11, 15,18, aberto e veteranos, futebol copa
do interior; escolinha municipal de futebol, futevôlei, vôlei e handebol; competição
escolares; competição na modalidade até aqui 15 anos diversas modalidades;
projeto itinerante nas ruas da cidade; esporte e inclusão social para as pessoas com
deficiência demais secretarias.
IV - Implementação dos programas de saúde para atendimentos das necessidades
da população carente, a saber: construção, ampliação e recuperação de unidades
de saúde, além da manutenção de unidades de saúde; capacitação do pessoal
lotado na área de saúde; aquisição de veículos e unidade odonto-médica destinados
aos serviços de saúde; concessão de exames laboratoriais e odontológicos;
aquisição de medicamentos para doação a pessoas necessitadas, locação de
veículo para transporte de pessoas a outras cidades para realização de tratamento
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de saúde; implantação de programas de assistência preventiva à saúde, além da
manutenção das ações de epidemiologia, vigilância sanitária e manutenção das
atividades e programas de saúde, inclusive combate à dengue, tuberculose e AIDS;
Programa Municipal para atenção ao idoso; implantação de uma unidade de
Proteção Materno Infantil; Programas de Combate a Dengue, Zica, Chicugunha;
implantação, viabilização e manter a UMPAP — (Unidade Municipal de Pronto
Atendimento Pediátrica); Programa de Saúde na Escola; aquisição de um veículo
adaptado para pessoa com deficiência; construção de Hospital Municipal; aquisição
de UTIs móveis; implantação do Programa Esporte e Lazer da cidade -PELC; Vida
Saudável - VS; apoio aos serviços de saúde; reformar e ampliação do prédio
administrativo Secretaria de Saúde; aquisição de veículos, móveis e equipamentos
para a Secretaria de Saúde; fortalecimento das atividades do Conselho Municipal de
saúde; apoio as atividades de complementação alimentar nutricional para os
doentes; aquisição de equipamentos de informática; instituição e manutenção de um
núcleo de educação permanente para profissionais da saúde; manutenção do setor
financeiro e recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde; construção de
uma unidade de acolhimento/alojamento para servidores; construção, equipamento
e manutenção do auditório e salas de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde;
apoio aos serviços de saúde; manutenção e fortalecimento da atenção básica de
saúde: aquisição de veículos para os programas de Atenção Básica; aquisição de
equipamentos, mobiliários e insumos para os programas da Atenção Básica;
manutenção, fortalecimento e ampliação das equipes de saúde bucal; manutenção
do programa mais médica; construção e reforma para atendimento aos programas
da Atenção Básica; ampliação reforma e construção de UBS's (Unidades Básicas de
Saúde); reforma ampliação e construção de sede própria dos prédios da saúde;
aquisição de veículos, máquinas, móveis e equipamentos para programas de saúde;
manutenção e ampliação das atividades dos agentes comunitários de saúde;
aquisição e manutenção de equipamentos para a unidade médico-odontológico,
aquisição de uma unidade móvel médico-odontológico; manutenção e ampliação das
ações do Programa Saúde na Escola — PSE (Programa Saúde na Escola);
manutenção; aquisição e manutenção de equipamentos do programa academia da
saúde; reforma e ampliação da academia da saúde; manutenção do prontuário
eletrônico e manutenção do sistema E-SUS; garantir rede de internet na SMS e
unidades de saúde; implantação e manutenção da política de saúde do homem e do
idoso; implementação e manutenção das políticas estratégicas; implantação do
Núcleo de Apoio ao Servidor; fortalecimento do projeto Mais saúde, Mais Cidadania;
manutenção geral da saúde dos conveniados ao CISAPE; pagamentos dos
encargos sociais da saúde (INSS, FGTS e outros); aquisição de equipamentos de
rotina, eletrônicos e de informática para os agentes comunitários de saúde;
Assistência Farmacêutica Básica; manutenção, aquisição e distribuição de
medicamentos e insumos essenciais à atenção primaria; manutenção de
medicamentos estratégicos para doenças especificas; garantia de medicamentos de
uso eventual; manutenção de convênios; manutenção da central de medicamento;
ampliação do centro de abastecimento farmacêutico e aquisição de equipamentos
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de informática; manutenção dos serviços de média e alta complexidade;
implementação e manutenção do projeto criando laços com amor, implantar, equipar
e manter um CAPSI (Centro de Atenção Psicossocial Infantil); construção do prédio
do CAPSI; construção de um centro agro ecológico para O CAPS AD Ill; aquisição
de transporte sanitário para os CAPS; manutenção das ações de saúde mental —
CAPSe CAPS AD Ill: reformulação e ativação do projeto do CAPS I para CAPS III
(regional); aquisição de móveis e equipamentos para ações de saúde CAPS IIl e
CAPS AD: aquisição de veículos para média e alta complexidade ambulatorial;
implantar o serviço de atenção domiciliar (melhor em casa); aquisição de
equipamentos para rede de urgências no município SAMU; ampliação e aquisição
de equipamentos da policlínica; ampliar e equipar o laboratório municipal de análises
clinicas, laboratório de endemias e do Programa Vigi água; construção e ampliação
do laboratório municipal de análises clínicas; construção, reforma e ampliação do
Centro de Especialidades de Reabilitação Ill; aquisição e manutenção de
equipamentos do Centro Especializado em Reabilitação - CER; manutenção das
atividades da Policlínica Municipal; implantação e manutenção da rede de urgência e
emergência no município (SAMU); manutenção da central de regulação do
Município; ampliação e manutenção dos serviços de tratamento fora do domicílio
(TFD); aquisição de veículos para TFD (ônibus, ambulâncias básicas e UTI's);
construção de uma central de apoio e acolhimento para pacientes do TFD;
manutenção das ações do CEREST Regional; aquisição de veículos e
equipamentos para o CEREST Regional; manutenção das atividades na
especialidades e exames; construção do prédio do CTA/SAE (Centro de T. e
Aconselhamento); manutenção do serviço de Atenção Especializada em HIV/AIDS e
outras DSTS — SAE: manutenção dos transportes sanitários para a sede e povoados
intermunicipais; encargos com manutenção do TFD; construção do Centro de Parto
Normal (CPN); construção e manutenção de uma unidade de pronto atendimento;
aquisição de equipamentos para o CPN e também para a unidade de pronto
atendimento; aquisição de veículo adaptado para pessoa com deficiência;
manutenção das ações de média e alta complexidade; encargos com manutenção
do TFD; reativação e manutenção do laboratório de próteses manutenção das
atividades do Centro de Especialidades Odontológicas — CEO; ampliação do serviço
do Centro de Especialidades Odontológicas; manutenção da Casa de Apoio de
Recife: reativação e manutenção do Centro de Referência da Mulher; aquisição de
veículos e equipamentos para as ações da vigilância em saúde; construção de uma
unidade de vigilância de Zoonoses e Canil; implantação e manutenção do serviço de
coleta de lixo séptico; manutenção das ações do Programa Nacional de HIV/AIDS e
outras DST's; manutenção e aquisição de equipamentos para os laboratórios de
endemias e vigi água; manutenção do laboratório de Tuberculose e Hansen;
manutenção das atividades do Programa Agente de Endemias; construção e
reestruturação da rede de frios do Programa Nacional de Imunização (PNI);
aquisição de transporte para o PNI, aquisição de equipamentos de proteção
individual dos diversos programas; manutenção e ampliação do Programa Agente
Protegido; construção e um Centro de recuperação de dependentes químicos;
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construção de UBS's, distribuição de medicamentos, fraudas e leites especiais
oriundas de ordem judiciais; Projeto Mais Sorrisos; aquisição de aparelho de RX e
aparelho audiômetro Implantação e manutenção relacionadas ao Hospital de
campanha COVID-19; Enfrentamento de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19/ Atenção Básica;
construção de uma unidade de pronto atendimento; Sala automatizada com
computadores para os ACS- Agentes Comunitários de Saúde nas UBS; Construção
da casa de parto, plano de cargos e carreiras da Saúde; construção e manutenção
do centro de saúde do município; construção em manutenção do centro de imagem
municipal; criação e manutenção do projeto língua solta.
V - Apoio a programas de desenvolvimento administrativo com a finalidade de dotar
os recursos humanos de eficiência para atendimento à população que necessitam
de informações sobre qualquer assunto relacionado com a administração municipal,
com a implantação de um sistema de atendimento à população; implantar o sistema
de informatização, tornando mais eficiente a prestação de serviços administrativos;
modernizar, com a aquisição de móveis e equipamentos de informática, e utensílios
os serviços de contabilidade, tesouraria, rendas, fiscalização e tributação, com o fim
de tornar o controle interno mais eficiente, transparente e de fácil entendimento da
população municipal dos atos e fatos administrativos; aquisição de veículos para
frota do município;administração Organização e coordenação de programas e
atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos; viabilizar a
realização de convênios junto ao Governo Federal/Estadual/Universidades e outros
para o Município; criar o SAP (Serviço de Atendimento à População); elaboração de
Plano Municipal de Mobilidade Urbana; questionar e cobrar junto aos Governos
Federais e Estaduais melhorias no atendimento a segurança da população; criação
da Secretaria de Segurança: criação do programa de Capacitação Permanente dos
Servidores Municipais; criar o programa Vizinhança Solidária; capacitar e
especializar setores da Guarda Municipal para atendimento em escolas, implantar
sistema interligado em rede todo o Sistema Público Municipal; implantar sistema de
digitalização: Implantar casa de apoio para os estudantes carentes do Município;
Implantação de uma praça de alimentação; Implantação e manutenção da central de
monitoramento, implantação e manutenção do IML - Instituto Médico Legal no
Município em parceria com o Governo Estadual, manutenção da Agência do Meio
Ambiente; Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); Suporte técnico e administrativo da
Agência Municipal do Meio Ambiente; Implantação e manutenção do Projeto
Institucional Cidade Pacífica, em parceria com o Ministério Público do estado de
Pernambuco; SEGURANÇA; Suporte na Criação da autarquia do trânsito; Implantar
o projeto Mediação de Conflitos, que visa capacitar e profissionalizar agentes para
criar nas comunidades equipes de Mediação de Conflitos que façam diagnósticos e
atuem na prevenção, facilitando o diálogo entre possíveis protagonistas de conflitos;
Implantação e estruturação do Programa “Guarda Municipal Amiga dos Bairros”, em
conjunto com os órgãos de segurança dos Governos Estadual e Federal; Vigilância
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do patrimônio municipal Redimensionamento (quantitativo e qualitativo) do efetivo da
Guarda Municipal; Criação da Secretaria de Segurança; Redimensionamento
(quantitativo e qualitativo) do efetivo da Guarda Municipal; Criar o programa
Vizinhança Solidária, com o objetivo de prevenir os atos de desrespeito à
convivência, procurando agir coletivamente nas comunidades; Capacitar e
especializar setores da Guarda Municipal para atendimento em escolas,
fortalecendo a ronda escolar e a ação nos parques e praças, Redimensionar
quantitativa e qualitativamente o efetivo da Guarda Municipal e adequá-la às
necessidades de uma segurança pública municipalizada; Segurança Pública,
Iluminação de LED em todo o município, visando garantir mais segurança à
população; Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e
os programas gerais e setoriais inerentes à secretaria; Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo; Propor políticas sobre
a administração de pessoal; Administrar o Plano de Cargos e Salários; Oferecer
Serviços online, contra cheques dentre outros serviços em prol do desenvolvimento
Municipal, tanto no aspecto físico como no trabalho, oferecido através dos sites
oficiais; Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e
desenvolvimento dos recursos humanos; Promover a inspeção da saúde dos
servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a
divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho; Elaborar e
implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a
efetivar compra de materiais; Elaborar normas e promover atividades relativas ao
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos
processos e documentos em geral; Coordenar os serviços internos da Prefeitura
Municipal em geral; Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos
referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas,
Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica; Viabilizar e
dar suporte a realização de convênios junto ao governo
Federal/Estadual/Universidades e outros para o município; Criar o SAP (Serviço de
Atendimento á População) para que a população protocole na Prefeitura Municipal
seus pedidos, sugestões e reclamações; Elaborar orçamento participativo para
melhor distribuir os investimentos em nosso município;Elaboração de Plano
Municipal de Mobilidade Urbana; Valorização do Servidor Público, com oferta de
treinamentos, capacitações e cursos para melhor atendimento a nossa população;
Gestionar e cobrar junto aos governos federais e estaduais melhorias no
atendimento a Segurança da população; Criar cronograma de pagamentos e
compras para o ano todo; monitorar e manter a ouvidoria municipal; Implantação e
manutenção de mercado popular; Apoiar as ações do DEMUTRAN na Implantação
da Municipalização do Trânsito; Participar das políticas nacionais de mobilidade e
trânsito; autorizar previamente projetos de edificação, nos termos do art. 93 do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Conscientização e Campanhas com a equipe
de Trânsito envolvendo escolas, pedestres e toda a população;Ampliar sinalização
Semafórica; Implantar sinalização vertical; Implantar sinalização Horizontal;
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Implantar Ciclovias; Implantar Pontos de Embarque Desembarque; Implantar
Fiscalização Eletrônica; Aquisição de Dois Veículos para Fiscalização Viária,
Aquisição de Um veículo para manutenção de vias Pública; Aquisição de duas
motos para fiscalização de vias Pública; Ampliar concurso para Agentes de trânsito;
Construir sede para o DEMUTRAN; Implantar Central para moto taxista, Aquisição
de fardamento para agentes de trânsito; Aquisição de Equipamentos de Segurança;
Aquisição equipamento para segurança no trânsito; Aquisição mobiliaria e
equipamentos de vigilância, manutenção e aquisição de frotas; Integralização
Municipal de Trânsito; implantação e manutenção do Programa: Transito legal;
Educação para o Trânsito; Programa: Minha 1º Habilitação. Programa:
Modernização e sinalização; fiscalização eletrônica; implantação de projetos de
educação para o trânsito. Criar o plano Diretor de Transportes; Implantar,
administrar, operar, controlar, fiscalizar e policiar os sistemas de transporte, tráfego e
trânsito municipais; Colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas; Priorizar ações e medidas concretas de proteção e aumento
do conforto ao pedestre; Instalação de monitoramento eletrônico nas principais ruas
do comércio para segurança; Construção e manutenção do parque de eventos
agrícolas; implantação e manutenção do parque industrial povoado de Santa Rita;
construção e manutenção do centro de artesanato para fomento; Construção e
manutenção da sede da prefeitura Municipal; Criação e manutenção da secretaria
do comércio e desenvolvimento do município; Inclusão e apoio a FECOU feira do
comércio de Ouricuri no calendário do município.
VI- Desenvolver programas nas áreas de agricultura e abastecimento, para
atendimento da população residente na zona urbana e rural, a saber: na área de
agricultura: implantação e manutenção de hortas comunitárias, implantação de
projetos agropecuários, com a finalidade de facilitar aos agricultores, o acesso ao
crédito rural; aquisição de tratores, máquinas e implementos agrícolas,
implementação de cursos de capacitação para produtores rurais; aquisição de
sementes e mudas para distribuição gratuita ao agricultor carente; implementação
do programa de bovinocultura e caprino cultura para corte e leite; construção e
ampliação de barragens, barreiros, açudes, poços artesianos, chafarizes, cisternas e
outras obras hídricas; construção e instalação de casas de farinha; Manter e garantir
o número de beneficiário do Programa Garantia Safra e reivindicar o aumento de
beneficiário; Perfuração, instalação e manutenção de poços tubulares; Infraestrutura
hídrica, a exemplo de construção e ampliação de adutoras nas vilas e povoados;
Implantação de Sistema de ADS (Abastecimento de água simplificado); chafariz,
cisternas de placas, cisternas tipo calçadão; Distribuição de sementes; Construção e
reformas de passagens molhadas; Implantação de iluminação pública em
assentamentos; Construção e manutenção de barragens municipais de médio e
grande porte; Programa aração de terras TERRA PRONTA; Limpeza de barragens e
barreiros; Recuperação, terraplanagem das estradas da zona rural; Realização de
cursos de extensão rural nas áreas de caprinocultura, ovinocultura, bovinocultura e
monocultura; Parcerias com o SEBRAE e outros órgãos para realização de cursos
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práticos nas diversas áreas, como: tratoristas agrícolas, tratoristas retroescavadeira,
pedreiros e outros que beneficie a vida rural; Estímulo à constituição de
microempresas e associações para autogestão, por meio de cursos de capacitação
voltados aos produtores rurais; Implantação de Programa de extensão rural
(assistência técnica e capacitação) de acordo com a aptidão de cada povoado;
Implantação e manutenção da patrulha motorizada de segurança rural; Instalações
de dessalinizadores: Construção reforma e manutenção de um Matadouro público
Municipal sede e Distrito Barra de São Pedro; Construção e manutenção de um
centro de melhoria genética da caprinocultura e bovinocultura; Promover excursões
de estudos e visitas de intercambio a propriedades rurais, feiras e exposições na
região; Incentivo e orientação técnica para formação de grupos ou associações para
produção e comercialização de produtos e alternativas de diversificação de culturas;
Realização de eventos culturais, desportivos e recreativos para as famílias rurais;
Realização de exposições e feiras agropecuárias; Ações emergenciais mediante as
necessidades em situações desfavoráveis as devidos variações climáticas; Ações de
inclusão produtiva; Projetos de sustentabilidade rural; Programa de conscientização
do uso correto de agrotóxicos e descarte dos seus respectivos recipiente; Criação de
cooperativas e associações para beneficiamento e venda da produção agrícola;
Programa de fortalecimento e incentivo de produção agrícola orgânica na agricultura
familiar; Implantação do e manutenção do SIM (Serviço de Inspeção Municipal)
Selo de qualidade do Produto da Carne Animal Municipal, Fazer parcerias
municipais, estaduais e federais para aquisição de alevinos de tilápias para serem
soltos nos barreiros e barragens da zona rural. Cadastro do agricultor, mapeamento
e situação geral, sócio econômica; Implantação do sistema de aquaponia, com a
criação de peixes tilápia e tambaqui, em caixa d'água; manutenção de mercados
pública e feira livre; perfuração, instalação e manutenção de poços tubulares;
infraestrutura hídrica, a exemplo de construção e ampliação de adutoras,
implantação de Sistema de ADS (Abastecimento de Água Simplificado); construção
e manutenção de barragens municipais de médio e grande porte; cursos de
extensão rural nas áreas de caprino cultura, ovinocultura, bovinocultura e
monocultura; instalações de dessalinizadores; construção e manutenção de um
Matadouro Industrial Municipal; construção e manutenção de um centro de melhoria
genética da caprino cultura e bovinocultura; promover excursões de estudos e visitas
de intercambio a propriedades rurais Incentivo e orientação técnica para formação;
realização de exposições e feiras agropecuárias; ações emergenciais; ações de
inclusão produtiva; projetos de sustentabilidade rural; implantação de Sistema
Público de Manejo Ambiental (Tratamento de Resíduos Sólidos); implantação do
Banco de Sementes e distribuição de sementes; patrulha mecanizada composta de
várias máquinas agrícolas e de recuperação de estradas com implementos /
equipamentos; construção de matadouros, frigorífico e correlatos; construção de
abastecimento, processamento, pós-colheita e comercialização; projetos coletivos
de irrigação; aquisição de caldeiras; construção e recuperação, adequação e
pavimentação de estradas vicinais e construção de bueiros; construção de parque
de exposição; construção de silos; construção de armazéns; construção de Centro
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de Treinamento/Capacitação; construções de passagens molhadas; criação e
manutenção de feiras de caprinos e ovinos; realização de cursos e manejos de
caprinos, ovinos, palma forrageira, sorgo e apicultura; construção e manutenção de
viveiros para produção de mudas de plantas arbóreas e alimentícias; construção e
ampliação de adutoras e ramais na zona rural; pavimentação de estradas vicinais;
construção de aterro sanitário; construção e ampliação de casas de farinha de
mandioca: construção e recuperação de passagens molhadas, perfuração de poços
artesianos; construção de sistemas de abastecimento de água; aquisição e
distribuição de quites de irrigação; programa aração de Terra Pronta; limpeza de
barreiros e barragens.
VII - Agência de Meio Ambiente, Preservação e conservação ambiental; manutenção
da estrutura física da agência; implementação do banco de estudos ambientais;
criação de unidades de conservação; implantação de coleta seletiva; minimização de
passivos ambientais entre “lixões”; implementação de aterro sanitário; destinação
adequada de resíduos sólidos; construção de espaço temático para prática de
educação ambiental; implementação de estrutura e catalogação de nascentes,
implementação do viveiro de mudas; apoio à formação de associação de
recicladores; encargos com a manutenção das atividades do gabinete do diretor;
aquisição de coletores de lixo comum e tóxico; dispêndio com bolsa reciclagem;
encargos com programa de educação ambiental; manutenção do fundo de defesa de
conservação do meio ambiente; implantar projeto de arborização; doação de mudas
de plantas.
VIII - Finanças Participar, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, da elaboração das propostas dos orçamentos anual
e plurianual de investimentos; Efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas e
contribuições de melhoria do Município; Fazer estudo da viabilidade de que sejam
dados incentivos fiscais as taxas e tributos como o IPTU, para pagamentos dos
usuários, visando o adimplemento; Arrecadar, diretamente ou por delegação, as
receitas do Município; Coordenar a cobrança administrativa dos créditos tributários e
fiscais do Município, inscritos ou não em dívida ativa; Remeter à Procuradoria Geral
do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o
seu acompanhamento, solicitando relatórios periódicos, ou fazendo o
acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstâncias o exijam;
Coordenar a manutenção atualizada a legislação tributária Municipal, realizando ou
propondo modificações de interesse tributário ou fiscal, encarregando-se da
orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação; Zelar pela contabilização
financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em
vigor; Exercer a fiscalização geral da liberação dos recursos orçamentários do
Município; Iniciar o processo de tomada de contas de depositários financeiros e de
responsáveis pela guarda de bens do Poder Público Municipal; Coordenar,
diretamente ou por delegação, os recolhimentos das rendas municipais de qualquer
natureza, bem como a execução de pagamentos devidamente autorizados e
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processados e demais compromissos da municipalidade; Dar apoio aos órgãos da
Prefeitura, na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para O
Município; promover a regulamentação fundiária urbana dos imóveis situados no
município.
IX — Na área de infraestrutura: implantação de programas para urbanização das vias
e logradouros públicos tais como: limpeza urbana, pavimentação, construção de
praças, parques e jardins, iluminação; rede de esgoto, iluminação pública,
distribuição de água e energia; saneamento básico; implantar programa de produção
e acesso à moradia na região urbana e rural; reforma e revitalizar nas praças,
construção do Parque Municipal; sinalização do trânsito; Centro Municipal de
Convenções; um parque de cultura e eventos; modernização e infraestrutura do
estádio: construção de quadras poliesportivas; pavimentação no perímetro urbano e
nos povoados; pavimentação do Santuário de Frei Damião; construção do aeroporto;
revitalização do Teatro Carlota Peixoto; UMPAP — Unidade Municipal de Pronto
Atendimento Pediátrica; construir, equipar e manter o canil municipal; reestruturar e
adequar à casa de apoio; construção de banheiros públicos; construção da praça da
bíblia; Implantação de lobadas eletrônicas e redutores de velocidade; apoio as
atividades da secretaria de serviços públicos e urbanismo; aquisição de móveis,
equipamentos e veículos para a Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo;
serviço de restauração da pavimentação do acesso a Ouricuri trecho BR 316;
manutenção das atividades do Departamento de Obras; Construção, reforma,
ampliação e manutenção do prédio da Prefeitura Municipal, construção, reforma,
ampliação e manutenção dos órgãos Públicos do Município; revisão e manutenção
do plano diretor do município; habitação com mais saneamento básico; aquisição de
equipamentos para Departamento de Limpeza; manutenção das atividades do
Departamento de Limpeza Pública; construção, recuperação e manutenção da
pavimentação da sede, distritos e povoados deste Município; projeto de sistema de
transporte alternativo e coletivo do Município com implementação de rotas e
construção, reforma e manutenção de abrigos em pontos de embarque e
desembarque; apoio ao projeto de acessibilidade a pessoa com restrição de
mobilidade e deficiência Implantação e manutenção de sinalização vertical e
horizontal, pintura, sinalização fiscalização eletrônica, nas ruas e avenidas da
cidade: implantação de ciclovias e ciclo faixas na sede do município; construção,
ampliação, reforma e manutenção de casas populares na zona urbana e rural; apoio
a preservação e erradicação de riscos em assentamentos precários; construção,
ampliação, reforma e manutenção de pátio de eventos; construção, ampliação,
reforma é manutenção de aeroporto; construção, ampliação, reforma e manutenção
de centro administrativo (sedes das secretarias); construção, ampliação, reforma e
manutenção dos pórticos nas entradas da cidade; construção, ampliação, reforma e
manutenção de postos de segurança na zona urbana e rural; construção, ampliação,
reforma e manutenção de Mercado Público Municipal; habitação com mais
saneamento básico; implantação e manutenção do aterro sanitário; habitação com
mais equipamentos públicos; construção, reforma e manutenção de praças e
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espaços públicos e/ou requalificação com estrutura para implementação de
Programação Esportiva; construção, reforma e manutenção de parques arborizados
com equipamentos de recreação; construção, ampliação e manutenção dos
cemitérios públicos; implantação, ampliação, reforma e manutenção do centro de
atividades econômicas: habitação com mais saneamento básico; aquisição de
equipamentos e coletores de lixo; saneamento básico rural, habitação com mais
saneamento básico; Programa de construção de fossas sépticas nas comunidades
rurais; saneamento básico urbano; habitação com mais saneamento básico;
ampliação e manutenção das redes coletoras de esgotos, galerias pluviais e estação
de tratamento; aquisição de equipamentos e coletores de lixo; manutenção da coleta
seletiva do lixo urbano; construção e ampliação, reforma e manutenção do açougue
e matadores públicos; construção e ampliação, reforma e manutenção de passagens
molhadas; habitação com mais saneamento básico; ampliação e manutenção da
rede de iluminação pública na zona urbana e rural; manutenção da iluminação e
atividades dos Cemitérios Públicos; Construção do Hospital Municipal; Duplicação
da Avenida Fernando Bezerra: Pavimentação asfáltica e calçamento em todas as
ruas que precisam deste serviço na zona rural e urbana; Reavaliação e
implementação do Plano diretor da Cidade; Melhoria no sistema viário; Saneamento
básico; calçamento, iluminação pública, pavimentação asfáltica e calçamentos na
sede, distritos e povoados; Implantar programa de produção e acesso à moradia na
região urbana e rural; Promover a integração da política habitacional àquelas de
educação, saúde, geração de emprego, transporte e mobilidade urbana; construção
de novas habitações reurbanizar a nossa cidade; Reforma e revitalização nas praças
na zona urbana e rural; Construção do Parque Municipal com pistas para
caminhadas e práticas esportivas; Reorganizar toda a infraestrutura urbana;
Construir com contrapartida e parceria do governo federal e estadual o Centro
Municipal de Convenções; construção e estruturação de um parque de cultura e
eventos; Modernização e melhoramento dos sinais dos meios de comunicação e
telefonia celular com abrangência a toda a população; Desenvolver ações em
parceria com proprietários de lotes urbanos baldios, para mantê-los limpos;
conservação e limpeza do cemitério municipal; Construção e manutenção de
creches nos bairros de São Braz, Santa Maria e nos povoados do Jatobá e Jacaré e
Barra de São Pedro; Modernização, manutenção da infraestrutura do estádio
municipal. Construção de quadras poliesportivas, nos bairros da cidade e nos
povoados e distritos; Pavimentação no perímetro urbano e nos povoados;
Pavimentação asfáltica do acesso do Santuário de Frei Damião; Construção do
aeroporto com contra partida com governo Federal e Estadual; Construção e
manutenção do mercado municipal, para maior comodidade e eficiência na venda de
produtos hortifruti, granjeiro, cereais e diversos; Revitalização e manutenção do
Teatro Carlota Peixoto; Reforma de Espaço Público para Criação do Museu
Municipal; Buscar apoio governamental e não governamentais para Construção de
UMPAP — Unidade Municipal de Pronto Atendimento Pediátrica; Construir, equipar e
manter o CANIL municipal. Reestruturar e adequar à casa de apoio aos pacientes
em tratamento de saúde fora do domicílio conforme lei vigente; Construir em
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parceria com órgãos governamentais e não governamentais um prédio próprio para
funcionar a biblioteca municipal; Construção e manutenção de novas escolas de 2 a
15 salas de aulas na área urbana e rural; Construção de uma unidade de Vigilância
de Zoonoses (UVZs) e aquisição de veículo; Construção de ciclo vias nas principais
avenidas; Construção do aterro sanitário; Construção dos portais da cidade;
construção de passarelas metálicas nas entradas do município; novo espaço para
cemitério no município; construção requalificação e manutenção do canal do Bairro
Nossa Senhora de Fátima e demais bairros; construção do anel viário; padronização
dos pontos de apoio dos moto taxistas; construção e manutenção do terminal
rodoviário alternativo integrado; ampliação da escola do povoado do Juá e
construção de uma quadra poliesportiva.
X — Aquisição de veículos para a Secretaria de Transportes: aquisição de
equipamentos para a Secretaria de Transportes e oficina; reforma e ampliação da
Secretaria Transportes; aquisição de veículo para controle de animais; planejamento
estratégico de sistemas de transporte urbano; Aquisição de novos veículos
pequenos, grandes e pesados; Participar do processo de planejamento urbano
econômico e de outras áreas interferentes da cidade, em especial do planejamento
estratégico de sistemas de transporte urbano; Guardar, conservar a frota de veículos
e máquinas rodoviárias da prefeitura; Construir pontes e pontilhões, passagens
molhadas para garantia do escoamento da produção agrícola; Recuperar e/ou
renovar a frota rodoviário de máquinas, deixando-o em condições para o
desenvolvimento das atividades; Aumentar a atratividade dos transportes escolares,
tornando-o mais eficiente, confortável, acessível, seguro e adequado às
necessidades da educação; Em parceria com a secretaria municipal de
administração e do DEMUTRAN no que couber: Analisar e decidir em conjunto as
demais secretarias sobre a implantação de projetos de educação para o trânsito; Na
área de estrada e rodagens: estabelecer programa para a manutenção e
restauração de estradas vicinais e adquirir máquinas, veículos e implementos
rodoviários para a melhoria da malha rodoviária do município.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2021
Art. 3º - Para atendimento as disposições legais e constitucionais, o
município obedecerá as seguintes normas:
| - A proposta parcial do orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2023
será entregue ao Poder Executivo até 30 de agosto de 2022;
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Il - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023 será entregue à
Câmara Municipal até 05 de outubro de 2022 compostos dos documentos elencados
nos incisos |, II, III, IV e Parágrafo Único do artigo 22, da Lei 4.320 de 17/03/64;
Ill - O Plano Plurianual para exercício de 2022/2025 poderá ser revisado através da
Lei específica, devendo, nessa hipótese ser entregue ao Poder Legislativo até 05 de
outubro de 2022, juntamente com a proposta orçamentária citada no inciso anterior;
IV - O Projeto de Lei Orçamentária Anual e, o Projeto de Lei do Plano Plurianual
tramitarão na Câmara no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, devendo
ser devolvidos para sanção até 30 de novembro de 2022, sendo promulgados pelo
Poder Executivo se não forem apreciados e devolvidos neste prazo.
Art. 4º - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão
orçadas segundo os preços vigentes em agosto de 2022, obedecidos às disposições
constantes nos artigos 12 e 16, da LC n.º 101, de 04/05/2000.
Art. 5º - A elaboração da proposta orçamentária do Município para O
exercício de 2023 obedecerá aos dispositivos constantes na LC n.º 101, de
04/05/2000 e o detalhamento estabelecido na Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64 e
demais disposições legais sobre a matéria e incluirá os seguintes demonstrativos:
| - Dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de
forma a caracterizar o cumprimento dos dispostos nos artigos 60, ADT e 212 da
Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município;
Il - Dos recursos destinados à promoção da criança e do adolescente;
IH - Dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde;
IV - Dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo
Municipal do Direito da Criança e Adolescente;
V - Sumário da receita por fontes e da despesa por função de governo;
VI - Da natureza da despesa, para cada órgão;
VII - Da despesa por fonte de recursos para cada órgão;
VIII - Da receita e despesa por categorias econômicas;
IX - Analítico da receita estimada, em nível de categoria econ
subcategoria,
fontes e a respectiva legislação;
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X - Da despesa prevista consolidada, em nível de categoria econômica,
subcategoria, elemento e sub-elemento;
XI - Do programa de trabalho de cada órgão, a nível de função, programa,
subprograma, projetos e atividades;
XII - Consolidados por função, programas e subprogramas, por projetos e por
atividades;
XIII - Consolidados por funções, programas e subprogramas evidenciando os
recursos vinculados;
XIV - Da despesa por órgãos e funções;
8 1º - O montante das despesas fixadas não deverá ser superior ao das receitas
estimadas.
8 2º - Na estimativa das receitas considerar-se-á tendência do presente exercício, os
efeitos das modificações na legislação tributária em todos os níveis, com reflexos
diretos e indiretos na receita municipal e os índices inflacionários do exercício, no
período de janeiro a agosto de 2022.
Art. 6º - Na Lei Orçamentária a discriminação de despesas far-se-á por
categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor
nível, a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação:
1 - Despesas Correntes
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida Interna
c) Outras Despesas Correntes
2 - Despesas de Capital
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Amortização da Dívida Interna
81º - A classificação a que se refere este artigo corresponde aos agrupamentos
de elementos da natureza da despesa conforme a lei orçamentária anual.
82º - As categorias de programação de que trata o “caput” serão apresentadas
através de projetos ou atividades, os quais serão integrados por títulos, de forma
que identifique as respectivas metas ou ação política esperada, nas condições
previstas na Portaria n.º 05, de 20/05/1999, do Secretário de Or: Federal.
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8 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — Programa: O instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual 2022-2025;
Il — Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo;
WII — Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizem de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação e
governo;
IV — Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Do demonstrativo especificando a codificação e a descrição das fontes de
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
8 4º - Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
8 5º - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão
observar o mesmo código, independentemente da unidade orçamentária.
8 6º- A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da
seguridade social ou de investimento das empresas estatais.
8 7º - As unidades orçamentárias integram a classificação institucional, em seu
menor nível, se constituindo em unidades executoras da programação de trabalho
estabelecidas na Lei Orçamentária /Anual e serão agrupadas pelos órgãos
orçamentários aos quais se vinculam.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE A
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º - Os projetos em fase de execução terão, priorid novos
projetos.
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Art. 8º - Não poderão ser programados novos projetos à custa de
anulação de dotações destinadas aos investimentos em andamento sem prévia
comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 9º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
município, precederá a seleção de prioridades estabelecidas no plano plurianual a
serem incluídos na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir
programas não elencados com o objetivo de atender projetos e atividades
resultantes dos projetos autorizados em leis específicas.
Art. 10º - As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária,
bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, nível
de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o
orçamento.
Art. 11º - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros detalhamento da despesa.
Art. 12º - Até 31 de janeiro de 2023, serão indicados e totalizados com os
valores orçamentários para cada órgão e suas unidades a nível de menor categoria
de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários
autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2022, reabertos na
forma do disposto no 8 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 13º - As mensagens de projetos de lei que encaminham à Câmara de
Vereadores pedidos de abertura de créditos adicionais constarão, no que couber, as
informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o
projeto de Lei Orçamentária.
81º - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos
por decreto do Poder Executivo.
Art. 14º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente,
deverá atender, no prazo de sete dias úteis da data do recebimento, as solicitações
e informações relativas às categorias de programação explicitadas no Projeto de Lei
que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que
justifique valores orçados e evidenciem a ação do governo e as suas metas a serem
atingidas.
Art. 15º - O limite para abertura de crédito adicional suplementar que
deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária, não excederá de 25% (yinte e cinco
por cento) do total da receita prevista. |
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Parágrafo único — Para a abertura de crédito adicional no limite
estabelecido neste artigo, será usado como recursos o disposto no $ 1º, do artigo
43, da Lei 4.320 de 17/03/64 e recursos proveniente de convênios sendo que nesse
caso não incidirá no limite estabelecido no Caput desse artigo.
Art. 16º - O Poder Executivo ao necessitar de reestruturação de seus
serviços para atender às demandas da sociedade durante a execução do orçamento
poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, tranferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamemtárias aprovadas na Lei Orçamentária e em seus
creditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transparência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações
de suas competência ou atribuições.
8 1º - As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificados, por meio de Decreto, para atender às
necessidades de execução, desde que compatíveis com a finalidade da ação
orçamentária correspondente, criando quando necessário, novas naturezas de
despesa e fontes de recurso.
8 2º - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando
da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais
deverão ser abertos mediante Decreto do Executivo.
Art. 17º — Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da
classificação da Receita e da Despesa, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a
adequação nos códigos dos Orçamentos vigentes.
Parágrafo único. A adequação da codificação prevista no caput deste
artigo será efetuada por meio de Decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 18º - O Poder Executivo poderá contratar junto a instituições
financeiras, operações de créditos por antecipação da receita orçamentária, para
atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, até o limite de 12%
(doze por cento) da receita orçamentária excluídas as receitas com operações de
crédito e alienação de bens móveis e imóveis, obedecidas as exigências constantes
nos artigos 32 e 38 da LC n.º 101, de 04/05/2000.
Art. 19º - O orçamento conterá dotação orçamentária específica
destinadas as despesas de sentenças judiciárias, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único — Para fins de cumprimento do disposto no inciso |, do
artigo 30, da LC n.º 101, de 04/05/2000, os precatórios judiciais não pagos durante a
execução do orçamento em que houveram sido incluídos, a dívida
consolidada do município.
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Art. 20º - A aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos será
feita no financiamento de despesas de capital, em programas de investimentos, na
forma do disposto no artigo 44 da LC n.º 101, de 04/05/2000.
Art. 21º - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, conterá
Reserva de Contingência, no montante correspondente a no mínimo, 1,0% (um por
cento) da Receita Corrente Líquida, apurada nos termos do inciso IV do artigo 2º da
LC n.º 101, de 04/05/2000, destinada a atender as finalidades descritas na alínea
“p”, do inciso III, do artigo 5º, da LC acima mencionada.
Parágrafo único — Na hipótese de não utilização da reserva de
Contingência nos fins previstos no “caput” até 30 de novembro do exercício, os
recursos correspondentes poderão ser destinados à cobertura de créditos
suplementares e especiais que necessitem ser abertos para reforço ou inclusão de
dotações orçamentárias.
Art. 22º - O Poder Executivo, no prazo previsto no artigo 8º, da LC n.º
101, de 04/05/2000, estabelecerá a programação Financeira e cronograma mensal
de desembolso.
Parágrafo Único — No prazo referido no “caput” o Poder Executivo
desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, nos termos
do artigo 13 da LC n.º 101 de 04/05/2000.
. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 23 - A despesa total com pessoal, na forma de que dispõe os artigos
18, 19 e 20, da LC n.º 101, de 04/05/2000, não poderá exceder a 60% (sessenta por
cento) da receita corrente líquida de que trata o inciso IV, alínea “c” e 8 1º, do artigo
2º, do diploma acima, em cada período de apuração.
8 1º - Para apuração da receita corrente líquida, adiciona-se as receitas arrecadadas
no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
8 2º - Considera-se despesa com pessoal, os contratos de terceirização de mão-de-
obra, referentes à substituição de servidores e empregados públicos, contabilizados
como “Outras Despesas de Pessoal”, de acordo com o disposto no $ 1º, do artigo
18, da LC n.º 04, de 05/04/2000.
83º - A apuração do total da despesa com pessoal em 95% (noventa e cinco por
cento), do limite estabelecido no “caput”, serão tomadas as providências constantes
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no Parágrafo Único incisos |, II, III, IV, V, do artigo 22, e 8 1º, 8 2º do artigo 23, da
LC n.º 101, de 04/05/2000.
Art. 24º - O pagamento dos salários, proventos e pensões e os serviços
da dívida terão prioridade sobre as ações de obras públicas e de expansão dos
servidores públicos a cargo do Município.
Art. 25º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alterações dos quadros de pessoal da
administração direta ou indireta, bem como a admissão, a qualquer título somente
poderá ser efetuada se houver dotação orçamentária específica suficiente para
atender às despesas até o final do exercício, obedecendo ao limite da despesa total
com o pessoal, estabelecido no artigo 24 desta Lei e ao percentual de
suplementação autorizada pela lei orçamentária anual.
Art. 26º - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive
pelas entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, a servidor
da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica
custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou
privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver
eventualmente lotado.
Parágrafo único — O disposto neste artigo não se aplica a instrutores de
programas de recursos humanos.
Art. 27º - A Lei Orçamentária para 2023, programará as despesas com
pessoal ativo, inativo e encargos sociais de acordo com as disposições pertinentes
constantes da LC n.º 101, de 04/05/2000.
Art. 28º - Serão obrigatoriamente incluídas na Lei Orçamentária Anual as
despesas necessárias à implantação dos planos de carreira previstos na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, orientados pelo princípio do
mérito, da valorização e da profissionalização dos servidores públicos civis, bem
como da eficiência e continuidade da ação administrativa, observando-se:
|- O estabelecimento de prioridades de implantação, em termos de carreira para as
Secretarias Municipais;
Il - A realização de concursos públicos consoantes o disposto no art. 37, inciso II;
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II - A adoção de mecanismos destinados à permanente capacitação profissional dos
servidores, associados e adequados processos de aferição do mérito funcional, com
vistas à movimentação nas carreiras,
IV - da Constituição Federal, para preenchimento de cargos e empregos públicos,
mediante adoção de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de
conhecimento e a qualificação necessárias ao eficiente e eficaz desempenho das
funções a elas inerentes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 29º - O Poder Executivo, no implemento da política fiscal de
desenvolvimento do município, poderá propor a criação, modificação ou
implementação de benefícios fiscais, atendendo as disposições contidas no art. 14
da LC n.º 101 de 04/05/2000.
8 1º - A proposta deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, através de Projeto
de Lei, que deverá se pronunciar sobre a mesma, na forma da Lei Orgânica
Municipal.
8 2º - Os efeitos da criação, modificação ou revogação dos benefícios fiscais sobre
as receitas públicas serão analisadas, no início de cada legislatura, pela Câmara
Municipal.
8 3º - A Câmara Municipal poderá rever criação, modificação ou revogação de
benefícios fiscais, em face aos resultados concretos obtidos com a implementação
da política econômica-financeira do Município.
CAPÍTULO VI
DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL; ESCRITURAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS; DOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS GERAL DO EXERCÍCIO DE 2023.
Art. 30º - Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso ao público aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da
execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e as e) simplificadas
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desses documentos, de acordo com o que dispõe o artigo 48, da LC n.º 101, de
04/05/2000.
Art. 31º - A escrituração e a consolidação das contas públicas deste
município, obedecerão as normas da contabilidade pública, o disposto no Título IX,
Capítulo | e seus artigos, da Lei 4.320 de 17/03/64 e ainda as disposições contidas,
no que couber ao município, dos artigos 50 e 51, da LC n.º 101, de 04/05/2000.
Art. 32º - O Relatório Bimestral de que trata o 8 3º do artigo 165 da
Constituição Federal abrangerá o Poder Executivo e Legislativo, será publicado até
30 (trinta) dias aposto o encerramento de cada bimestre e será composto de:
| - Balanço orçamentário, que especificará por categoria econômica, as:
a) Despesas por grupo de natureza, discriminado a dotação para o exercício, a
despesa líquida e o saldo;
Il - Demonstrativo da execução das:
a) Receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão atualizada
para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a
previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa,
discriminando dotação por exercício, despesas empenhadas e liquidada, no
bimestre e no exercício;
c) Despesas, por função e sub-função.
Art. 33º - O relatório de gestão fiscal de que trata o artigo 54, da LC n.º
101, de 04/05/2000, será emitido e divulgado até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada quadrimestre, conterá os documentos descritos no artigo 55,
da legislação acima e será assinado pelo:
| - Chefe do Poder Executivo, Secretário de Finanças, e responsável pelo Controle
Interno;
Il - Presidente da Câmara, membros da Mesa Diretora, Tesoureiro, responsável pelo
Controle Interno.
Art. 34º - A prestação de contas anual do município incluirá relatório de
execução com a forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além
dos demonstrativos e balanços previstos na Lei 4.320 de 17/03/64 e nas resoluções
específicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ainda no disposto na
LC n.º 101, de 04/05/2000.
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CAPÍTULO VII
DO EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS E DESPESAS E CRITÉRIOS E
FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
Art. 35º - O Poder Executivo Municipal, implementará normas, através de
Decreto, no sentido de proceder o equilíbrio entre a arrecadação das receitas e a
execução das despesas no decorrer do exercício financeiro de 2023.
Art. 36º - O Poder Executivo Municipal determinará que a Secretaria de
Administração e Finanças envide esforço para incrementar a arrecadação dos
impostos e o controle das dívidas do município, inclusive, se necessário, procedendo
ações judiciais para cobrança da dívida ativa.
Art. 37º - No caso de uma insuficiência na realização da receita, os
Poderes Executivo e Legislativo, deverão promover reduções nas suas despesas,
nos termos do artigo 9º da LC n.º 101, de 04/05/2000, fixando, por atos próprios,
limitações ao empenhamento dos seguintes gastos, em ordem decrescente de
prioridade:
| - Destinação de recursos para pessoas físicas ou jurídicas,
Il - Despesas com publicidade de fatos administrativos,
Ill - Despesas com serviços de consultoria;
IV- Despesas com combustível; à
V - Despesas com locação de veículos;
VI- Despesas com diárias;
VII - Despesas com investimentos;
VIII - Despesas com capacitação;
IX- outras despesas de custeio.
8 1º - Se eventualmente o Poder Legislativo não proceder a limitação do
empenhamento prevista no “caput”, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos
do $ 3º, do artigo 9º da LC 101, de 04/05/2000, a limitar, proporcionalmente, em
relação a insuficiência da realização da receita, o repasse de valóres financeiros
àquele Poder.
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8 2º - Na hipótese de recuperação da realização da receita, será recomposto o nível
de empenhamento, proporcionalmente as limitações efetivadas.
$ 3º - Excetuam-se das disposições do “caput”, as despesas relativas a educação e
a saúde.
Art. 38º - É vedado ao Chefe do Poder Executivo e ao Presidente da
Câmara, assumir compromissos nos últimos dois quadrimestre do mandato de
despesa que não possa ser cumprida integralmente no exercício financeiro
correspondente ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse fim.
Parágrafo único — Na determinação das disponibilidades de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do
exercício.
CAPÍTULO VIII
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 39º - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar dotação própria
no orçamento para o exercício financeiro de 2023, a título de contribuição destinado
ao custeio de despesas de outros entes públicos estaduais ou federais, com atuação
no Município, de acordo com o disposto no artigo 62, da LC n.º 101, de 04/05/2000.
Parágrafo único — Para a transferência de recursos aos entes de que trata este
artigo, é necessário a elaboração de convênio, acordo, ajuste ou solicitação do
representante do ente, justificando a necessidade da contribuição.
Art. 40º - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar dotação própria
no orçamento para o exercício de 2023, destinadas as despesas decorrentes de
assessorias técnicas e jurídicas.
Parágrafo único — A contratação de assessoria técnica e jurídica de que
trata o “caput”, dependerá de licitação pública na forma do que dispõe a Lei n.º
8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
Art. 41º - A inclusão da lei orçamentária, bem como em suas alterações,
de dotações a título de subvenções sociais e/ou auxílios para entidades privadas,
sem fins lucrativos, dependerá:
| - Do registro do órgão federal, estadual ou municipal competente; 1)
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Il - De lei específica, autorizando a subvenção e/ou auxílio;
Il - Da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá
ser encaminhado até o último dia útil, do mês de janeiro do exercício subsequente
ao setor financeiro da Prefeitura;
IV - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade.
Parágrafo único — Não constarão na proposta orçamentária para o
exercício de 2023, dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos
incisos |, II, III, IV, do presente artigo.
CAPÍTULO IX
CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS PESSOAS
FÍSICAS, CARENTES, RESIDENTES NO MUNICÍPIO
Art. 42º - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar na Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, dotações orçamentárias
destinadas ao atendimento de programas sociais implementados pelas Secretarias
de Educação, Cultura e Esportes e a Secretaria de Ação Social e Bem Estar da
Família direcionados à população carente do município, referentes a:
| - Concessão de bolsas de estudos;
- Locação de veículos para o transporte de alunos;
Ill - Concessão de gêneros alimentícios;
IV - Concessão de próteses em geral, cadeiras de rodas, óculos, aparelhos
ortopédicos e auditivos;
V - Concessão de urnas funerárias;
VI - Locação de veículos para transporte de indigentes, para tratamento de saúde
em outras localidades fora do município;
VII - Abastecimento d'água, em carros pipas para a população carente da zona rural;
VIII - Concessão de materiais de construção para recuperação de residências;
IX - Voncessão de exames médicos e odontológicos; E
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
X - Concessão de medicamentos;
XI - Concessão de sementes e mudas para distribuição gratuita;
XII - Concessão de recursos financeiros para pessoas carentes;
XIII - Concessão de segundas vias de registro de nascimento, casamento e óbito às
pessoas necessitadas;
XIV - Concessão de passagens, hospedagem e alimentação de pessoas doentes em
busca de tratamento de saúde em outras localidades fora do Município.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43º - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela
Assembléia Legislativa, enquanto perdurar a situação, o Município aplicará o
disposto nos incisos | e II, do art. 65, da LC n.º 101, de 04/05/2000.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal, consignará dotação
orçamentária específica para fazer face as despesas de que trata este artigo.
Art. 44º - Na execução orçamentária para 2023, a apuração dos custos
dar-se-á através do Sistema de Mensuração de Custos Públicos - SMCP, conforme
determina a alínea “e”, do inciso |, do art. 4º e o 83º, do art. 50, ambos da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 45º - Este Município optará pelo disposto no artigo 63 da LC nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 46º - A presente Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 47º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouricuri - PE, em 19 de setembro de 2022.
Vitoria Desses “go 0um Por
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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