br-locleg corpus explorer

← Ouricuri (PE)

norma nº 1576/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1576 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaRatifica o 2° termo aditivo ao protocolo de intenções do consórcio intermunicipal do sertão do Araripe.
native_id77

Originating matéria

matéria 80 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

publicado mediante afixação no rr” bi
Prefeitura Municipal de Ouricurt-
Secretaria de Administração
Em LE 1gS!2a?s
cha Lina
K Administração
À. 0862022
Fabrício dl
PREFEITURA MUNICIPAL DE:
OURICURI “e
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO.
LEI Nº 1.576.2023.
EMENTA: RATIFICA O 2º TERMO
ADITIVO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DO
ARARIPE PERNAMBUCANO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto nº 6.017/2007, as alterações do Protocolo de Intenção do Consórcio Intermunicipal
do Sertão do Araripe Pernambucano, cujo teor corresponde a alterações na redação do
contrato e ao ingresso de novos municípios ao consórcio.
Art. 2º. As alterações de que tratam o Termo de Aditamento, nos termos do Art.
1º desta Lei, produzirão efeitos “extune”, ficando convalidados todos os atos praticados pelo
Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano — CISAPE, desde
a sua constituição em 14 de janeiro de 2008.
Art. 3º. Integra esta Lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções com as
respectivas alterações, que deverá ser publicada em nos órgãos de imprensa oficial;
Art. 4º. Ficam ratificadas em todos os seus termos as alterações realizadas no
Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pemambucano — CISAPE.
Art. 5º. Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões das Assembleias
Gerais realizadas desde a constituição do Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do
Araripe Pernambucano — CISAPE até a presente data.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2023.
M ANEL A AQ45D SION Por
* FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

open original →