br-locleg corpus explorer

← Ouricuri (PE)

norma nº 1577/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1577 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaEstabelece o menor vencimento básico no âmbito município de Ouricuri-PE.
native_id76

Originating matéria

matéria 66 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Publicado mediante aixação NO átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE.
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.577.2023.
EMENTA: ESTABELECE O MENOR
VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE,
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI
1.426/2018, ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI 972/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa em 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte reais) o menor
vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e
Inativos, Contratados e Comissionados administrativamente pelo Município de
Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que
regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e medida Provisória nº
1.172/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de
valorização de longo prazo, conforme tabela em anexo dos servidores estatutários
ativos e inativos.
Art. 2º - Revoga-se o Art. 3º da Lei 1.426/2018.
Art. 3º - O Art. 153 da Lei 972/2008, passa a ter a seguinte redação;
“Art. 153 — O valor Percebido na forma de gratificação a qualquer título
poderá ser incorporado ao salário na forma de estabilidade financeira, quando
preenchidos os seguintes requisitos pelo servidor;
| — Receber gratificação a qualquer título por mais de cinco anos
ininterruptos ou por seis anos intercalados; ( J |
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em/E10S | 2202 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE:
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
H — Ter exercido função de direção, coordenação, chefia de
departamento, assessoramento ou presidência em comissão de forma ininterrupta
nos últimos dois anos anteriores a data da incorporação;
Ill — Não tiver nenhuma falta grave ou processo administrativo disciplinar
que não caiba mais recurso em via administrativa nos três anos anteriores a data da
incorporação;
IV — É vedado a incorporação de mais de uma gratificação a qualquer
título, permitida apenas a atualização financeira por outra de igual finalidade quando
preenchido os requisitos desta lei;
y V— É facultada a opção de incorporação do percentual de gratificação de
maior tempo exercido ou de percentual maior, quando este for atribuído por prazo
não inferior a doze meses;
VI — Não ter gozado licença sem vencimento, permuta ou cessão pra
outro órgão federal, estadual ou municipal, ou qualquer outro afastamento do cargo
nos três anos anteriores a data da incorporação;
VII — A estabilidade financeira perceberá os mesmos ônus e vantagens da
remuneração;”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos
financeiros do Art. 1º. retroagirão a partir de 01 de maio de 2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2023.
Yi IAM ELA ID) 4 13 ID BSOU Paus
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
i | ao no átrio da
ublicado mediafite aunação NO en”
Í Prefeitura Municipal de Ouricuri PE
Secretaria de Administração
Em /F 105! 2052 3
e Lima
eee E Fabrício filyojRocha
OURICURI soa
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO.
ANEXO
TABELA PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, AUX. DE MECÂNICO, AUX. DE LABORATÓRIO,
AUX. DE FARMÁCIA, AJUDANTE DE PEDREIRO, COVEIRO, DIGITADOR, FISCAL
DE OBRAS OU POSTURAS, FISCAL DE TRIBUTOS, MAGAREFE, MERENDEIRA E
VIGIA.
e R$ 1.320,00 R$1.346,53 |R$1.360,00
E R$ 1.387,20 R$ 1.415,08 R$ 1.429,23
R
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

open original →