RECEBIDO, EM ~lJfàJ;tfi
PROJETO DE LEI N° 02 de 19 de fevereiro de 2026
"Dispõe sobre a criaçao e reguJamentaç60 do COnselho
Municipal de Desenvolvimento EconOmico Rural
Sustentável e Solidário - CMDERSS, no Município de
Primavera-PE, e dá outras providências".
O PREFEIlO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA. Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais. submete a apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto
de Lei:
Art. 1° Fica alado o Conselho Uunicipat de ~ Eamômico Rural
Sustentável e Sofidário - CNDERSS. Õfgio consuIivo~ propositivo e deliberativo no
âmbito de suas atribuições. vinculado admftsIr.aIivam à Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, awn atuação articulada com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento ECOI'lÕfI1iCO. cam a tinaIdade de pfmlejar~ apoiar, acompanhar e
avaliar as potiticas púbicas ydIadas ao desenvoIWnento eoonõmim. sustentável e
solidário do meio rural do Municipio de Primavera - PE.
Art.. ~ O CMDERSS tem como objetivos:
I - promover a integração entre Poder Púbico e sociedade ciri nas ações voltadas ao
desenvolvimentD rural sustentável e solidário;
11- incentivar a economia solidária. o ~ e o fortalecimento da agricultura
famiiar;
fff - acompanhai; avaliar e propor poIificas públiCas voIf.adas à geração de renda e
indusão produWa nnJ;
IV - fomentar flIáIicas sustenIâveis de produção e uso dos rea.rrsos naturais;
V - conIribuír para a ~ e execução do Plano MUniápaf de Desenvolvimento
Rural Sustemávet e Scidãrio_
AIt.. :r O CUDERSS sem. €.DIsposto de bma pariIária por 10 (dez) membros titulares e
10 (dez) membros suplentes .• sendo 05 (cinQQ) titufares e 05 (cinco) suplentes
representantes do Poder Púbico MU'1icipaIe 05 (cinco) titulares e 05 (dom) suplentes
represenfantes da Soáedade Civil Organizada. conforme segue~
f - Representantes do Alder Púbfico Municipal:
a}01 {um} ~fifUlare01 (wn) suptenfe da Seaefaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante tiluiar e 01 (wn) suplente da Cãmam Municipal de Primavera;
e) 01 (um) representante 1ituJar e 01 (wn) supteme da Secretaria Municipal de
Desenvdvimento Econômico (ou ÕIgão afim).
11- Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de associações rurais e comunitárias;
b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cooperativas da agricultura
familiar.
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de sindicatos rurais e de
trabalhadores do campo;
d) 01 {um} representante titJ..dare 01 (um) suplente de ~os da economia
solidária;
e) 01 (um) representante fitáe 01 (um) supfente de insiluições de assessoria téalica
ou de extensão ruraI_
§1° Os representantes da Sociedade Civi serão indicados.~ respectivas entidades
representativas,. mediante otiào de indK::ação encaminhado ao Poder Executivo.
observado o interesse púbJioo e a atuação 00 teniIório rmmicipat
§.20 Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos titulares das
respectivas pastaslórgãos_
§30 Os membros tiIuIams e suplentes do CMDERSS serão designados por Portaria do
Chefe do Podef'~.
§40 o mandato dos ~ será de 2 {dois} anos. permitida 1 (uma) reeonduçâo.
§50 A função de conselheiro será considerada serviço de refevante interesse público,
não~
§&' Na hipÓteSe de vaeãflcia. ~ ou impedimento do titular, a5SUmirá o
suptente; e. oa!I'I'eDdo vacãttàa definiIiva. ser.i sok.iIada nova indicação ao respectivo
órgão Ou entidade~ para campIementação do mandato_
Art..4° A direção do CMDERSS sem exercida por Presidente e VICe-Pre$idente, eleitos
peJo pienãrio denfre seus membros tiIuIares. observadas as seguintes regras:
I - o Presidente e o Vice-Presidente deverão pertencer. obrigatoriamente, a segmentos
distintos (PoderPUblme Sociedade CMt);
ri - a afternância entre Podei" Púbico e Sociedade Civif na Presidência ocorrerá a cada
mandato. conforme cfisápInado no Regimento InIemo.
ParágJafo único. A SeaeIaria Municipat de~ e MeioAmbiente proverá o apoio
administrativo e a Secretaria-Executiva do CMOERSS, mediante designação,
competindo-Ihe organizar expedientes, convocações, atas e arquivo.
Art. 5° Compete ao CMOERSS:
I - propor, acompanhar e avaliar políticas, programas e projetos voltados ao
desenvolvimento econômico rural sustenbWeI e solidário;
11- apoiar o foftaIecimento de ~ eamõmicos scidários e da agricultura
familiar;
111- deliberar, no âmbito do CMDERSS, sobre prioridades a serem recomendadas ao
Poder Executivo em programas e ações de desenvolvimento rural, observadas as
diretrizes orçamentárias e a legislação vigente;
IV - articular parcerias com órgãos estaduais, federais e entid·ades da sociedade civH;
v - propor e acompanhar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
SUstentãvel e Solidário;
VI- aprovar e alterar e seu Regimento Interno;
VII - emitir pareceres e ~ sobfe ações e projetos que afetem o
desenvolvimento rural do Muniápio;
VIU - promover a ~ das decisões e a padjcipação social. garantindo
publicidade das atas e resoluções. na forma do Regimento Interno.
Art. SO O CMDERSSreunir-se--á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e,
extraordinariamente, quando COI'MX3do por seu Presidente ou por- requerimento da
maioria simples dos seus membros titulares.
§1D O quórum minimo par.I ftstafação das: retRiões será de maioria ~b$(lIuta dos
membros tituIan!s do ConseIto. ou .- ~ respectivos supfentes formalmente em
exercicio.
§20 Q Regimento Interno ãlSápinará a forma de convocação. pautai participa.ção e
organização dos tiabaI1os. indusive quanto às teuniões d~tralizadas nas
comunidadesrurais, quando necessâfiO.
Art. "'ri As deàsões do CMDERSS serão tamadas por maioria simpfes dos membros
presentes, oIlseIvado o quórum minimo de ~ previsto no §1° do srt SO,e
registradas em atas próprias ..
§1D Em caso dê empate. caberá. ao Presidente o voto de qualidade.
§lO As atas,. deliberações" ~ e ~ do CMOERSS deverão ser
publicizadas pelos meios.·instiIucionais disponíveis" assegurada a transparência.
Art. aoAs despesas decorrentes da exeatÇão desta lei correrão por conta de dotações
orçamentáias próprias. supIementadas se necessário. vedada a criação de
remuneração pala os a:mseIheims em razão de suas.funções no CMOERSS.
Art. ~ O Poder Exea.dWo ~ esI'a lei 00 prazo de 60 (sessenta) dias
contados da sua pubkação. prom.ovendo a ~ do CooseIho.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado pelo CMDERSS
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua instalação.
Art. tO~Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PrimaveralPE, 19 de Fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0212026
Senhor(a) Presidente, Senhores{as) Vereadores(as),
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação e regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico Rural Sustentável e Solidário - CMDERSS, no Município de Primavera/PE,
com o propósito de institucionalizar instância permanente de participação social,
planejamento e acompanhamento das políticas públicas voltadas ao meio rural.
O desenvolvimento econômico n.nJ sustenIáveI e soidátío demanda coordenação
intersetorial e diálogo continuo oom a soàedade cMI ~, sobretudo com
entidades representativas da agricuIIura famiiar. do cooperativismo, do associativismo
comunitário e dos ernpreendImentD de economia solidária..A cliação do CMDERSS
fortalece a govemança pública ao pennitir a identificação de prioridades, o
monitoramentoderesuftadosea~de paREriascom órgãos estaduais,federais
e entidades témicas. promovendo maior eficiência e aderência das ações municipais
às necessidades das oomtJnidades rurais_
o Projeto de lei estabelece objetivos yoItadns à integração.entre Poder Público e
sociedade civif. ao incentivo à economia sofdária e ao forIaIeámento da agricultura
familiar; além do ammpanhamento. avafiação e proposição de poIiticas públicas
orientadas àgeJ.39ãD de renda,. ÍfIdIr;ão pmdutiva e susIentabifidad. contribuindo para.
a elaboração e exec:ução do Plano Municipal de Desenvolvimento RuraJSustentável e
SOlidário.
A proposta wrrienq)Ia composição paritária entre Poder Público e Sociedade CiVil, com
mandato definido. previsão de suplência e exerácio não remunerado, caracterizando
serviço de retevants inIeresse pUblico. A~e. adota dKetrizes para
transpacência.. com mgisb:o das deibemções e pubticidade das atas, conferindo
legitimidade e controle social ao finionamento do cofegiado.
No aspecto adminisbtivo. o ConseIlo fica'á vinculado à Sea'etaria Municipal de
AgricuftuJa e Meio Ambiente. com abração a1ia1fada com a Secretaria Municipal de
DesenvoMmenIo EcOEônico. assegwando suporte téatico e operaàonaI aos trabalhos
do CMDERSS. sem aiação de cag05 e sem remuneração de conselheiros,
preservando a racionalidade adminisfrativa
Diante do exposto, por se tratar de medida de interesse público voHada ao
fortaJecimento da gestão parficipaIiva e ao ~o das •políticas de
desenvoMmenfn l'Uf'a! susIemáveI e SDlidãrio,. sofdamo.s o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PrimaveralPE, 19 de fevereiro de 2026.
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AlMBilA~~~
Jeyson Cavalcanti de Almeida Faldo
Prefeito·MlriàpaI de Primavera