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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a disponibilização de ambulâncias em eventos que envolvam aglomeração de pessoas, no âmbito do Município de Parnamirim–PE, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
Casa Artania Lustosa de Mineira Pairal
PROJETO DE LEINº 01/2025
Dispõe sobre a disponibilização de
ambulâncias em eventos que envolvam
aglomeração de pessoas, no âmbito do
Município de Parnamirim-PE, e dá outras
providências.
O Vereador Wanderlan Queiroz Leite - Pedão, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar ambulância, com equipe de
saúde habilitada, para atendimento em eventos públicos ou privados realizados no Município de
Parnamirim-PE, que envolvam concentração considerável de pessoas, a exemplo de jogos, festas
populares, manifestações culturais e religiosas, bem como em velórios de grande porte.
Art. 2º - A disponibilização da ambulância dependerá de solicitação:
I- do responsável legal ou organizador do evento;
II - de familiar do falecido, no caso de velório.
$1º - O pedido deverá ser formalizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
$2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde avaliar a pertinência da solicitação, levando em
consideração a relevância, o porte do evento, o risco de aglomeração e, principalmente, a
disponibilidade de recursos humanos e materiais, de modo a não comprometer o atendimento das
demais áreas da saúde no Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
disciplinando os critérios técnicos de avaliação e a forma de requisição do serviço.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Parnamirim-PE 18 de agosto de 2025.
Wanderlan Q
Presidente da Câmara Municipal
Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000
CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127
Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGigmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
Casa Artania Lustosa de Mineira Pairal
(oro: toco Jo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior segurança à população de
Parnamirim-PE durante a realização de eventos que envolvam significativa concentração de
pessoas, a exemplo de jogos, festas populares, manifestações culturais e religiosas, bem como em
velórios de grande porte.
É notório que eventos com grande número de participantes apresentam maior risco de
intercorrências médicas, como desmaios, quedas, crises de hipertensão, acidentes e demais
situações de urgência que exigem atendimento imediato. A disponibilização de ambulância,
devidamente equipada e acompanhada de equipe de saúde, pode representar a diferença entre a
vida e a morte em casos de emergência.
No caso específico dos velórios, também é frequente a ocorrência de situações delicadas
envolvendo familiares e amigos, que muitas vezes enfrentam forte abalo emocional e necessitam
de suporte médico de urgência.
Entretanto, a proposta prevê que a disponibilização do serviço não seja automática, mas
sim condicionada a solicitação formal do responsável pelo evento ou de familiar do falecido,
cabendo à Secretaria Municipal de Saúde avaliar a pertinência do pedido. Dessa forma, evita-se a
banalização da medida e garante-se o uso racional dos recursos públicos.
Com essa iniciativa, busca-se fortalecer a política de saúde preventiva e assegurar à
população um atendimento rápido e eficiente em situações de risco, sem comprometer a gestão
responsável dos serviços públicos.
Diante do exposto, apresento esta proposição aos nobres pares, confiante de que, ao
aprová-la, a Câmara Municipal contribuirá significativamente para a proteção da vida e o bem-
estar da população de Parnamirim.
Sala das Sessões da Câmara “ de Parnamnirim-PE, em 18 de agosto de 2025.
0 t
e P Mo
Presidente da Câmara Municipal
Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000
CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127
Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGogmail.com

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