| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2023 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico. |
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iante afixação no átiv da Publicado mediante afixação no tu Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de administração PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO. LEI Nº 1.589.2023. ENTA: INSTITUI A. CAMPANHA ERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E. SÍNDROME DO PÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtomo de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Ouricuri. Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico. | - oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a sindrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; | - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes. HI - combater o preconceito; IV - informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Ouricuri. Art. 3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo. Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Sindrome do Pânico. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 20283. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco