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PROJETO DE LEI N° 03 de
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
eiro de 2025.
~.Bmo, Ei'J f).tud , ~.~ :p_W~~~_
<Car~raMunlclpa! de brmPREFEITO DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE D"" Eucll"ic "Oil.:L2llt:é"'I"'li!
~ P-ERNAMt:s-tlC"O:"nouso de suas atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
COORDENADOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO
MUNiCíPIO DE PRIMAVERA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Ficam criados 10 (dez) cargos corpit;fóh'á80s de Coordenador Escolar, a
serem vinculados à$ec[etaria Municipal de É'~ucaçã'õ'90 Município de Prirpayera.
Art(2°'~ Os carg()~;:d'~!"Coordenador Esê6r~riê~tomo finalidadeasJpervisão,
0/">: ,"',:)',':'t;. ;::Y,::,in~,>, -"" ';0~;:" :_":>;;~''C'>- ;;::'_, ;:;>_:;~,-:':;:
ôril3qtação e acompánhamento do processo pedagógico nas unidadesescdlares da
r~~éirn'Gpicipal de ensino, visando à melhoria da qualidade da educação.
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Art.",3°,. Os requisitos para jnvestidura no cargo de ..Coordenador Esso!ar:.§ão:
I - Diploma de curso superiorem Pedagogia Q,uliceh,ciatura plena;
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11 - Experiência mínima', de 2 (dois) anos" êórhô!,'docente
educacional;
III - Habilitaçã6,~specífica,;c6riforme
e avaliar
a:
I -
municipais;
II - Oferecer suportetécnico-pedagógicoaós ..professórese:gestores
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1.11 :-. Promover.epa"rticipar de f13uniõespedagógic?s e form'ações co
I~>' olaborarn~ ela'b6rqção do projeto Político-~edagógicO das unidades escol~'res;
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V ..,~ArticUlarações para
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fortalecer a relação entre escola, família ecom.unidade.
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Àrt~5° - A jornad~de trábalho dos CoordenadoresEscolaress~rá"de 40 (quarenta)
'. horas 'semanais.
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Art. 6°-A remuneraç~o para.o cargo de Coordenador Esco!ar será de R$,1 /7
mil e setecent.osreals),.podendo ser qjustada?porr~gula~h1~ntaç:ão espe ' .'".
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Art. 7° - As despesa~' d:13côrrentesda execução~(jesta lei correrão "o onta,~~ dotações
orçamentárias próprias, 'suprementadas seneçessá~io é' .
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Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. ".'
Primavera, em 02 de Janeiro de 2025 I
JEY~~NTI ~Af;,E~
Prefeito do Município de Primavera-PE
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 . Centro, Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNPJ: 11.294.378/0001,61· Fone: [81)3562-1126