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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Parnamirim –
Pernambuco,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 17, de 18 de maio de
2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de Parnamirim/PE,
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária necessária para viabilizar a execução dos
recursos oriundos do Governo Federal, recebidos por meio da Emenda Parlamentar nº 43280005, destinada ao incremento
temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Os recursos objeto deste Projeto de Lei serão aplicados no fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde
desenvolvidos no âmbito da atenção básica, garantindo melhores condições de atendimento à população, manutenção das
atividades essenciais da rede municipal de saúde e ampliação da capacidade de assistência prestada aos munícipes.
Cumpre destacar que a abertura do crédito adicional especial ocorrerá mediante excesso de arrecadação, em conformidade
com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, preservando o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o evidente interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, possibilitando ao Município a célere utilização dos recursos recebidos em benefício
da população parnamirinense.
Na oportunidade, renovamos a Vossas Excelências os protestos de elevada estima, consideração e respeito institucional.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parnamirim/PE, em 18 de maio de 2026.
Lucélio Múcio Moura Angelim
Prefeito do Município de Parnamirim/PE
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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 18 DE MAIO DE 2026
Ementa: Abre no orçamento
vigente crédito adicional
especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe à
Câmara Municipal de Vereadores a análise e votação do seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
1.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
404 10.301.1002.2060.0000 SAÚDE PARA TODOS 1.000.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 009 EMENDA PAP 43280005
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação, recebido do Governo Federal por meio de emenda parlamentar para incremento
temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde sob nº 43280005.
Artigo 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Parnamirim, 18 de maio de 2026.
LUCELIO MUCIO MOURA ANGELIM
Prefeito do município de Parnamirim-PE
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