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PROJETO DE LEI N° 18 de 26 de Novembro de 2025. Pnf(IÍ.,jvL:I ...-;I •• ,Jl"
"EXTINGUE CARGOS NÃO OCUPADOS PREVISTOS
NA LEI 59 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007".
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei, em especial da LOM submete à apreciação da Càrnara
Municipal o seguinte Projeto de Lei
Art. 1° Ficam extintos os cargos criados e não ocupados previsto no artigo 13 da Lei Municipal
59 de 07 de novembro de 2007, mantido os cargos Criados pela Lei Municipal N° 236 DE 27 DE
Abril DE 2023.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Primavera - PE, em 24 de Novembro de 2025.
U~CAVALCANTIÕE
~t>O<-<. er.
A~IDA
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FALCAO
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'. Prefeito do Município de Primavera-PE
Justificativa ao Projeto de Lei n° 18/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de PrimawHa
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo extinguir cargos não ocupados criados
pela Lei Municipal 59 de 07 de novembro de 2007, sobretudo quando já criados cargos para ser
preenchidos por meio de Concurso.
Em reunião com o parlamento, foi proposta a sugestão de mudança pontual no art.
1° do presente projeto, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Art. 1° Ficam extintos os cargos criados e não ocupados previsto no artigo 13 da Lei
Municipal 59 de 07 de novembro de 2007, mantido os cargos criados pela Lei
Municipal N° 236 DE 27 DE Abril DE 2023.
Assim, fora excluído o termo "apenas", que em nada desvirtua a essência e o
espírito do presente projeto
Cumpre destacar que, no art. 16 da Lei 59/2007, já havia previsão de extinção dos
cargos não ocupados, trazendo este projeto de lei a consolidação dojá previsto.
Diante da relevância da matéria e ainda por ter concurso válido pendente de
nomeação dos servidores aprovados, (ACE e ACS), e assim, para evitar maiores debates
jurídicos, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal,
confiando na sua aprovação em regime de URGENCIA
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros
protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração
Gabinete do Prefeito de Primavera, em 26 de Novembro de 2025 .
• mALC~,C@A4~cÃO
-V~to do Município de Primavera-PE
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