PROJETODE LEI Nº 10 de 01 de julho de 2025
"Dispõe sobre a distribuição gratuita de carne no período
junino, peixe na Semana Santa e frango no período
natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social
no Município de Primavera - PEe dá outras providências.
O PREFEITODO MUNICfplO DE PRIIVI~VE~J\~:ESTAD~DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe confere a,L.eiO~gâ!':a ~'ciI:K'i'êi~~J;;;i~z!lsa~~r que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a segui~'te Le..,:, "',;; ..:1::':':11
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Art. 1º. Ficainstituída, no âmbito do MUniHprü de P~iriíavera - PE,a distribuição gratuita
de gêneros alimentícios às famílias em situação ,çle vulnerabilidade social,
especificamente:
11- Frango congelado.ou qt.Jtro alimento similar no períod6 quê"antesede
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111- Carne nopéríodo [unlno
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Art. 2º. A distriQ~,i~ã~prevista ne~taLeiSeYá~61ªl,rzªâ~~C?~ip1eiqda!:se",,i'Qt·<";;,h=i
de Assistênçiq,.~(jCiâl;tgm artic\Jlaçãocomósº~ritros'Q~,gefer~ncia
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(eRAS) e demai' . "., "públicas da}{eo'g;sciGio.,aisiSi'enciaJ:!)
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Art. 3º. Serã6,'€."/ ,,) •.~~~!:~Ptasa receber os-benefícl
previamente cadastradas é credenciadas jun.toà rede soc
conforme o seguintecritério:
Social
mílias
1- Residir no rnunlcípio de Primavera - PE;
Art:~4º. A Secretâ'ria M&~icrpalde As§istêh~ia'S()Cianid~verá ô'm
mínima de 30 (trinta) dias o cronograma de credenciamento e os locais de distribuição
dos alimentos,ga,ral1tindq;.ampla divulgação e transpafêQciaho prÇ?ç~s~q;;
!'. ,
§1º O credenciamento das famílias deverá ocorrer em atendimento presencial ou por
meio eletrônico, conforme deliberação da equipe técnica.
§2º A lista de famílias credenciadas será validada pelo Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário,
Art. 6º. A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto municipal, no que couber,
especialmente quanto aos procedimentos administrativos e operacionais.
Art. 7g• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2025
-,",\.u/lA~ e c:JL
J~~valcanti de Almeida Falcão
~Bref~itQ.7·
o presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Primavera-PE, a política pública de distribuição gratuita de gêneros alimentícios às
famílias em situação de vulnerabilidade social ou mesmo a população em geral,
especificamente peixe na Semana Santa e frango no período natalino e carnes no
período junino.
A proposta visa atender, de forma :dlgna e8U~ari{tá~i~,à'snecessidades alimentares
básicas de famílias que se"encoQ~~~~i":e' . \!i,~'i~6'i~'ç'~,g"},~ê insegurança alimentar,
promovendo a inclusão social e'ofortalg"tÚn§11t9id.~~vín66i6s comunitários e familiares
em datas culturalmente significativa? T9~t9i"ê,~~mªnâSanta quanto o Natal são
períodos marcados por forte simbolismo religioso, cultural e d~lconfraternização, nos
'c ". ,;t,,~,
quais o acesso à alimentação tradicional tem grandeimpoItânêi~para a identidade e o
bem-estar das famílias brasileiras. ,.,', '.'. i~'
A entrega depeixe durante-a semanâsanta,~~li~Dd3,.~rI~g~itar as'1!';adiçõesreligiosas da
população, bem como a carne no período ju~ino, re~~~"sentarurna formádç'*OOcretade
"""f("":., '".cc -',',,' ,'~';" ,)'",,' ."'\' .,;: 'i ','i):, ),",!'i:;':" fé:
valorização dá cultura local' Já a diStr"ibuição~~fr.~ngo.nBNatalobjeti.xa,~.r9porcionar
uma ceia mais,qi~d~:~ inclu$iva àos f~r:Dília . te?, gªrªntlndqaiParti·;!~"çã~ de todos
nas festividad~~;lihâependehtementé de,(.u ." ,
JUSTIFICATIVA ao Projeto de LEI 10 de 01 de julho de 2025
A operacio~,a tência
Social, corp'iê.: .., , .....••. ,y •.':da rede soci?assistenci§!J.\9 , "" ..
critérios objet'ivós>;ê~traospar~ntesde seleção,' como a' in~c~Tção~iíd>teâ'(fa(~tro
(CADÚNICO) e a comprovação de renda petd:ipita de até meio salário mínimo.
Além de promoverajustiça social, o projeto reforça os princípios dádignidadeda pessoa
huR"}ànae da ..erradicação da.pobrez~e da l1larg zação, c911sagradosrfa Consti
Fe.deraL '. .... .. "o, '
Di~;g'f~;'~~expdsto;e c'.. siHê'rafido ô".Pelev.anfêlnte .....'" públlêôrº~'
nobres vereadores a aprovação deste projeto,'como form~ de garantir uma política
alimentar mais/justa, solidária e inclusiva para ...os cidagão?, mais yuln~ráveis de
Primavera-PE.
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2025.
"'~~ e c, 4;1 ,
~dQjCavalcanti de AI~o
Prefeito