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PROJETODE LEI N° 04/2024
Estima n Receita e Fixu u Despesa sobre a t.et orçument.ári.u ~ut:u o
, . de 2025 edCI'outras pmvldenclUs. exercI CIO . . .
A Prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atrii~dõ~:
. ela lei Or ânica Municipal, consoante disposições contidas no § 1
Q
do art. , o
confendas p g d t 165 § 2 Q da Constituição Federal e do art. 4.-,
C
tit lção do Estado de Pernambuco, o ar . , ., . ~ C~
ons I UI . d . d 2000 submete à aprecraçao da amara
da Lei Complementar n.º 101, de 04 e maio e ,
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art r - A Presente Lei estima a Receita em R$63.659.056,53 (Se~senta e tr)ês
. '1' t ls reais e cinquenta e tres centavos e
milhões seiscentos e cinquenta e nove rru, cmquen a e sei E ,. d 2025
fixa a Despesa em igual valor, do Município de Primavera para o xercicto e ,
compreendendo:
ORÇAMENTO GERAL 2025
EmR$l,OO
I GERAL
RECEITAS 63.659.056,53
DESPESAS 63.659.056,53
lI-FISCAL
RECEITAS 44.637.481,34
DESPESAS 44.637.481,34
III-SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS 19.021.575,19
DESPESAS 19.021.575,19
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades
da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público;
11- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todes as enttdades e órgãos a
ela vinculadas;
Art. 2° - Ficam estimadas as Receitase fixadas as Despesas,respeitadas as fontes de
recursos estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes
Orçamentárias e PPAvigente.
Art. 3°. - A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em
R$63.659.056,53 (Sessentae três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e seis
reais e cinquenta e três centavos) sendo R$44.637.481,34 (Quarenta e quatro milhões,
seiscentos e trinta e seta mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos) do
Tesouro Municipal e R$19.021.575,19 (Dezenove milhões, vinte e um mil, quinhentos e setenta
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e cinco reais e dezenove centavos) de outras fontes das entidades da Administração Indireta,
inclusive Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem como aos recursos vinculados
no âmbito dos poderes Estadual e Federal.
Art. 4Q - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras
Receitas Correntes e de capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte
sumario Geral:
I~ ORCAMENTO FISCA'E. DA SEGURIDADE SOCIAL Y'i.:;.i --:; .i.
RECEITA CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.196.199,94
Receita de Contribuições
286.161,51
Receita Patrimonial
267.020,28
Receita de Serviços
94.749,01
Transferências Correntes
61.170.171,67
Outras Receitas Correntes 217.965,63
Receitas de Contribuições -Intra-Orçamentária 0,00
Outras Receitas Correntes 0.00
Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -6.777.146,78
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de Bens 17.227,10
Transferências de Capital 5.186.708,17
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 63.659.056,53
Art. 5° -. A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias
estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN:
1. DESPESAS
1- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 COM RECURSOSDO TESOURO e Outras Fontes
01 Legislativa 3.725.366,86
02 E::;::;ençial a Justiça
04 - Administração
1.168.659,32
06 Segurança Pública
7.597.933,01
08 Assistência Social
444.766,56
09 Previdência Social
3.479.334,63
10 - Saúde
2.604.776,10
12 Educação
12.937.464,46
13 Cultura
20.549.514,09
15 Urbanismo
1.652.542,23
16 Habitação
3.783.027,48
17 Saneamento
136.073,38
698.505,63
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18 Gestão Ambiental
27 Desporto e Lazer 596.743,28
SUB TOTAL"
-: ", '
979.302,53
470.136,17
20 Agricultura
22 Industria
23 Comercio e Serviços
376.108,96
745.987,26
25 Energia 261.561,67
26 Transporte 294.594,68
28 Encargos tsoecrais 445.298,82
",
, 63.659;056,,53.
.;.."- _, ·:I\::-.,~\ ,
t, .;",',,,,.. ",1,'
711.359,41 99 Reserva de Contingência ;.\'~ . ',' '. ','
I - ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADESOCIALi
. ,'i
1. DESPESASPOR CATEGORIAS ECONOMICAS
56.490.168,82 3.1 DESPESASCORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 34.267.589,25
Juros e Encargos da Dívida 1.774,10
Outras Despesas Correntes 22.220.805,47
3.2 - DESPESASDE CAPITAL 6.457.528,30
Investimentos 5.343.842,41
Amortização da Dívida 1.108.281,99
Inversões Financeiras 5.403,90
3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 711.359,41
Reserva de Contingência - Administração Direta 711.359,41
Reserva de Contingência - RPPS 0,00
SUB TOTAL
TOTAL GERAL ORCAMENTO FISCAL e DA SEGURIDADE 63.659.056,53
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 63.659.056,53
Art. 6°. - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá designar como
Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao
mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades
orçamentárias, atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei
Federal n. 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo
165 da Constituição Federal, a:
I - Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2025, até o limite do
art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei,
para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
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11_ realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a
insuficiências de caixa,
111_ Proceder remanejamento de dotações para ajustes de fontes de recursos
compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro, sem onerar o limite
fixado no inciso Ido caput,
Art. 8° _ O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado,
através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei,
inclusive com indicação clara das fontes de recursos para execução orçamentária, em
conformidade com quadro do STN- Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco,
Parágrafo Único - A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo
será feita em cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes
de recursos, das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, ou por
sua inclusão em grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente
em sistema informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais
autorizados para abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do
Secretário da Fazendado Município,
Art. 9
Q
- Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7,2, os créditos
suplementar~s, decorrentes de operações de credito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e
encargos SOCiaiS,bem como aquelas previsões do art. 22 da Leide Diretrizes Orçamentárias.
b
Art. 10,- Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais
o servar-se o seguinte: '
tl id d I - só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos
a IVI a es ou operaçõe ' , '
legislativa específica par: s~~:~~a~u~~s programas respectivos, desde que haja autorização
,
11- não serão considerados para efeit di' 'N dotação orçamentária já existente me o o ncrso I, a inclusão de dotação de
smo que em fonte de rec - ,
excepcionalmente r~gula~entado por portaria do Secretário Municipal da ~~Sz~Snd:~oprevista,
111- a inclusão ou alteração de grupo de des esa e ' , .
operação especial, contemplados na Lei ' ' p , ~ projeto, atividades ou
mediante a abertura de credito adt o~çam~ntana e em credl,tos adicionais será feita
programas aos quais sevinculam' icrona sup ementares, respeitados os objetivos dos
,
Art. 11- O Orçamento Anual b' f d
Fiscale Orçamento de Seguridade Social ~~aJbeellevo'da presl
en,tel
le~cO,rrespondeao Orçamento
• ' CIOS na egrs açao vigente
..............................................................•. ~~~.
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POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
jurídicos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Art. 13 _ Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita, 27 de Setembro de 2024.
DAYSE JULlANA DOS Assinado de forma digital por DAVSE
JULlANA DOS SANT05:07406773498
SANTOS:07406773498Dados:2024.10.0110:17:03-03'OO'
DAYSE JULlANA DOS SANTOS
PREFEITA
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PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCíCIO DE 2025
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