| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2023 |
| Date | 2025-02-16 |
| Ementa | Estabelece o menor vencimento básico no âmbito município de Ouricuri-PE. |
| native_id | 90 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Publicado mediante afixação no átrioida Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em 6/02/2023 UMNOVO TEMPO DE” uso LEI Nº 1.562.2023 EMENTA: ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES FA OS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou « Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fixa em 1.302,00 (Hum: mil, trezentos e dois reais) o menor vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e Inativos, Contratados e Comissionados "uministrativamente pelo Município de Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 894%, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e medida Provisória nº 1.143/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de valorização de longo prazo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023. digitalmente por FRANCISCO RICARDO 94405 FRANCISCO — RICARDO SOARES RAMOS:0345459440 E FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J. nº 11.040 204/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro cia Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco