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norma nº 1560/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1560 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaEstabelece o menor vencimento básico no âmbito município de Ouricuri-PE.
native_id92

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matéria 66 →

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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em 3/42/2023
QURIC! RI
UM NOVO TEMPO DE TR HO
LEI Nº 1.560.2023
EMENTA: ESTABELECE O
MENOR VENCIMENTO BÁSICO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, O
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAHiOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou & Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 4º - Fixa em 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) o menor
vencimento básico a ser percebido pelos Servidores da Câmara Municipal de
Ouricuri-PE, Estatuários Ativos e Inativos ou Contratados, Efetivos e Comissionados
administrativamente pelo Município de Ouricuri-PE.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e OS efeitos
financeiros retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2028.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2023.
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FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J.nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro “a Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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