br-locleg corpus explorer

← Primavera (PE)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, do incentivo financeiro adicional.
native_id15

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Oficio N°ç3 r /2023
Ao
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara de Municipal de Vereadores de Primavera-PE
Cumprimentado Vossa Excelência, venho remeter em anexo:
)- Projeto de Lei N 06/2023 "Dispõe sobre o repasse
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates as Endemias, do incentivo financeiro
adicional, repassado pelo Governo Federal -
Ministério da Saúde ao Municlpio de Primavera I e dá
outras providências".
Para apreciação, em regime de urgência, e posterior aprovação dos Ilustres
Vereadores dessa ~grégia Casa Legislativa.
Sem outro particular para o momento, aproveito o ensejo para renovar votos de
estima e apreço.
Atenciosamente:
Prefeita
DAYSE JULlANA DOS SANTOS
••••••••~~~~~~~~
Rua Coronel Brás Cavalcante. 42 - Centro. Primavera - PE. 55510-000.
••••••_~.~ ~,_
wwwpmnavera.pe.gov.br - prefeituradeprlrnaverapei,ã:gmail.com ~
CNP! 11.294378 0001-61. Fone. (81) 3562-1126
•
PROJETO DE LEI N° 06 DE 18 DE ABRIL DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre o repasse aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combates as Endemias. do incentivo
financeiro adicional, repassado pelo Governo Federal -
Ministério da Saúde ao Município de Primavera e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICfplO DE PRIMAVERA· Estado de Pernambuco, no uso
e gozo das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
combinadas com o §5°, do art. 198 da Constituição Federal, submete a apreciação da
Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
0
- Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE).
os recursos recebidos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, tudo conforme
artigo 9-0 da Lei nO11.350, de 05 de outubro de 2006 e Portaria GM/MS nO3.317/2020 e
alterações posteriores.
Art. 2° - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo
Federal - Ministério da Saúde, no ultimo trimestre de cada ano, equivalente ao mesmo
valor do piso salarial da categoria, que estabelece os valores normativos subsequentes
publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro adicional dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE),
efetivamente repassado ao Munlcfpío.
Art. 3° - O valor indicado no artigo 2° será repassado integralmente aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE). E
Parágrafo Primeiro - O pagamento ocorrerá no mês de dezembro. no prazo de 10
(dez) dias, após o recebimento do recurso pelo Fundo Municipal de Saúde.
Paragrafo Segundo - Os recursos mencionados nesta lei somente serão
repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a
Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a
www.pnmaverêl.pe.gov.br-prefeituradepnmaverapefLgmi:1I1.com
CNPJ 11294378'0001-61 • Fone: [81] 3562 1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
Art. 4° - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor do incentivo
financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art. 5° - O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos
vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, não
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de abril de 2023.
DAYSE JULIANA DOS SANTOS
Prefeita
Rua Coronel Brás Cavalcante. 42 - Centro. Primavera - PE. 55510-000
wwwpnmavera.pegov.br prefelturadeprimaverape,a'gmall.com
(NP] 11.294.378/0001-61 •Fone tsu 3562-1126
PREFEITURA DE
PRIMAVERA
POR UMA CIDADE MAIS FELIZ
JUSTIFICATIVA do Projeto de Lei 06/2023
Sr. Presidente;
Nobres Vereadores;
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o
incluso Projeto de Lei nO06/2023 que concede incentivo financeiro adicional, repassado
pelo Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município de Primavera.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias prestam
serviços relevantíssimos ao País. A importância desses profissionais ficou ainda mais
evidente no contexto da pandemia da covid-19. Eles foram essenciais no combate à
doença.
É por meio desses agentes que a população mais carente recebe orientações sobre
comportamentos adequados à preservação da saúde, bem como informações sobre riscos
de doenças e epidemias.
É inimaginável pensar na efetivação de polfticas públicas de saúde sem a
participação desses profissionais. Eles, de fato, são essenciais à saúde do Município de
Primavera.
Diante do exposto, creio firmemente no acolhimento das presentes razões por parte
dos fncJitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a fim de que seja aprovado o presente
Projeto de Lei, sob regime de URG~NCIA.
Gabinete da Prefeita, 18 de Abril de 2023.
DAYSE JULlANA DOS SANTOS- Prefeita
Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 - Centro, Prirnavers - PE, 55510-000,
www.pnrnavera.pe.govbrprQff>ituradf>prirnavcrupe.crgma.l.com
CNPJ 11.294378;000161 • Fone [81) 3562-1126

open original →