| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Concede Reajuste aos vencimentos de Servidores Públicos, cuja remuneração é equivalente ao salário-mínimo nacional e dá outras providências. |
| native_id | 6 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM ã VotaçÕo:, ú e pata: 01 E il pa EMENTA: Concede reajuste aos vencimentos de servidores públicos, cuja remuneração é equivalente ao salário-mínimo nacional e dá outras providências A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM - PE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de Lei, onde se espera que o mesmo seja debatido e votado, com a consequente aprovação na íntegra dos artigos seguintes: Art. 1º - Fica assegurado, aos servidores da Câmara Municipal de Parnamirim - PE, vencimento base fixado não inferior ao do salário-mínimo nacional estabelecido, no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único - Os efeitos financeiros do reajuste previsto no caput do artigo passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Parnamirim - PE, cujos vencimentos não estejam abrangidos pelo disposto no artigo 1º, um reajuste anual de 7,5% sobre o vencimento base, em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal nº 976/2019. Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Parnamirim - PE, 05 de fevereiro de 2025. MESA DIRETORA E oz Leutd Sansio AndrytTe de Sá Saraiva Presidente Vice-Presidente Elson al Dantas de Oliveira Haberla: gelo de Miranda 1º Secretário 2º Secretário Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000 CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Casa Antonio Lustosa de Olincina Cabral MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhoras e Senhores Vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim-PE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação deste egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a fixação do vencimento base mínimo dos servidores da Câmara Municipal e concede reajuste anual aos demais servidores que não se enquadram nessa adequação. O A iniciativa deste projeto tem como principal objetivo garantir que nenhum servidor da Câmara Municipal de Parnamirim-PE receba vencimento base inferior ao salário-mínimo nacional vigente, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e as normas constitucionais que vedam a remuneração abaixo desse patamar. Assim, o artigo 1º estabelece que o vencimento base dos servidores será fixado no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), garantindo a adequação da remuneração mínima ao piso salarial nacional. Ademais, o projeto também prevê, em seu artigo 2º, a concessão de um reajuste anual de 7,5% sobre o vencimento base dos servidores cujos proventos já se encontram acima do salário- mínimo, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 976/2019. O reajuste visa preservar o poder de compra dos servidores diante da inflação e assegurar a valorização contínua do funcionalismo público municipal. Cumpre esclarecer que os impactos financeiros desta medida foram devidamente analisados e serão suportados pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, com a possibilidade de suplementação, se necessário, garantindo a legalidade e viabilidade da proposta. Dessa forma, a Mesa Diretora reitera que a aprovação deste projeto de lei representa um compromisso com a valorização dos servidores públicos desta Casa Legislativa, promovendo justiça remuneratória e adequação ao ordenamento jurídico vigente. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria, reafirmando o compromisso desta Câmara Municipal com o respeito aos servidores e a eficiência administrativa. Parnamirim - PE, 05 de fevereiro de 2025. Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000 CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamara(Qgmail.com ) CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MESA DIRETORA do Tia! õ i Sansio An&fele de Sá Saraiva Presi e icê-Presidente 14 | Elson Luiz una de Oliveira Haberla Jo de Miranda 1º Secretário etretário Rua Dr. Miguel, nº 08 - Centro - Parnamirim - PE | CEP: 56.163-000 CNPJ: 35.446.376/0001-09 | Telefone: (87) 3883-1127 Site: www.parnamirim.pe.leg.br | E-mail: parnamirimcamaraGgmalil.com