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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaALTERA A LEI 003/2010 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E LEI 004/2010 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO - PCCR, DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Matéria Arquivada
2025-01-03 Matéria colocada para a leitura e votação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-03T11:01:10.892374-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Arf 1° - Qart. 37 da Lei Municipal 03/2010, passâ'atêr a seguinte redação;
"Art. 37 - O protessor efetivo no exercício da função de Diretor, de Diretor￾Adjunto e de Inspetor Escolar, perc~berá seus venciment~s~Ób a carga
horária de foqi;,ÇçJ~z.(3ntªs)horas/~Y/f!.Ç!P!I?J~.psalarial cjo/jJagi,Stf{,iot.
Art. 2° - O inciso I do árt.~áda Lei Municipal.03/2010, passa a ter a seguinte redação:
"'7,..ljrl1a DireçãqconstituídapO[iDiretore"Direfor;-Adjunl()},escolhidos
..Che ópoderE;)(~Qutivo';.i.[t!..:
:-':v,:::H'i'<'
PROJETO DE LEI N.o 02
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
neiro de 2025.
Ementa: ALTERA A LEI 003/2010 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO E LEI 004/2010 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL DO
MAGISTÉRIO - PCCR, DO MUNICípIO DE PRIMA VERA-PE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela·:1Llii
!:;\i.\,:.j"•....ica do Município, submete à
i!:.0'.';:"t'···,_.,
"LO ''':~_':::, ',,\,
.rQj~Jode Lei Complem~htªr apreciação da
Art. 3° - Fi
§ único do
Art. 4° - O inci~·gxfla('ª~.§9da Lei M~ríi~iP~I03I201q:,Pé3ss.aé3ter a
"XII-.diáriaíqUa~~9do desloS~'1}f!nto,gB.t~rf~~cI,OJ?,~fareuniões d~"trab8Iho,
sel17inário~.·~.:,q~t;bs·evemos;..·çq[[elates;;..q[!qQct9'iqf,ftorizq,.çtq:PªZ?,$~qretário
,(8) de .(JdUGaç?ó;.consoente, a,4egisla~ã(»espê9ífica aplicáve/.aos demais
:",""/:';\:,:,',':.,/
aLei Munícipál 03/2010, pa~sa a ter a seguinte redação:
" a'unidade'es'cójàF,'!()UerrfoUtfbôrgã0,7municiPa~,pa
de.assuntb$)d~é&/.Jcação em géral';" '.. . es￾Art. 6° - Ficam revogac:lososincisds XIXe XX do art. 59 da Lei MúrÍ'i6ipár'o312010.
Art. 7° - O § 2° do art. 7á, paSsàâlêr a s~'gúintêféCla~ãb:'
u§ 20 - A gratificação de que trata este artigo será calculada sobre o piso
salarial do magistério equivalente à carga .horária total, cessando essa
vantagem em caso de mudança de função de docência para outra função,
salvo incorporação enquanto vantagem pessoal nominalmente identificada".
Art. 8° - O art. 71 da Lei Municipal 03/2010, passa a ter a seguinte redação:
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNPJ: 11.294.378/0001-61 • Fone [81J 3562-1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
"Art. 71 - professores lotados e em efetivo exercício de
suas funções em escolas classificadas de difícil acesso, conforme sua
localização, uma gratificação com percentual de 10% (dez por cento),
calculado sobre o piso salarial do Magistério".
Art. 9° - O art. 73 da Lei Municipal 03/2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 73 - Será concedida gratificação de função aos Dirigentes Escolares,
que estejam em efetivo exercício da função, durante operíodo de sua gestão
calculada sobre o piso salarial do rt'pg!~té,(io, de acordo com o número de
turmas da escola, conforme a tabêJas'êgtJihte:"
"':"""")!' ;"i:::;,,,,'<:i' ,.:8'
",', _, ... '\. Art. 10° "'O art. 96dát~iMunicipal 03/2010, paSS8.ater a seguinte redaç~q}i,f,
,,1. ...,,;.' ",··.':'j'·,i:·:,'······· ';'i. :,"'., ".'"
. ('Art. 96 - As funções de Coordenador de Área, Supervisão Escolar e
Inspetor Escolar,. que são privativas do cargo de professor,esêolhidos pelo
chefe do Po&~f;ExediJtivo". ··,""éi .
:..,. "" . ".. ,
Art. 11 - O art, 109, I, "e lil da Lei Municipal 03/2010,.pãssa a teraseg'l.Iinte redação: c." _:, c ,;:.J;_;_:.':/ _','>", .:" ,',<;~::; <_:':X"':;:,
j···"Aft.:1,09 ~\'~~08t};ifPr/mento,~8'~~},,;
A ",.",-_.,' ....'..,.,. '.._ "",", '"
2008, altera-se e'tébete da grade.x;fe}v.
150h/a e 20q h/a, para os segl.1lrite~
salarial do, ma_(listério:
1- Por nível: 10% (dez por centO); .
11- Por classe: 4% (quatro por cento);'
Art. 12., O art. 49da Lei f\,tJunicipaI04/2010, passa a teraseguinte/re~a~~o:
"Art'. 49 - ..AoS••ât~~iS. se";idc;ry;, int~g~~Gt~r'(jo Q~~cjroPermanente de
pe$SOal,(jÓ"ªTste,n'a.:PÚblico~,Mgnicie~L:;8~~~~cação, que preencha
as na Le/d~;:ar" ..'··.··!",':·••'.,t' '.; .••.. ,,ts7âa.;EâiJcaç~;;~A
20de'd:i~lhb7-b"liê1996 e noi~statuiodotyTa9istéfio P9~li;? .otyT?niCíPio
de Primave.raéassegurado ..9 ·direito de enqUadra.mecto peste' Plano de
Cargos, c~réira.~RemuneraçãPd9Qua.dro'~erman:nte de pessoal.do
Sistema Público MuniclpatdéEt;I~fa~~ocJe.:~(!ffI..~xe.rai após análise técnica
de viabilidade orçamentária e II'/:n'an"c~ira'pela Secretaria de Finanças e
planejamento".
Art. 13 - Ficam revogados os artigos 50 e 51 da Lei Municipal 04/2010.
Art. 14 - O art. 58 da Lei Municipal 04/2010, passa a ter a seguinte redação:
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 ~ Centro, Primavera ~ PE. 555W~OOO.
www.primavera.pe.gov.br ...prefeituradeprimaverape@gmall.com
CNP] 11.294.378/0001~61 • Fone: (81) 3562-1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Art. 58 - Fica determinado o intervalo entre as Faixas, entre as Classes e
entre os Níveis nos cargos que compõem o Quadro Permanente de Pessoal
do Sistema Público Municipal de Educação, de acordo com o cargo,
conforme planilha abaixo:
PROFESSOR
CARGO
CLASSES FAIXAS
4% 1,5%
2% 1%
2%
2%
3%
SECRE la ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
MOTORISTA PARA ASSUN
EDUCACIONAIS
Art. 15 - Fica revogado o art. 61 da Lei Ml.Inici
, il'
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a promolJê~,ásadêquaçõesdefinidas.nesta
Lei, junto ao departamento de pessoal, relativo aos Anexos II..A; 11-8,Ibq;II:0;\I!~P!'II~F
e II-G, referentes às especificações dos cargos eoSAnexos,III-A, 111-6,JII:C,UI-D,';III-E,
III-F, III-G, III-H, 111-1e III-J, que são referentes matrizes de vencimentos aplicáveis a
cada cargo, previstos na Lei 04/2010.
Art. 18 - Estalei entra em vigor na data de sua p~blicação, r~y8géihdo-se todas as
'~"'.'.;:"".'" ~0C:;.. ?~"';"m 'pis N.· A.VALCANTIDE AL~..E DA FALe A..~O·
. ; .-,.--,." ..'":.::":',., ':-"'''-'':'';.' ";'_ "., .
. Prefeit::d({MÚ!rijijrRi~"~ij;;i~iimã~~t~0~iÊ!'!.\iii
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.brprefeituradeprimaverape@gmail.com
CNPJ: 11294378/0001-61 • Fone: [81] 3562-1126

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