| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Vereadores de Parnamirim, Estado de Pernambuco, por meio de seus membros, manifesta profundo pesar pelo falecimento da Senhora Maria Adalva Lustosa de Alencar (Dona Adalva), estendendo aos seus familiares nossas mais sinceras condolências. |
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MOÇÃO DE PESAR CONJUNTA N". 023/2025
A Càmara Municipal de Vereadores de Pamamirim, Estado de Pemarnbuco, por meio de seus
membros. manifesta profundo pesar pelo faleciraento da Senhora Maria Àdalva Lustosa de Álencar
(Dona Adalva), estendendo aos sens familiares nüssas mais sinceras condolências.
JUSTIFICÂTIVÂ:
0 Poder Legislativo do Municípia,de Pamamirirrl presta esta homenagem póstuma à Senhora
Maria Adalva Lustosa de Alencar, carinhosamente conhecida por todos como Don* Adalva, em
recoúecimento à sua kajetória de vida marcada por dedicação à família, à comunidade e aos valores
humanos que cultivou ao longo da vida.
Dona Adalva foi uma mulher admirada por slla simplicidade, humildade e generosidade.
Exerceu com dignidade seu papel Çomo cidadã, esposa, mãe e avó, tornando-se uma figura respeitada
e querida por todos que conviverâm com ela. Sua presença sempre transmitiu sabedaria, acolhimento
e fé, deixando um legado de amor e responsabilidade familiar que seguirá vivo na memória de seus
familiares e amigos.
Seu falecimento representa uma grande perda não apenas para os seus entes queridos, mas para
toda a sociedade parnamirinense, que hoje se despede de uma mulher de valores sólidas e conduta
exemplar.
Aos seus filhos, netos, bisnetos, genros, noras e demais familiares, expressamos nossç mais
profundo respeito, solidariedade e fraterno abraço.
Esta Câmara Municipal, sensível à dor da família e reconhecendo os relevantes valores de Dona
Âdalva, presta esta justa e merecida homenagem póstuma, como forma de reconhecimento e
solidariedade.
Sala das Sessões, em I 8 de juúo de 2A25
VEREADORES:
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Ah*TAS I}E OLIVEIRA FR-ÂNÇ',A VrErR.4
Rua Dr. Miguel, no 08 - Centro - Parnamírim * PE I CEP: 56.163-000
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