| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de ambulâncias em eventos que envolvam aglomeração de pessoas, no âmbito do Município de Parnamirim–PE, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Casa Artania Lustosa de Mineira Pairal PROJETO DE LEINº 01/2025 Dispõe sobre a disponibilização de ambulâncias em eventos que envolvam aglomeração de pessoas, no âmbito do Município de Parnamirim-PE, e dá outras providências. O Vereador Wanderlan Queiroz Leite - Pedão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar ambulância, com equipe de saúde habilitada, para atendimento em eventos públicos ou privados realizados no Município de Parnamirim-PE, que envolvam concentração considerável de pessoas, a exemplo de jogos, festas populares, manifestações culturais e religiosas, bem como em velórios de grande porte. Art. 2º - A disponibilização da ambulância dependerá de solicitação: I- do responsável legal ou organizador do evento; II - de familiar do falecido, no caso de velório. $1º - O pedido deverá ser formalizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. $2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde avaliar a pertinência da solicitação, levando em consideração a relevância, o porte do evento, o risco de aglomeração e, principalmente, a disponibilidade de recursos humanos e materiais, de modo a não comprometer o atendimento das demais áreas da saúde no Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, disciplinando os critérios técnicos de avaliação e a forma de requisição do serviço. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Parnamirim-PE 18 de agosto de 2025. Wanderlan Q Presidente da Câmara Municipal Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000 CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGigmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Casa Artania Lustosa de Mineira Pairal (oro: toco Jo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior segurança à população de Parnamirim-PE durante a realização de eventos que envolvam significativa concentração de pessoas, a exemplo de jogos, festas populares, manifestações culturais e religiosas, bem como em velórios de grande porte. É notório que eventos com grande número de participantes apresentam maior risco de intercorrências médicas, como desmaios, quedas, crises de hipertensão, acidentes e demais situações de urgência que exigem atendimento imediato. A disponibilização de ambulância, devidamente equipada e acompanhada de equipe de saúde, pode representar a diferença entre a vida e a morte em casos de emergência. No caso específico dos velórios, também é frequente a ocorrência de situações delicadas envolvendo familiares e amigos, que muitas vezes enfrentam forte abalo emocional e necessitam de suporte médico de urgência. Entretanto, a proposta prevê que a disponibilização do serviço não seja automática, mas sim condicionada a solicitação formal do responsável pelo evento ou de familiar do falecido, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde avaliar a pertinência do pedido. Dessa forma, evita-se a banalização da medida e garante-se o uso racional dos recursos públicos. Com essa iniciativa, busca-se fortalecer a política de saúde preventiva e assegurar à população um atendimento rápido e eficiente em situações de risco, sem comprometer a gestão responsável dos serviços públicos. Diante do exposto, apresento esta proposição aos nobres pares, confiante de que, ao aprová-la, a Câmara Municipal contribuirá significativamente para a proteção da vida e o bem- estar da população de Parnamirim. Sala das Sessões da Câmara “ de Parnamnirim-PE, em 18 de agosto de 2025. 0 t e P Mo Presidente da Câmara Municipal Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000 CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGogmail.com