| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, do incentivo financeiro adicional. |
| native_id | 15 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ Oficio N°ç3 r /2023 Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Municipal de Vereadores de Primavera-PE Cumprimentado Vossa Excelência, venho remeter em anexo: )- Projeto de Lei N 06/2023 "Dispõe sobre o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, do incentivo financeiro adicional, repassado pelo Governo Federal - Ministério da Saúde ao Municlpio de Primavera I e dá outras providências". Para apreciação, em regime de urgência, e posterior aprovação dos Ilustres Vereadores dessa ~grégia Casa Legislativa. Sem outro particular para o momento, aproveito o ensejo para renovar votos de estima e apreço. Atenciosamente: Prefeita DAYSE JULlANA DOS SANTOS ••••••••~~~~~~~~ Rua Coronel Brás Cavalcante. 42 - Centro. Primavera - PE. 55510-000. ••••••_~.~ ~,_ wwwpmnavera.pe.gov.br - prefeituradeprlrnaverapei,ã:gmail.com ~ CNP! 11.294378 0001-61. Fone. (81) 3562-1126 • PROJETO DE LEI N° 06 DE 18 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias. do incentivo financeiro adicional, repassado pelo Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município de Primavera e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICfplO DE PRIMAVERA· Estado de Pernambuco, no uso e gozo das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinadas com o §5°, do art. 198 da Constituição Federal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 0 - Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE). os recursos recebidos do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, tudo conforme artigo 9-0 da Lei nO11.350, de 05 de outubro de 2006 e Portaria GM/MS nO3.317/2020 e alterações posteriores. Art. 2° - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no ultimo trimestre de cada ano, equivalente ao mesmo valor do piso salarial da categoria, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Munlcfpío. Art. 3° - O valor indicado no artigo 2° será repassado integralmente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE). E Parágrafo Primeiro - O pagamento ocorrerá no mês de dezembro. no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento do recurso pelo Fundo Municipal de Saúde. Paragrafo Segundo - Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a www.pnmaverêl.pe.gov.br-prefeituradepnmaverapefLgmi:1I1.com CNPJ 11294378'0001-61 • Fone: [81] 3562 1126 PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ Art. 4° - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor do incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. Art. 5° - O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 18 de abril de 2023. DAYSE JULIANA DOS SANTOS Prefeita Rua Coronel Brás Cavalcante. 42 - Centro. Primavera - PE. 55510-000 wwwpnmavera.pegov.br prefelturadeprimaverape,a'gmall.com (NP] 11.294.378/0001-61 •Fone tsu 3562-1126 PREFEITURA DE PRIMAVERA POR UMA CIDADE MAIS FELIZ JUSTIFICATIVA do Projeto de Lei 06/2023 Sr. Presidente; Nobres Vereadores; Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o incluso Projeto de Lei nO06/2023 que concede incentivo financeiro adicional, repassado pelo Governo Federal - Ministério da Saúde ao Município de Primavera. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias prestam serviços relevantíssimos ao País. A importância desses profissionais ficou ainda mais evidente no contexto da pandemia da covid-19. Eles foram essenciais no combate à doença. É por meio desses agentes que a população mais carente recebe orientações sobre comportamentos adequados à preservação da saúde, bem como informações sobre riscos de doenças e epidemias. É inimaginável pensar na efetivação de polfticas públicas de saúde sem a participação desses profissionais. Eles, de fato, são essenciais à saúde do Município de Primavera. Diante do exposto, creio firmemente no acolhimento das presentes razões por parte dos fncJitos Edis integrantes desta Casa Legislativa a fim de que seja aprovado o presente Projeto de Lei, sob regime de URG~NCIA. Gabinete da Prefeita, 18 de Abril de 2023. DAYSE JULlANA DOS SANTOS- Prefeita Rua Coronel Bras Cavalcante, 42 - Centro, Prirnavers - PE, 55510-000, www.pnrnavera.pe.govbrprQff>ituradf>prirnavcrupe.crgma.l.com CNPJ 11.294378;000161 • Fone [81) 3562-1126