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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera a denominação da Coordenadoria de Igualdade para Coordenadoria de Igualdade Racial.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Matéria para discussão única e votação G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T18:26:44.350053-03:00 Aprovado - Presidente não vota (Regimental) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Assunto: Altera a denominação da 
Coordenadoria de Igualdade para 
Coordenadoria de Igualdade Racial. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Vanderlan Queiroz 
Cumprimento Vossa Excelência e os demais que compõem esta Casa de Leis, e venho, encaminhar 
à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei nº 07/2026. 
O referido projeto Projeto de Lei que altera a denominação da Coordenadoria de Igualdade para 
Coordenadoria de Igualdade Racial, no âmbito da Administração Pública Municipal. A 
Coordenadoria compõe os quadros da Secretaria da Mulher do município, com base na Lei 
Municipal 1132/2022 que trata da organização e estrutura do Poder Executivo, permanecendo ligada 
a referida Secretaria após alteração de nomenclatura. 
A presente proposta tem por objetivo conferir maior precisão e efetividade à atuação institucional 
do Município no enfrentamento das desigualdades raciais, reconhecendo a necessidade de políticas 
públicas específicas voltadas à promoção da equidade racial e ao combate ao racismo estrutural. 
A alteração da nomenclatura da Coordenadoria não se limita a uma mudança formal, mas representa 
o fortalecimento de uma agenda pública essencial, alinhada aos princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da promoção do bem de todos, sem 
preconceitos de origem, raça ou cor. 
Ademais, a iniciativa busca harmonizar a estrutura administrativa municipal com diretrizes 
nacionais, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial, reforçando o compromisso do Município com 
a promoção de direitos e a valorização da diversidade étnico-racial. 
Importante destacar que a medida não acarreta aumento de despesas, mantendo-se a atual estrutura 
administrativa, com a adequação de suas competências para melhor atender às demandas da 
população. 
Reitero a elevada estima e o profundo respeito ao Poder Legislativo Municipal, reafirmando minha 
disponibilidade para os esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM 
Prefeito do Município de Parnamirim-PE 
PROJETO DE LEI Nº 07/2026 
Ementa: Altera a denominação da Coordenadoria de 
Igualdade para Coordenadoria de Igualdade Racial e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-PE, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe à Câmara 
Municipal de Vereadores a análise e votação do seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenadoria de Igualdade, artigo 4º, inciso IV, alinea K, 
que passa a ser denominada Coordenadoria de Igualdade Racial, no âmbito da estrutura 
administrativa do Município de Parnamirim/PE. 
Art. 2º A Coordenadoria de Igualdade Racial terá como finalidade planejar, coordenar, executar e 
avaliar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, combate ao racismo e à 
discriminação racial, bem como a valorização da população negra, povos tradicionais e demais 
grupos étnico-raciais. 
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Igualdade Racial: 
I – elaborar e implementar políticas públicas de promoção da igualdade racial; 
II – articular ações com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com a sociedade civil; 
III – desenvolver campanhas educativas e ações de conscientização contra o racismo; 
IV – acompanhar e propor medidas para a efetivação de direitos da população negra e demais grupos 
étnico-raciais; 
V – promover estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da igualdade racial no município; 
VI – apoiar iniciativas voltadas à cultura, identidade e memória da população negra e de outros 
grupos étnico-raciais; 
VII – exercer outras atribuições correlatas. 
Art. 4º Ficam mantidas a estrutura administrativa, dotação orçamentária vinculadas à atual 
Coordenadoria, sem prejuízo de futuras adequações legais. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 
Parnamirim, 28 de abril de 2026 
LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM
Prefeito do Município de Parnamirim-PE 

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