| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa crédito popular de Ouricuri e dá outras providências. |
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i nte aí ara fU átrio qa publicado mediante afixação (O em Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em 22/12/2027 PREFEITURA MUNCIPAL DE Fabríci ocha Lima OURICURI Secretári fe Administração UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Pot. N'4086/2022 LEI Nº 1.555.2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRÉDITO POPULAR DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PROGRAMA CRÉDITO POPULAR DE OURICURI Seção | Das Definições e Objetivos Art. 1º Fica instituído o Programa Crédito Popular de Ouricuri, como instrumento de promoção da inclusão produtiva e do desenvolvimento sustentável, geração de ocupação e renda entre os empreendedores individuais, formais ou informais, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, através da concessão de microcrédito e capacitação empreendedora. Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se microcrédito o empréstimo de caráter social, inclusivo e orientado, concedido de forma simplificada para fomento e financiamento das atividades produtivas e taxas de juros reduzidas. Art. 2º São objetivos do Programa Crédito Popular de Ouricuri: | - Aumentar as oportunidades de trabalho e renda através da criação, ampliação, modernização ou reativação de pequenos negócios, formais, individuais e coletivos, mediante concessão de microcrédito; || — elevar a qualidade de vida da população por meio da criação de fontes de renda seguras e consistentes, que proporcionem istentação | às famílias de empreendedores, em particular as de baixa renda; C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNCIPAL DE. OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Ill — promover a capacitação e a qualificação de empreendedores e gestores de pequenos negócios, de forma a aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à inovação tecnológica que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado; IV — Oferecer orientações quanto ao aperfeiçoamento da comercialização dos produtos e serviços ofertados pelos empreendedores participantes do Programa, e V - viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais, em feiras de exposições e demais espaços que contribuam para o desenvolvimento de suas atividades. Seção Il Dos Beneficiários e Condições De Adesão Art. 3º. São beneficiárias do Programa Crédito Popular de Ouricuri pessoas naturais e jurídicas, formais, empreendedoras de atividades produtivas, apresentadas de forma individual ou coletiva, bem como cooperativas, organizações ou outra forma associativa de produção ou trabalho, de micro e pequeno porte. Parágrafo Único. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos preferencialmente a mulheres e jovens, na forma do regulamento. Art. 4º A adesão ao Programa Crédito Popular de Ouricuri observará as condições definidas em regulamento, entre as quais: | - concessão de crédito destinado à realização de ativos ou à formação de capital de giro; || - demonstração da viabilidade econômica do empreendimento; III — taxa de juros reduzida, conforme definido no regulamento; e IV — empreendimento realizado dentro do território do Município de Ouricuri. S 1º Poderão ser concedidos bônus e premiações adicionais ao beneficiário que estiver adimplente com a amortização do financiamento, na forma do regulamento. S 2º Os tributos e taxas de administração incidentes sobre a operação serão de responsabilidade do beneficiário. O 0! Seção III : Das Competências ops O C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 5º Compete à Secretaria de Administração promover as ações gerenciais e administrativas necessárias à implementação e execução do Programa Crédito Popular de Ouricuri, em especial: | - cadastramento dos interessados em participar do Programa Crédito Popular de Ouricuri; Il — análise das propostas dos empreendedores cadastrados que pleitearem financiamento ou empréstimo, observadas as disposições desta Lei e da legislação pertinente ao microcrédito, |I| — orientação ao empreendedor na elaboração do plano de negócios, levantamento socioeconômico e orientação educativa sobre a gestão do negócio, de forma a contribuir para a definição dos valores e prazos adequados à atividade econômica proponente; IV - Realização de despesas administrativas indispensáveis e necessárias ao funcionamento e operacionalização do Programa, custeadas com recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor; V — efetivação dos financiamentos ou empréstimos, mediante pagamento ou crédito, com recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor; VI — pagamento ou crédito, com recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, de dispêndios relativos a garantias e demais encargos financeiros decorrentes das operações bancárias, inclusive de cobrança de débitos, VII — promoção dos meios legais necessários à cobrança das inadimplências dos financiamentos ou empréstimos, e VIII — operacionalização logística para funcionamento do Programa. Parágrafo único. Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Administração poderá firmar convênios, contratar serviços e estabelecer parcerias com instituições financeiras, organizações operadoras de microcrédito e cooperativas de crédito. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO AO EMPREENDEDO EMPREENDEDOR ÍSMO - OURICURI A, C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.209-000 — Guricuri - Pernambuco air e reneavos vonunreivaos API PREFEITURA MUNICIPAL DE. OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Seção | Das Definições e Destinações Art. 6º O Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, será destinado exclusivamente aos fins de que trata esta lei. Art. 7º O Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor tem por finalidade a captação centralizada e aplicação de recursos orçamentários e financeiros relacionados à implantação, operacionalização, desenvolvimento de atividades e realização de ações do Programa Crédito Popular de Ouricuri, contemplando: | - liberação de créditos destinados aos beneficiários do Programa Crédito Popular de Ouricuri; Il - despesas relacionadas às atividades operacionais do Programa, |Il — realização de ações de capacitação dos beneficiários e dos agentes de crédito do Programa; IV — Cobertura de eventuais perdas resultantes de inadimplência dos financiamentos concedidos, e V — Execução de outras ações e demais custos relacionados à implementação do Programa. Seção Il Do Agente Financeiro Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor serão operacionalizados pela Secretaria de Administração, por meio de agentes financeiros selecionados dentre os bancos oficiais, organizações operadoras de microcrédito, organizações executoras de fundos rotativos solidários, bancos comunitários, ou outras instituições afins, os quais celebrarão convênios ou instrumentos congêneres com o Município de Ouricuri para operacionalizar as linhas de crédito. 8 1º A remuneração dos Agentes Financeiros será negociada, em forma de parcerias justas, levando-se em conta os resultados de.inclusão produtiva e geração de renda decorrentes da operacionalização do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor. | C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE: OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO 8 2º As condições e prazos dos financiamentos serão negociados e definidos pelo Município de Ouricuri com cada agente operador a ser contratado, observado o disposto nesta Lei e tendo como referência o objeto de Convênio firmado entre as partes. 8 3º Compete ao Agente Financeiro: | — Efetuar as prestações de contas dos recursos objeto dos Contratos firmados para operacionalização dos recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, através de extratos, saldos e da movimentação de liberações e recebimentos dos financiamentos concedidos aos empreendedores e empreendedoras, e, ainda das aplicações financeiras, e |l — controlar a situação do mutuário ou beneficiário e dar quitação quando do encerramento dos contratos. Seção ill Da Contabilidade e da Execução Financeira Art. 9º. A execução financeira e contábil do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor deve observar as normas regulares de contabilidade pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos, ficando sujeita ao efetivo controle dos órgãos de controle interno do Poder Executivo municipal. Art. 10. O exercício financeiro do Fundo deve coincidir com o ano civil. Art. 114. O saldo positivo do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, deve ser transferido para O exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento em vigor créditos adicionais no montante total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), destinado ao financiamento do Programa Crédito Popular de Ouricuri. Parágrafo Único. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais de que trata o caput serão obtidos por qu r dos meios autorizados pelo Art. 43, $ 1º, la IV, da Lei Federal nº 4.320, 17 defmarço de 1964. C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 . Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 - Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante afixação no átrio aa Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em A2/12/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE: Secretá de Administração OURICÚRI PR ssa UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2022. Vl ONE y LO OD Soro Pur *FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco