| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios para prefeito e vice-prefeito e vereadores e dá outras providências. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração EmoS/12/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE: OURICURI r . de te UM NOVO TEMPO DE TRABALHO b ada us sb do Uma LEI Nº 1.594.2023. qo a, asto 2 of E 1 aro Lo ng6!202 EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios para ocupantes do Cargo de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Ouricuri/PE, eleitos para mandato 2025-2028, serão respectivamente de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) e de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) mensais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Art. 2º - O subsidio percebido pelos ocupantes do Cargo de Vereador no Município de Ouricuri/PE para Legislatura 2025-2028, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, será de R$ 13.202,00 (treze mil e duzentos e dois reais) referente ao mês de janeiro de 2025 e de R$ 13.909,00 (treze mil, novecentos e nove reais) a partir de 01º (primeiro) de fevereiro de 2025. Art. 3º - O subsídio a ser percebido pelo(a) Vereador(a), o somatório da remuneração dos edis, as despesas de pessoal e o total de despesas do Poder Legislativo, não poderão ultrapassar os seguintes limites máximos: | - o percentual de 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais; Il - O percentual de 5% (cinco por cento) da Receita do Município (somatório) das remunerações dos vereadores; C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração EmOS/12/2023 PREFEITURA MUNCCIPAL DE: Polucrir suba foda Gina OURICURI a UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Fabricio Silva Rocha Lima eecretónio Mun. de Administração ll - O percentual de 70% (setenta por cento) de sua receita colnRRAB de pagamento, incluindo os subsídios de seus Vereadores(as); IV - O percentual de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 4º - Fica assegurado aos vereadores(as) a receberem no final de cada sessão legislativa (cada ano) do mandato, o décimo terceiro subsídio, em valor equivalente ao subsídio mensal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2023. Veconees dem igico Po FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco