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norma nº 1562/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1562 / 2023
Date 2025-02-16
EmentaEstabelece o menor vencimento básico no âmbito município de Ouricuri-PE.
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Publicado mediante afixação no átrioida
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em 6/02/2023
UMNOVO TEMPO DE” uso
LEI Nº 1.562.2023
EMENTA: ESTABELECE O
MENOR VENCIMENTO BÁSICO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES FA OS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou « Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa em 1.302,00 (Hum: mil, trezentos e dois reais) o menor
vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e
Inativos, Contratados e Comissionados "uministrativamente pelo Município de
Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 894%, de 29 de dezembro de 2016, que
regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e medida Provisória nº
1.143/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de
valorização de longo prazo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos
financeiros retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.
digitalmente por FRANCISCO RICARDO
94405
FRANCISCO —
RICARDO SOARES
RAMOS:0345459440 E
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040 204/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro cia Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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