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norma nº 1594/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1594 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios para prefeito e vice-prefeito e vereadores e dá outras providências.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
EmoS/12/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE:
OURICURI
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO
E VEREADORES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios para ocupantes do Cargo de Prefeito e Vice- Prefeito do
Município de Ouricuri/PE, eleitos para mandato 2025-2028, serão respectivamente de R$
33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) e de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos
reais) mensais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 2º - O subsidio percebido pelos ocupantes do Cargo de Vereador no
Município de Ouricuri/PE para Legislatura 2025-2028, com início em 1º de janeiro de 2025 e
término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, será de R$ 13.202,00 (treze mil e
duzentos e dois reais) referente ao mês de janeiro de 2025 e de R$ 13.909,00 (treze mil,
novecentos e nove reais) a partir de 01º (primeiro) de fevereiro de 2025.
Art. 3º - O subsídio a ser percebido pelo(a) Vereador(a), o somatório da
remuneração dos edis, as despesas de pessoal e o total de despesas do Poder Legislativo,
não poderão ultrapassar os seguintes limites máximos:
| - o percentual de 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados
Estaduais;
Il - O percentual de 5% (cinco por cento) da Receita do Município (somatório)
das remunerações dos vereadores;
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
EmOS/12/2023
PREFEITURA MUNCCIPAL DE: Polucrir suba foda Gina
OURICURI a
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Fabricio Silva Rocha Lima
eecretónio Mun. de Administração
ll - O percentual de 70% (setenta por cento) de sua receita colnRRAB de
pagamento, incluindo os subsídios de seus Vereadores(as);
IV - O percentual de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das
transferências previstas no 8 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159, da Constituição
Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 4º - Fica assegurado aos vereadores(as) a receberem no final de cada
sessão legislativa (cada ano) do mandato, o décimo terceiro subsídio, em valor equivalente
ao subsídio mensal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2023.
Veconees dem igico Po
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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