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norma nº 1604/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1604 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAltera a Lei nº 1.570/2023 que trata а gratificação especial com natureza indenizatória e deu outras providências.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em DE OZIoag
cha Lina
é K; PREFEITURA MUNICIPAL DE Fabrício a kaministração
OURICURI “gcretán à 086/2022
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI Nº 1.604.2024,
EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.570/2023
QUE CRIOU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
COM NATUREZA INDENIZATÓRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.570 de 16 de março de 2023, passa a vigorar com a
Seguinte redação:
“Art. 1º Aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara
Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, poderá ser atribuída gratificação
especial em face de serviços exigentes de menor ou maior grau de
complexidade e disponibilidade do servidor público, retribuição por serviços
comuns prestados em condições anormais, ou gerador de despesas
extraordinárias ao Servidor público, nos Seguintes percentuais:”
| - No percentual de 20% a 30% Para aqueles cargos de baixa complexidade técnica e
maior disponibilidade do servidor em face dos serviços de apoio administrativo da Casa.
Il — No percentual de 31% a 50% Para aqueles cargos de conhecimento técnico de nível
médio e com menor disponibilidade do servidor;
ll — No percentual de 51% a 70% Para aqueles cargos de maior complexidade e de
exigência de maior disponibilidade do servidor, incluso na Participação como membro da
Comissão Permanente de Licitação ou da Equipe de Apoio em Pregão Eletrônico;
IV - No percentual de 71% a 80% para os ocupantes de cargo de alta complexidade ou de
maior disponibilidade, em face do serviço de apoio administrativo indispensável ao regular
funcionamento da Casa Legislativa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2024,
Ouricuri — PE, em 06 de fevereiro de 2024.
O 3 ] -
Í em )
VUOrgn oo “ Ao Io, lua»
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
C.N.P..nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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