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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Matéria Arquivada
2025-01-03 Matéria colocada para a leitura e votação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-03T10:49:54.805777-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI N.o 01
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
neiro de 2025.
Ementa: DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICíPIO DE
PRIMAVERA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
DISPOSIÇÕES.GERAIS·
Art.1~-A Administ,.~çãopública Municipal é.ib13trLlITlel1toda ação do r:!rí;wôifnl"l e suas
(lo ">' .. "'.., ',' "::"","".',/ "':.".,
ativ"idac:les.terãopor finalidade, em todos os seus níveis e modalidades, o bem-estar da
coletividade e o atendimento adequado ao cidadão, e visarão, a:
I - criar meios para o plenoéxerctcío da cidadanià,Jorma universaleirrestriÜ~;
" - demoqraJi:zar a à9~o ..administrativa, d~forll1a.~ .•.. contemplar-as aspifàções
diversos segrnerí os da spciedade;
rticipaç'~9,ej:l
'5 públicos;
V - garantir a
.
VI-r~yitaliz9r oserviço,pÚblico, desenvolver,c~paCitar. e.valori.zaro$entidor, com o
prOPQsito de .d()taro aparelho municipàLdos meióSindispensáveis ao cumprimento ',:,:: :.;:< o,' ~~::. , .•••.. , .. .. ,.;:: '.,,'::.,. , ',:,", .. 0_' .,
eficiente de su~sfin'lida,des; e
,.",
adequada dosrécQrs6l3 aHliéÔ~no atendimento às necessidaqes ...
das relações de orientação técnica, conside..... mm7.SeartlculadQsentre si todos os Órgãos .... """, ,:.;': :,,,.,,.,,., ,',',0 ," ,,,:,;" i
e Entidades da Administração Pública Municipal' para efeito de atuação conjunta, em
consonância com seus fins, visando eliminar a dispersão de esforços e a duplicidade de
ações.
§ 2°. A execução orçamentária e financeira da Administração Pública Municipal será
regulada através de Decreto Executivo, de acordo com a legislação pertinente.
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 ~ Centro. Primavera ~ PE. 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br - prefeituradeprimaverape@gmailcom
CNPJ: 11,294,378/0001-61 • Fone: [1'11)3562-1126
Art. 2° - A Administração
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
rá de modo a assegurar a plena eficácia dos
serviços a serem prestados à coletividade, com estrita observância dos princípios
elencados na Lei Orgânica do Município de Primavera-PE, e mais o seguinte:
I- desconcentração;
II - planejamento;
III - coordenação e supervisão;
IV - delegação de competência;
v - controle;
§. t~,~ desconcentração administrativa é a distribuição
'-',~ ) '-:' .. "0 . _, 0.0 .... . .. ' ' .,\ ' "
espeCialização funcional<êia.ptibrização de t
,. ' .. , \. ",
Chefe do Poder Exe8ynZ,ç)"é:1§~eg!Jrará
':::",;'"i. ~,.. ,..:::.\ -",.:··'t:::':::'.":
111 - fazer observar
descentralização, e desconcentração;
controle,
IV - coordenar e avaliar as ações e atividades dos Órgãos e Entidades supervisionados
e harmonizar sua atuação com as demais Secretarias;
V - acompanhar e fiscalizar a utilização e a aplicação de dinheiros, valores, e bens
públicos, inclusive quantos aos requisitos de necessidade de licitação;
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNPJ: 11294.378/0001-61. Fone: (81J 3562-1126
VI - acompanhar os cu
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
programas setoriais do Governo Municipal, a
fim de assegurar prestação mais econômica de serviços;
VII- fornecer ao Órgão próprio do Poder Executivo Municipal, os elementos necessários
à prestação de contas do exercício financeiro;
VIII- transmitir ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria Interna do Município,
sem prejuízo da fiscalização destes, os informes relativos à Administração Financeira e
Patrimonial dos Órgãos das Secretarias Municipai~,"~ de suas entidades vinculadas.
§ 4°. Todos os Secretários Municipais serãq,~êªRQI1$âv:eis pelos sisternasde controle
',i "',\'~':"',:!:, 'I. ',;;'\~.II;:: '":''' "'::'::~" :[;';,;;:_",:: :~;:",: ;'; ,::,<:',';,,',,'\;.,"-:ê:
interno na medida dás atribuições de suas·pastas, concomitantemente ...com a
;._[;;:::" ';;'(i:';;';;: ';;,}:" , ',: •.." :'1f:;1:i3:::::(~ ,,;,::::,:,L', ':"'i":"::'''''':' j ,::<',:i'::::~:::;';":'~'~,.,
~bntrola~ôrja InternadoiMunicípio, nas suas respectivas áreas de atuação{\no que é
~~'rtihêríl~ao emprego dos recursos públicos, guarda, proteção e conservação dos bens,
a sua disposição e outras áreas pertinentes.
DA DESCONC.ENTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNI.CI.F?AL ...
'." ",' '::i-:i::",,:, , = ",,,:,,,"<)i',,:~:,,,5::(,;.' ,::::::,,,,,, ' I"U:~;:::;"::,:,::,~::~,:::':::::""i::"':"il,'(I::'>':.':I'w,',',,,':)"::,\,,';,':"':':'.":"::'::'::'}~:::::-:",'\ ,,',"",;,-!/,:!1:,':,~:~':'~":':",
""""''''';'>''..,.",:\1:,
Art. 3° - Ficaestabeleçida a desconcent~açãó administrativa ido,' poder
Municipal d(j~MlmiCípio d~ Primavera/PE;comatribu}ção: decompetênci~aos
para produ9áp.cje:atose distribuição de decisoesée.),<;c.uções:
contratos
carreiras fu
desta Lei.
§ 1
0
•Os órgãosid~s,~9I1g~ªtr§ld()s, ou §~;j~;'i:l~~~ª!~~~~t:ãit:,~'~:';êi:6~i:"E.L r
partes integrantes .d~i~strGi:Jra administrativa.dbY:p. .. .+ii\..; .•.... ·...:,'III1í"'''':;...';'''',,
,MuniCípiode'Primavera-PE,:suje.itos aotitular-das'pastas a'qLle esti.vétêh,Vihc~lados.
§ 2°. O chefe do Poder Executivo exercerá a gestão dos negócios municipais,
constituídos e instrumentalizados nas ações de natureza política, que são criadas,
manti9élêe.,dê§ényo.lviga§'dentro de cadaüma.âas"fünções de governo.
\-'....'" ':,;, ,,',;,,' ,','/~' :;:OF';'" ',,"'::.0"':";":',',', "':: ';:'.:::ti :.;c',', ',' , '::,: ;:;;"', ''''",::;: '::":,;':::;, "{"~,,',::;,;::,:::':':';:',::"<:~>:;,<;;:,,i>::,>, "Li"" ,,' :,'-." ", :--'::':'--"""""".,,,
§ 3°. Asa~õesiâe.prodúzrr atos, distribuir deeisões; execuções administrativa ,
induzem às de autorizar despesas, assinar contratos, acordos. e outros instrumentos
congêneres, emitir e assinar. empenho, promover liquidE!.ç~b de .despesas, emitir e
assinar ordens de pagamento e autorizar
§ 4°. Os procedimentos relativos à emissãÕaêêmpenho, liquidação e ordem de
pagamento, assim como as prestações de contas, serão coordenadas e processadas
pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 5°. A Controladoria Interna do Município emitirá orientações para auxiliar os
procedimentos descritos no parágrafo anterior.
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNf'J: 11.294.378/0001-61· Fone: [81J3562-1126
Art. 4° - São constituídos
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
artigo anterior, os responsáveis
respectivos órgãos para procederem à ordenação de despesas de suas pastas, no
âmbito de suas respectivas atribuições.
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
ores de despesas dos Órgãos dispostos no
das pastas e/ou os Secretários Municipais dos
§ 10. O Prefeito Municipal é o ordenador das despesas do seu Gabinete.
§ 20. Os responsáveis das pastas e/ou os Secretários Municipais dos Órgãos serão
substituídos em seus impedimentos ou aUS~,~81i~iiPoroutro Secretário Municipal
devidamente nomeado através de Portaria dg;(rp, •.i, i G?i~~unicipal.
DA ORDENAÇÃO DASDESPESAS
Art.50-.Na estrutura do Poder Executivo Municipal são ordenadores de despesas:
I -o Prefeito Municipal;
II - os Secretários Municipais e os Gestores dos Fundos Municipais"conforme
instituídos por esta Lei.
'I, ...,
Art. 6° - Aos.ordénadoresjde despesa co
inexigibiIidades;
III - autorizar empêrlhO$,,:li .
IV - determinar p~~~~ue; ~ôiãmbito de suâ'Cômpetência, sejam observadas com rigor
asn~rn:,asda~ei!F~der.aLn~. 4.320/1964, especialmente as contidas no art. 63, no que
pertinente à fase da liquidação da despesa, e da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas
alterações, negue se ref~reàJicitação e contratos;
V - qrganizar õs serviços aietos a sua área.. se
"'W,i:'"'~
la
dos princípios legalidade,
legitimidade, economicidade;
VII - a assinatura de cheques das pastas desccncêntradas em conjunto com a
Tesouraria Municipal.
§ 1°. Os atos administrativos próprios do ordenador de despesa e demais atos que
caracterizem contratações, ordem de pagamento e a assunção de obrigação, deverão
tramitar pela Secretaria Municipal de Finanças, através dos seus roepeotivoe setores,
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro, Primavera - PE. 55510-000.
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CNPJ: 11.294.378/0001-61 • Fone: [81) 3562-1126
bem como pela Contra
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PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ _
do Município para os despachos que lhe sao
afetos,
§20, Os Secretários Municipais de Saúde, de Assistência Social s~o os orden~dores de
despesas dos Fundos Municipais de Saúde, de Assistência Social, respectivamente,
incumbindo ainda a estes as seguintes atribuições: a assinatura de balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
responder diligências e demais soücítações ,- dos TriIbunars'de Contas do Estado e da
União e a prestar contas de convenlos ~' com o..E União ,
100, para fins des~a::Ê~iIabrange Art. 7° - A movimen~~~~p financeira por m . .. . . .
•........ "'.':,,::.' " P. ..·••.. ·âS:dadespesa e rJ~~.'..lt.:.a.,~PÚblicas, ansaçõésibãt)ê:ârias necessárias à r .T ,... h • ' .
. ,- pção de arquivos eletrônicos, VI ió.clusiveransferência de recursos, transrrussao e rece
pl"o.Ve~?tdisponibilizado,pgr.instituições bancári~~,~~iciais e via
§ 1°. Deverão ser reali~,~g ntrátos específicos institu
,, ., ,~,,\~
respectivas competências e atribuições, na formá da presente Lei, por meio de senha "<, ',;.. ..... .'"i,': ", ...,, ,,>',.:,..,. '''''''''', ".:'i-,;"""; .. ;;,',': ':'" ',." ., •.
eletrônica; aos~uais competem preservar o respectivo sigilo, sob pena de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor,
§ 1°. Ficâmdelegado~, privativamente,' ao (a) SecretárIo (a) de Finaf)çase 'a.o (a
';;t., "'" ""':',.,",' . \<:.':. ..... .,.... '::' :> .. ,.:.... '. ;.CC " .. :
Tesoureiro (a), excepcionalizadas as contas relativas aos Fundos Municipais, os
' .:>; .. ".; "': .. ':":'6
seguintes poderes:
ABRIR CONTAS DE Se:, EXTRATOS E
".",
COMPROVANTES; - REQUISITAR'1-~Ú8,~~ QUES; - RETIRAR
CHEQUES DEVOLVIDOS; - SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES; - CANCELAR
CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES
FINANCEIRAS; - CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; - EFETUAR
SAQUES - CONTA CORRENTE; - EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO
ELETRÔNICO; - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO;
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
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CNPJ: 11294378/0001-61 • Fone. [81) 3562-1126
CONSULTAR CONTAS/A
SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; - SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO; EMITIR COMPROVANTES; EFETUAR
TRANSFER~NCIA PI MESMA TITULARIDADE - MEIO ELETRÔNICO; - ENCERRAR
CONTAS DE DEPÓSITO.
§ 2°. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta Lei. à assinatura de próprio
punho do agente público.
DO PROVIMENTO E MOVIM DE PESSOAL
Art ..,,9~, - Os Órgã9~;:~~13concentrados deve.,/eh'caminhar todos q~:),'~~8idOS
pr~~;QTI~;mto,S!de cargos e contratação de pess~~1 à Secretaria -.'Ml:l cipal
.e:9g'1i,r1i~tr~çâo.
Art.1i
oo-'Ao Chefe do..'
atos d
pública.
. '~'"
representa a aceitaçãodaproposta e consiste na formUlação da vontade concordante
, .e envolve adesão. integral'à proposta julgada~assimrecebida',vinculândo tanto a
ú~'·";',0'.".1·".·,...,AAdminist[ação'C9rn? o)i .'tante, com vist~~ ao ~perfeiçoa~ento do contrato, de acordo
'G
homologação será feita
§ 3°. Todo ato administrativo deve estar conforme a.íEde ao interesse público, assim, o
desfazimento do ato homologatório pode ser motivado pela nulidade, quando
desconforme com a lei, ou revogado de acordo com a supremacia do interesse público
através de ato discricionário da Administração Municipal devidamente motivado.
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§4°. Através dos controle
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
próprios atos, a Administração deve observar a
legalidade dos atos praticados e avaliar seus resultados quanto à eficácia e eficiência.
DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 13 - Ficam delegadas as competências, sem exclusão da responsabilidade dos
ordenadores de despesas, pela prática de atos pertinentes às suas atribuições tendo
ainda por alcance:
I - a realização de atos de gestão responsáveis. ao cumprimento de missões;
II - à aprovação e alterações de programas detrabalhbPd~ntro dos limites orçamentários
~:fj';;' ,
i'.') ',\
II1'",Ja 68tenção de recursos externos ao Poder Executivo Municipal;
IV - à emissão de atos normativos e operação interna, com a complernentação das
. '
instruções normativas Jáéxistentes emitidas pelaeontroladoria Il"1ternadoMtihicípio;
;:",,;,.;.,_-:,. ,c: _..:. "."'>,':, .. ::.:' ":;: "}"1:","""";'!:' ',o -'"i,'::'·':"':':., ":",:,." ...,,
V - à adoçã~'de medidã~·8~gariizacionais ..indispen.sãlJeisào cumprlrTlEMtodc5s'Óbjetivo§'
;« "'" ""', -.
do Órgão;
setoriais de
Prefeito.
autorizado afazer
as adaptações administrativas necessárias-ao seu cumprimento, por meiggep§çr§to.
',:'i·' ',-.-<Jh , ..,,',,',.; ...,,', ··.."·,,·····,,,··..··u·,· , ,,', '«I' ',,"", ' ,', ..',0"":;"",,, ..',....',....•..,
Art. 16 - O Poder Executivo realizará periodicamente estudosvisandoa reorganização
da Administração Pública .Municipal, objetivandb va.reliminaçâovde superposição,
paralelismo CC/conflito de'corupetênclasexistentes entteÓrgãos e Entidades.
~ C? CC 4~
J AVALCANTI DE ALMEiJiA FALCÃO
efeito do Município de Primavera-PE
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro. Primavera - PE. 55510-000.
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