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PROJETO DE LEI N° 01 de 09 de Fevereiro de 2026.
"Dispõe sobre a adequação da remuneração
mínima da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica, concede aumento aos
servidores que indica no ano de 2026, ajustando os
vencimentos e dá providências correlatas".
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE RRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pOrtei: s~6mêteà~prédiação da Câmara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 _ Fica concedido aos professores efetivos o reajuste anual do piso do magistério
de até 6%, exclusivamente para atingir o piso nacional, nos termos da Lei federal n°
11.738/2008.
I __Os servidores do quadro efetivo do magistério com carga horária de200h/a que
perceber vencimentos acima do piso de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e
sessenta e três centavos), fará jus a diferença do valor nominal entre o piso do
magistério de 2025 e 2026.
11 - Os servidores do quadro efetivo do magistério com carga horária de 150h/a que
perceber vencimentos acima do piso de R$ .3.847,97 (três mil oitocéht,o"ê·equarenta e
sete reais e noventa e sete centavos) fará jus a diferença do valor nominal entre o piso
do magistério de 2025 e 2026.
111 -- Havendo servidor do quadro efetivo do magistério, com carga horária diversa do
disposto nos incisç's l.e 11,deverá seguir a mesma regra indicada nos respectivos.
IV - Aos contratos temporários do quadro de magistério, deverá ser especificado em
seus respectivos contratos. o valor de sua remuneração.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros
a 1° de Janeiro de 2026, devendo a secretaria de finanças promover as adequações
orçamentarias pertinentes.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
R~EBIDO, EMOj_I~/~E
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Casa Euclides Sotero de SUUZ;l
Pnmavera - PF
Gabinete do Prefeito de Primavera - PE, em 09 de Fevereiro de 2026.
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N CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO
refeito do Município de Primavera-PE
Justificativa ao Projeto de Lei n° 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal. de Primavera.
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a corrigir a
remuneração mínima dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal,
a fim de adequá-Ia ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC,
estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008, em cumprimento ao que determina a
Constituição Federal, no art. 60,/incisolll, alíhe~ ,do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Assim, desde a sua edição, o piso salarial foi reajustado de acordo com o
mesmo percentual de reajuste de crescimento, nos dois anos anteriores, do valor
mínimo nacional por aluno/ano (VAAF-MIN) dos anos iniciais do ensino fundamental
urbano, sendo feito a partir de portaria publicada anualmente pelo Ministério da
Educação (MEC).
Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente do
Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia
Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência, certos da
aprovação da matéria pelos nobres Vereadores.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares
sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Primavera, em 09 de Fevereiro de 2026.
~ @c_4L
CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO
Prefeito do Município de Primavera-PE
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