| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o logotipo e logomarca para uso oficial do munícipio e dá outras providências. |
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/ Publicado mediante afixação no átrio da sz ey Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE e esaés Secretaria de Administração RR Em 25/10/2023 4º PREFEITURA MUNICIPAL DE. Se” * OURICURI o RE UM NOVO TEMPO DE TRABALHO á õee, a, Ro RA LEI Nº 1.592.2023. oi qo EMENTA: DISPÕE SOBRE O LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA USO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o logotipo “Brasão” oficial da Prefeitura Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, conforme imagem abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI Art. 2º- Todos os elementos contidos no símbolo “Brasão” se encontram na Bandeira ofícial do Município de Ouricuri, Estado de Pernambucó. j JD Art. 3º- O logotipo “Brasão” será utilizado pela Admnistração Pública Municipal, em papéis, cartazes, faixas, banners, placas, uniformes, apostilas, camisetas, entre outros, e deverá ser utilizado em todos os bens móveis e CTT TST C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco ge Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração EA DOS voLunTÁRIOS lo = É EmaS/Lo (2023 Rose, ae yo PREFEITURA MUNICIPAL DE. RE y fo OURICURI (srs UM NOVO TEMPO DE TRABALHO imóveis, pertencentes ao Município de Ouricuri, não sendo permitido o seu uso por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, salvo casos em que haja a autorização por escrito doMunicípio. Art. 4º- As Despesas de que tratam esta Lei, serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias constantes no Orçamento Público da Prefeitura Municipal devendo conter previsão para os Orçamentos Futuros Art. 3º-Esta Lei L. entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.287/2013 de 17 de dezembro de 2013. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 2023. Veconeto Pecon dk Gaua Vo FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal DT [[[[[][][][][]DWDW]Da— C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI - PE qÚ (CASA RODRIGO CASTOR) - C.6.C 11.469.699/0001-50 ás v LEI Nº. 1.592//2023 ud EMENTA: DISPÕE SOBRE O LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA USO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Se O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2023 em 1º e 2º turno, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituido o Logotipo “Brasão” oficial da Prefeitura Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, conforme imagem abaixo: * Cs = pad o ' Ê () é QURICURI rt. 2º - Todos os elementos contidos no Símbolo “Brasão” se encontram na Bandeira oficial do Municipio de Ouricuri, Estado de Pernambuco. Art. 3º - O logotipo “Brasão” será utilizado pela Administração Pública Municipal, em papéis, cartazes, faixas, banners, placas, uniformes, apostilas, camisetas, entre outros, e deverá ser utilizado em todos os bens móveis e imóveis, pertencentes ao Município de Ouricuri, não sendo permitido o seu uso por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, salvo casos em que haja a autorização por escrito do Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação... Art. 4º - As despesas de que tratam esta Lei, serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias constantes no Orçamento Público da Prefeitura Municipal devendo conter previsão para os Orçamentos Futuros, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a L Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente em, 24 de outubro de 2023. FRANCISCO AIRAN DA SILVA SEVERO Presidente Rua PRoF:. CAMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20 FONE (0xx87) 3874 - 1002 — e-mail: camaraQDgmail.com