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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras providências.
native_id186

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria Arquivada — A matéria aprovada como Lei nº 283/2025, arquivada nos anais desta Casa Legislativa.
2025-12-17 Matéria transformada em lei — Projeto de Lei do Legislativo 04-2025, após aprovação em Assembleia Ordinária, transformada na LEI 283-2025. Devidamente Sancionada pelo Poder Executivo e arquivada nos anais desta Casa Legislativa.
2025-12-16 Matéria enviada para sanção do executivo — Projeto de Lei 04/2025, após aprovada em Plenário, se torna Lei nº 283/2025.
2025-12-12 Matéria colocada para a leitura e votação — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:41:16.507056-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVER
CASA EURIClES SOTERO DE SOU
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Projeto de lei do Poder legislativo n° 04 de 05 de dezembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre o concessão de Auxílio￾Alimentação aos agentes políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco,
através dos poderes e atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprova a
presente Lei:
Art. 12 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, auxílio￾alimentação aos agentes políticos do Poder legislativo do Município de Primavera que
estiverem em pleno exercício da função.
§ r oauxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação dos
vereadores em razão do exercício da função e atuação pública.
§ 2" O valor do auxílio-alimentação a ser pago será equivalente a até 10% do valor do
subsídio mensal pago ao vereador.
§ 3V O valor do auxílio-alimentação referido no caout deste artigo será fixado
anualmente por Decreto Legislativo, no mês de janeiro, de acordo com a disponibilidade
financeira orçamentária.
§4° Caso não seja editado Decreto Legislativo no mês de janeiro, permanecerá
vigente o valor do auxílio-alimentação fixado no Decreto anteriormente editado, até
que sobrevenha novo Decreto que o atualize.
Art. 29 O benefício que trata desta lei possui caráter indenizatório, sendo vedada a
incorporação a sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria e não será
computada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não se
configurando rendimento tributável ou integrando ao salário de contribuição
previdenciária.
Art. 32 O auxílio-alimentação de que trata o artigo 1º desta lei não será concedido ao
vereador (a) que não estiver exercendo o mandato, em licença ou afastado por qualquer
motivo.
Art. 42 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias que serão consignadas ao Poder Legislativo Municipal.
Praça Marechal Castelo Branco, s/n2, centro, Primavera!PE - CEP: 55.510-000
Fonel Fax (81) 3562.llS6-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55
E-mail: cm.primavera@hotmaíl.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURIClES SOTERO DE SOUZA
Art. 52 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2026.
Sala de Sessões, da Câmara Municipal de Vereadores
Primavera/PE, 05 de dezembro de 2025.
/W2 <"12 ~,;",.;;u.
I AntôniOõ!gário Filho
Vereador Presidente da Câmara
5p~o ~A"ap.tJ
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5{ 1frr;l.
Severino Ramos da Silva
Vereador Vice-Presidente da Câmara
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Alberto ROdrigO~erreira
Vereador 10 Secretário
Cláudia Maria de Lima
Vereadora 2
0 Secretária
Praça Marechal Castelo Br / o anca, s no, Centro, Primavera/PE - CEpo 55 510 000
Fone/ Fax (81) ~562.11~6-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55' -
E-mal': cm.pnmavera@hotmail.com
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~ ~ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURIClES SOTERO DE SOUZA
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Justificativa do Projeto de Lei do Poder Legislativo" 04 de 05 de dezembro de 2025
lIustríssímos Senhores Vereadores.
A MESA DIRETORADA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA,no uso das suas atribuições
legais e regimentais, vem submeter a consideração de Vossas Senhorias, o presente Projeto de
Lei, o qual dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos agentes políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera/PE, nos termos propostos pelo presente Projeto.
Cumpre destacar que a propositura foi idealizada com a finalidade de melhorar os
direitos dos agentes políticos desta Casa que atuam, incessantemente, em prol do Poder
legislativo.
Registre-se que o auxílio-alimentação é viável, desde que seja instituído por meio de lei,
com previsão de disponibilidade orçamentária e possua natureza de verba indenizatória, paga
em decorrência dos gastos efetuados pelos agentes polfncos no exercício das atividades
constitucionais decorrentes do mandado eletivo.
Por fim. pede-se urgência na tramitação da presente proposição, com o propósito de
garantir direito devidamente amparado no ordenamento jurídico, em decorrência da execução
das atividades legiferantes e fiscalizatórias dos representantes desta Casa.
. Por t~is r.a~ões, submeto aos nobres colegas Vereadores a apreciação do presente
Projeto de lei, solicitando a aprovação.
Primavera/PE, 05 de dezembro de 2025.
~JMn ~~ do. 5t16
Severino Ramos da Silva
Vereador Vice-Presidente da Câmara
o Ferreira
Vereador 10 Secretário
L1JUJ1:U Q, .)'1l.Q.WIl. di .bmnct
dáudia Maria de lima
Vereadora 2
0 Secretária
Praça Marechal Castelo Branco, s/n';!, Centro, primavera/PE - CEP: 55.510-000
Fone/ Fax (81) 3562.1156-Fax: CNPJ:08147365/0001.55
E-mail: cm.primavera@hotmail.com

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