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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaEstabelece a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do Município de Primavera.
native_id11

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2023
Excelentíssimos Srs. Vereadores e Vereadoras
A Mesa Diretora submete ao exame de Vossas Excelências, o Projeto de Lei incluso
que estabelece a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do
Município de Primavera, Estado de Pernambuco e dá outras providências correlatas.
A Estruturação Organizacional do Poder Legislativo Municipal é um elemento
essencial para garantia da eficiência e efetividade dos serviços públicos prestados por esta
Casa ao Povo e aos seus Pares, sobretudo, na resolução dos problemas enfrentados,
contribuindo para a melhoria da atividade legislativa, essencial à nossa Democracia.
O modelo atualmente em curso já não consegue atender com excelência e agilidade
diante a necessidade e desafios impostos, pelo que se faz urgente a constituição de uma nova
estrutura de cargos mais equânime e flexível, que proporciona inclusive, a otimização da
gestão e do funcionalismo, com atribuições claras c bem definidas, sobretudo, remuneração
minimamente justa para nossos exímios servidores.
A proposta é tema de extrema relevância, apresentando-se como um passo
importante na busca de uma gestão mais eficiente, transparente e valorizativa, trazendo
importantes benefícios ao aumento da qualificação otganizacional e modernização da
estrutura de pessoal.
Diante disso, sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Egrégia Casa Legislativa,
para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos edis.
Primaveta, 18 de maio de 2023.
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ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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ExMILTOXK ZACARIAS DA SILVA JOSEANE MARIA DA SILVA FACCIOLI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE - CEP: 55.510-000
Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55
E mail: cm.primaveraQhotmail.com
E CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
; CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2023
ESTABELECE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Estado
de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados
com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a Estrututa Organizacional e Administrativa do Poder
Legislativo do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, com os seguintes cargos de
provimento em comissão:
I- um (01) cargo de Assistente de Presidente, símbolo CC-1;
HH - um (01) cargo de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1;
III - um (01) cargo de Assessor Administrativo, símbolo CC-1;
IV — nove (09) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC-2;
V- um (01) cargo de Procurador Geral, símbolo CC-3.
SI - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Comissionado elencados no caput deste artigo, com as especificações, as quantidades, e os
vencimentos, consta no Anexo I da presente Lei.
$2º- As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Comissionado,
constam no Anexo II da presente Lei.
$3º À jornada de trabalho fica estabelecida em 30 (trinta horas) semanais de segunda
a sexta-feira, no horário de expediente das 8h (oito horas) às 13h (treze horas), sendo
destinadas 5 (cinco) horas por semana para que o servidor seja convocado à prestar serviços
nos eventos como reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas,
quando tais eventos ocorrem fora do horário de funcionamento que fora preestabelecido
anteriormente, devendo neste caso, ser respeitada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
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= CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
é E CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
| PRIMAVERA,
S 4º É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador
Geral, que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder
Legislativo do Município de Primavera, Estado de Pernambuco, com os seguintes Cargos de
Provimento Efetivo:
1- um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo CC;
H -um (01) cargo de Escriturário, símbolo CC-2.
S 1 - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Efetivo elencados no caput deste artigo, com as especificações, as quantidades, os símbolos e
os vencimentos, consta no Anexo III da presente Lei.
S 2º - As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, são
as constantes no Anexo IV da presente Lei.
$3º A jornada de trabalho fica estabelecida em 30 (trinta horas) semanais de segunda
a sexta-feira, no horário de expediente das 8h (oito horas) às 13h (treze horas), sendo
destinadas 5 (cinco) horas por semana para que o servidor seja convocado à prestar serviços
nos eventos como reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências públicas,
quando tais eventos ocorrem fora do horário de funcionamento que fora preestabelecido
anteriormente, devendo neste caso, ser respeitada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 3º A gratificação eventual ou mensal a servidores de provimento efetivo e
comissionado, pot assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, poderá ser
concedida até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por
ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Primavera, Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. Será concedida gratificação aos membros da Comissão
Permanente de Licitação do Poder Legislativo Municipal de Primavera, Estado de
Pernambuco, de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Art. 4º As fixações dos vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa terão os
seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 5º À criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de
impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000, sobretudo, à luz do $1º do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
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suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Primavera, 18 de maio de 2023.
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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DMH-TON ZACARIAS DA SILVA JOSEANE MARIA DA SILVA FACCIOLI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
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CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
ANEXO I
VENCIMENTOS Dos CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Quantidade Cargo Efetivo Nível Vencimento
01 Assistente de Presidente CA R$1.900,83
01 Coordenador de Controle Interno 641 R$1.900,83
01 Assessor Administrativo | ces TT RsT900,83
09 Assessor Parlamentar €C-2 R$1.600,00
01 Procurador Geral 685) R$3.500,00
Primavera, 18 de maio de 2023.
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
IL, aos do Shu Pora una ola Sha Fãegida
DMILTON ZACARIAS DA SILVA JOSEANE MARIA DA SILVA FACCIOLI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
ASSISTENTE DE
PRESIDENTE
Promover assessoria ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no
desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; fazer as relações públicas
do Presidente da Câmara com o público; fazer a representação social; fazer o
acompanhamento de despachos e tramitação de processos e documentos de
interesse do Presidente; promover as medidas necessárias à realização de viagens do
Presidente por meio de transporte oficial; assistir ao Presidente na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência; assessorar na elaboração da pauta de
assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe; auxiliar o
preparo e recebimento de correspondências do Presidente e de seu gabinete; auxiliar
no contato com órgãos, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária
do Presidente; receber munícipes, marcar audiências, assessorar nas suas reuniões e
congêneres e transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal de
Primavera, as ordens e os comunicados do Presidente.
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara; administrar,
controlar e organizar a política e seleção de pessoal; administrar a distribuição e
alocação de pessoal com critérios nos setores de competência de cada um;
supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores
da Câmara Municipal; certificar a inidoncidade dos fornecedores cujo procedimento
justifique essa medida; coordenar a elaboração dos editais de concorrência,
convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas
modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente; controlar a
utilização dos veículos da Câmata Municipal; controlar o vencimento de IPVA,
seguro e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas
respectivas, se for o caso; dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e
imóveis da Câmara Municipal; coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços
gerais da Câmara Municipal; fornecer, à unidade diretiva competente, informações
necessárias à elaboração da folha de pagamento; coordenar a elaboração de portarias,
decretos, projetos de lei, leis contratos, termos de convênio, correspondências e
demais documentos de circulação interna e externa; fazer publicar os atos oficiais da
Câmara; cumprir e assegurar o cumprimento das disposições legais; elaborar
relatórios atinentes à Câmara e executar outras atividades afins.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
CONTROLADOR | Auxiliar o Coordenador de controle nas atividades relativas às funções básicas da
DE CONTROLE Controladoria da Câmara; execução de trabalhos sobre fiscalização da gestão
INTERNO orçamentária, financeira e patrimonial, assessoramento em todos os níveis básicos
funcionais do Sistema de Controle Interno; analisar a prestação de contas anual a ser
enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para o cumprimento de normas
legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal; supervisionar
as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente; indicar
providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
acompanhar toda a recomendações do Tribunal de Contas prezando pela sua
aplicabilidade, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes a
sua área de atuação.
PARLAMENTAR
Executar todas as atividades de assessoramento aos Vereadores, no que for de sua
competência; auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
assessorar os parlamentares na redação de projetos de Jei, indicações, moções, votos,
requerimentos, pedidos de informações e providências e outros expedientes
legislativos, protocolando-os, sempre que solicitado pelos Vereadores; informar ao
Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
cumprir as determinações do vereador; representar o vereador no atendimento à
comunidade, quando solicitado; assessorar em pesquisas de informações sobre a
tramitação dos processos junto à Secretaria da Câmara e às Comissões, quando
solicitado pelo Vereador; assessorar na elaboração de relatórios das atividades
legislativas, inclusive das comissões; assessorar o Vereador em estudos técnicos,
através de pesquisas, visitas, coleta de material, ou outros meios, quando solicitado;
desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade
político e parlamentar.
PROCURADOR
GERAL
Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos
da Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato
municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer suas funções de Advogado
em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em
face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele
promovidas; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais
vereadores ou pelos setores da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e
examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica; prestar apoio jurídico aos
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departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização c
funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros; acompanhar
junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da
Câmara; atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais
vereadores; auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos
jurídicos e legais; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos
e sindicâncias instauradas pela Presidência.
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Primavera, 18 de maio de 2023.
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ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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DMELTON ZACARIAS DA SILVA JOSEANE MARIA DA SILVA FACCIOLI
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CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
ANEXO HI
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade Cargo Efetivo Nível Vencimento
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.569,23 01
01 Escriturário R$ 3.165,56 01
Primavera, 18 de maio de 2023.
ANTÔNIO OLEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
da Tecenia de la da Sb Mio tha Mor Baeciol
/ E AR ZACARIAS DA SILVA JOSBANE MARIA DA SILVA FACCIOLI
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AUXILIAR DE Manutenção das instalações da Câmara em permanente condição de higiene e |
SERVIÇOS GERAIS | limpeza; executar serviços de limpeza; manutenção e reparo das dependências
físicas, equipamentos e materiais permanentes; executar outras tarefas que se
incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
ESCRITURÁRIO | Atendimento e recepção, receber e direcionar visitantes, atender telefonemas,
responder e-mails e prestar informações básicas aos munícipes e servidores;
organização de documentos, realizar o arquivamento e a catalogação de
documentos, mantendo-os ordenados e de fácil acesso, podendo incluir a criação
e manutenção de sistemas de arquivo físico ou digital; digitação e redação; digitar
documentos diversos, como telatórios, memorandos, cartas, formulários,
planilhas e outros materiais, envolvendo também, a redação de correspondências
simples; ficar responsável pela produção das atas das sessões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal; realizar o controle de agenda dos eventos
realizados na Câmara Municipal; prestar suporte administrativo para outros
departamentos ou equipes, auxiliando em tarefas como o controle de estoque, e
outras atividades similares; manter bancos de dados e sistemas internos
atualizados com informações relevantes; colaborar em projetos específicos,
fornecendo suporte administrativo, realizando pesquisas, compilando dados e
preparando apresentações; auxiliar nas atividades operacionais da Câmara
Municipal, recebendo e encaminhando o envio de correspondências, controle de
estoque de materiais de escritório e realização de pedidos.
Primavera, 18 de maio de 2023.
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ANTÔNIO ONEGÁRIO FILHO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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JOSEANE MARIA DA SILVA FACCIOLI
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Aprovadoem +- de Discursão
Em, 49 de 0 de 2027.
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