| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | O Vereador Aurélio França Vieira indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parnamirim/PE que determine às Secretarias competentes (Educação, Administração e Finanças) a elaboração e o encaminhamento a esta Casa Legislativa do Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público Municipal para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e demais normas vigentes. |
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cÁruana rH urvícrPat. Dr PARNAMIRIÍfi (pu /'*u* laau dt Àlhdr4 &eil rNDrcAçÃo no. o6l2a26 URTÉRTR: O Vereador Aurélio França Vieira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parnamirim - PE que determine às Secretarias competentes (Educação, Administração e Finanças) a elaboração e o encaminhamento a esta Casa Legislativa do Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistérío Público Municipal para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei Federal no LL.73812008 e demais normas vigentes. Da decisão do plenário, dê-se conhecimento: Ao Exmo. Sr. Lucélio Múcio Moura Angelim - Prefeito Municipal. JUSTIFICATIVA: A valorização dos profissionais da educação constitui pilar fundamental para o desenvolvimento social e humano do MunicÍpio. O cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério representa não apenas o reconhecimento da relevância do trabalho desempenhado pelos professores, mas também a observância de preceito legal estabelecido pela Lei Federal no LL.73B/2008. Ressalta-se que a presente matéria é formalizada por meio de Indicação, considerando que trata de regime jurídico e remuneração de servidores públicos, gerando impacto direto nas despesas municipais. Nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a iniciativa legislativa acerca da matéria é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Dessa forma, o presente instrumento visa sugerir ao Executivo Municipal a realização do devido estudo de ímpacto financeiro e o posterior encaminhamento do competente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, a fim de que seja apreciado e aprovado com a celeridade que o tema requer, assegurando aos profissionais do magistério de Parnamirim PE o recebimento de seus vencimentos devidamente atualizados. Julgo plenamente justificada a presente Propositura, e pugnamos aos nossos nobres Pares pela devida acolhida ao pleito em tela. Sala das Sessões , €ffi 10 de fevereiro de 2026. ça Vieira dor Rua Dr. Miguel, no 0B - Centro - Parnamirim - PE I CEP: 56.163-000 CNPI: 35.446.37610001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site : www.parnamirim.pe.leg.br I E-mail : parnamirimcamara@gmail.com Au /^, :- Íqs"**l. -'.., ! i J:, \ ltt* \ F /t.* I or or rgog lllÉ -ei!i;§,.1 &?tài§F-