| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Fixa em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) o menor salário a ser pago aos Servidores Municipal do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE: TRABALHO LEI Nº 1.606.2024. EMENTA: Fixa em 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) o menor salário Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fixa em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) o menor vencimento básico a Ser pago aos Servidores do Poder Legislativo de Ouricuri, Estado de Pernambuco. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria. Art. 3º - À Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 02 (dois) de janeiro de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. g ç Ouricuri — PE, em 06 de fevereiro de 2024. Viveresto Piso Go pr FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPAL o C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco