| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.570/2023 que trata а gratificação especial com natureza indenizatória e deu outras providências. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em DE OZIoag cha Lina é K; PREFEITURA MUNICIPAL DE Fabrício a kaministração OURICURI “gcretán à 086/2022 UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI Nº 1.604.2024, EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.570/2023 QUE CRIOU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL COM NATUREZA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.570 de 16 de março de 2023, passa a vigorar com a Seguinte redação: “Art. 1º Aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, poderá ser atribuída gratificação especial em face de serviços exigentes de menor ou maior grau de complexidade e disponibilidade do servidor público, retribuição por serviços comuns prestados em condições anormais, ou gerador de despesas extraordinárias ao Servidor público, nos Seguintes percentuais:” | - No percentual de 20% a 30% Para aqueles cargos de baixa complexidade técnica e maior disponibilidade do servidor em face dos serviços de apoio administrativo da Casa. Il — No percentual de 31% a 50% Para aqueles cargos de conhecimento técnico de nível médio e com menor disponibilidade do servidor; ll — No percentual de 51% a 70% Para aqueles cargos de maior complexidade e de exigência de maior disponibilidade do servidor, incluso na Participação como membro da Comissão Permanente de Licitação ou da Equipe de Apoio em Pregão Eletrônico; IV - No percentual de 71% a 80% para os ocupantes de cargo de alta complexidade ou de maior disponibilidade, em face do serviço de apoio administrativo indispensável ao regular funcionamento da Casa Legislativa. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2024, Ouricuri — PE, em 06 de fevereiro de 2024. O 3 ] - Í em ) VUOrgn oo “ Ao Io, lua» FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPAL C.N.P..nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco