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Gabinete do Prefeito
Rua Doutor Miguel, 22 – Centro – CEP. 56.163.000 – Parnamirim/PE–Fone: (0**87) 3883 – 1018
Site: www.parnamirim.pe.gov.br E-mail:parnamirim@parnamirim.pe.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 10/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de Parnamirim/PE, no valor
de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), destinados à Diretoria de Agricultura.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a inclusão de dotação orçamentária específica destinada à
execução de ações vinculadas ao programa “Área Rural que Avança”, fortalecendo as políticas públicas voltadas
ao desenvolvimento da zona rural do município.
Os recursos mencionados são provenientes de transferência especial oriunda de emenda parlamentar individual
da União, razão pela qual se faz necessária a adequação orçamentária para permitir a correta aplicação dos valores
recebidos, em conformidade com as normas de direito financeiro e orçamentário vigentes.
A abertura do crédito especial permitirá investimentos importantes na estruturação e fortalecimento das ações
agrícolas e rurais, promovendo melhores condições de trabalho, incentivo à produção e desenvolvimento
econômico das comunidades rurais do Município de Parnamirim.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Parnamirim/PE, 08 de maio de 2026.
LUCELIO MUCIO MOURA ANGELIM
Prefeito do Município de Parnamirim/PE
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Gabinete do Prefeito
Rua Doutor Miguel, 22 – Centro – CEP. 56.163.000 – Parnamirim/PE–Fone: (0**87) 3883 – 1018
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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2026
Ementa: Abre no orçamento
vigente crédito adicional
especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe à
Câmara Municipal de Vereadores a análise e votação do seguinte Projeto de Lei:
Art 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 398.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
02 07 02 DIRETORIA DE AGRICULTURA
397 20.605.1006.1064.0000 ÁREA RURAL QUE AVANÇA 398.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 003 TRASFEENCIA ESPECIAL
Art 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso
de arrecadação, por meio de emenda parlamentar individual oriundas da união.
Art 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Parnamirim, 08 de maio de 2026
LUCELIO MUCIO MOURA ANGELIM
Prefeito do Município de Parnamirim-PE.
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