CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
CÂMARAMUNICIPAL DE VEREADORES DE PRIMAVERA/PE
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE N o 001/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N° 012/2025
MATÉRIA: "Regulamenta a permissão de uso para exploração comercial de bens públicos tais como boxes e
compartimentos dos mercados públicos, centros comerciais, e quiosques públicos e outros."
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
1.RELATQRIO
A presente proposição se refere ao Projeto de Lei do Poder Executivo n? 012/2025, de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo encaminhada a esta Comissão Permanente para análise e
deliberação quanto a sua conveniência, oportunidade e interesse público na perspectiva da gestão urbana, da
infraestrutura e da utilização racional de bens do Município.
o Projeto de Lei tem por objeto a regulamentação da permissão de uso de bens públicos
municipais (como boxes de mercados, centros comerciais e quiosques) a pessoas físicas ou jurídicas, em caráter
oneroso, precário e por prazo determinado.
o presente Projeto de Lei foi submetido à AssessoriaJurídica desta Casa Legislativa, tendo sido
assessorado o presente parecer pelo Dr. Raphael Parente Oliveira, OAB/PE 26.433.
Em síntese, é o relatório.
2. ANÁLISE
Compete à Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos manifestar-se acerca da
finalidade pública dos espaços públicos quanto à preservação do interesse socioeconôrnico do Município em
todas as ptcoposituras que ttcatnitern pela Casa Legislativa.
2.1- FINALIDADE PÚBLICA E ORGANIZAÇÁQ DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
A iniciativa propicia o uso ordenado e legal de bens públicos, muitos dos quais já existentes e
implantados com recursos públicos. O regramento formal para uso desses espaços garante não apenas a
arrecadação de receitas acessórias para o Município de Primavera, como também o estimulo à formalização de
pequenos empreendimentos e get:ação de renda local.
o projeto favorece a gestão urbanística e a disciplina do uso de áreas públicas, especialmente
em mercados e centros comerciais populares .. /\ previsão de critérios objetivos de permissão, com prazo
determinado e cobeança de valores públicos, a~segU1:aeficiênCia na ocupação e padronização na prestação de
serviços ao cidadão.
Praça Marechal Castelo Branco, s/nº, Centro, Primavera/PE - CEP:SS.510-000
Fone/ Fax (81) 3562.11S6-Fax: CNPJ:08147365/0001-55
E-mail: cm.primavera@hotmail.com
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2.2 - INTEGRAÇAO COM POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Verifica-se que a proposta contribui pata a proj'noção da economi'~ local, oportunizando aos
microernprcendcdores, feirantes e comerciantes o acesso legalizado a equipamentos públicos. Está em
consonância corn programas de fomento ao ernpreendedorisrno, inclusão produtiva e valorização de cadeias
produtivas locais. . _.
Importante destacar também LJuea natureza precária da permissão, com cláusulas de revogação,
reforça o caráter público da destinação dos bens, assegurando a reversibilidade do uso sempre que houver
desvio de finalidade, inadimplência ou necessidade de readequação urbana.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende esta Comissão que o Projeto de Lei do Poder Executivo n?
012/2025 atende ao interesse público, contribuindo pata o uso ordenado dos bens públicos municipais,
fortalecendo a política de incentivo a economia local e gestão urbana qualificada, opinando, no mérito, pela sua
aprovação, com emissão de parecer favorável à sua deliberação em Plenário.
Primavera/PE, 20 de agosto de 2025.
Vereador Relator
DOS VOTOS:
Considerando o voto do Relator, manifestando-se pelo atendimento do caráter público do uso
dos bens públicos municipais e aprovação do Projeto de Lei n° 012/2025, os demais membros da Comissão
exaram voto favorável acompanhando o Parecer do Relator.
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DANIELLY CIBELL Y SOARES DOS SANTOS
Vereadora Presidente
CLAUDIA MARIA DE LIMA
Vereadora Membro
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