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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaRequer, conforme art. 52,IV, do Regimento Inteno dessa Casa de Leis, que o Projeto de Lei nº 006/2025 seja retirado de pauta.
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(1.
cÀUARA /r{ ulf rcrpar. DE
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R.EQUERIMENTü N' 001/2025
EMENTA: Requer, conforme art" 52,IV, do Regimento Intemo
dessa Casa de Leis, que o Projeto de Lei n" A0612025 seja retirado
de pauta.
O Vereador Aurélio França Vieira (Nego Aurélio), no uso das atribuições que lhes sãc
conferidas pela Lei ürgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa de Leis, vem,
respeitosamente, propor ao Plenário, o seguinte REQIIERIMENTO:
CONSIüERANDO que o Regimento Interno prevê a possibilidade de retirada de pauta de propositura
mediante requerimento fornulaiio par Yereador ou Comissão da Câmara, conforme Art. 52, IV.
CONSIDERANDO que o artigo acima dá rnargern ao adiamento de apreciação de uma matéria,
fazencla com qlle a Câmara de Vereadoíes pCIstergue ad infinitum a deliberação de algumas
proposições.
CONSIDERÁNIIO que a matéria rnerece maiores discussões e análise minuciosa sobre a temática.
CONSIDERÂNBO que o Projeto de Lei f *0612A25 pode dificultar o acesso à justiça e o
cumprimento de ohrigações judiciais do Município de Parnamirim - PE.
CONSIDERANIIO que o Projeto de Lei n" üA612ü25 pode significar a restrição aa Pagamento Integral
aqueles que obtiveram decisões judiciais condenando o MunicípiCI aCI pagamento de valores.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n" 00612025 não apresenta um prazo estipuiado par"a a
quitação das RPVs, deixando credores sem previsibilidade de recebimento"
CONSIDERANDO que a Projeto de Lei n" AA6/2A?5 deixa uma grande rnargem de discricionariedade
ao gestor rnunicipal ao tratar do pagamento das RPVs e Precatórios dependerem de "disponibilidades
orçamentár'ias e financairas", mas sem definir cls critérios a serem adctados para definir e delimitar t:
ol§amento destinado ao cumpdmenta das obrigações judiciais.
CONSIDER"ANDO que o Frojeto de Lei n" üA6fiA?5 pode comprometer ü pagamento em tempo háhil
dos débitos judiciais do Município, fazendo com que a dÍvida do Município se acumule durante grande
período.
CON§IDERANIIO que o projeto não apresert* estudo de impacto finaneeiro detalhado sobre
çofilo a medida afetará a orgaruzaçãa dos pagamefitús judiciais e a situação arçamentária municipal, o
que toma sua tramitação precipitada e sem a devicla ffansparência.
CONSIDERAF{I}O que a proposã irnpacta riiretamente um grande número de pessoas, é
fundamental que haja maior dehats coilr a ça*iedade e com rs setcres diretamente afetados,
permitindo a constmção de uma soluçãc que nã* peualize os servidores e credores.
Rua Dr. Miguel, no 08 - Centro - Parnamirim - PE I CEP: 56.163-000
CNPI: 35.446.376/0001-09 I Telefone: (87) 3883-1127
Site : www. parnamirim. pe. Ieg. br I E-mail : parnamirimcamara@gmail.com
cÂltlarn riluilrcrPAr DE
PARNAÍUIIRIfiII
(a* tt*aa .{e*u di âfúdú e&d
Diante de todo o exposto, requer-se a retirada de pauta do Projeto de Lei n" 00612S25, até
que seja realizada audiência púbtica e amplo debate sobre os impactos da proposta e suas possíveis
alternativas.
Requer, portanto que, após ouvido o Plenrírio desta Casa de Leis que o Projeto de Lei n"
Aü6/20?5 seja retirado de pauta atd que o presente projeto seja devidamente analisado por este nobre
Vereador, por esta Casa de Leis e peios diretamente afetados pelos impactos de uma possível aprovaçãc
do Frojeto em qucstão.
Sala das Sessões, 05 de março de ?025
,§,.afr** L
Âurólio França Yisira
Yereadcr
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