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norma nº 1589/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1589 / 2023
Date 2025-10-29
EmentaInstitui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.
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Publicado mediante afixação no tu
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO.
LEI Nº 1.589.2023.
ENTA: INSTITUI A. CAMPANHA
ERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO
E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO,
TRANSTORNO DE ANSIEDADE E. SÍNDROME
DO PÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e
Conscientização da Depressão, Transtomo de Ansiedade e Síndrome do Pânico no
Município de Ouricuri.
Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e
Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
| - oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a
sindrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
| - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes.
HI - combater o preconceito;
IV - informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Ouricuri.
Art. 3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a
critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com
a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à
Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão,
Transtorno de Ansiedade e Sindrome do Pânico.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 20283.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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