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PROJETO DE LEI N° 06 de 30 de Janeiro de 2025.
"Dispõe sobre a adequação da remuneração
mínima da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica, concede aumento aos
servidores que indica no ano de 2025, ajustando os
vencimentos e dá providências correlatas".
O PREFErIO DO MUNICiPlO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas por lei. submete à apreciação da Câmara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica concedido aos professores efetivos o reajuste anual do piso do magistério
de até 6,27%, exdusivamente para atingir o piso nacional, nos termos da Lei federal n°
11.738/2008.
I - Os servidores do quadro efetivo do magistério com carga horária de 200hJa que
perceber vencimentos acima do piso de R$ 4-'367.77 (quatro mil oitocentos e sessenta
e sete reais e setenta e sete centavos), Iam jus a diferença do valor nominal entre o piso
do magistério de 2024 e 2025_
" - Os servidores do quadro efetivo do magistério com carga horária de 150h/a que
perceber vencimentos acima do piso de R$ 3.650,82 (três mil seiscentos e cinquenta
reais e oitenta e dois centavos) fará jus a diferença do valor nominal entre o piso do
magistério de 2024 e 2025.
111- Havendo servidor do quadro efetivo do magistério, com carga horária diversa do
disposto nos incisos I e n, deverá seguir a mesma regra indicada nos respectivos.
IV - Aos conbatos temporários do quadro de magistério, deverá ser especificado em
seus respectivos cornratos, o valor de sua remuneração.
Art ~ -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros
a 10 de janeiro de 2025. devendo a secretaria de finanças promover as adequações
orçamentarias pertinentes.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Primavera - PE, em 30 de Janeiro de 2025.
Mk Q.G- J. li _
J SON·P\ LCANTI DE A~ALCAO
Justificativa ao Projeto de lei n° 06/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Primavera.
lIustrfssimos Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a corrigir a
remuneração mínima dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal,
a fim de adequá-la ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC,
estabelecido pela lei Federal nO 11.73812008. em cumprimento ao que determina a
Constituição Federal, no art. 50, inciso 111,alínea "e", do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Assim, desde a sua edição, o piso salarial foj reajustado de acordo com o
mesmo percentual de reajuste de crescimento. nos dois anos anteriores, do valor
mínimo nacional por aluno/ano (VAAF-MIN) dos anos iniciais do ensino fundamental
urbano, sendo feito a partir de portaria publicada anualmente pelo Ministério da
Educação (MEC)_
Assim. como medida de valorização dos profissionais da CI.asse Docente do
Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia
Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência. certos da
aprovação da. matéria pelos nobres Vereadores.
Ao ensejo. apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos
sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Primavera, em 30 de Janeiro de 2025.
_~ ~.v.i~ .
Ja:: TI~VALCA~~I .DEAL~EIDA FALCAO
Prefeito do MUnlClpJO de Pnmavera-PE
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