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norma nº 1555/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1555 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre o programa crédito popular de Ouricuri e dá outras providências.
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publicado mediante afixação (O em
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em 22/12/2027
PREFEITURA MUNCIPAL DE Fabríci ocha Lima
OURICURI Secretári fe Administração
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Pot. N'4086/2022
LEI Nº 1.555.2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA CRÉDITO POPULAR
DE OURICURI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PROGRAMA CRÉDITO POPULAR DE OURICURI
Seção |
Das Definições e Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Crédito Popular de Ouricuri, como
instrumento de promoção da inclusão produtiva e do desenvolvimento sustentável,
geração de ocupação e renda entre os empreendedores individuais, formais ou
informais, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações econômicas
de caráter coletivo e solidário, através da concessão de microcrédito e capacitação
empreendedora.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se microcrédito o
empréstimo de caráter social, inclusivo e orientado, concedido de forma simplificada
para fomento e financiamento das atividades produtivas e taxas de juros reduzidas.
Art. 2º São objetivos do Programa Crédito Popular de Ouricuri:
| - Aumentar as oportunidades de trabalho e renda através da criação, ampliação,
modernização ou reativação de pequenos negócios, formais, individuais e coletivos,
mediante concessão de microcrédito;
|| — elevar a qualidade de vida da população por meio da criação de fontes de renda
seguras e consistentes, que proporcionem istentação | às famílias de
empreendedores, em particular as de baixa renda;
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
PREFEITURA MUNCIPAL DE.
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Ill — promover a capacitação e a qualificação de empreendedores e gestores de
pequenos negócios, de forma a aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à
inovação tecnológica que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade
no mercado;
IV — Oferecer orientações quanto ao aperfeiçoamento da comercialização dos
produtos e serviços ofertados pelos empreendedores participantes do Programa, e
V - viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais, em feiras de
exposições e demais espaços que contribuam para o desenvolvimento de suas
atividades.
Seção Il
Dos Beneficiários e Condições De Adesão
Art. 3º. São beneficiárias do Programa Crédito Popular de Ouricuri
pessoas naturais e jurídicas, formais, empreendedoras de atividades produtivas,
apresentadas de forma individual ou coletiva, bem como cooperativas, organizações
ou outra forma associativa de produção ou trabalho, de micro e pequeno porte.
Parágrafo Único. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos
preferencialmente a mulheres e jovens, na forma do regulamento.
Art. 4º A adesão ao Programa Crédito Popular de Ouricuri observará
as condições definidas em regulamento, entre as quais:
| - concessão de crédito destinado à realização de ativos ou à formação de capital
de giro;
|| - demonstração da viabilidade econômica do empreendimento;
III — taxa de juros reduzida, conforme definido no regulamento; e
IV — empreendimento realizado dentro do território do Município de Ouricuri.
S 1º Poderão ser concedidos bônus e premiações adicionais ao beneficiário que
estiver adimplente com a amortização do financiamento, na forma do regulamento.
S 2º Os tributos e taxas de administração incidentes sobre a operação serão de
responsabilidade do beneficiário.
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Seção III :
Das Competências ops O
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 5º Compete à Secretaria de Administração promover as ações
gerenciais e administrativas necessárias à implementação e execução do Programa
Crédito Popular de Ouricuri, em especial:
| - cadastramento dos interessados em participar do Programa Crédito Popular de
Ouricuri;
Il — análise das propostas dos empreendedores cadastrados que pleitearem
financiamento ou empréstimo, observadas as disposições desta Lei e da legislação
pertinente ao microcrédito,
|I| — orientação ao empreendedor na elaboração do plano de negócios, levantamento
socioeconômico e orientação educativa sobre a gestão do negócio, de forma a
contribuir para a definição dos valores e prazos adequados à atividade econômica
proponente;
IV - Realização de despesas administrativas indispensáveis e necessárias ao
funcionamento e operacionalização do Programa, custeadas com recursos do Fundo
Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor;
V — efetivação dos financiamentos ou empréstimos, mediante pagamento ou crédito,
com recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri
Empreendedor;
VI — pagamento ou crédito, com recursos do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, de dispêndios relativos a garantias e
demais encargos financeiros decorrentes das operações bancárias, inclusive de
cobrança de débitos,
VII — promoção dos meios legais necessários à cobrança das inadimplências dos
financiamentos ou empréstimos, e
VIII — operacionalização logística para funcionamento do Programa.
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de
Administração poderá firmar convênios, contratar serviços e estabelecer parcerias
com instituições financeiras, organizações operadoras de microcrédito e
cooperativas de crédito.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO AO EMPREENDEDO
EMPREENDEDOR
ÍSMO - OURICURI
A,
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.209-000 — Guricuri - Pernambuco
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PREFEITURA MUNICIPAL DE.
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Seção |
Das Definições e Destinações
Art. 6º O Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri
Empreendedor, será destinado exclusivamente aos fins de que trata esta lei.
Art. 7º O Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo — Ouricuri
Empreendedor tem por finalidade a captação centralizada e aplicação de recursos
orçamentários e financeiros relacionados à implantação, operacionalização,
desenvolvimento de atividades e realização de ações do Programa Crédito
Popular de Ouricuri, contemplando:
| - liberação de créditos destinados aos beneficiários do Programa Crédito Popular
de Ouricuri;
Il - despesas relacionadas às atividades operacionais do Programa,
|Il — realização de ações de capacitação dos beneficiários e dos agentes de crédito
do Programa;
IV — Cobertura de eventuais perdas resultantes de inadimplência dos financiamentos
concedidos, e
V — Execução de outras ações e demais custos relacionados à implementação do
Programa.
Seção Il
Do Agente Financeiro
Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor serão operacionalizados pela
Secretaria de Administração, por meio de agentes financeiros selecionados dentre
os bancos oficiais, organizações operadoras de microcrédito, organizações
executoras de fundos rotativos solidários, bancos comunitários, ou outras
instituições afins, os quais celebrarão convênios ou instrumentos congêneres com o
Município de Ouricuri para operacionalizar as linhas de crédito.
8 1º A remuneração dos Agentes Financeiros será negociada, em forma de
parcerias justas, levando-se em conta os resultados de.inclusão produtiva e geração
de renda decorrentes da operacionalização do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor. |
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
PREFEITURA MUNICIPAL DE:
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
8 2º As condições e prazos dos financiamentos serão negociados e definidos pelo
Município de Ouricuri com cada agente operador a ser contratado, observado o
disposto nesta Lei e tendo como referência o objeto de Convênio firmado entre as
partes.
8 3º Compete ao Agente Financeiro:
| — Efetuar as prestações de contas dos recursos objeto dos Contratos firmados para
operacionalização dos recursos do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, através de extratos, saldos e da
movimentação de liberações e recebimentos dos financiamentos concedidos aos
empreendedores e empreendedoras, e, ainda das aplicações financeiras, e
|l — controlar a situação do mutuário ou beneficiário e dar quitação quando do
encerramento dos contratos.
Seção ill
Da Contabilidade e da Execução Financeira
Art. 9º. A execução financeira e contábil do Fundo Municipal de Fomento
ao Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor deve observar as normas regulares
de contabilidade pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos,
ficando sujeita ao efetivo controle dos órgãos de controle interno do Poder Executivo
municipal.
Art. 10. O exercício financeiro do Fundo deve coincidir com o ano civil.
Art. 114. O saldo positivo do Fundo Municipal de Fomento ao
Empreendedorismo — Ouricuri Empreendedor, apurado em balanço, em cada
exercício financeiro, deve ser transferido para O exercício seguinte, a crédito do
mesmo Fundo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento em vigor
créditos adicionais no montante total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais),
destinado ao financiamento do Programa Crédito Popular de Ouricuri.
Parágrafo Único. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos
adicionais de que trata o caput serão obtidos por qu r dos meios autorizados
pelo Art. 43, $ 1º, la IV, da Lei Federal nº 4.320, 17 defmarço de 1964.
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 .
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 - Ouricuri - Pernambuco
Publicado mediante afixação no átrio aa
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em A2/12/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE: Secretá de Administração
OURICÚRI PR ssa
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2022.
Vl ONE y LO OD Soro Pur
*FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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