| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Fixa em R$ 1.320,00 o menor salário a ser pago ao servidor municipal. |
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Publicado media ainaçéo nO anne Prefeitura Municipal de Ouricuri Secretaria de Administração Em /$ 1.05) .20% 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE: Fabríci OU RICU RI Secretón de Administração UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Port. N: 086/2022 LEI Nº 1.578.2023. EMENTA: FIXA EM R$ 1.320,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS) O MENOR SALÁRIO A SER PAGO AO SERVIDOR MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou € Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fixa em 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) o menor vencimento básico a ser pago ao Servidor do Poder Legislativo de Ouricuri, Estado de Pernambuco. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus financeiros a 1º (primeiro) de maio de 20283. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 20283. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal DE —— C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco