br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (PE)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaConcede Reajuste aos vencimentos de Servidores Públicos, cuja remuneração é equivalente ao salário-mínimo nacional e dá outras providências.
native_id6

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
ã VotaçÕo:, ú e
pata: 01 E il
pa
EMENTA: Concede reajuste aos vencimentos de
servidores públicos, cuja remuneração é
equivalente ao salário-mínimo nacional e dá outras
providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM - PE, no uso das
atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe o presente
Projeto de Lei, onde se espera que o mesmo seja debatido e votado, com a consequente aprovação
na íntegra dos artigos seguintes:
Art. 1º - Fica assegurado, aos servidores da Câmara Municipal de Parnamirim - PE, vencimento
base fixado não inferior ao do salário-mínimo nacional estabelecido, no valor de R$ 1.518,00 (um
mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único - Os efeitos financeiros do reajuste previsto no caput do artigo passam a
vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Parnamirim - PE, cujos
vencimentos não estejam abrangidos pelo disposto no artigo 1º, um reajuste anual de 7,5%
sobre o vencimento base, em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal nº 976/2019.
Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
Parnamirim - PE, 05 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA
E oz Leutd Sansio AndrytTe de Sá Saraiva
Presidente Vice-Presidente
Elson al Dantas de Oliveira Haberla: gelo de Miranda
1º Secretário 2º Secretário
Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000
CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127
Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGgmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
Casa Antonio Lustosa de Olincina Cabral
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim-PE, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação deste egrégio Plenário o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a fixação do vencimento base mínimo dos servidores da Câmara Municipal
e concede reajuste anual aos demais servidores que não se enquadram nessa adequação.
O A iniciativa deste projeto tem como principal objetivo garantir que nenhum servidor da Câmara
Municipal de Parnamirim-PE receba vencimento base inferior ao salário-mínimo nacional
vigente, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e as normas constitucionais que
vedam a remuneração abaixo desse patamar. Assim, o artigo 1º estabelece que o vencimento
base dos servidores será fixado no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais),
garantindo a adequação da remuneração mínima ao piso salarial nacional.
Ademais, o projeto também prevê, em seu artigo 2º, a concessão de um reajuste anual de 7,5%
sobre o vencimento base dos servidores cujos proventos já se encontram acima do salário-
mínimo, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 976/2019. O reajuste visa
preservar o poder de compra dos servidores diante da inflação e assegurar a valorização
contínua do funcionalismo público municipal.
Cumpre esclarecer que os impactos financeiros desta medida foram devidamente analisados e
serão suportados pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, com a
possibilidade de suplementação, se necessário, garantindo a legalidade e viabilidade da proposta.
Dessa forma, a Mesa Diretora reitera que a aprovação deste projeto de lei representa um
compromisso com a valorização dos servidores públicos desta Casa Legislativa, promovendo
justiça remuneratória e adequação ao ordenamento jurídico vigente.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria, reafirmando o
compromisso desta Câmara Municipal com o respeito aos servidores e a eficiência
administrativa.
Parnamirim - PE, 05 de fevereiro de 2025.
Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000
CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127
Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamara(Qgmail.com
)
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MESA DIRETORA
do Tia! õ i Sansio An&fele de Sá Saraiva
Presi e icê-Presidente
14 |
Elson Luiz una de Oliveira Haberla Jo de Miranda
1º Secretário etretário
Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000
CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127
Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGgmalil.com

open original →