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norma nº 1529/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1529 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaEstabelece o menor vencimento básico no âmbito do município de Ouricuri-PE e dá outras providências.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO | ea d S DA a J
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 005/2021
LEI Nº 1.517.2022.
EMENTA: ESTABELECE O
MENOR VENCIMENTO BÁSICO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa em 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais) o menor
vencimento básico a ser percebido pelos Servidores da Câmara Municipal de
Ouricuri-PE, Estatuários Ativos e Inativos ou Contratados, Efetivos ou
Comissionados administrativamente pelo Município de Ouricuri-PE, consoante
Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei nº 12.382,
de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e
de sua política de valorização de longo prazo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos
financeiros retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2022.
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FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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