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norma nº 1592/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1592 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDispõe sobre o logotipo e logomarca para uso oficial do munícipio e dá outras providências.
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matéria 68 →

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/ Publicado mediante afixação no átrio da
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LEI Nº 1.592.2023. oi qo
EMENTA: DISPÕE SOBRE O LOGOTIPO
E LOGOMARCA PARA USO OFICIAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o logotipo “Brasão” oficial da Prefeitura Municipal
de Ouricuri, Estado de Pernambuco, conforme imagem abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
Art. 2º- Todos os elementos contidos no símbolo “Brasão” se encontram
na Bandeira ofícial do Município de Ouricuri, Estado de Pernambucó. j
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Art. 3º- O logotipo “Brasão” será utilizado pela Admnistração Pública
Municipal, em papéis, cartazes, faixas, banners, placas, uniformes, apostilas,
camisetas, entre outros, e deverá ser utilizado em todos os bens móveis e
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
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OURICURI (srs
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
imóveis, pertencentes ao Município de Ouricuri, não sendo permitido o seu uso
por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, salvo casos em que haja a
autorização por escrito doMunicípio.
Art. 4º- As Despesas de que tratam esta Lei, serão suportadas por
Dotações Orçamentárias próprias constantes no Orçamento Público da Prefeitura
Municipal devendo conter previsão para os Orçamentos Futuros Art. 3º-Esta Lei
L. entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.287/2013 de 17
de dezembro de 2013.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 2023.
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FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI - PE qÚ
(CASA RODRIGO CASTOR) - C.6.C 11.469.699/0001-50 ás v
LEI Nº. 1.592//2023 ud
EMENTA: DISPÕE SOBRE O LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA
USO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Se O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, Estado de
Pernambuco, faz saber que a Câmara Aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 24
de outubro de 2023 em 1º e 2º turno, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido o Logotipo “Brasão” oficial da Prefeitura Municipal de
Ouricuri, Estado de Pernambuco, conforme imagem abaixo:
*
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() é
QURICURI
rt. 2º - Todos os elementos contidos no Símbolo “Brasão” se encontram na
Bandeira oficial do Municipio de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Art. 3º - O logotipo “Brasão” será utilizado pela Administração Pública
Municipal, em papéis, cartazes, faixas, banners, placas, uniformes, apostilas, camisetas,
entre outros, e deverá ser utilizado em todos os bens móveis e imóveis, pertencentes
ao Município de Ouricuri, não sendo permitido o seu uso por pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado, salvo casos em que haja a autorização por escrito do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação...
Art. 4º - As despesas de que tratam esta Lei, serão suportadas por Dotações
Orçamentárias próprias constantes no Orçamento Público da Prefeitura Municipal devendo
conter previsão para os Orçamentos Futuros, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a L
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente em, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO AIRAN DA SILVA SEVERO
Presidente
Rua PRoF:. CAMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20
FONE (0xx87) 3874 - 1002 — e-mail: camaraQDgmail.com

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