| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Estabelece o menor vencimento básico no âmbito do município de Ouricuri-PE e dá outras providências. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em LD Ad) doom PA J nt 1 lv UM NOVO TEMPO DE TRABALHO | ea d S DA a J Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 005/2021 LEI Nº 1.517.2022. EMENTA: ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fixa em 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais) o menor vencimento básico a ser percebido pelos Servidores da Câmara Municipal de Ouricuri-PE, Estatuários Ativos e Inativos ou Contratados, Efetivos ou Comissionados administrativamente pelo Município de Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de valorização de longo prazo. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2022. VUuonem D Pu Fooun Pos FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco