| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Estabelece o menor vencimento básico no âmbito município de Ouricuri-PE. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Publicado mediante aixação NO átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE. OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.577.2023. EMENTA: ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 1.426/2018, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 972/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fixa em 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte reais) o menor vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e Inativos, Contratados e Comissionados administrativamente pelo Município de Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e medida Provisória nº 1.172/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de valorização de longo prazo, conforme tabela em anexo dos servidores estatutários ativos e inativos. Art. 2º - Revoga-se o Art. 3º da Lei 1.426/2018. Art. 3º - O Art. 153 da Lei 972/2008, passa a ter a seguinte redação; “Art. 153 — O valor Percebido na forma de gratificação a qualquer título poderá ser incorporado ao salário na forma de estabilidade financeira, quando preenchidos os seguintes requisitos pelo servidor; | — Receber gratificação a qualquer título por mais de cinco anos ininterruptos ou por seis anos intercalados; ( J | C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em/E10S | 2202 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE: OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO H — Ter exercido função de direção, coordenação, chefia de departamento, assessoramento ou presidência em comissão de forma ininterrupta nos últimos dois anos anteriores a data da incorporação; Ill — Não tiver nenhuma falta grave ou processo administrativo disciplinar que não caiba mais recurso em via administrativa nos três anos anteriores a data da incorporação; IV — É vedado a incorporação de mais de uma gratificação a qualquer título, permitida apenas a atualização financeira por outra de igual finalidade quando preenchido os requisitos desta lei; y V— É facultada a opção de incorporação do percentual de gratificação de maior tempo exercido ou de percentual maior, quando este for atribuído por prazo não inferior a doze meses; VI — Não ter gozado licença sem vencimento, permuta ou cessão pra outro órgão federal, estadual ou municipal, ou qualquer outro afastamento do cargo nos três anos anteriores a data da incorporação; VII — A estabilidade financeira perceberá os mesmos ônus e vantagens da remuneração;” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos financeiros do Art. 1º. retroagirão a partir de 01 de maio de 2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2023. Yi IAM ELA ID) 4 13 ID BSOU Paus FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco i | ao no átrio da ublicado mediafite aunação NO en” Í Prefeitura Municipal de Ouricuri PE Secretaria de Administração Em /F 105! 2052 3 e Lima eee E Fabrício filyojRocha OURICURI soa UM NOVO TEMPO DE TRABALHO. ANEXO TABELA PLANO DE CARGOS E CARREIRAS AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, AUX. DE MECÂNICO, AUX. DE LABORATÓRIO, AUX. DE FARMÁCIA, AJUDANTE DE PEDREIRO, COVEIRO, DIGITADOR, FISCAL DE OBRAS OU POSTURAS, FISCAL DE TRIBUTOS, MAGAREFE, MERENDEIRA E VIGIA. e R$ 1.320,00 R$1.346,53 |R$1.360,00 E R$ 1.387,20 R$ 1.415,08 R$ 1.429,23 R C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco