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PROJETO DE LEI N° 04 de 02
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
"Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de Diretor
Escolar e Diretor Escolar Adjunto no âmbito do Município
de Primavera-PE e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Ficam criados, no âmbito do Município de Primavera-PE, 4 (quatro) cargos
em comissão de Diretor Escolar e 4 (quatro) cargos comissão de Diretor Escolar Adjunto,
vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
para investia~ÜJanb<'cargo de Diretor Escolárj~ Diretor
EsçôláfAc.ljunto
s' ,,':;/r:<%::::~
"I- Diploma curso superior em pedag6gla ou Licenciatura plena;
11- Experiência mínima de 3 (três) anos como docente ou na área de gestão
educacional;
.\ .••.•. "o . ~
1'v""':Garantira'rnplementação d
de Educação;
"
'v' _. Exercer ,outras atividades correlatii's,6onforrne~ I
Art. 4° A rem~néração para os cargos de Diretor Escolar se'rá fix~da'emR$ 2.500;
(dois e quinhentosreais)mensais e o Diretor adjunto será fixado em R$ 2..20Q,00 (dois mil e
duzentos reais).
Art. 3° As atribuiçõe.~.dos cargos de Diretor Escolar são:
I ..",Coordenar O"esupervisionar as atividades',
escolas sob sua responsabiH~§d:;r
11-:- Elaborar, acompanhar e " .... :-,:' "'j:' -'-<,:<>._-
1,11-~e~r°E:!sentar" a"institu ição
demais instituições;t .
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~arágraf?, 9..,~jcp,~..As atribuições"8os,fa[~ps d: Diretor~"g8olÇ3r,çdjunto, é o
aSE>e~soramentododiretoroe.~colar no disposto do art.r3!l;r bem,como a substituiçãO em caso de
af~stamento. .
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dotações orçamel'ltá
Primavera, em 02 de Janei:b
é'.;_/!J_~
?f..v':::EiWO,t;~ . ! .,JEY\:JCbLCANTI DE ALMEIDA FALClio
~~"~~;.n_~~ Prefeito do Munlcipio de Primavera-PE
(:~;!!l~ir" Munlclp.?' .', !"13~
CJ~iJ Euc~!~~I..:'~ ,jt\ i
Pf,ma~.
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 - Centro. Primavera - PE, 55510-000.
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmail.com
CNPJ: 11.294.378/0001-61 • Fone: (81J3562-1126
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