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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaO Vereador Aurélio França Vieira indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parnamirim/PE que determine às Secretarias competentes (Educação, Administração e Finanças) a elaboração e o encaminhamento a esta Casa Legislativa do Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e demais normas vigentes.
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cÁruana rH urvícrPat. Dr
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URTÉRTR:
O Vereador Aurélio França Vieira, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parnamirim -
PE que determine às Secretarias competentes (Educação, Administração e
Finanças) a elaboração e o encaminhamento a esta Casa Legislativa do Projeto
de Lei que dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistérío Público Municipal para o exercício de 2026, em conformidade com a
Lei Federal no LL.73812008 e demais normas vigentes.
Da decisão do plenário, dê-se conhecimento:
Ao Exmo. Sr. Lucélio Múcio Moura Angelim - Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A valorização dos profissionais da educação constitui pilar fundamental para
o desenvolvimento social e humano do MunicÍpio. O cumprimento do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério representa não apenas o reconhecimento da
relevância do trabalho desempenhado pelos professores, mas também a
observância de preceito legal estabelecido pela Lei Federal no LL.73B/2008.
Ressalta-se que a presente matéria é formalizada por meio de Indicação,
considerando que trata de regime jurídico e remuneração de servidores públicos,
gerando impacto direto nas despesas municipais. Nos termos da Lei Orgânica
Municipal e da Constituição Federal, a iniciativa legislativa acerca da matéria é de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Dessa forma, o presente instrumento visa sugerir ao Executivo Municipal a
realização do devido estudo de ímpacto financeiro e o posterior encaminhamento
do competente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, a fim de que seja apreciado
e aprovado com a celeridade que o tema requer, assegurando aos profissionais
do magistério de Parnamirim PE o recebimento de seus vencimentos
devidamente atualizados.
Julgo plenamente justificada a presente Propositura, e pugnamos aos
nossos nobres Pares pela devida acolhida ao pleito em tela.
Sala das Sessões , €ffi 10 de fevereiro de 2026.
ça Vieira
dor
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