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norma nº 1606/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1606 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaFixa em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) o menor salário a ser pago aos Servidores Municipal do Poder Legislativo e dá outras providências.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE: TRABALHO
LEI Nº 1.606.2024.
EMENTA: Fixa em 1.412,00 (um mil
quatrocentos e doze reais) o menor salário
Poder Legislativo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de Suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) o menor
vencimento básico a Ser pago aos Servidores do Poder Legislativo de Ouricuri,
Estado de Pernambuco.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação Orçamentária própria.
Art. 3º - À Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 02 (dois) de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
g ç
Ouricuri — PE, em 06 de fevereiro de 2024.
Viveresto Piso Go pr
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
o C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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