| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Estabelece o menor vencimento básico no âmbito município de Ouricuri-PE. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em 3/42/2023 QURIC! RI UM NOVO TEMPO DE TR HO LEI Nº 1.560.2023 EMENTA: ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, O Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAHiOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou & Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 4º - Fixa em 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) o menor vencimento básico a ser percebido pelos Servidores da Câmara Municipal de Ouricuri-PE, Estatuários Ativos e Inativos ou Contratados, Efetivos e Comissionados administrativamente pelo Município de Ouricuri-PE. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e OS efeitos financeiros retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2028. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2023. FRANCISCO rã RICARDO axo eos sos SOARES RAMOS; ir Eternos 03454594405 temo. pu FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal C.N.P.J.nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro “a Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco