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materia nº 47/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaIndico à Mesa, após ouvido o Plenário e obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Lucélio Múcio Moura Angelim e ao Exmo. Sr. Herivelton Agra Barros, Secretário Municipal de Infraestrutura, no sentido de viabilizar a construção de lombadas/redutores de velocidade nas seguintes vias do povoado Barro: Rua São Sebastião, Rua São Francisco e Rua da Matriz.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
Casa Antonio Lustosa de Oliveira Patral
INDICAÇÃO Nº. 01/2025
MATÉRIA:
Indico à Mesa, após ouvido o Plenário e obedecidas as normas regimentais,
que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Lucélio Múcio Moura Angelim e
ao Exmo. Sr. Herivelton Agra Barros, Secretário Municipal de Infraestrutura, no
sentido de viabilizar a construção de lombadas/redutores de velocidade nas
seguintes vias do povoado Barro: Rua São Sebastião, Rua São Francisco e Rua
da Matriz.
Da decisão do Plenário, dê-se ciência:
Ao Exmo. Sr. Lucélio Múcio Moura Angelim - Prefeito Municipal;
Ao Exmo. Sr. Herivelton Agra Barros - Secretário Municipal de Infraestrutura.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo atender à solicitação dos moradores
do povoado Barro, que vêm demonstrando preocupação com o aumento do
tráfego de veículos e a alta velocidade nas ruas citadas, o que coloca em risco a
segurança da população local, especialmente crianças e idosos.
A construção de lombadas, ou redutores de velocidade, é uma medida eficaz
e de baixo custo para conter o excesso de velocidade e proporcionar maior
tranquilidade aos moradores. As ruas São Sebastião, São Francisco e da Matriz
concentram circulação intensa de pedestres e veículos, o que torna urgente a
adoção dessa medida.
A adoção de redutores de velocidade nessas vias representa um importante
passo na prevenção de acidentes e na promoção de um trânsito mais seguro e
humanizado para os moradores do povoado Barro.
Julgo plenamente justificada a presente Propositura, e pugnamos aos
nossos nobres Pares pela devida acolhida ao pleito em tela.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2025.
Haberland elo de Miranda
Ve
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