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tt) PRIM'ÀVERA ~ POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
PROJETO DE LEI N.2 OS/2024
A Prefeita do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas
pela lei Orgânica Municipal, consoante disposições contidas no § 1º do art. 124, da Constituição
do Estado de Pernambuco, do art. 165, § 2.º, da Constituição Federal e do art. 4.º, da lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte projeto de lei:
REVISA, PARA O EXERCíCIO DE 2025, O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
Art. I° A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025 do Município de
Primavera para o exercício de 2025, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos
e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes,
além daquelas relativas aos programas de duração continuada.
§ 1° Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria
econômica e fontes de recursos.
§ 2° Compõe o anexo II da presente Lei o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora e
o Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos, atividades e
operações especiais) e subações,
Art. 2° Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos mencionados
nesta Lei estão estimados a preços de junho de 2024.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual,
a ser aprovada para o exercício de 2025, com o programa de trabalho e respectivos valores
constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em
função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de
1° de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita, 27 de Setembro de 2024.
DAYSE JULlANA DOS Assinado de forma digital porDAYSE
JULlANA DOS SANTOS:07406773498
SANTOS:07406773498 Dados: 2024.10.01 10:18:27-03'00'
DAVSE JULlANA DOS SANTOS
PREFEITA
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