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Rua Doutor Miguel, 22 – Centro – CEP. 56.163.000 – Parnamirim/PE–Fone: (0**87) 3883 – 1018
Site: www.parnamirim.pe.gov.br E-mail:parnamirim@parnamirim.pe.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 14/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Parnamirim –
Pernambuco,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 14, de 18 de maio de 2026,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de Parnamirim/PE, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
A presente proposição visa adequar o orçamento municipal para possibilitar a correta execução dos recursos provenientes
do Governo Federal, recebidos por meio da Emenda Parlamentar nº 42520001, destinada ao incremento temporário do
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Os recursos objeto deste Projeto de Lei serão aplicados no fortalecimento das ações e serviços de saúde pública,
contribuindo diretamente para a melhoria do atendimento ofertado à população parnamirinense, especialmente no âmbito
da atenção básica, essencial para a promoção, prevenção e manutenção da saúde da população.
Ressalte-se que a abertura do crédito adicional especial ocorrerá mediante excesso de arrecadação, em conformidade com
as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, não comprometendo o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, possibilitando ao Município a utilização célere e eficiente dos recursos recebidos, em benefício
direto da população.
Na oportunidade, renovamos a Vossas Excelências os protestos de elevada estima, consideração e respeito institucional.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parnamirim/PE, em 18 de maio de 2026.
Lucélio Múcio Moura Angelim
Prefeito do Município de Parnamirim/PE
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PROJETO DE LEI Nº 14, DE 18 DE MAIO DE 2026
Ementa: Abre no orçamento
vigente crédito adicional
especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe à
Câmara Municipal de Vereadores a análise e votação do seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
401 10.301.1002.2060.0000 SAÚDE PARA TODOS 300.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 006 EMENDA PAP 42520001
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, recebido do Governo Federal por meio de emenda parlamentar para incremento
temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde sob nº 42520001.
Artigo 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Parnamirim, 18 de maio de 2026.
LUCELIO MUCIO MOURA ANGELIM
Prefeito do Município de Parnamirim-PE
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