| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Parnamirim – PE, o Programa "Aluno Destaque", destinado ao incentivo e motivação para os estudos entre alunos da rede municipal de ensino fundamental. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PROJETO DE LEI Nº 01/2025 Às a Presidente: A Ementa: Institui, no âmbito do Município de Parnamirim — PE, o Programa "Aluno Destaque”, destinado ao incentivo e motivação para os estudos entre alunos da rede municipal de ensino fundamental. O Vereador Haberland Ângelo de Miranda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim — PE, o Programa “Aluno Destaque”, com o objetivo de incentivar, reconhecer e motivar os estudantes da rede pública municipal do ensino fundamental, anos iniciais e finais, mediante valorização do desempenho escolar, do esforço e da dedicação dos alunos no processo de aprendizagem. Art. 2º O título de “Aluno Destaque” será concedido ao estudante que demonstrar, ao longo do ano letivo, desempenho acadêmico e comportamental exemplar, considerando-se, além das notas, a participação, disciplina, liderança, respeito e compromisso com a comunidade escolar. Art. 3º O programa visa fomentar qualidades essenciais ao desenvolvimento educacional e social, como pontualidade, organização, perseverança, disciplina, criatividade, esforço e respeito mútuo. Art. 4º Será também considerado o progresso individual do aluno, respeitadas suas limitações e capacidades, observando-se a evolução no decorrer do ano letivo. Art. 5º Para fins de seleção dos “Alunos Destaques”, os professores de cada turma avaliarão os estudantes com base nos seguintes critérios: |- Esforço e dedicação nas atividades escolares, tanto presenciais quanto domiciliares; Il— Respeito às regras de convivência escolar; Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000 CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM apo Casa Arte Lustosa de Oliniva Cabral Il — Inclusão e respeito aos colegas com deficiência ou atipicidade, sem prática de bullying; IV — Leitura de, no mínimo, 20 livros durante o ano, conforme os projetos pedagógicos de Língua Portuguesa e Literatura; V— Boa conduta durante os intervalos, com respeito a colegas e professores; VI — Assiduidade, sendo aceitas justificativas médicas; VII — Busca constante por aprendizado e participação ativa nas aulas; VIll - Comprometimento com o ambiente escolar e envolvimento nas atividades promovidas. 81º. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem: |- Maior média em Língua Portuguesa; || - Maior número de livros paradidáticos lidos; Ill — Maior média em Matemática; IV — Maior frequência escolar; V- Maior participação e comprometimento. 81º. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os alunos empatados, na presença dos mesmos. 82º. Os alunos com deficiência ou transtornos de aprendizagem participarão em igualdade de condições, sendo considerados os parâmetros estabelecidos no Plano Educacional Individualizado (PEI), com apoio da equipe de inclusão da Secretaria Municipal de Educação e, se necessário, do CAEE. Art. 6º Compete à direção das escolas o envio da relação dos alunos indicados ao título de “Aluno Destaque” à Secretaria Municipal de Educação. Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000 CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGgmail.com = & CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Casa Antonio Lustosa de Olincira Pabral Art. 7º Os alunos contemplados como “Alunos Destaques” serão homenageados em cerimônia solene ao final do ano letivo, com entrega de diploma de reconhecimento. $1º. A homenagem mencionada no caput não acarretará obrigatoriedade de despesas adicionais ao Poder Executivo, salvo a confecção dos diplomas, que será realizada com recursos do orçamento vigente da Secretaria de Educação. 82º. Fica facultado ao Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária, patrocínios ou parcerias com a iniciativa privada, conceder premiações simbólicas ou materiais, a exemplo de TVs, tablets, tênis escolares, livros, entre outros, sem que isso constitua obrigação legal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamiri PE, Q4 de abril de 2025 Haberla lo de Miranda (Didi) ereador Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000 CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Casa Antonio Lustosa de Oliveira Palral MENSAGEM JUSTIFICATIVA Autor: Vereador Haberland Ângelo de Miranda (Didi) Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Parnamirim — PE, o Programa “Aluno Destaque”, com o objetivo de incentivar, reconhecer e valorizar os alunos da rede pública municipal de ensino fundamental que se destacarem durante o ano letivo. A presente iniciativa nasce do compromisso com uma educação de qualidade e do entendimento de que o reconhecimento é uma importante ferramenta de estímulo à dedicação e ao bom desempenho escolar. Muito além das notas, o título de “Aluno Destaque” busca valorizar o esforço, a disciplina, a participação, a convivência harmoniosa e o compromisso com o ambiente educacional. O programa também reconhece as particularidades de cada aluno, inclusive assegurando a participação igualitária dos estudantes com deficiência ou com transtornos de aprendizagem, mediante critérios adaptados conforme seus Planos Educacionais Individualizados (PEI). Importa destacar que a proposta não impõe obrigatoriedade de despesas ao Poder Executivo, prevendo como premiação mínima apenas a entrega de diploma simbólico, cuja confecção será custeada com recursos do orçamento vigente. Contudo, abre-se a possibilidade de, caso haja interesse e disponibilidade orçamentária, ou apoio da iniciativa privada, serem oferecidos bens de valor simbólico, como forma de estímulo adicional aos estudantes. Acreditamos que reconhecer o mérito dos alunos é investir no futuro do município, formando cidadãos comprometidos com seus estudos e com a sociedade. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dos nobres pares, esperando poder contar com o apoio e aprovação desta Casa Legislativa. | V , 3 Haberland Ân de de Miranda (Didi) Vereador Parnamirim de abril de 2025. Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000 CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGigmail.com