| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Cessão de uso de Bens Imóveis. |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA DE
ERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Ofício nO0302023. Primavera, 17 de Abril de 2023.
Ao
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera-PE
Cumprimentando Vossa Excelência, venho remeter em anexo:
~ Projeto de Lei N° OS/2023- "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE
USO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Para apreciação e posterior aprovação dos Ilustres Vereadores dessa
Egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular para o momento, aproveito do ensejo para renovar
votos de estima e apreço.
Atenciosamente;
Dayse Juliana dos Santos
Prefeita
Rua Coronel Br,'E;Cavalcnnte. 42 Centro. Prirnavera PE,555"1O·000.
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprirnaverape@gnlBíl.com
CNPI: 11?CJ4.37g!()()(JHil • Fone: rilJ"135fr2-lI2fi
MENSAGEM N° OS/2023
PREFEITURA DE
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Em 17 de Abril de 2023.
Ao Exmo Senhor
Vereador Antônio Olegário.
DO. Presidente da Câmara Municipal de Primavera-PE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nesta oportunidade em que estamos encaminhando para análise e
apreciação desta nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei n° OS/2023 formulamos
nossos costumeiros cordiais cumprimentos, quando rogamos que a distinta edilidade
dê especial atenção à matéria em epígrafe, estudando-a, debatendo-a e ficamos no
aguardo de que a mesma seja aprovada. Para elucidar este Projeto de Lei segue a
seguinte JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS
IMÓVEIS, para associações, entidades e organizações, de diversos seguimentos, em
bens Imóveis que estejam em desuso no Município.
Assim, o presente projeto tem por base o estímulo as atividades
associativas, bem estar dos Munícipes, bem como fomento de atividades coletivas.
Isso exposto, Senhores Vereadores, ficamos na expectativa de que a
matéria constante do Projeto de Lei n° OS/2023 seja analisada detidamente, discutida
com especial interesse e tenha o aval positivo da edilidade, aprovando a proposta no
entendimento da edilidade, em REGIME DE URGÊNCIA.
Renovo à V. Ex" e dignos pares nossos protestos de apreço e
consideração.
-- ,..._~~~.•.. ~ 4.. s.o.~~
Days Juliana dos Santos - Prefeita
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro. Primavera PE, 555'10-000.
www.prímavera.pe.gov.brpreFeíturadeprimaverape@gmail.com
CNPI: 1129437B/(J001--(,1 • Fona: rmi :~'1fi2-1126
PREFEITURA DE
ERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
PROJETO DE LEI 05, DE 1
"DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°_ Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar, contrato de
cessão de uso dos bens Imóveis pertencentes ao patrimônio público, com
associações, entidades, organizações, e afins.
Parágrafo único - A destinação dos bens imóveis constantes do Anexo I
desta lei, será convalidada mediante a assinatura do Termo de Cessão de Uso, onde
constarão cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que
assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina,
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será
rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 2
Q
- A cessão de uso será feita a titulo gratuito, pelo período de 12
meses, pOdendo ser prorrogado a critério daAdministração.
Art. 3° - Compete à Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura
Municipal a fiscªlizaçãoe acompanhamento dos serviços ou uso desenvolvido pela
cessionária, nos termo da cessão.
L,,;·,,·, ";""" ..;.;",:"""::",,,'i,",:,, ...,,:::':":"·':'.,:""::':.:.,<:";"::, ::,:;"":':":":,"';:'''':;:'''''/:;'''';'.'.'';
Art.~9~Aentrega dos bens ésua devolução após o término do contrato,
ou após a sua rescisão, será precedida de vistoria, para constatação do estado de
conservação e funcionamento, com lavratura de termo assinado pelas partes.
Art. 5° - O Termo de Cessão de Uso será imediatamente rescindido, na
eventualidade de descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do contrato,
retornando os bens ao Município.
Parágrafo Único - O Termo de Cessão de Uso dos Bens Públicos poderá
ainda ser rescindido pelo Cedente, antes de seu término, independentemente de aviso
ou notificação, retornando os bens ao Município, cabendo ao Cessionário a notificação
previa com 30 dias de antecedência, sujeito a vistoria e as cominações de praxe pela
administração.
Rua Coronst Brás Cavalcante, 42 Centro, Prirnavera PE, 555"10,,000,
www.prirnavera.pe.gov.brprefeituraljeprirnaverape@gmail.com
CNPI: 11?94.'7B/(j(j(]'j··('1 • Fonp rRll.'l5ó2'1I2fi
PREFEITURA DE
ERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Art. 6° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário, obedecendo as
condições financeiras do Município.
Art. 7° • A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 8° •Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera, 17 de Abril de 2023.
~~ ~ ~~ .....,_~ Sc.::t
Dayse Jullana dos Santos
Prefeita
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro, Primavera PE, 55510-000,
www.primavera.pe.gov.br-prefeituradeprimaverape@gmall.com
CNPI1l294,,'l78/()()()Hi1 • FOI1p. rm11562-1126
PREFEITURA DE
ERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
ANEXO I
CENTRO EDUCATIVO PILÕES - Localizado no Engenho Pilões, Zona Rural do
Município de Primavera
Rua Coronel Brás Cavalcante, 42 Centro, Pmnavel'a PE, 55510,000
www.prirílavera.pe.gov.br-prefelturadeprllllaverape@grnad.col11
CNPI, 1129Ll.37B!0001',fil • Fone: f81'1,"lSf,2-1'12fi