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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Parnamirim – PE, o Programa "Aluno Destaque", destinado ao incentivo e motivação para os estudos entre alunos da rede municipal de ensino fundamental.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
PROJETO DE LEI Nº 01/2025 Às
a
Presidente: A
Ementa: Institui, no âmbito do Município de
Parnamirim — PE, o Programa "Aluno Destaque”,
destinado ao incentivo e motivação para os
estudos entre alunos da rede municipal de
ensino fundamental.
O Vereador Haberland Ângelo de Miranda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim — PE, o Programa “Aluno Destaque”,
com o objetivo de incentivar, reconhecer e motivar os estudantes da rede pública municipal do ensino
fundamental, anos iniciais e finais, mediante valorização do desempenho escolar, do esforço e da
dedicação dos alunos no processo de aprendizagem.
Art. 2º O título de “Aluno Destaque” será concedido ao estudante que demonstrar, ao longo do ano
letivo, desempenho acadêmico e comportamental exemplar, considerando-se, além das notas, a
participação, disciplina, liderança, respeito e compromisso com a comunidade escolar.
Art. 3º O programa visa fomentar qualidades essenciais ao desenvolvimento educacional e social,
como pontualidade, organização, perseverança, disciplina, criatividade, esforço e respeito mútuo.
Art. 4º Será também considerado o progresso individual do aluno, respeitadas suas limitações e
capacidades, observando-se a evolução no decorrer do ano letivo.
Art. 5º Para fins de seleção dos “Alunos Destaques”, os professores de cada turma avaliarão os
estudantes com base nos seguintes critérios:
|- Esforço e dedicação nas atividades escolares, tanto presenciais quanto domiciliares;
Il— Respeito às regras de convivência escolar;
Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000
CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127
Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGogmail.com
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PARNAMIRIM
apo Casa Arte Lustosa de Oliniva Cabral
Il — Inclusão e respeito aos colegas com deficiência ou atipicidade, sem prática de bullying;
IV — Leitura de, no mínimo, 20 livros durante o ano, conforme os projetos pedagógicos de Língua
Portuguesa e Literatura;
V— Boa conduta durante os intervalos, com respeito a colegas e professores;
VI — Assiduidade, sendo aceitas justificativas médicas;
VII — Busca constante por aprendizado e participação ativa nas aulas;
VIll - Comprometimento com o ambiente escolar e envolvimento nas atividades promovidas.
81º. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:
|- Maior média em Língua Portuguesa;
|| - Maior número de livros paradidáticos lidos;
Ill — Maior média em Matemática;
IV — Maior frequência escolar;
V- Maior participação e comprometimento.
81º. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os alunos empatados, na presença dos
mesmos.
82º. Os alunos com deficiência ou transtornos de aprendizagem participarão em igualdade de
condições, sendo considerados os parâmetros estabelecidos no Plano Educacional Individualizado
(PEI), com apoio da equipe de inclusão da Secretaria Municipal de Educação e, se necessário, do CAEE.
Art. 6º Compete à direção das escolas o envio da relação dos alunos indicados ao título de “Aluno
Destaque” à Secretaria Municipal de Educação.
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Casa Antonio Lustosa de Olincira Pabral
Art. 7º Os alunos contemplados como “Alunos Destaques” serão homenageados em cerimônia solene
ao final do ano letivo, com entrega de diploma de reconhecimento.
$1º. A homenagem mencionada no caput não acarretará obrigatoriedade de despesas adicionais ao
Poder Executivo, salvo a confecção dos diplomas, que será realizada com recursos do orçamento
vigente da Secretaria de Educação.
82º. Fica facultado ao Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária, patrocínios ou
parcerias com a iniciativa privada, conceder premiações simbólicas ou materiais, a exemplo de TVs,
tablets, tênis escolares, livros, entre outros, sem que isso constitua obrigação legal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamiri PE, Q4 de abril de 2025
Haberla lo de Miranda (Didi)
ereador
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PARNAMIRIM
Casa Antonio Lustosa de Oliveira Palral
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Autor: Vereador Haberland Ângelo de Miranda (Didi)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui, no âmbito do
Município de Parnamirim — PE, o Programa “Aluno Destaque”, com o objetivo de incentivar,
reconhecer e valorizar os alunos da rede pública municipal de ensino fundamental que se destacarem
durante o ano letivo.
A presente iniciativa nasce do compromisso com uma educação de qualidade e do entendimento de
que o reconhecimento é uma importante ferramenta de estímulo à dedicação e ao bom desempenho
escolar. Muito além das notas, o título de “Aluno Destaque” busca valorizar o esforço, a disciplina, a
participação, a convivência harmoniosa e o compromisso com o ambiente educacional.
O programa também reconhece as particularidades de cada aluno, inclusive assegurando a
participação igualitária dos estudantes com deficiência ou com transtornos de aprendizagem,
mediante critérios adaptados conforme seus Planos Educacionais Individualizados (PEI).
Importa destacar que a proposta não impõe obrigatoriedade de despesas ao Poder Executivo,
prevendo como premiação mínima apenas a entrega de diploma simbólico, cuja confecção será
custeada com recursos do orçamento vigente. Contudo, abre-se a possibilidade de, caso haja
interesse e disponibilidade orçamentária, ou apoio da iniciativa privada, serem oferecidos bens de
valor simbólico, como forma de estímulo adicional aos estudantes.
Acreditamos que reconhecer o mérito dos alunos é investir no futuro do município, formando
cidadãos comprometidos com seus estudos e com a sociedade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dos nobres pares, esperando poder
contar com o apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
|
V
,
3
Haberland Ân de de Miranda (Didi)
Vereador
Parnamirim de abril de 2025.
Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000
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