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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Assunto: Altera a denominação da
Coordenadoria de Igualdade para
Coordenadoria de Igualdade Racial.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Vanderlan Queiroz
Cumprimento Vossa Excelência e os demais que compõem esta Casa de Leis, e venho, encaminhar
à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei nº 07/2026.
O referido projeto Projeto de Lei que altera a denominação da Coordenadoria de Igualdade para
Coordenadoria de Igualdade Racial, no âmbito da Administração Pública Municipal. A
Coordenadoria compõe os quadros da Secretaria da Mulher do município, com base na Lei
Municipal 1132/2022 que trata da organização e estrutura do Poder Executivo, permanecendo ligada
a referida Secretaria após alteração de nomenclatura.
A presente proposta tem por objetivo conferir maior precisão e efetividade à atuação institucional
do Município no enfrentamento das desigualdades raciais, reconhecendo a necessidade de políticas
públicas específicas voltadas à promoção da equidade racial e ao combate ao racismo estrutural.
A alteração da nomenclatura da Coordenadoria não se limita a uma mudança formal, mas representa
o fortalecimento de uma agenda pública essencial, alinhada aos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça ou cor.
Ademais, a iniciativa busca harmonizar a estrutura administrativa municipal com diretrizes
nacionais, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial, reforçando o compromisso do Município com
a promoção de direitos e a valorização da diversidade étnico-racial.
Importante destacar que a medida não acarreta aumento de despesas, mantendo-se a atual estrutura
administrativa, com a adequação de suas competências para melhor atender às demandas da
população.
Reitero a elevada estima e o profundo respeito ao Poder Legislativo Municipal, reafirmando minha
disponibilidade para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM
Prefeito do Município de Parnamirim-PE
PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Ementa: Altera a denominação da Coordenadoria de
Igualdade para Coordenadoria de Igualdade Racial e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM-PE, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe à Câmara
Municipal de Vereadores a análise e votação do seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenadoria de Igualdade, artigo 4º, inciso IV, alinea K,
que passa a ser denominada Coordenadoria de Igualdade Racial, no âmbito da estrutura
administrativa do Município de Parnamirim/PE.
Art. 2º A Coordenadoria de Igualdade Racial terá como finalidade planejar, coordenar, executar e
avaliar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, combate ao racismo e à
discriminação racial, bem como a valorização da população negra, povos tradicionais e demais
grupos étnico-raciais.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Igualdade Racial:
I – elaborar e implementar políticas públicas de promoção da igualdade racial;
II – articular ações com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com a sociedade civil;
III – desenvolver campanhas educativas e ações de conscientização contra o racismo;
IV – acompanhar e propor medidas para a efetivação de direitos da população negra e demais grupos
étnico-raciais;
V – promover estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da igualdade racial no município;
VI – apoiar iniciativas voltadas à cultura, identidade e memória da população negra e de outros
grupos étnico-raciais;
VII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 4º Ficam mantidas a estrutura administrativa, dotação orçamentária vinculadas à atual
Coordenadoria, sem prejuízo de futuras adequações legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Parnamirim, 28 de abril de 2026
LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM
Prefeito do Município de Parnamirim-PE
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