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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria enviada para o Executivo Matéria transformada na Lei nº 281/2025, aguardando sanção do executivo.
2025-11-16 Matéria colocada para a leitura e votação Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T10:49:41.245878-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

(..:..,..,...f.._.-.
JUSTIFICATIVA
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de
créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem poróbjetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.o 4i, 42 e43 darei Federal nO4.320/64.
Conforme conhecimento de V.Sas, o orçamento é elaborado em um exercício
para ser operaclonallzado ou executado no exercício seguinte, podendo apresentar
na previsão de receitas ou na fixação dedespesas, decorrentes de um grande
de fatos dos qU,?is~estacamos:,\"'
E:âIIl1as nas previsões de órgãos, unidades ou entidades da administração indireta;
_1-:::I&r.I de sintonia e entrosamento com a definição das prioridades planejadas pelo poder
IY"W_'" I- ç
I
• Iterações de pofítiC:asdos níveis governamentais superiores';
• Mudanças na economia do país;
• Inconveniência de fatos imprevisíveis que impliquem em alteração das prioridades
fixadas antertormente:
• Indefinição quanto à fixação de programas erprioridedes p~l'raó exercíóoseguinte;
bem como em fazer as previsões adequadas.
No presente caso, o ocorrido será em virtude do cumprimento aos recursos
financeiros destinados as despesas decorrentes do Programa Saúde Com Qualidade, na
ação de atividades diversas em Saúde com mutirão a ser realizado no município de
Primavera-PE.
Conforme disposições da Lei Federal nO4.320/64, para fins de abertura desses
créditos especiais, serão utilizadas as fontes previstas no art. 43 da lei supracitada e da
autorização já concedida por essa Casa Legislativa por ocasião da aprovação da Lei
Orçamentária.
Essas são as razões, senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob
comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, solicitando,
desde já, que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam os motivos aduzidos,
de natureza econômica e financeira, a fim de que possam, ao final, auxiliar o Poder
Executivo nessa questão municipalista.
------ _- --------_._.-
t MúiíiCi~iãí(ré"Prímãvera
~ 'a t::tlclI(ie~ Surero ~e Suuzu
I pnmaver 0, • ,Je 1'",.".", r",...•••. ......,
PROJETO DE LEI N° 017/2025
.------------------------------------------1
I Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à :
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do I
•
I Município e dá outras providências.
I '
I I
• • ~-----------------------------------------~
Autor: Prefeito Municipal - Mensagem nOOO__j2025
AO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAV~RA (PE), no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura Créditos
AOitcWlI'laisEspecial para a Prefeitura Municfpalao Orçamento Geral, de acordo com a
'unoonal programática abaixo:
Elemento Fonte
3.3.50.43 1.600
~,,"l'T'E DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS:
a) Anulação total ou parcial de dotações e/ ou excesso de arrecadação;
• " ':P' '\ '~, ~'{ "..,.', .,. . ,. ,: , . _ ..' •. . ',' " .
Art. 2.0 •.Fita: pelo pré$~ntePrOje~O aCncio~adq~ ao P!?A MuniCipal o Progp.~,tra0084~
Saúde Com Qualidaae 'e a Atividade' 2143""- Manutenção dO Progràma Saúde Com
Qualidade - a modalidade 50 - Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos
- O elemento 43 - Subvenções Sociais.
Art. 3.0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025.
Jeyson Cavalcanti de Almeida Falcão
Prefeito Municipal
ÂjwoV~ú em j~ ÜÚtcwrsão
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